Início Administração DECRETO N.° 129 DE 10 DE MARÇO DE 2025 NOMEIA CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE COMO TITULAR DO MUNICIPIO DE ESPINOSA

DECRETO N.° 129 DE 10 DE MARÇO DE 2025 NOMEIA CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE COMO TITULAR DO MUNICIPIO DE ESPINOSA

por ASCOM

O Prefeito Municipal da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais e,

CONSIDERANDO a solicitação de nomeação temporária da Conselheira Tutelar Suplente como Titular – Valdirene Nunes Dias de Sá, conforme Ofício de n.° 014/2025/CMDCA, tendo em vista encontrar-se a conselheira Laurinda Dolores Souza Cangussú em gozo de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO a Resolução n.° 24, de 04 de outubro de 2023, exarada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), na qual consta o Resultado da Eleição e a Homologação do Processo de Escolha Unificado dos Membros do Conselho Tutelar de Espinosa – MG para o quadriênio 2024/2028;

CONSIDERANDO a importância da continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n.° 8.069/1990, que estabelece a proteção integral e prioritária aos direitos da criança e do adolescente, e a necessidade de garantir a efetividade das ações de proteção e promoção dos direitos infantojuvenis no Município;

DECRETA:

Art. 1º – Fica nomeada VALDIRENE NUNES DIAS DE SÁ, portadora da Cédula de Identidade RG n.° 54.756.807-1, inscrita no CPF sob o n.° 036.787.216-13, como Conselheira Tutelar Titular, para o quadriênio 2024/2028.

Art. 2º – Para efetivação da posse, a respectiva candidata nomeada deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Pessoal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, situada à Praça Cel. Heitor Antunes, 132, Centro, Espinosa – MG, munida obrigatoriamente, com o original e cópia (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

I – Carteira de Identidade;

II – Certidão de Nascimento ou Casamento;

III – Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV – Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

V – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

VI – Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;

VII – Atestado médico de sanidade física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame médico será realizado por médico da Prefeitura Municipal de Espinosa-MG ou por médico credenciado pelo Município, se o candidato está apto para o exercício do cargo;

VIII – Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, devidamente registrado no órgão competente;

IX – Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, Incisos XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais. Ressalta-se que, se o candidato empossando for ocupante de cargo público não acumulável, deverá apresentar o comprovante do pedido de exoneração desse cargo no ato da posse;

X – Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

XI – 2 fotos 3×4 recentes;

XII – Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Púbica Municipal;

XIII – Comprovante de residência.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nilson Faber Sepúlveda

Prefeito Municipal

ANEXO DECRETO 129-2025 – NOMEAÇÃO CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE

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