O Prefeito Municipal da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso I, alínea “m”, e o art. 108, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, nos termos dos arts. 196 a 200 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Lei Federal n.° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros;
CONSIDERANDO o Decreto n.° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.° 8.080/1990, dispondo sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência e a articulação interfederativa;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Regulação do SUS, instituída pela Portaria n.° 1.559/2008 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, normatizar e qualificar o acesso da população aos serviços de média e alta complexidade, de forma equânime, transparente e baseada em critérios técnicos, no âmbito do Município de Espinosa – MG.
DECRETA: