Ir para o conteúdo
Início Administração Dispõe sobre a realização de consulta pública, de forma eletrônica, para a elaboração do Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026/2029.

Dispõe sobre a realização de consulta pública, de forma eletrônica, para a elaboração do Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026/2029.

por ASCOM

O Prefeito Municipal da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 101 da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Federal n.° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade);

 DECRETA:

Art. 1º – Fica estabelecida e comunicada, na forma da lei, a realização de consulta pública para a elaboração do Plano Plurianual (PPA) – 2026/2029, a qual ocorrerá exclusivamente de forma eletrônica.

 Art. 2º – A participação popular dar-se-á por meio do preenchimento de questionário eletrônico, disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Espinosa – MG, através do link https://espinosa.mg.gov.br/, no período de 01 de julho de 2025 a 15 de julho de 2025. Os cidadãos poderão apresentar sugestões para a formulação de programas e ações de governo, bem como para o aprimoramento de programas ou ações já existentes no Município.

Parágrafo Único – as contribuições recebidas serão analisadas e poderão ser incorporadas ao Projeto de Lei do Plano Plurianual, a ser posteriormente encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 3º – A participação é aberta a todos os cidadãos, bem como a representantes de órgãos públicos e da sociedade civil.

Parágrafo Único – Serão desconsiderados os conteúdos ofensivos ou que não tenham relação com o tema da consulta pública.

Art. 4º – As audiências públicas e os mecanismos eletrônicos de participação previstos neste Decreto configuram-se como instrumentos de consulta e participação popular, nos termos da Lei Complementar n.° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei Complementar n.° 131/2009 (Lei da Transparência) e da Lei n.° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Art. 5º – Fica autorizada a convocação da consulta pública, nos termos deste Decreto e conforme o Edital constante do Anexo Único.

 Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário.

Espinosa – MG, 30 de junho de 2025.

Nilson Faber Sepúlveda

Prefeito Municipal

ANEXO: DECRETO 181 – CONSULTA PÚBLICA PPA

 

Abaixo segue link para preenchimento do formulário de consulta publica

FORMULARIO PARA PREENCHIMENTO DE CONSULTA PUBLICA

 

Related Posts

Deixe um comentário