Início Administração NOMEAÇÃO PROFESSORES DE APOIO PARA CONTRATAÇÃO – PROCESSO SELETIVO EDITAL N.° 01/2023

NOMEAÇÃO PROFESSORES DE APOIO PARA CONTRATAÇÃO – PROCESSO SELETIVO EDITAL N.° 01/2023

por admin

Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Público para contratação de Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e Professor de Apoio – Edital n.° 01/2023 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal da cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerias, no pleno exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 108, inciso VI, e;

CONSIDERANDO a homologação do resultado definitivo do Processo Seletivo Público – Edital n.° 01/2023 para contratação de Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e Professor de Apoio, através do Decreto n.° 872, de 16 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de contratação de pessoal para atendimento às necessidades do Município, em conformidade com os princípios da legalidade, transparência e continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO os candidatos desistentes e desclassificados nas últimas nomeações, bem como a existência de classificados em lista de espera, sendo necessária a manutenção da lista com o resultado definitivo para o cargo de Professor de Apoio vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

CONSIDERANDO a necessidade de convocação dos candidatos aprovados em lista de espera para suprir as demandas do serviço;

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam nomeados os Professores de Apoio listados no ANEXO I, aprovados no Processo Seletivo Público para contratação de Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e Professor de Apoio – Edital n.° 01/2023.

DOS DOCUMENTOS

Art. 2º – Para fins de contratação os respectivos candidatos nomeados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Pessoal, situada à Praça Cel. Heitor Antunes, 132 – Sede da Prefeitura Municipal de Espinosa – MG, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, munidos, obrigatoriamente, com o original e cópia (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

I – Carteira de Identidade;

II – Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;

III – Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV – Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

V – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

VI – Número do PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;

VII – Atestado médico de sanidade física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame médico será realizado por médico da Prefeitura Municipal de Espinosa – MG ou por médico credenciado pelo Município;

VIII – Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, devidamente registrado no órgão competente;

IX – Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com comprovação do registro regular no respectivo conselho ou órgão de classe, se for o caso;

X – Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e Emendas Constitucionais. Ressalta-se que, se o candidato for ocupante de cargo público inacumulável, deverá apresentar o comprovante do pedido de exoneração desse cargo no ato da posse (ANEXO II);

XI – Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio (ANEXO III);

XII – 2 fotos 3×4, recentes;

XIII – Comprovante de residência atualizado;

XIV – Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos ou inválidos, se houver.

Parágrafo Único – A contratação ocorrerá no prazo de 30 dias (corridos), contados a partir do recebimento do ato de nomeação, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o 1º dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.

DOS EXAMES

Art. 3º – Os candidatos nomeados deverão requerer junto à Secretaria de Administração e Pessoal autorização para a realização do exame pré-admissional (inspeção médica oficial) no prazo assinalado no caput do artigo 2º.

Art. 4º – Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local pré-agendados, munido dos seguintes exames laboratoriais:

            I – Hemograma completo com plaquetas;

            II – Glicemia em jejum;

            III – Sumário de urina;

IV – Grupo sanguíneo e fator RH.

  • 1° – O agendamento será realizado pela Secretaria de Administração e Pessoal, situada à Praça Cel. Heitor Antunes, n.° 132, Centro, Espinosa – MG, de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 11:00h.
  • 2° – Os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização.

            Art. 5º – As pessoas com deficiência, aprovadas neste certame, deverão apresentar, além dos exames listados no artigo anterior, laudo médico atestando sua deficiência para serem submetidas à inspeção médica.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º – O candidato nomeado poderá manifestar de livre e espontânea vontade a desistência de assumir a função para a qual foi aprovado, renunciando a qualquer direito inerente ao processo seletivo prestado (ANEXO IV).

Art. 7º – Não será contratado o candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para o exercício da função, bem como apresentar em prazo superior ao constante nesta Portaria, tornando sem efeito este ato de nomeação, assim como sendo considerada sua renúncia tácita ao processo seletivo.

Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Espinosa – MG, 31 de março de 2025.

Nilson Faber Sepúlveda

Prefeito Municipal

ANEXO: PORTARIA 034 – 12° NOMEAÇÃO PROCESSO SELETIVO

 

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