Início Administração Decreto Municipal Nº 685/2022 – Sobre a flexibilização do uso de máscaras

Decreto Municipal Nº 685/2022 – Sobre a flexibilização do uso de máscaras

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Art. 1° – Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual em locais abertos e fechados, no âmbito do município de Espinosa-MG, permanecendo obrigatório para:

I – locais de prestação de serviços de saúde, da rede pública e privada;
II – indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos, indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais ou indivíduos que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença.

Art.2º – Recomenda-se o uso de máscaras de proteção individual em:

I – Locais onde se prestem atendimento ao público, pelos respectivos funcionários, servidores e colaboradores;
II – no terminal rodoviário
III – indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes

Art. 3º – A Secretaria Municipal de Saúde poderá dispor sobre regras específicas, constantes em protocolos de saúde, podendo estabelecer exigências para uso de máscara em determinadas atividades, em locais fechados, a critério da Administração Pública.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Digitalização Decreto Municipal Nº 685/2022

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