O Prefeito Municipal da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício
de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar o calendário dos órgãos Municipais em
razão das festividades e celebrações religiosas alusivas ao mês de junho;
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL, no âmbito das Repartições
Públicas, o dia 19 de junho (quinta-feira), em razão do dia de Corpus Christi.
Art. 2º – Fica determinado, excepcionalmente, o cumprimento do horário de expediente
corrido, das 07:00 às 13:00 horas, no âmbito das Repartições Públicas Municipais, nos dias 20 de
junho (sexta-feira) e 23 de junho (segunda-feira).
Art. 3º – Ficam excetuados dos efeitos previstos neste Decreto os órgãos prestadores de
atividades ou serviços considerados essenciais.
Art. 4º – Este Decreto não abrangerá o atendimento médico ambulatorial que deverá
atender 24hrs (vinte e quatro horas) por dia, bem como as Unidades Básicas de Saúde que
deverão atender conforme escala a ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.