O Povo de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes legais perante a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica atualizada a Tabela de Vencimentos para a Carreira de Agente de Saúde constante no Anexo V da Lei Municipal n.° 1.558/2015, em cumprimento ao piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias para o exercício de 2025, determinado pelo §9º, do art. 198 da Constituição Federal, conforme alterações introduzidas pela EC n.° 120, de 05 de maio de 2022.
Art. 2º – Os valores atualizados nos termos desta lei estão compreendidos a revisão geral anual de que trata o art. 40 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º – Para suportar as despesas previstas nesta Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar dotações orçamentárias próprias, prevista na Lei Orçamentária Anual do exercício vigente.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário.
Espinosa – MG, 31 de março de 2025.
Nilson Faber Sepúlveda
Prefeito Municipal
LEI 1.923 – REAJUSTE SALARIAL ACS E ACE