O Prefeito Municipal da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais e,
CONSIDERANDO a solicitação de nomeação temporária da Conselheira Tutelar Suplente como Titular – Valdirene Nunes Dias de Sá, conforme Ofício de n.° 014/2025/CMDCA, tendo em vista encontrar-se a conselheira Laurinda Dolores Souza Cangussú em gozo de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO a Resolução n.° 24, de 04 de outubro de 2023, exarada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), na qual consta o Resultado da Eleição e a Homologação do Processo de Escolha Unificado dos Membros do Conselho Tutelar de Espinosa – MG para o quadriênio 2024/2028;
CONSIDERANDO a importância da continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n.° 8.069/1990, que estabelece a proteção integral e prioritária aos direitos da criança e do adolescente, e a necessidade de garantir a efetividade das ações de proteção e promoção dos direitos infantojuvenis no Município;
DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeada VALDIRENE NUNES DIAS DE SÁ, portadora da Cédula de Identidade RG n.° 54.756.807-1, inscrita no CPF sob o n.° 036.787.216-13, como Conselheira Tutelar Titular, para o quadriênio 2024/2028.
Art. 2º – Para efetivação da posse, a respectiva candidata nomeada deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Pessoal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, situada à Praça Cel. Heitor Antunes, 132, Centro, Espinosa – MG, munida obrigatoriamente, com o original e cópia (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:
I – Carteira de Identidade;
II – Certidão de Nascimento ou Casamento;
III – Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV – Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
V – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
VI – Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;
VII – Atestado médico de sanidade física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame médico será realizado por médico da Prefeitura Municipal de Espinosa-MG ou por médico credenciado pelo Município, se o candidato está apto para o exercício do cargo;
VIII – Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, devidamente registrado no órgão competente;
IX – Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, Incisos XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais. Ressalta-se que, se o candidato empossando for ocupante de cargo público não acumulável, deverá apresentar o comprovante do pedido de exoneração desse cargo no ato da posse;
X – Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;
XI – 2 fotos 3×4 recentes;
XII – Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Púbica Municipal;
XIII – Comprovante de residência.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nilson Faber Sepúlveda
Prefeito Municipal