O Prefeito Municipal da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso I, alínea “m”, e o art. 108, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos dos arts. 196 a 200 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), especialmente quanto à organização do Sistema Único de Saúde – SUS, à integralidade da assistência, à assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, e às ações de alimentação e nutrição;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no que se refere à participação da comunidade e ao controle social na formulação e execução das políticas públicas de saúde;
CONSIDERANDO as alterações introduzidas na Lei n.° 8.080/90, notadamente a inclusão do atendimento humanizado como princípio do SUS, nos termos da Lei n.° 15.126, de 2025;
CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, do Decreto n.° 7.508, de 28 de junho de 2011, e as orientações dos órgãos de controle, quanto à organização da assistência farmacêutica, nutricional e ao cumprimento responsável das decisões judiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios técnicos, administrativos e operacionais para a dispensação de medicamentos, fórmulas infantis, suplementos nutricionais e dietas enterais decorrentes de ordens judiciais, de modo a assegurar a legalidade, a eficiência, a transparência, a equidade e a sustentabilidade da gestão pública da saúde;
CONSIDERANDO a importância de uniformizar procedimentos, garantir rastreabilidade, promover segurança sanitária e fortalecer o planejamento da Assistência Farmacêutica e Nutricional no âmbito municipal;
DECRETA: