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Início Administração DECRETO N.° 025/2026 Dispõe sobre normas para o acompanhamento, monitoramento e a fiscalização da execução das emendas parlamentares municipais, estaduais e federais.

DECRETO N.° 025/2026 Dispõe sobre normas para o acompanhamento, monitoramento e a fiscalização da execução das emendas parlamentares municipais, estaduais e federais.

por ASCOM

O Prefeito Municipal da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício do seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 108, inciso VI, e;
CONSIDERANDO os princípios da publicidade e da transparência previstos na Constituição da República;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 210, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n.° 05, de 10 de dezembro de 2025, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG;
CONSIDERANDO o art. 163-A da Constituição Federal, que determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais em sistema integrado, de forma a garantir a rastreabilidade, comparabilidade e publicidade desses dados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público;
CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n.° 854, que condicionou o recebimento dos recursos provenientes de emendas parlamentares à divulgação prévia do plano de trabalho a ser executado;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes, no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, para assegurar a transparência, rastreabilidade e prestação de contas das emendas parlamentares incluídas nas Leis Orçamentárias a partir do exercício de 2026;
DECRETA:

ANEXO: DECRETO 025/2026 – RASTREABILIDADE DE EMENDAS PARLAMENTARES

 

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