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DECRETO N.° 057/2026 Institui a Política Municipal de Promoção da Imunização em Instituições de Ensino e Espaços Extramuros no Município de Espinosa

por ASCOM

O Prefeito Municipal, Nilson Faber Sepúlveda, da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 32, I, alínea “m”, e art. 108, VI, da Lei Orgânica Municipal, e;

            CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos dos arts. 196 a 200 da Constituição Federal;

            CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º, 196 e 227 da Constituição Federal, que reconhecem a saúde como direito social fundamental e dever do Estado, garantindo prioridade absoluta à criança e ao adolescente;

            CONSIDERANDO a Lei n.° 8.080/1990, que institui o Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece seus princípios e diretrizes, dentre eles a universalidade, integralidade, equidade, descentralização e participação social;

            CONSIDERANDO a Lei n.° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que assegura o direito à saúde mediante políticas sociais públicas que permitam o nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso;

            CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI), instituído pelo Ministério da Saúde, responsável pela normatização técnica, definição do calendário nacional de vacinação e monitoramento das coberturas vacinais;

            CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Saúde na Escola (PSE), que promove a integração permanente entre as políticas de saúde e educação;

            CONSIDERANDO a necessidade de ampliação e manutenção de altas coberturas vacinais como estratégia essencial de saúde pública para prevenção, controle e eliminação de doenças imunopreveníveis;

            CONSIDERANDO a importância das estratégias extramuros como mecanismo de ampliação do acesso, redução de barreiras geográficas e aumento da equidade no âmbito do SUS;

            DECRETA:

            Art. 1º – Fica instituída a Política Municipal de Promoção da Imunização em Instituições de Ensino e Espaços Extramuros no Município de Espinosa – MG, como estratégia permanente de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde.

            Art. 2º – Para fins deste Decreto, considera-se:

            I – Imunização: conjunto de ações destinadas à administração de imunobiológicos com a finalidade de proteger indivíduos e coletividades contra doenças imunopreveníveis;

            II – Imunobiológicos: vacinas, soros e demais produtos utilizados para indução ou conferência de imunidade;

            III – Cobertura vacinal: percentual da população-alvo que recebeu determinada vacina em período específico;

            IV -Estratégia extramuros: ação de vacinação realizada fora da unidade física tradicional de saúde, visando ampliar o acesso e alcançar públicos específicos;

            V – População-Alvo: grupos definidos conforme calendário vacinal vigente ediretrizes do PNI.

            Art. 3º Constituem objetivos da Política Municipal:

            I – Ampliar e manter elevadas coberturas vacinais, especialmente entre crianças, adolescentes e trabalhadores da educação;

            II – Reduzir o risco de reintrodução, transmissão e surtos de doenças imunopreveníveis;

III – Facilitar o acesso aos serviços de vacinação por meio da descentralização das ações;

IV – Fortalecer a articulação intersetorial entre Saúde e Educação;

            V – Promover educação em saúde com foco na prevenção e combate à desinformação;

            VI – Garantir segurança, qualidade, rastreabilidade e regularidade das ações realizadas em ambiente escolar e comunitário.

            Art. 4º – As ações poderão ser realizadas:

I – Em escolas públicas e privadas;

II – Em creches e centros de educação infantil;

III – Em instituições de ensino médio e demais estabelecimentos educacionais;

IV – Em espaços comunitários, associações, zonas rurais e demais ambientes extramuros;

V – Durante campanhas nacionais, estaduais ou estratégias municipais específicas.

  • 1º – As ações observarão planejamento prévio, cronograma pactuado e comunicação formal às instituições envolvidas.
  • 2º – A vacinação em ambiente escolar dependerá de autorização prévia dos pais ou responsáveis legais, nos termos da legislação vigente.

            Art. 5º – Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I – Planejar, coordenar, executar e supervisionar as ações de imunização;

II – Garantir o cumprimento das normas técnicas estabelecidas pelo PNI;

III – Assegurar a manutenção da cadeia de frio, armazenamento adequado e transporte seguro dos imunobiológicos;

IV – Registrar as doses aplicadas no sistema oficial vigente, inclusive e-SUS APS (PEC) ou outro que o substitua;

V – Monitorar e avaliar indicadores de cobertura vacinal;

VI – Capacitar continuamente as equipes envolvidas;

VII – Adotar medidas de vigilância epidemiológica diante de eventos adversos pós-vacinação ou suspeitas de surtos.

            Art. 6º – Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – Apoiar a mobilização de estudantes, pais e responsáveis;

II – Disponibilizar espaço físico adequado, organizado e seguro;

III – Incentivar ações educativas sobre a importância da vacinação;

IV – Colaborar com a verificação e atualização da situação vacinal no ato da matrícula ou rematrícula;

V – Apoiar estratégias de comunicação institucional junto à comunidade escolar.

            Art. 7º – As ações observarão os princípios do SUS, especialmente:

I – Universalidade do acesso;

II – Equidade, com prioridade às populações vulneráveis;

III – Integralidade da atenção;

IV – Descentralização e regionalização;

V – Participação social.

            Art. 8º As atividades deverão assegurar:

I – Consentimento livre e esclarecido dos responsáveis legais;

II – Registro adequado e confidencialidade das informações;

III – Observância às normas de biossegurança;

IV – Atendimento humanizado e acolhedor.

            Art. 9º – A Secretaria Municipal de Saúde deverá elaborar relatórios periódicos contendo:

            I – Número de ações realizadas;

II – Público alcançado;

            III – Coberturas vacinais obtidas;

            IV – Principais dificuldades identificadas e estratégias de superação.

            Art. 10 As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

            Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

           

            Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

 

Espinosa – MG, 06 de março de 2026.

 

Nilson Faber Sepúlveda

Prefeito Municipal

 

ANEXO: DECRETO 057 – POLÍTICA DE IMUNIZAÇÃO INFANTOJUVENIL NA ESCOLAS E ESPAÇOS EXTRAMUROS

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