VOLTA ÀS AULAS PRESENCIAIS – DECRETO Nº 395, DE 30 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre o retorno das aulas presenciais nas redes de ensino pública e privada instaladas no Município de Espinosa e dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício do seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere a LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, nos termos do art. 108, inciso VI;
CONSIDERANDO os protocolos para retomada das atividades de ensino escolar estabelecidos pela Deliberação n.º 89 de 23 de setembro de 2020, e na Deliberação n.º 129, d de 24 de fevereiro de 2021, do Comitê Extraordinário COVID-19;
CONSIDERANDO que o Governo de Minas Gerais anunciou a retomada das atividades escolares em cidades classificadas nas Ondas Verde, Amarela e, inclusive, Vermelha do Plano Minas Consciente;
CONSIDERANDO que as aulas serão retomadas no sistema híbrido e todo avanço e/ou recuo das atividades presenciais é avaliado periodicamente de acordo com o plano e as determinações da Administração Municipal;
CONSIDERANDO a vida e a saúde como direitos fundamentais de primeira geração, e a preponderância dos mesmos na ponderação dos princípios constitucionais em face aos demais direitos constitucionais assegurados;
CONSIDERANDO as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial do Município, frente à estrutura física das escolas deste município para atendimento dos educandos;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica determinado que as aulas e atividades letivas presenciais da rede pública e privada do Município de Espinosa/MG serão retomadas no segundo semestre do ano letivo de 2021.
Art. 2º – Fica autorizada o retorno gradual das aulas e demais atividades de ensino presencial, nas instituições privadas e publicas, na modalidade híbrida, que se regerá nos seguintes termos:
I – 1ª Etapa – 01 de setembro de 2021: Equipe pedagógica e administrativa, de forma gradual e progressiva, para fins de planejamento e organização das atividades pedagógicas em formato híbrido na Educação Básica;
II – 2ª Etapa – 13 de setembro de 2021: Ensino Fundamental I – 6 anos a 10 anos;
III – 3ª etapa – As demais modalidades de ensino, retornarão gradativamente de acordo com os resultados periódicos dos indicadores epidemiológicos ou risco de agravamento do quadro epidemiológico e assistencial.
Parágrafo Único – As atividades presenciais das escolas da rede municipal de ensino submeter-se-ão, dentre outras normativas, às diretrizes estipuladas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º– As instituições de ensino que adotarem o modelo híbrido de retorno por meio da implementação de medidas e estratégias que viabilizem a realização de aulas e atividades presenciais e remotas deverão cumprir os protocolos sanitários, bem como as legislações que disciplinam o tema.
- 1º– As instituições de ensino público e privadas que aderirem o ensino híbrido de que trata o caput deverão protocolizar declaração de aptidão, nos termos do Anexo I deste Decreto.
- 2º– O retorno das atividades presenciais será facultativo para os estudantes, cabendo às instituições e redes escolares pública, privadas, comunitárias e confessionais da Educação Básica realizarem consulta aos responsáveis legais que poderão optar pelo formato híbrido ou remoto, mediante apresentação de termo de autorização preenchido, nos temos do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º – A retomada das aulas presenciais, em todos os casos, fica condicionada à observância de todos os protocolos definidos pelo Plano Minas Consciente e orientações do Governo do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º – Demais medidas complementares no tocante a execução das atividades presenciais de ensino na modalidade híbrida poderão ser editadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura através de resoluções e/ou portarias, consoante às determinações legais.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 389, de 21 de julho de 2021.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espinosa, MG, 30 de julho de 2021.
Milton Barbosa Lima
Prefeito Municipal