RESULTADO DO II EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETO CULTURAL
A Prefeitura Municipal de Espinosa-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 18.650.952/0001-16, com sede administrativa na Praça Cel. Heitor Antunes, 132, Centro, torna público o resultado do II Edital de Chamamento Público para Seleção de Propostas de Projetos Artísticos e Culturais, em conformidade com as normas constantes do presente edital e legislação em vigor, em especial a Lei Federal n° 14.017, de 29 de Junho de 2020, bem como suas regulamentações para a premiação de projetos culturais, através de fomento financeiro, no âmbito do município de Espinosa-MG.
Decreto Municipal Nº 200 editado em 03/12/2020
Decreto nº 200, DE 03 de Dezembro de 2020, dispõe sobre a regulamentação e a aplicação da Tabela de Ondas do Plano Minas Consciente no Município de Espinosa-MG para a adoção de medidas de racionalização para proteção à coletividade no enfrentamento do estado de calamidade de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
Decreto Municipal nº 200 – Arquivo Completo
II EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETO CULTURAL
A Prefeitura Municipal de Espinosa-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 18.650.952/0001-16, com sede administrativa na Praça Cel. Heitor Antunes, 132, Centro, torna público o II Edital de Chamamento Público para Seleção de Propostas de Projetos Artísticos e Culturais, em conformidade com as normas constantes do presente edital e legislação em vigor, em especial a Lei Federal n° 14.017, de 29 de Junho de 2020, bem como suas regulamentações para a premiação de projetos culturais, através de fomento financeiro, no âmbito do município de Espinosa-MG.
DO OBJETO:
Constitui objeto do presente edital a seleção de propostas artísticas culturais para apresentações no Município de Espinosa-MG, com o objetivo de fomentar propostas de apresentação, formação ou outros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executadas e transmitidas através de meios virtuais. Esses segmentos tiveram suas atividades diretamente impactadas pelas medidas de distanciamento social adotadas no período vigente, por isso, e de modo a assegurar o direito à cultura prevista na Constituição Federal, promove-se a ampliação do acesso a bens e serviços culturais no Município de Espinosa.
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS:
O presente procedimento observará as normas estabelecidas, principalmente, na Constituição da República Federativa do Brasil; na Constituição do Estado de Minas Gerais; na Lei Orgânica do Município de Espinosa-MG, na a Lei Federal n° 14.017, de 29 de Junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020; na Lei Federal nº 13.019/2014; na Lei Federal nº 9.784/1999; no Decreto Municipal nº 160 de 26 de agosto de 2020, observadas as respectivas alterações; bem como entendimento pacificado dos tribunais de contas.
II – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETO CULTURAL
Resultado do Edital de Chamamento público para Seleção de Projeto Artístico/Cultural/Musical
Reunião da Comissão de Avaliação de Edital de Espinosa. Aos 25 dias do mês de Novembro de 2020, reuniram-se na secretaria municipal de educação e cultura, às 08:00 (oito) horas os seguintes membros da Comissão de Avaliação de Edital; Louveci Soares da Silva, Maria Aparecida Barbosa Lima, Edileusa França dos Santos, Helenhizze Caldeira Tolentino Silveira, Nivaldo Barbosa Gonçalves. Os projetos aqui listados foram avaliados e aprovados respeitando os critérios estabelecidos em edital.
* Os artistas contemplados devem comparecer à Secretaria de Educação e Cultura entre os dias 30 de Novembro e 04 de Dezembro para informar os dados da conta bancária para recebimento das premiações.
Clique aqui: Resultado Edital Chamamento Público
RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETO ARTÍSTICO/CULTURAL/MUSICAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETO ARTÍSTICO/CULTURAL/MUSICAL, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS CONSTANTES DO PRESENTE EDITAL E LEGISLAÇÃO EM VIGOR, EM ESPECIAL A LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020.
PREÂMBULO:
A Prefeitura Municipal de Espinosa-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 18.650.952/0001- 16, com sede administrativa na Praça Cel. Heitor Antunes, 132, Centro, torna público o edital de Chamamento Público para Seleção de Propostas de Projetos Artísticos, Culturais e Musicais, em conformidade com as normas constantes do presente edital e legislação em vigor, em especial a Lei Federal n° 14.017, de 29 de Junho de 2020, bem como suas regulamentações para a premiação de projetos artísticos culturais e musicais, através de fomento financeiro, no âmbito do município de Espinosa-MG.
