Reabertura do Prazo de Inscrições para o Processo de Escolha Suplementar de Membros Suplentes do Conselho Tutelar
RESOLUÇÃO N° 14, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a reabertura do Prazo de Inscrições e Alteração do Calendário de Datas do Edital 01/2022 do Processo de Escolha Suplementar de Membros Suplentes do Conselho Tutelar, para o mandato remanescente de 2022 a 2024.
A Comissão Temática Temporária Organizadora do Processo de Escolha Suplementar dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar de Espinosa/MG, criada pela resolução nº 05/2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do município de Espinosa – MG, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal n° 1.729/2018 em conformidade com a reunião da comissão organizadora realizada em 15 de agosto de 2022 e;
CONSIDERANDO a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução nº 170/2014, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1729/2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Espinosa/MG, principalmente o art.52, inciso IV, §3° desta Lei;
CONSIDERANDO a Resolução Editalícia nº 06/2022, expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a Resolução CMDCA n° 07/2022 que altera o calendário de datas do Edital 01/2022 do Processo Seletivo Suplementar de Membros Suplentes do Conselho Tutelar para o mandato remanescente de 2022 a 2024;
CONSIDERANDO que somente um candidato foi aprovado na Prova de Conhecimentos Específicos do Processo Seletivo Suplementar de Membros Suplentes do Conselho Tutelar para o mandato remanescente de 2022 a 2024 conforme a Resolução CMDCA nº 12/2022;
RESOLVE:
Art.1° Reabrir o prazo de inscrições e alterar o calendário de datas do Edital 01/2022 do Processo de Escolha Suplementar de Membros Suplentes do Conselho Tutelar, para mandato remanescente de 2022 a 2024;
Art. 2º As alterações constantes deste ato não deverão acarretar qualquer prejuízo à candidata aprovada na prova teórica realizada no dia 08/08/2022, conforme Resolução CMDCA nº 12 de 10 de agosto de 2022, de modo que sua convocação para a avaliação psicológica será feita na forma do inciso III do art. 3º desta Resolução;
Art. 3° A Resolução Editalícia nº 06/2022 passará a viger com as seguintes disposições:
I – No item 4.3, leia-se: As inscrições para a realização da prova ficarão abertas no período de 16/08/2022 a 22/08/2022, em dias úteis, de segunda a quinta-feira, das 07:00 às 11: 00 e das 13:00 às 16:30, e na sexta-feira das 07:00 às 12:30;
II – No item 5.5, leia-se: A prova de conhecimento será realizada no dia 26/08/2022, com início às 08 horas e término às 12 horas, no Salão da EMATER, localizado à Rua São Vicente de Paulo, nº439 – São Cristóvão – Espinosa/MG;
III – No item 5.17, leia-se: A relação dos candidatos aprovados será publicada em 30/08/2022 e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS e constará o dia, local e horário em que cada candidato será submetido à avaliação psicológica, com cópia para o Ministério Público.
IV – No item 6.2, leia-se: A avaliação psicológica será realizada de 31/08/2022 a 01/09/2022 no Salão da EMATER, localizado à Rua São Vicente de Paulo, nº439 – São Cristóvão – Espinosa/MG, observando o horário previamente agendado para cada candidato, conforme mencionado no item 5.17 do edital;
V – No item 6.7, leia-se: A relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa será publicada em 08/09/2022 afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS e constará data, local e horário de reunião a ser promovida pela Comissão Eleitoral que autorizará o início da campanha eleitoral, com cópia encaminhada para o Ministério Público;
VI – No item 7.1.1, leia-se: Em reunião própria, a ser realizada em 14/09/2022 a Comissão Eleitoral deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital (…);
VII – No item 7.5 a), leia-se: A votação ocorrerá no dia 19/09/2022, no Salão da EMATER, localizado à Rua São Vicente de Paulo, nº439 – São Cristóvão – Espinosa/MG de 8 às 17 horas.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e será parte integrante e indissolúvel da Resolução Editalícia nº 06/2022.
Espinosa/MG, 15 de agosto de 2022.
Ana Márcia Rocha Teixeira
Coordenadora da Comissão Temática Temporária Organizadora do Processo
de Escolha Suplementar dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar de Espinosa/MG
DECLARAÇÃO DE PUBLICIDADE
DECLARO para os devidos fins de direito, que foi publicada a Resolução CMDCA n.º 14/2022, que dispõe sobre a reabertura do Prazo de Inscrições e Alteração do Calendário de Datas do Edital 01/2022 do Processo de Escolha Suplementar de Membros Suplentes do Conselho Tutelar, para o mandato remanescente de 2022 a 2024; emitida e afixada nos quadros de avisos dos prédios desta municipalidade, como de praxe, em especial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, onde este Conselho desenvolve suas atividades, ficando exposta durante o período de realização do Processo de Escolha do Conselho Tutelar – 2022, estando acessível a qualquer cidadão.
Por ser a expressão da verdade, assino a presente declaração, para que se produza o seu efeito legal.