O Prefeito Municipal, Nilson Faber Sepúlveda, da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 32, I, alínea “m”, e art. 108, VI, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos dos arts. 196 a 200 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º, 196 e 227 da Constituição Federal, que reconhecem a saúde como direito social fundamental e dever do Estado, garantindo prioridade absoluta à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO a Lei n.° 8.080/1990, que institui o Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece seus princípios e diretrizes, dentre eles a universalidade, integralidade, equidade, descentralização e participação social;
CONSIDERANDO a Lei n.° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que assegura o direito à saúde mediante políticas sociais públicas que permitam o nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso;
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI), instituído pelo Ministério da Saúde, responsável pela normatização técnica, definição do calendário nacional de vacinação e monitoramento das coberturas vacinais;
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Saúde na Escola (PSE), que promove a integração permanente entre as políticas de saúde e educação;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação e manutenção de altas coberturas vacinais como estratégia essencial de saúde pública para prevenção, controle e eliminação de doenças imunopreveníveis;
CONSIDERANDO a importância das estratégias extramuros como mecanismo de ampliação do acesso, redução de barreiras geográficas e aumento da equidade no âmbito do SUS;
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a Política Municipal de Promoção da Imunização em Instituições de Ensino e Espaços Extramuros no Município de Espinosa – MG, como estratégia permanente de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º – Para fins deste Decreto, considera-se:
I – Imunização: conjunto de ações destinadas à administração de imunobiológicos com a finalidade de proteger indivíduos e coletividades contra doenças imunopreveníveis;
II – Imunobiológicos: vacinas, soros e demais produtos utilizados para indução ou conferência de imunidade;
III – Cobertura vacinal: percentual da população-alvo que recebeu determinada vacina em período específico;
IV -Estratégia extramuros: ação de vacinação realizada fora da unidade física tradicional de saúde, visando ampliar o acesso e alcançar públicos específicos;
V – População-Alvo: grupos definidos conforme calendário vacinal vigente ediretrizes do PNI.
Art. 3º – Constituem objetivos da Política Municipal:
I – Ampliar e manter elevadas coberturas vacinais, especialmente entre crianças, adolescentes e trabalhadores da educação;
II – Reduzir o risco de reintrodução, transmissão e surtos de doenças imunopreveníveis;
III – Facilitar o acesso aos serviços de vacinação por meio da descentralização das ações;
IV – Fortalecer a articulação intersetorial entre Saúde e Educação;
V – Promover educação em saúde com foco na prevenção e combate à desinformação;
VI – Garantir segurança, qualidade, rastreabilidade e regularidade das ações realizadas em ambiente escolar e comunitário.
Art. 4º – As ações poderão ser realizadas:
I – Em escolas públicas e privadas;
II – Em creches e centros de educação infantil;
III – Em instituições de ensino médio e demais estabelecimentos educacionais;
IV – Em espaços comunitários, associações, zonas rurais e demais ambientes extramuros;
V – Durante campanhas nacionais, estaduais ou estratégias municipais específicas.
- 1º – As ações observarão planejamento prévio, cronograma pactuado e comunicação formal às instituições envolvidas.
- 2º – A vacinação em ambiente escolar dependerá de autorização prévia dos pais ou responsáveis legais, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º – Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – Planejar, coordenar, executar e supervisionar as ações de imunização;
II – Garantir o cumprimento das normas técnicas estabelecidas pelo PNI;
III – Assegurar a manutenção da cadeia de frio, armazenamento adequado e transporte seguro dos imunobiológicos;
IV – Registrar as doses aplicadas no sistema oficial vigente, inclusive e-SUS APS (PEC) ou outro que o substitua;
V – Monitorar e avaliar indicadores de cobertura vacinal;
VI – Capacitar continuamente as equipes envolvidas;
VII – Adotar medidas de vigilância epidemiológica diante de eventos adversos pós-vacinação ou suspeitas de surtos.
Art. 6º – Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Apoiar a mobilização de estudantes, pais e responsáveis;
II – Disponibilizar espaço físico adequado, organizado e seguro;
III – Incentivar ações educativas sobre a importância da vacinação;
IV – Colaborar com a verificação e atualização da situação vacinal no ato da matrícula ou rematrícula;
V – Apoiar estratégias de comunicação institucional junto à comunidade escolar.
Art. 7º – As ações observarão os princípios do SUS, especialmente:
I – Universalidade do acesso;
II – Equidade, com prioridade às populações vulneráveis;
III – Integralidade da atenção;
IV – Descentralização e regionalização;
V – Participação social.
Art. 8º – As atividades deverão assegurar:
I – Consentimento livre e esclarecido dos responsáveis legais;
II – Registro adequado e confidencialidade das informações;
III – Observância às normas de biossegurança;
IV – Atendimento humanizado e acolhedor.
Art. 9º – A Secretaria Municipal de Saúde deverá elaborar relatórios periódicos contendo:
I – Número de ações realizadas;
II – Público alcançado;
III – Coberturas vacinais obtidas;
IV – Principais dificuldades identificadas e estratégias de superação.
Art. 10 – As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Espinosa – MG, 06 de março de 2026.
Nilson Faber Sepúlveda
Prefeito Municipal