O Prefeito Municipal da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar o calendário dos órgãos Municipais com o da Administração Estadual e Federal, primando pela maximização da produtividade em atendimento ao princípio constitucional da eficiência;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam estabelecidos PONTOS FACULTATIVOS, para o ano de 2025, no âmbito das Repartições Públicas Municipais as datas abaixo fixadas:
I – 03 de março (Recesso de Carnaval);
II – 04 de março (Carnaval);
III – 05 de março, até às 12:00 horas (Quarta-Feira de Cinzas);
IV – 19 de junho (Corpus Christi);
V – 28 de outubro (Dia do Servidor Público);
VI – 24 de dezembro (Véspera de Natal);
VII – 31 de dezembro (Véspera de Ano Novo).
Parágrafo Único – O horário de expediente no dia 05 de março de 2025 (Quarta-Feira de Cinzas) será de 13:00 horas às 17:00 horas.
Art. 2º – Ficam excetuados dos efeitos previstos neste Decreto os órgãos prestadores de atividades ou serviços considerados essenciais.
Art. 3º – Este Decreto não abrangerá o atendimento médico ambulatorial que deverá atender 24hrs (vinte e quatro horas) por dia, bem como as Unidades Básicas de Saúde que deverão atender conforme escala a ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Espinosa – MG, 24 de fevereiro de 2025.
Nilson Faber Sepúlveda
Prefeito Municipal
ANEXO: DECRETO 121/2025 (PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL)