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Início Administração Dispõe sobre a suspensão temporária das aulas na Rede Municipal de Ensino e do transporte escolar, em razão da situação de emergência decorrente das intensas chuvas no Município de Espinosa – MG.

Dispõe sobre a suspensão temporária das aulas na Rede Municipal de Ensino e do transporte escolar, em razão da situação de emergência decorrente das intensas chuvas no Município de Espinosa – MG.

por ASCOM

O Prefeito Municipal, Nilson Faber Sepúlveda, da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso XLVI do art. 108 da Lei Orgânica Municipal e em observância ao artigo 2º do Decreto Federal n ° 10.593 de 2020 e da Lei Federal n.° 12.340 de 2010, e;

CONSIDERANDO as intensas e contínuas chuvas que atingiram o Município de Espinosa – MG, aliadas ao expressivo aumento pluviométrico do Rio São Domingos e de seus afluentes, o que vêm ocasionando inundações e alagamentos em diversos pontos do Município, provocando danos significativos e comprometendo a trafegabilidade das estradas urbanas e rurais;

            CONSIDERANDO a situação de manifesta precariedade e comprometimento das vias públicas municipais, cuja degradação acentuada inviabiliza o fluxo seguro e regular dos alunos das redes municipal e estadual de ensino;

CONSIDERANDO que o serviço de transporte escolar não reúne, nas atuais circunstâncias, condições mínimas de segurança e operacionalidade para funcionar sem expor a risco a integridade física dos estudantes e dos profissionais envolvidos, revelando-se inviável sua execução regular diante do quadro verificado;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n.° 011/2026, expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio do qual foi solicitada a suspensão das aulas na Rede Municipal de Ensino até que a situação seja devidamente normalizada, a fim de resguardar a segurança de alunos, profissionais da educação e demais envolvidos;

CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público assegurar às crianças e aos adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à segurança, nos termos do art. 227 da Constituição da República e do art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo ser adotadas as medidas necessárias à sua proteção e integridade física;

CONSIDERANDO a necessidade urgente de priorizar medidas emergenciais, bem como de unir esforços institucionais e da comunidade, em espírito de solidariedade, para amparar e prestar assistência às famílias afetadas. 

DECRETA:

            Art. 1° – Ficam suspensas as aulas na Rede Municipal de Ensino nos dias 02 (segunda-feira) e 03 (terça-feira) de março de 2026.

Parágrafo Único – A suspensão de que trata o caput poderá ser prorrogada por mais dias, caso persistam as condições que ensejaram a medida, mediante ato da autoridade competente.

            Art. 2° – Fica igualmente suspensa, no mesmo período, a circulação do transporte escolar destinado aos alunos das redes municipal e estadual de ensino, em razão das condições das estradas afetadas, que não permitem a garantia de segurança no deslocamento.

            Art. 3° – As aulas suspensas serão devidamente repostas em datas a serem oportunamente definidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após o restabelecimento da normalidade, assegurando-se o cumprimento da carga horária anual e a inexistência de prejuízo pedagógico aos estudantes.

Art. 4° – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura acompanhará a evolução da situação, podendo adotar novas medidas conforme a necessidade.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

 

Espinosa – MG, 1° de março de 2026.

 

 

 

 

Nilson Faber Sepúlveda

Prefeito Municipal

 

ANEXO: DECRETO 055/2026 – DECLARA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS AULAS

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