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DECRETO N.° 040, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

 

Declara “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” em razão da ocorrência de chuvas intensas, Código Cobrade 1.3.2.1.4, nas áreas do Município de Espinosa – MG, conforme legislação aplicada ao tema.

            O Prefeito Municipal, Nilson Faber Sepúlveda, da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso XLVI do art. 108 da Lei Orgânica Municipal e em observância ao artigo 2º do Decreto Federal n.° 10.593 de 2020 e da Lei Federal n.° 12.340 de 2010, e;

            CONSIDERANDO a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o Município de Espinosa – MG nos últimos dias, resultando em danos humanos, deixando diversas famílias desalojadas nas imediações dos bairros Araponga, Bela Vista, Santa Tereza, Juscelino Kubitschek, Centro e Santa Cláudia, em razão dos alagamentos e inundações, o que colocou em risco inúmeras habitações e expôs a situações de perigo diversas famílias, além provocar consideráveis danos materiais (comprometimento de casas, bens móveis, eletrodomésticos e alimentos) e ambientais, bem como ocasionar prejuízos ao comércio local, perda de lavouras, deteriorações de pontes e passagens molhadas e a morte de animais;

CONSIDERANDO que no dia 12 de janeiro de 2025, aproximadamente às 05:00, houve um expressivo aumento pluviométrico do Rio São Domingos e de seus afluentes, no território do Município de Espinosa – MG, o que desencadeou inundações e alagamentos de vários pontos da Cidade;

CONSIDERANDO que todas as circunstâncias aqui elencadas denotam a necessidade de declaração da situação de emergência;

CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

 

CONSIDERANDO que o Parecer Técnico de n.° 001/2025 é favorável à declaração de situação de emergência;

DECRETA:

            Art. 1° – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude de desastre classificado e codificado como Chuvas intensas, Código Cobrade 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada ao tema.

            Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida para todas as áreas do Município de Espinosa – MG, comprovadamente afetadas.

            Art. 2° – Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente, órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

            Art. 3° – Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de reposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente, órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil.

            Art. 4° – Conforme estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5° da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

            I – Penetrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

            II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

            Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5° – Ficam autorizadas as contratações de serviços inadiáveis em razão da situação de emergência declarada, mediante contrato temporário.

            Art. 6° – Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 7º – Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos desapropriatórios, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 90 (noventa) dias.

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

Espinosa – MG, 14 de janeiro de 2025.

Nilson Faber Sepúlveda

Prefeito Municipal

ANEXO: DECRETO 013-2025 FERIADOS MUNICIPAIS ESPINOSA