1) DO OBJETO:
Constitui objeto do presente edital a seleção de propostas artísticas culturais e musicais para apresentações no Município de Espinosa-MG, com o objetivo de fomentar propostas de apresentação, formação ou outros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executadas e transmitidas através de lives. Esses segmentos tiveram suas atividades diretamente impactadas pelas medidas de distanciamento social adotadas no período vigente, por isso, e de modo a assegurar o direito à cultura prevista na Constituição Federal, promove-se a ampliação do acesso a bens e serviços culturais no Município de Espinosa – MG.
2) DOS FUNDAMENTOS LEGAIS:
O presente procedimento observará as normas estabelecidas, principalmente, na Constituição da República Federativa do Brasil; na Constituição do Estado de Minas Gerais; na Lei Orgânica do Município de Espinosa-MG, na a Lei Federal n° 14.017, de 29 de Junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020; na Lei Federal nº 13.019/2014; na Lei Federal nº 9.784/1999; no Decreto Municipal nº 160 de 26 de agosto de 2020, observadas as respectivas alterações; bem como entendimento pacificado dos tribunais de contas.
3) DAS MODALIDADES PRESENTES NESTE EDITAL
A abertura deste edital ocorrerá dia 23 de setembro a 09 de novembro de 2020, em página oficial do município através do Portal da Transparência Municipal. As modalidades disponíveis para inscrição e as normas de cada uma delas encontram-se presentes ao longo do edital.
3.1) As modalidades artísticas culturais são:
3.1.1) Premiação concurso de fotografia;
3.1.2) Premiação concurso de desenhos;
3.1.3) Premiação concurso de poesia;
3.1.4) Premiação de músicas – lives;
3.1.5) Edital para aquisição de bens;
3.1.6) Premiação para mestres do saber fazer do queijo e requeijão artesanal;
3.1.7) Premiação para mestres do saberes tracionais;
3.1.8) Subsídios dos espaços culturais;
3.1.9) Edital para projetos culturais
Comunicado: Decreto 125/2020 de 22 de Julho de 2020
DECRETO Nº 125, DE 22 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto perdurar o Estado de Emergência e Situação de Calamidade em decorrência da Pandemia do Coronavírus – COVID-19, em todo o território municipal e de acordo às flexibilizações estabelecidas no Plano Minas Consciente e demais providências.
O Prefeito Municipal de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício de seu cargo e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO o supedâneo legal previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que instituiu medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo agente patológico;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020 que reconhece estado de calamidade pública em todo território nacional;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 065, de 13 de abril de 2020 que declarou estado de calamidade pública em todo território do Município de Espinosa;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Espinosa ao Programa “Minas Consciente”, instituído pelo Governo do Estado de Minas Gerais através do Decreto Municipal nº 121, de 17 de julho de 2020;
CONSIDERANDO ser imprescindível a fiscalização do cumprimento dos protocolos sanitários aplicáveis a cada ramo de atividade liberada, contidas nas deliberações do Comitê Gestor do Estado e nos termos estabelecidos pelo Programa Minas consciente;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação mais rigorosa do Poder Público para mitigar e controlar os efeitos da Pandemia no âmbito municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica permitida a realização de atos presenciais pelas igrejas, templos religiosos e entidades afins, desde que adotadas as medidas de cautela, prevenção e redução de riscos de contágio ao COVID-19, devendo observar obrigatoriamente, as medidas estabelecidas neste Decreto e os procedimentos para aplicação de multas e sanções pelo descumprimento dos protocolos sanitários e medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde referente à retomada das atividades econômicas conforme estabelecido no Plano Minas Consciente, no município de Espinosa, contidas no Decreto nº 124/2020, seguindo os seguintes procedimentos:
I – A realização de missas, cultos, celebração da palavra, batismo e realização de matrimônio e demais cerimônias religiosas em capela ou tempo (urbano ou rural), somente poderá utilizar até 30% (trinta por cento) dos lugares existentes em seus espaços internos, não ultrapassando o número de pessoas delimitado pela Vigilância Sanitária, para realização das celebrações.
II – As celebrações ficarão limitadas no máximo duas no decorrer da semana e nos finais de semanas de três a quatro, observando-se duas (02) horas entre uma celebração e outra, cuidando-se da limpeza e higienização dos bancos do templo entre uma celebração e outra.
