O prefeito Municipal da cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 108, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, de 20 de março de 1990, em concordância com a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 e Lei Municipal nº 991/95, de 20 de dezembro de 1995. Decreta os feriados municipais para o ano de 2025, as datas abaixo fixadas:
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO: DECRETO MUNICIPAL Nº 13/2025