RESULTADO DO II EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETO CULTURAL
A Prefeitura Municipal de Espinosa-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 18.650.952/0001-16, com sede administrativa na Praça Cel. Heitor Antunes, 132, Centro, torna público o resultado do II Edital de Chamamento Público para Seleção de Propostas de Projetos Artísticos e Culturais, em conformidade com as normas constantes do presente edital e legislação em vigor, em especial a Lei Federal n° 14.017, de 29 de Junho de 2020, bem como suas regulamentações para a premiação de projetos culturais, através de fomento financeiro, no âmbito do município de Espinosa-MG.
Decreto Municipal Nº 200 editado em 03/12/2020
Decreto nº 200, DE 03 de Dezembro de 2020, dispõe sobre a regulamentação e a aplicação da Tabela de Ondas do Plano Minas Consciente no Município de Espinosa-MG para a adoção de medidas de racionalização para proteção à coletividade no enfrentamento do estado de calamidade de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
Decreto Municipal nº 200 – Arquivo Completo
II EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETO CULTURAL
A Prefeitura Municipal de Espinosa-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 18.650.952/0001-16, com sede administrativa na Praça Cel. Heitor Antunes, 132, Centro, torna público o II Edital de Chamamento Público para Seleção de Propostas de Projetos Artísticos e Culturais, em conformidade com as normas constantes do presente edital e legislação em vigor, em especial a Lei Federal n° 14.017, de 29 de Junho de 2020, bem como suas regulamentações para a premiação de projetos culturais, através de fomento financeiro, no âmbito do município de Espinosa-MG.
DO OBJETO:
Constitui objeto do presente edital a seleção de propostas artísticas culturais para apresentações no Município de Espinosa-MG, com o objetivo de fomentar propostas de apresentação, formação ou outros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executadas e transmitidas através de meios virtuais. Esses segmentos tiveram suas atividades diretamente impactadas pelas medidas de distanciamento social adotadas no período vigente, por isso, e de modo a assegurar o direito à cultura prevista na Constituição Federal, promove-se a ampliação do acesso a bens e serviços culturais no Município de Espinosa.
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS:
O presente procedimento observará as normas estabelecidas, principalmente, na Constituição da República Federativa do Brasil; na Constituição do Estado de Minas Gerais; na Lei Orgânica do Município de Espinosa-MG, na a Lei Federal n° 14.017, de 29 de Junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464/2020; na Lei Federal nº 13.019/2014; na Lei Federal nº 9.784/1999; no Decreto Municipal nº 160 de 26 de agosto de 2020, observadas as respectivas alterações; bem como entendimento pacificado dos tribunais de contas.
II – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETO CULTURAL