Art. 2º – Fica permitida a realização de atos presenciais nas celebrações devendo observar obrigatoriamente as medidas estabelecidas por este Decreto, respeitando as orientações para preservação do afastamento físico entre as pessoas, além de adotar minimamente as seguintes estratégias:
I – no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade do local;
II – preferencialmente devem ser disponibilizadas cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local, conforme o estabelecido pelo decreto;
III – bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento mínimo de 2,00m (dois metros) umas das outras;
IV – ainda considerando os locais onde os assentos são fixos ao chão e posicionados lado a lado, a disposição dos usuários entre as fileiras também deve ocorrer de forma intercalada (uma fileira sim e outra não) e respeitando o afastamento entre as pessoas;
V – a igreja, templo ou afim deve disponibilizar condições para que as pessoas adotem a prática de higiene de mãos no local, posicionando frascos e dispensadores com álcool em gel 70% INPM em pontos estratégicos e de fácil acesso aos frequentadores, bem como, disponibilizar uma pessoa para realizar aferição de temperatura na entrada do templo ou Igreja e passar as orientações necessárias quanto às medidas que devem ser adotadas para participar das missas, cultos religiosos outras formas de pregações;
VI – antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitados apertos de mãos, abraços, aproximações entre as pessoas e outras formas de contato físico;
VII – todos os fiéis, funcionários e colaboradores devem usar máscaras, preferencialmente de tecido e/ou de uso não profissional, durante todo o período em que estiverem frequentando celebrações em templos religiosos.
VIII – recomenda-se aos idosos, pessoas do grupo de risco (hipertensos, diabéticos, gestantes, entre outros) e crianças de 0 a 12 anos devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações por meios de comunicação (rádio, televisão, internet, entre outros recursos);
IX – nas missas, cultos religiosos ou outras formas de pregações em que houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os elementos somente poderão ser distribuídos pelo celebrante e por quem auxiliar nas celebrações aos participantes do evento religioso, observando todas as regras de prevenção e higiene;
X – durante o horário de funcionamento das igrejas e templos religiosos, deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes pelo menos uma vez por período (matutino, vespertino e noturno), antes e depois das celebrações, conforme Nota Orientativa SESA/PR n° 01/2020 sobre Limpeza de Superfícies;
XI – todos os ambientes devem ser mantidos constantemente abertos, arejados e ventilados, de preferência de forma natural;
XII – as missas, cultos religiosos ou outras formas de pregações presenciais não deverão superar a duração máxima de 50min (quarenta minutos).
Art. 3º – Os servidores investidos nas funções de fiscalização dos estabelecimentos para o cumprimento deste decreto devem observar a atividade de fato exercida no local,
independentemente de que outra atividade conste no alvará de funcionamento, CNAE, ou qualquer outra forma de cadastro.
Art. 4º – Cabe aos servidores investidos nas funções de fiscalização dos estabelecimentos realizar a análise do caso concreto para verificar se há aglomeração com risco de contágio na aplicação das regras deste decreto, sendo passível de revisão a qualquer tempo por autoridade superior.
Art. 5º – A aplicação das medidas administrativas não exclui a responsabilização civil e penal pelo descumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, ficando vigente enquanto perdurar a situação de Calamidade Pública e de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Espinosa-MG, 22 de julho de 2020.
Milton Barbosa Lima
Prefeito Municipal
Aviso de Licitação para aquisição de veículos automotores
A Prefeitura de Espinosa-MG comunica realização de Licitação Nº 51/2020– PP Nº 15/2020– Menor Preço por item, Registro de Preços – OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. Recebimento de envelopes: até às 08:00h do dia 03 de agosto de 2020 na Prefeitura, na Praça Coronel Heitor Antunes, 132, centro, CEP: 39.510-000 – sessão: 08:00h do dia 03 de agosto de 2020. Edital no local, das 07:00 às 13:00h-licitacao.espinosamg@hotmail.com-Ronildo Hélio de Oliveira – Pregoeiro
Caixa econômica Federal disponibiliza site para solicitar auxílio emergencial
A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.
O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.
Atenção Micro Empreendedor Individual: a Sala mineira do Empreendedor estará funcionando das 07:00 às 12:00 de Segunda à Sexta para auxiliar no cadastramento do auxílio emergencial.
Para saber se o seu nome está inscrito no CadÚnico, é preciso acessar este link: aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao.
