A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Espinosa – MG, a Semana Municipal de Conscientização e Proteção dos Animais, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, em alusão ao Dia Mundial dos Animais, celebrado em 04 de outubro.
Art. 2º – A Semana Municipal de Conscientização e Proteção dos Animais passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Espinosa – MG.
Art. 3º – Durante a Semana Municipal, poderão ser promovidas e incentivadas pelo Poder Público ações educativas, campanhas, palestras, exposições e atividades voltadas à promoção da proteção, bem-estar e respeito aos animais, bem como à conscientização sobre a guarda responsável.
Art. 4º – As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com instituições de ensino, entidades da sociedade civil, organizações não governamentais, associações e demais instituições públicas ou privadas interessadas na causa animal.
Art. 5º – Esta Lei não gera despesas obrigatórias ao Poder Executivo, tendo caráter meramente autorizativo, com o objetivo de fomentar políticas de educação ambiental e respeito à vida animal.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Espinosa – MG, 17 de novembro de 2025.
Nilson Faber Sepúlveda
Prefeito Municipal