TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC – que entre si celebram o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por seu Promotor de Justiça, e o Município de Espinosa, representado pelo senhor Prefeito, Milton Barbosa Lima, doravante denomindo COMPROMISSÁRIO com fulcro no parágrafo 6º do art. 5º da lei 7.347/85: