NOVAS REGRAS PARA O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) teve suas regras atualizadas pela Lei Federal nº 14.176 aprovada em 22/06/2021. A lei estabelece os critérios de renda, aumenta o valor do benefício para casos excepcionais e cria o auxílio-inclusão.
As novas regras sobre os critérios do benefício passam a vigorar em 01/01/2022, quanto ao auxílio-inclusão, passa a vigorar a partir de 01 de outubro deste ano.
O que é o BPC?
É a concessão do benefício de um salário mínimo mensal aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade (Lei nº 8.742/93).
Quem tem direito ao BPC?
Pessoas com deficiência e idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, que tenham renda igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Há ainda a abertura para casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo (R$ 550,00).
Os casos excepcionais levarão em conta:
I – O grau da deficiência;
II – A dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
III – O comprometimento do orçamento familiar exclusivamente com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência.
O que é o Auxílio – inclusão?
É a concessão de ½ salário mínimo a pessoa com deficiência que conseguir ingressar no mercado de trabalho. Terá direito à concessão do auxílio-inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que, receba o BPC, e
I – Passe a exercer atividade remunerada limitada a 2 (dois) salários-mínimos que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório de regime de previdência social. (Nacional, Estadual e Municipal).
II – Tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão;
III -Tenha inscrição regular no CPF;
IV – Atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada.
Poderá receber ainda, o auxílio-inclusão, o beneficiário que tenha recebido o BPC nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada; e que tenha tido o benefício suspenso.
A lei prevê também, que a avaliação social poderá ser realizada por meio de videoconferência, não sendo necessário o comparecimento na instituição do INSS.
Para maiores informações procure a Secretaria Municipal de Assistência Social ou o CRAS mais perto de você.