O Prefeito Municipal, Nilson Faber Sepúlveda, da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso XLVI do art. 108 da Lei Orgânica Municipal e em observância ao artigo 2º do Decreto Federal n.° 10.593 de 2020 e da Lei Federal n.° 12.340 de 2010, e;
CONSIDERANDO que no dia 1º de março de 2026, aproximadamente às 03:00, houve um expressivo aumento pluviométrico do Rio São Domingos e de seus afluentes, no território do Município de Espinosa – MG, o que desencadeou inundações e alagamentos em vários pontos da cidade;
CONSIDERANDO a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o Município de Espinosa – MG resultando em danos humanos e materiais, deixando diversas famílias desalojadas/desabrigadas nas imediações dos bairros Araponga, Bela Vista, Santa Tereza, Juscelino Kubitschek, Centro, Santa Cláudia e São Domingos, em razão dos alagamentos e inundações, o que colocou em risco inúmeras habitações e expôs a situações de perigo diversas famílias, além provocar consideráveis danos materiais (comprometimento de casas, bens móveis, eletrodomésticos e alimentos) e ambientais, bem como ocasionar prejuízos ao comércio local, perda de lavouras, deteriorações de pontes e passagens molhadas e a morte de animais; gerando assim vários prejuízos econômicos e sociais;
CONSIDERANDO que todas as circunstâncias aqui elencadas denotam a necessidade de declaração da situação de emergência;
CONSIDERANDO as informações consignadas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, as quais são favoráveis à declaração de situação de emergência;
DECRETA:
Art. 1° – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas afetadas do Município de Espinosa – MG, conforme dados a serem compilados no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos pertinentes, em virtude de desastre classificado e codificado como Chuvas intensas, Código Cobrade 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada ao tema.
Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade é válida para todas as áreas do Município de Espinosa – MG, comprovadamente afetadas.
Art. 2° – Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente, órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3° – Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de reposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente, órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4° – Conforme estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5° da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo Único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5° – Ficam autorizadas as contratações de serviços inadiáveis em razão da situação de emergência declarada, mediante contrato temporário.
Art. 6° – Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.
Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.
Espinosa – MG, 1° de março de 2026.
Nilson Faber Sepúlveda
Prefeito Municipal