O Prefeito Municipal, Nilson Faber Sepúlveda, da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 32, I, alínea “m”, e art. 108, VI, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSINDERANDO a necessidade de se estabelecer diretrizes claras para organizar a atuação do Poder Executivo, visando garantir uma resposta rápida, coordenada e eficiente diante de emergências em saúde pública;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.° 8.080/90, em seu art. 18, inciso V, alínea “h”, atribui à direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) a competência para coordenar e executar, em caráter complementar, as ações de vigilância epidemiológica e sanitária nas situações de emergência em saúde pública;
CONSIDERANDO a Portaria n.° 5.282/MS/2005, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de emergência em saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Comitê de Operações de Emergência em Saúde – COE-Saúde, órgão de caráter consultivo e deliberativo, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de coordenar, planejar, acompanhar e avaliar as ações do setor saúde nas respostas aos desastres naturais e acidentes com produtos perigosos que impliquem em risco ou danos à saúde da população.
- 1º – O COE-Saúde atuará na definição de diretrizes municipais para a atenção, vigilância, prevenção e controle das emergências em saúde pública, bem como no monitoramento das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde e demais instituições envolvidas.
- 2º – A constituição do COE-Saúde atende ao previsto no Plano Municipal de Preparação e Respostas a Desastres Naturais e Acidentes com Produtos Perigosos do Setor Saúde, configurando-se como uma das primeiras ações para a ativação da resposta.
Art. 2º – Em caso de desastre intensivo o COE será acionado em caráter de emergência para análise da situação e enfrentamento das consequentes ameaças à saúde da população, no tocante às doenças de caráter epidêmico, endêmico e pandêmico;
Art. 3º – São atribuições do COE-Saúde:
I – elaborar, revisar e atualizar o Plano Municipal de Preparação e Respostas a Desastres Naturais e Acidentes Tecnológicos do Setor Saúde para o enfrentamento das ameaças à saúde da população;
II – estabelecer agenda periódica de reuniões ordinárias e extraordinárias para a elaboração, o monitoramento e a revisão do plano;
III – acionar os órgãos públicos e entidades privadas envolvidas para a execução do plano em situações de desastre ou emergência em saúde pública;
IV – analisar a situação com base em informações seguras e dados precisos que subsidiem a tomada de decisão no enfrentamento das ameaças;
V – definir as ações de emergência, atenção, vigilância em saúde e comunicação social necessárias para garantir a resposta do setor saúde às populações afetadas, considerando os impactos de curto, médio e longo prazo;
VI – participar dos processos emergenciais para aquisição de recursos humanos, materiais e insumos estratégicos voltados ao enfrentamento das emergências em saúde pública; e
VII – promover a atualização periódica dos dados, avaliar e operacionalizar as ações, verificando sua adequação às necessidades e características locais.
Art. 4º – O Comitê deve ser constituído por representantes das seguintes áreas e serviços:
I – Secretaria de Saúde
- a) Secretário Municipal de Saúde: Antônio Henrique da Silva Barboza;
- b) Secretário Adjunto de Saúde: Samuel Henrique Tolentino Cerqueira;
- c) Assessoria de Comunicação: Lilian Maria loures Cruz.
II – Atenção Primária à Saúde
- a) Coordenadora da Atenção Primária: Karoline Alves Cruz Silveira;
- b) Diretores de Unidades Básicas de Saúde:
Deyse Caroline Ramos Santana;
Luciana Silva Santos;
Ana Carolina Murta Penedo;
Livia Karla Barbosa dos Santos;
Júnia Aparecida Tolentino Silva;
Joedson Barbosa Nascimento;
- c) Gerência de Assistência Farmacêutica: Geraldo Silveira;
- d) Coordenadora da Saúde Bucal: Débora Santos Martins.
III – Vigilância em Saúde
- a) Coordenadora da Vigilância em Saúde: Karlla Martins Ludgero da Cruz;
- b) Diretora da Vigilância Sanitária: Phamella Nayara Miranda Moreira;
- c) Diretor da Vigilância Ambiental: Reginaldo Nunes Xavier;
IV – Referência da Atenção Psicossocial: Erica Gabriela Garcia Brito;
V – Referência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU: Isabel Santana Sousa;
VI – Representante do Conselho Municipal de Saúde: Carlos Kelinton Nunes de Oliveira;
VII – Diretor do Hospital Municipal: Renato Cardoso dos Anjos.
Art. 5º – O Conselho Municipal de Saúde tem representação garantida no COE- Saúde.
Art. 6º – Para auxiliar e subsidiar as medidas necessárias para a atuação da saúde, segundo prioridades identificadas, sugere-se a participação, em caráter de membros convidados, nas reuniões do comitê, as seguintes instituições de apoio de diferentes áreas:
I – Defesa Civil: José Antônio Alves de Oliveira;
II – Assistência Social: Djane dos Santos Tolentino Vieira;
III – Segurança Pública: Capitão Kenneth T. Viana;
IV – Setor de Planejamento e Orçamento: Elissandro Dias Cruz;
V – Educação: Aparecida Batista Balieiro Silva;
VI – Meio Ambiente e Serviços Urbanos: Daniella Cangussú Tolentino;
VII – Obras: José Adilson Alves Barbosa;
VIII – Administração: Abner Gabriel Gonçalves Oliveira.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.° 710, de 29 de junho de 2022.
Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.
Espinosa – MG, 1° de março de 2026.
Nilson Faber Sepúlveda
Prefeito Municipal