Decreto Municipal Nº 685/2022 – Sobre a flexibilização do uso de máscaras
Art. 1° – Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual em locais abertos e fechados, no âmbito do município de Espinosa-MG, permanecendo obrigatório para:
I – locais de prestação de serviços de saúde, da rede pública e privada;
II – indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos, indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais ou indivíduos que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença.
Art.2º – Recomenda-se o uso de máscaras de proteção individual em:
I – Locais onde se prestem atendimento ao público, pelos respectivos funcionários, servidores e colaboradores;
II – no terminal rodoviário
III – indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Saúde poderá dispor sobre regras específicas, constantes em protocolos de saúde, podendo estabelecer exigências para uso de máscara em determinadas atividades, em locais fechados, a critério da Administração Pública.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.