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PONTO FACULTATIVO DECRETO MUNICIPAL N° 121/2025

por ASCOM

O Prefeito Municipal da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

            CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar o calendário dos órgãos Municipais com o da Administração Estadual e Federal, primando pela maximização da produtividade em atendimento ao princípio constitucional da eficiência;

DECRETA:

  Art. 1º – Ficam estabelecidos PONTOS FACULTATIVOS, para o ano de 2025, no âmbito das Repartições Públicas Municipais as datas abaixo fixadas:

I – 03 de março (Recesso de Carnaval);

II – 04 de março (Carnaval);

III – 05 de março, até às 12:00 horas (Quarta-Feira de Cinzas);

IV – 19 de junho (Corpus Christi);

V – 28 de outubro (Dia do Servidor Público);

VI – 24 de dezembro (Véspera de Natal);

VII – 31 de dezembro (Véspera de Ano Novo).

     Parágrafo Único – O horário de expediente no dia 05 de março de 2025 (Quarta-Feira de Cinzas) será de 13:00 horas às 17:00 horas.

    Art. 2º – Ficam excetuados dos efeitos previstos neste Decreto os órgãos prestadores de atividades ou serviços considerados essenciais.

      Art. 3º – Este Decreto não abrangerá o atendimento médico ambulatorial que deverá atender 24hrs (vinte e quatro horas) por dia, bem como as Unidades Básicas de Saúde que deverão atender conforme escala a ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

Espinosa – MG, 24 de fevereiro de 2025.

Nilson Faber Sepúlveda

Prefeito Municipal

ANEXO: DECRETO 121/2025 (PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL)

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