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DECRETO N.° 236/2025 Aprova loteamento de área urbana denominado “Portal dos Ipês” e dá outras providencias.

por ASCOM

O Prefeito Municipal da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 108, inciso VI, e;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que disciplina o parcelamento do solo urbano;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n.° 1.431, de 26 de maio de 2010, alterada pela Lei Municipal n.° 1.564/2015, que dispõe sobre o parcelamento do solo para o Município de Espinosa;

DECRETA:

Art. 1º – Fica aprovado o Loteamento “Portal dos Ipês”, situado na Rua Welisson Junior Martins Dias, s/n, Bairro Santos Dumont, nesta cidade de Espinosa/MG, CEP 39.510-000, com área total de 206.452,00 m² (duzentos e seis mil quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados), contendo 515 (quinhentos e quinze) lotes, imóvel matriculado sob o nº 7.091 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Espinosa/MG, de propriedade de Mega Empreendimentos Imobiliários e Incorporação LTDA, nas seguintes condições:

I – Da área total descrita no caput são destinados 20.645,20m² (vinte mil e seiscentos e quarenta e cinco metros e 20 decímetros quadrados) correspondente a 10% (dez por cento), sem ônus ao Município, como sendo “área verde”;

II – Da área total descrita no caput são destinados 10.322,60m² (dez mil e trezentos e vinte e dois metros e sessenta decímetros quadrados) correspondente a 5% (cinco por cento), sem ônus ao Município, como sendo “área institucional”;

III – Além das áreas descrita nos incisos anteriores será adjudicado ao Município, sem ônus, da área total do loteamento 51.100,38m² (cinquenta e um mil e cem metros e trinta e oito decímetros quadrados) correspondente a 25,75% (vinte e cinco vírgula setenta e cinco por cento), para o “sistema viário”.

Art. 2º – Para garantia da execução das obras de infraestrutura, orçadas em R$ 3.935.318,69 (três milhões, novecentos e trinta e cinco mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos), o proprietário caucionará o Município de Espinosa em 19,89% (dezenove vírgula oitenta e  nove por cento) da área total do loteamento, percentual este representado por 106 (cento e seis) lotes, totalizando uma área de 24.744,71m² (vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados),  avaliados em

média a R$160,00/m², totalizando R$ 3.935.318,69 (três milhões, novecentos e trinta e cinco mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos), assim especificados: Lotes do 5 ao 10 e do 21 ao 26 da Quadra “F”; Lotes do 7 ao 10 e do 17 ao 20 da Quadra “J”; Lotes do 21 ao 28 da Quadra “K”; Lotes do 10 ao 15 da Quadra “P”; Lotes do 9 ao 20 da Quadra “R”; Lotes do 9 ao 19 da Quadra “T”; Lotes do 8 ao 13 da Quadra “V”; Lotes do 8 ao 13 da Quadra “X”,  Lotes do 11 ao 19 da Quadra “Z”, Lotes do 5 ao 12 da Quadra “A1”, Lotes do 5 ao 15 da Quadra “B1”, e Lotes do 5 ao 13 da Quadra “C1”, e que serão objetos de GARANTIA HIPOTECÁRIA, mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, somente sendo liberados após o competente Termo de Vistoria e Aceitação das obras de infraestrutura a ser expedido pela Prefeitura Municipal, pelo que não poderão tais lotes ser objeto de negociação até a fiel liberação por parte do Poder Público Municipal.

Parágrafo Único O loteador deverá apresentar no Cartório de Registro de Imóveis, juntamente com o Processo Administrativo, o respectivo Termo de Compromisso e Escritura Pública de aprovação de plantas mediante garantia hipotecária para execução de obras de infraestrutura para serem devidamente averbados no registro do loteamento.

Art. 3º As obrigações decorrentes da legislação municipal e federal referentes às obras de infraestrutura, além das já fixadas pelo termo de compromisso e/ou escritura pública de aprovação de plantas mediante garantia hipotecária para execução de obras de infraestrutura, a que os proprietários do loteamento se propõem a cumprir, serão executadas na forma da referida Legislação, deste Decreto e mediante supervisão e fiscalização da Prefeitura Municipal.

Art. 4º – O loteamento aprovado pelo presente Decreto somente poderá sofrer modificações, inclusive no que se refere às áreas dos lotes, com prévio e expresso consentimento do Chefe do Poder Executivo, através de processo próprio que ateste sua viabilidade.

Art. 5º – A presente aprovação tem a validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do respectivo ato, sob pena de caducidade, ao teor do art. 42 da Lei Municipal n.° 1.431/2010 e art. 18 da Lei Federal n.° 6.766/79.

Art. 6º – Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Espinosa – MG, 13 de outubro de 2025.

 

Nilson Faber Sepúlveda

Prefeito Municipal

ANEXO: DECRETO N°236 APROVA LOTEAMENTO “PORTAL DOS IPÊS”

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