O Prefeito Municipal de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício do seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a homologação do resultado definitivo do Concurso Público Edital n.° 001/2024, conforme Decreto 188, de 23 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.° 052/2025, o qual estabeleceu as etapas para a nomeação dos candidatos aprovados no último concurso público;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.° 1.559 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em especial o art. 7º, que trata dos requisitos e dos documentos necessários para a posse em cargo público;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a integridade física e mental dos candidatos, por meio da realização de inspeção médica oficial e exames admissionais, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e no Edital n.° 001/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de atender aos candidatos residentes em zonas rurais, garantindo-lhes igualdade de condições no processo de nomeação e apresentação de documentos;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com as exigências legais quanto à comprovação de antecedentes criminais, quitação eleitoral, capacitação profissional e demais requisitos específicos para o exercício dos cargos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao candidato o direito de desistir, de forma livre e espontânea, da função para a qual foi aprovado, renunciando a quaisquer direitos inerentes ao concurso público;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de nomeação e admissão dos candidatos aprovados, de forma a garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelecido no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre eventuais pontos omissos do edital do concurso público, bem como de regulamentar previsões legais que demandam normatização específica para garantir a plena execução do processo de nomeação e admissão dos candidatos aprovados, assegurando-se, assim, a observância dos princípios da legalidade, segurança jurídica e transparência, fundamentais para a consolidação de um processo seletivo íntegro e eficiente;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear em caráter efetivo os candidatos listados no ANEXO I, aprovados no último concurso público – Edital n.° 001/2024.
Parágrafo Único – A nomeação de que trata o caput deste artigo diz respeito aos cargos pertencentes aos grupos operacionais da saúde e assistência social, conforme ordem de classificação e em consonância com as etapas estabelecidas pelo Decreto n.° 052/2025.
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 2º – Para concretização da posse, em respeito ao previsto no art. 7° da Lei Complementar n.° 1.559, os candidatos nomeados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Pessoal, situada à Praça Cel. Heitor Antunes, n.° 132, Centro, Espinosa – MG, de segunda à sexta-feira das 07:00 às 11:00, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência do ato de nomeação, munidos, obrigatoriamente, com o original e cópia (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:
I – Cédula de Identidade (RG ou CNH);
II – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
III – Certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;
IV – Comprovante de residência atualizado (preferencialmente contas de água, luz, telefone ou internet; ou declaração de residência com assinatura reconhecida em cartório);
V – Atestado médico de sanidade física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo, a ser emitido em inspeção médica oficial (conforme art. 7°);
VI – Na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal nº 3.927, de 17 de outubro de 2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao tratado, nos termos do seu art. 22 do Decreto Federal nº 3.927, de 2001;
VII – Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se possuir (o candidato deverá consultar a Regularidade na Qualificação Cadastral do PIS/PASEP e caso a consulta apresente inconsistências, o candidato deve procurar o órgão competente para regularização e apresentar, durante o processo de admissão, documento comprobatório de regularização expedido pelo referido órgão);
VIII – 2 fotografias 3×4 recentes;
IX – Título de Eleitor;
X – Certidão de quitação eleitoral, disponível no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br;
XI – Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);
XII – Comprovante(s) de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, carteira nacional de habilitação, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente), bem como comprovação da experiência mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo, se for o caso;
XIII – Declaração de bens e valores (ANEXO III) que constituem seu patrimônio, devidamente registrada em cartório, ou cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com o respectivo recibo emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
XIV – Declaração (ANEXO II) de que não infringe o art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (acumulação remunerada de cargos, empregos e funções), bem como o disposto no art. 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública);
XV – Certidões de antecedentes, dos foros criminais, dos lugares em que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal (TRF) e Justiça Estadual (TJ) (pode ser emitida pela internet);
XVI – Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos (pode ser emitida pela internet);
XVII – Certidão de nascimento e CPF dos dependentes ou, conforme o caso, Termo de Guarda e/ou Tutela e/ou Termo de Guarda;
XVIII – Demais documentações exigidas para os cargos em específico.
Parágrafo Único – O laudo médico favorável poderá ser emitido, preferencialmente, por especialista em medicina do trabalho.
DOS EXAMES
Art. 3º – Os candidatos nomeados deverão requerer junto à Secretaria de Administração e Pessoal, situada à Praça Cel. Heitor Antunes, 132, Centro, Espinosa – MG, de segunda a sexta-feira, no horário de 07:00 às 11:00, autorização para a realização de inspeção médica oficial.
Art. 4º – Para submeter-se à avaliação médica, o candidato nomeado deverá comparecer no dia, horário e local pré-agendados, munidos dos seguintes exames:
I) hemograma completo com plaquetas;
II) glicemia em jejum;
III) grupo sanguíneo e fator Rh;
IV) teste ergométrico;
V) urina rotina;
VI) eletrocardiograma;
VII) raio X de tórax PA.
Parágrafo Único – Os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização.
DOS NOMEADOS RESIDENTES EM ZONAS RURAIS
Art. 5º – Os atos individuais de nomeação dos candidatos nomeados (ANEXO I) e residentes nas zonas rurais de Espinosa poderão ser entregues pessoalmente pelos servidores efetivos: Robson Antunes de Freitas (matrícula 2634) e Genivaldo Barbosa de Morais (1844), haja vista a impossibilidade de entrega através dos correios nestas localidades.
Parágrafo Único – Os candidatos residentes em zonas rurais de outros Municípios receberão o ato individual de nomeação via e-mail eletrônico oficial (administracao@espinosa.mg.gov.br), ao qual deverão opor seu ciente eletronicamente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º – Para celeridade do procedimento, podem as partes comparecerem à Secretaria de Administração e Pessoal para assinarem o ato individual de nomeação, a fim de que seja registrada a sua ciência expressa.
Art. 7º – O candidato nomeado poderá manifestar de livre e espontânea vontade a desistência de assumir o cargo para o qual foi aprovado, renunciando a qualquer direito inerente ao concurso público prestado (ANEXO IV).
Art. 8º – Não será empossado o candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para o exercício do cargo, bem como apresentar em prazo superior ao constante do art. 2°.
Art. 9º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Espinosa – MG, 17 de março de 2025.
Nilson Faber Sepúlveda
Prefeito Municipal
Abaixo anexo com todas as informações pertencentes a portaria!
ANEXO: PORTARIA 029 – 1° NOMEAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO