Dispõe sobre o chamamento dos professores de apoio, nomeados através do processo seletivo edital de n.° 01/2023, que tiveram os contratos temporários rescindidos em dezembro de 2024 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício do seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 108, inciso VI, e;
CONSIDERANDO a homologação do resultado definitivo do Processo Seletivo Público – Edital 01/2023 para contratação de Professor de Apoio, através do Decreto n.° 872, de 16 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea, pessoal/servidores para o Município;
CONSIDERANDO o início do ano letivo de 2025 e a imprescindibilidade da convocação dos professores de apoio a fim de evitar prejuízos aos educandos(as);
CONSIDERANDO que os(as) convocados(as) abaixo mencionados(as) já foram nomeados(as) e empossados(as), mas que seus contratos foram rescindidos com o fim do período escolar de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam convocados, para darem continuidade ao serviço público, os professores de apoio nomeados em 2024, mas que tiveram seus contratos rescindidos ao final do ano letivo de 2024, conforme listagem anexa (ANEXO I).
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 2 – Para fins de continuidade do serviço, os respectivos nomeados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada à Rua 07 de Setembro, 67, Centro, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, munidos, obrigatoriamente, com o original e cópia (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:
I – Atestado médico de sanidade física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame médico será realizado por médico credenciado da Prefeitura
Municipal de Espinosa – MG, nos dias 06 e 07 de março, das 07:00 às 11:00, no Centro de Especialidades, sito à Travessa Gerson Oliva, 105, Centro, Espinosa – MG;
II – Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, Incisos XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais. Ressalta-se que, se o candidato for ocupante de cargo público não acumulável, deverá apresentar o comprovante do pedido de exoneração desse cargo no ato da posse (ANEXO II);
III – Declaração atualizada de bens e valores que constituem seu patrimônio (ANEXO III);
IV – Comprovante de residência atualizado.
Parágrafo Único – A contratação ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação do ato de convocação. Os demais documentos, previstos no item 9.4 do Edital n.° 01/2023, ficam dispensados, considerando que já foram apresentados no ato da convocação anteriormente realizada.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º – O candidato convocado poderá manifestar de livre e espontânea vontade a desistência de assumir a função para a qual foi aprovado, renunciando a qualquer direito inerente ao processo seletivo prestado (ANEXO IV).
Art. 7º – Não será contratado o candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para o exercício da função, bem como apresentar em prazo superior ao constante nesta portaria, tornando sem efeito este ato de convocação.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Espinosa – MG, 28 de fevereiro de 2025.
Nilson Faber Sepúlveda
Prefeito Municipal