“Normatiza todas as atividades do Município às Medidas Sanitárias de Prevenção e Enfrentamento da Covid-19 à Onda Amarela do Programa Minas Consciente e dá Outras Providências”
O Prefeito de Espinosa– MG, no uso de suas atribuições legais, e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República e,
CONSIDERANDO, que o Estado de Minas criou o Programa Minas Consciente para enfrentamento da pandemia causada pelo coronavirus e, retomada das atividades comerciais;
CONSIDERANDO, que o Município de Espinosa aderiu ao programa Minas Consciente;
CONSIDERANDO, que o Comitê Estadual reclassificou a região do Norte de Minas classificando-a na onda amarela;
CONSIDERANDO, que o Município de Espinosa está inserido na região nortemineira;
CONSIDERANDO, que a Onda AMARELA flexibiliza as medidas restritivas, possibilitando a retomada de todas as atividades econômicas, dentre outras;