Quem NÃO TEM cadastro Único (bolsa família), pode buscar informações na Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Informações adicionais no arquivo PDF: Informações detalhadas sobre o auxílio emergencial
Prefeitura de Espinosa declara situação de emergência através do decreto nº 39 de 16 de Março de 2020
DECRETO N°. 039, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a decretação de situação de EMERGÊNCIA preventiva, na saúde pública do Município de Espinosa, em razão da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPINOSA– MG, no pleno exercício de seu cargo e no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 108, inciso VI, da vigente Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial da doença infecciosa viral respiratória – COVID -19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde representa risco potencial de contagio à população mundial de forma simultânea;
CONSIDERANDO o supedâneo legal constante na Lei Federal n.º 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO as previsões do Decreto Estadual nº 47.886/2020, ao qual prevê medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo Estadual, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO ser imprescindível conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos cidadãos espinosenses;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação do serviço público municipal, de modo a causar o mínimo impacto à população; e na certeza de que, quanto mais preventivamente forem adotadas as medidas de proteção, mais rápido e eficiente será o combate à transmissão e à propagação do COVID-19 já publicamente considerada como inevitável;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde pública no Município de Espinosa, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tendo em razão da “pandemia”, declarada pela Organização Mundial de Saúde decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID – 19), nos termos da Portaria n.º 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Estado da Saúde, e ainda, do Decreto Estadual nº 47.886/2020 do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado em caso de comprovada necessidade.
Art. 2º – Para o enfrentamento inicial da emergência de saúde decorrente do Coronavírus, ficam suspensos pelos próximos 30 dias:
I – Todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza cuja quantidade de pessoas sejam superiores a 50 (cinquenta), com exceção da feira livre no Mercado Municipal, desde que seja providenciado materiais didáticos com o objetivo de passar orientações sobre a propagação do Novo Coronavírus (COVID-19) através das Secretárias Municipais de Agricultura e Saúde;
II – Visitação a pacientes internados no Hospital Municipal de Espinosa – FHUMESP;
III – Todos eventos esportivos realizados no Município de Espinosa.
Art. 3º – Seguindo recomendações da Secretaria Estadual de Educação, ficam suspensas as aulas na rede de ensino pública/privada do Município de Espinosa, pelo período de cinco dias, tendo início a partir do dia 18 de março de 2020, nos termos deste Decreto, bem como as diretrizes estabelecidas através da Nota de Esclarecimento expedida pelo Conselho Nacional de Educação.
Art. 4º – Caberá à Secretaria Municipal de Saúde instituir diretrizes gerais para a execução das medidas a fim de atender as providências determinadas por este Decreto, podendo, para tanto, editar normas complementares, em especial, o plano de contingência para a epidemia do novo coronavírus.
Art. 5º – Fica instituído o Comitê Municipal Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 – de caráter deliberativo, e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e tratamento das pessoas afetadas.
§1º – O Comitê Extraordinário COVID-19 será composto pelas seguintes autoridades:
I – O Prefeito Municipal, que o presidirá;
II – O Vice Prefeito;
III – O Secretário Municipal de Saúde, que o coordenará;
IV- O Secretário Municipal de Fazenda;
V – O Secretário Municipal de Administração;
VI– O Secretário Municipal de Assistência Social;
VII – O Secretário Municipal de Educação;
VIII – O Superintendente Geral do Hospital Municipal de Espinosa;
IX – O Comandante da CIA de Polícia Militar de Espinosa;
X – O Delegado de Polícia Civil da Comarca de Espinosa;
XI – Equipe Médica Municipal;
XII – O Coordenador de Endemias.
§ 2º – O Comitê Extraordinário COVID-19 decidirá sobre a implementação das medidas de que trata o caputde acordo com a fase de contenção e mitigação da epidemia, bem como com diretrizes adotadas e recomendadas pelo Ministério da Saúde, como também a Secretária Estadual de Saúde.
§ 3º – Os titulares a que se refere o §1º serão substituídos em suas ausências pelos respectivos secretários-adjuntos ou por quem lhes sejam imediatamente subordinados na hierarquia administrativa.
Art. 6º – Quanto aos servidores públicos municipais, ficam suspensas por 30 (trinta) dias:
I – As atividades de capacitação, treinamento, reuniões ou eventos oficiais que impliquem a aglomeração de mais de 50 (cinquenta) pessoas;
II – A participação em viagens oficiais de servidor público do Poder Executivo Municipal que tenham como origem ou destino localidade em que houver a transmissão comunitária do agente Coronavírus (COVID-19), conforme declarando pela autoridade pública competente.
III – A concessão de férias e licenças de servidores públicos lotados na área de abrangência da saúde, salvo justificativa plausível para a concessão de licença.
Art. 7º – O servidor que retornar de viagem de local em que houver transmissão comunitária do agente Coronavírus (COVID-19), conforme declarado por autoridade pública competente, fica impedido de apresentar ao seu órgão ou entidade de trabalho por:
I – Quatorze dias corridos contados do retorno da viagem se apresentar sintomas característicos da doença, devendo ainda acionar o Sistema Municipal de Saúde para verificação e comprovação do seu quadro de saúde;
II – Sete dias corridos contados do retorno da viagem se não apresentar sintomas característicos da doença;
Parágrafo Único – O servidor deverá comunicar prontamente sua situação a sua chefia imediata, que determinará as medidas necessárias para, sendo possível, viabilizar a realização do trabalho remoto, sem prejuízo da remuneração.
Art. 8º – É recomendável aos proprietários de bares e restaurantes do Município de Espinosa observar na organização de suas mesas a distância mínima de 2 (dois) metros entre elas, se possível, ainda, disponibilizar no interior dos recintos álcool em gel, além de água e sabão para higienização dos usuários.
Art. 9º – O atendimento da rede lotérica, das Agências Bancárias e seus correspondentes, deverão ser realizados com bloco de 50 (cinquenta) em 50 (cinquenta) pessoas para evitar aglomeração e atender as recomendações de prevenção.
Art. 10º – Qualquer descumprimento das normativas deste Decreto deverá ser oferecido denúncia na Ouvidoria do Município através do número (38) 3812-2000 ou no site www.espinosa.mg.gov.br.
Art. 11 – Em razão do previsto no Art. 1º deste Decreto, o Munícipio de Espinosa adotará, entre outras, as seguintes medidas administrativas necessárias para enfrentar a situação de emergência:
I – Dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços, de acordo com o inciso IV do Art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – Requisição de bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, com justa indenização, conforme inciso XIII do Art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
III – Determinação, nos termos do inciso III do Art. 3º da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, da realização compulsória de:
-
Exames médicos;
-
Testes laboratoriais;
-
Coleta de amostras clinicas;
-
Vacinação e outras medidas profiláticas; ou
-
Tratamentos médicos específicos; e
IV – Contratação por prazo determinado de pessoal para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos legais.
§ 1º – Caberá à Controladoria-Geral do Município acompanhar os processos e apreciação dos procedimentos para o cumprimento das ações relativas à situação de emergência, quando se tratar de despesas a serem realizadas;
§ 2º – Fica permitido ao Secretário de Municipal de Saúde, como gestor da pasta, autorizar o chamamento de contratos, convênios, acordos e ajustes de qualquer natureza, inclusive aditivos, cujos valores ultrapassem R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), quando tratar de objeto relacionado à situação de emergência.
Art. 12 – A tramitação dos processos sobre assuntos relacionados à matéria tratada neste Decreto se dará em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da administração pública do Município de Espinosa, com o dever de comunicar todos os atos administrativos aos órgãos de controle.
Art. 13 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 14 – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Espinosa-MG, 16 de março de 2020.
Milton Barbosa Lima
Prefeito Municipal
Link: Decreto assinado e digitalizado: https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/DECRETO-SITUAÇÃO-COVID19.pdf
CONFIRA O RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA DOAÇÃO DE 04 GALPÕES DO DISTRITO INDUSTRIAL
A Comissão Municipal de Desenvolvimento Industrial do Município de Espinosa/MG, criada pela Lei nº. 1.465/2011, e instituída pelo Decreto nº. 1.745/2015, posteriormente alterada pelo Decreto n.º 2.538/2018, por meio dos seus representantes, em conformidade com as Leis Municipais de nº. 1.465/2011 e 1.466/2011 e normas deste Edital, faz saber o resultado da Seleção Pública de Propostas para a Doação de 04 (quatro) galpões do Bairro Industrial, referentes ao Convênio de nº. 857/2014, celebrado por Minas Gerais Participações S.A. – MGI e o Município de Espinosa, com a interveniência do Estado de Minas Gerais, mediante as condições estabelecidas no Edital.
Clique no link abaixo para acessar o resultado do processo de seleção pública: