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	<title>Leis Municipais &#8211; Prefeitura de Espinosa &#8211; MG</title>
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	<description>Portal da Transparência de Espinosa - MG</description>
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	<title>Leis Municipais &#8211; Prefeitura de Espinosa &#8211; MG</title>
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	<item>
		<title>Lei n.º 1.987/2026 – Dispõe sobre concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, exercício de 2027, no Município de Espinosa &#8211; MG, e dá outras providências.</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/08/11/lei-n-o-1-987-2026-dispoe-sobre-concessao-de-desconto-no-imposto-predial-e-territorial-urbano-iptu-exercicio-de-2027-no-municipio-de-espinosa-mg-e-da-outras-providencias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[SEMAP]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Aug 2026 13:33:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
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					<description><![CDATA[A Prefeitura Municipal de Espinosa publica a Lei Municipal nº 1.987, de 11 de&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A <strong>Prefeitura Municipal de Espinosa</strong> publica a <strong>Lei Municipal nº 1.987, de 11 de agosto de 2026</strong>, sancionada pelo <strong>Prefeito Nilson Faber Sepúlveda</strong>, a qual estabelece as <strong>condições de pagamento do IPTU referente ao exercício de 2027</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Os contribuintes que realizarem o pagamento em <strong>cota única até 30 de abril de 2027 terão desconto de 10%</strong>. Também será possível efetuar o pagamento, sem desconto, em <strong>até três parcelas</strong>, com vencimentos em <strong>30 de abril, 31 de maio e 30 de junho de 2027</strong>, ou em cota única, sem desconto, até <strong>30 de junho de 2027.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4cc.png" alt="📌" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> A íntegra da <strong>Lei n.º 1.987/2026</strong> está disponível em anexo.</p>
<h4><strong>ANEXO: <a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/08/LEI-1.987-DESCONTO-DE-IPTU-2027.pdf">LEI 1.987 &#8211; DESCONTO DE IPTU 2027.</a></strong></h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Lei n.º 1.986/2026 – Autoriza a desafetação e o desmembramento de bem público municipal destinado a área verde, para fins de destinação à execução de empreendimento habitacional no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências.</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/08/11/lei-n-o-1-986-2026-autoriza-a-desafetacao-e-o-desmembramento-de-bem-publico-municipal-destinado-a-area-verde-para-fins-de-destinacao-a-execucao-de-empreendimento-habitacional-no-ambito-do-p/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[SEMAP]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Aug 2026 13:25:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
		<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[A Prefeitura Municipal de Espinosa publica a Lei Municipal nº 1.986, de 11 de&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A <strong>Prefeitura Municipal de Espinosa</strong> publica a <strong>Lei Municipal nº 1.986, de 11 de agosto de 2026</strong>, sancionada pelo <strong>Prefeito Nilson Faber Sepúlveda</strong>, a qual autoriza a <strong>desafetação e o desmembramento de área pública</strong> localizada no Loteamento Jardins do Lago, no Bairro Santos Dumont, para viabilizar a <strong>implantação de empreendimento habitacional de interesse social</strong> no âmbito do <strong>Programa Minha Casa, Minha Vida</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">A medida está vinculada à execução da <strong>Proposta nº 039865/2025</strong> e do <strong>Termo de Compromisso nº 996016/2025/MCIDADES/CAIXA</strong>, firmado com participação da União, do Ministério das Cidades, da Caixa Econômica Federal e do Município de Espinosa.</p>
<p style="text-align: justify;">A legislação também estabelece medidas destinadas à preservação dos percentuais legalmente exigidos de áreas verdes, institucionais e de sistema viário.</p>
<p style="text-align: justify;"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4cc.png" alt="📌" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> A íntegra da <strong>Lei n.º 1.986/2026</strong> está disponível em anexo.</p>
<h4><strong>ANEXO: <a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/08/LEI-1.986-DESAFETACAO-DE-AREA.pdf">LEI 1.986 &#8211; DESAFETAÇÃO DE ÁREA.</a></strong></h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Lei n.º 1.985/2026 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Sociedade Educacional Base Ltda., visando ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e estágio supervisionado nas unidades públicas municipais, mediante utilização compartilhada de bens públicos, sem transferência de recursos financeiros, e dá outras providências.</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/08/11/lei-n-o-1-985-2026-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-celebrar-termo-de-cooperacao-tecnica-com-a-sociedade-educacional-base-ltda-visando-ao-desenvolvimento-de-atividades-de-ensino-pes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[SEMAP]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Aug 2026 13:21:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
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					<description><![CDATA[A Prefeitura Municipal de Espinosa publica a Lei Municipal n.º 1.985, de 11 de&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A <strong>Prefeitura Municipal de Espinosa</strong> publica a <strong>Lei Municipal n.º 1.985, de 11 de agosto de 2026</strong>, sancionada pelo <strong>Prefeito Nilson Faber Sepúlveda</strong>, a qual autoriza o Poder Executivo a celebrar <strong>Termo de Cooperação Técnica</strong> com a <strong>Sociedade Educacional Base Ltda.</strong>, destinado ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão universitária e estágio supervisionado não remunerado nas unidades públicas municipais.</p>
<p style="text-align: justify;">A parceria possibilita a integração entre as atividades acadêmicas e os serviços públicos municipais, mediante utilização compartilhada de instalações, equipamentos e demais bens necessários, <strong>sem transferência de recursos financeiros</strong> à instituição parceira.</p>
<p style="text-align: justify;"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4cc.png" alt="📌" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> A íntegra da <strong>Lei n.º 1.985/2026</strong> está disponível em anexo.</p>
<h4><strong>ANEXO: <a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/08/LEI-1.985-COOPERACAO-TECNICA.pdf">LEI 1.985 &#8211; COOPERAÇÃO TÉCNICA.</a></strong></h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Lei n.° 1.984/2026 – Concede incentivo à regularização fiscal de crédito da Fazenda Pública Municipal, autoriza o parcelamento de débitos tributários e não tributários, e dá outras providências.</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/08/11/lei-n-1-984-2026-concede-incentivo-a-regularizacao-fiscal-de-credito-da-fazenda-publica-municipal-autoriza-o-parcelamento-de-debitos-tributarios-e-nao-tributarios-e-da-outras-provid/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[SEMAP]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Aug 2026 13:16:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
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					<description><![CDATA[A Prefeitura Municipal de Espinosa publica a Lei Municipal n.º 1.984, de 11 de&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A <strong>Prefeitura Municipal de Espinosa</strong> publica a <strong>Lei Municipal n.º 1.984, de 11 de agosto de 2026</strong>, sancionada pelo <strong>Prefeito Nilson Faber Sepúlveda</strong>, a qual estabelece incentivo à <strong>regularização de créditos da Fazenda Pública Municipal</strong>, abrangendo débitos tributários e não tributários com fato gerador ocorrido até <strong>31 de dezembro de 2025</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">A legislação prevê <strong>redução de 100% dos juros e multas</strong> para pagamento em parcela única, <strong>75%</strong> para parcelamento em até 6 vezes e <strong>50%</strong> para parcelamento entre 7 e 12 vezes. A adesão ao benefício poderá ser realizada mediante requerimento administrativo no período de <strong>1º de novembro a 31 de dezembro de 2026</strong>, a ser apresentado junto ao <strong>Departamento de Tributos</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4cc.png" alt="📌" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> A íntegra da <strong>Lei n.º 1.984/2026</strong> está disponível em anexo.</p>
<h4><strong>ANEXO: <a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/08/LEI-1.984-REFIS.pdf">LEI 1.984 – REFIS.</a></strong></h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Prefeitura de Espinosa sanciona lei (1.983/2026) que garante acompanhamento por doula às gestantes.</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/08/04/prefeitura-de-espinosa-sanciona-lei-1-983-2026-que-garante-acompanhamento-por-doula-as-gestantes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[SEMAP]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Aug 2026 23:13:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Atos Administrativos]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[O prefeito de Espinosa, Nilson Faber Sepúlveda, sancionou a Lei Municipal nº 1.983, de&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O <strong>prefeito de Espinosa, Nilson Faber Sepúlveda</strong>, sancionou a <strong>Lei Municipal nº 1.983, de 04 de agosto de 2026</strong>, que assegura às gestantes o <strong>direito ao acompanhamento por uma doula</strong> de sua livre escolha <strong>durante o</strong> <strong>trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato</strong>, nos hospitais, maternidades e demais estabelecimentos de saúde públicos e privados do Município.</p>
<p style="text-align: justify;">A <strong>doula</strong> é a profissional responsável por oferecer <strong>suporte físico e emocional</strong> à gestante antes, durante e após o parto, <strong>sem desempenhar funções médicas ou de enfermagem</strong>. A lei também estabelece que <strong>sua presença não substitui nem se confunde com a do acompanhante</strong> já garantido pela legislação federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Os estabelecimentos de saúde deverão permitir a presença da profissional <strong>sem qualquer cobrança adicional</strong> à gestante, desde que sejam respeitadas as normas de segurança, higiene e os protocolos internos. Para atuar, a doula deverá <strong>apresentar comprovante de formação</strong> na área e providenciar previamente sua inscrição no estabelecimento onde o parto será realizado.</p>
<p style="text-align: justify;">A norma <strong>proíbe a recusa imotivada</strong> da presença da doula, admitindo restrições apenas quando houver razões médicas devidamente fundamentadas e registradas no prontuário da paciente. Também <strong>fica vedada à profissional a realização de procedimentos médicos ou clínicos</strong>, como administração de medicamentos, aferição de pressão arterial e monitoramento dos batimentos cardíacos fetais.</p>
<p style="text-align: justify;">A regulamentação e a fiscalização do cumprimento da lei ficarão sob responsabilidade da <strong>Secretaria Municipal de Saúde</strong>. A medida busca fortalecer a <strong>humanização da assistência materna</strong>, proporcionando maior acolhimento, segurança e apoio às gestantes durante o nascimento de seus filhos.</p>
<p style="text-align: justify;">Espinosa – MG, 04 de agosto de 2026.</p>
<p style="text-align: justify;"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4cc.png" alt="📌" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Confira a <strong>Lei Municipal nº 1.983/2026</strong> na íntegra em anexo.</p>
<h4><strong>ANEXO: <a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/08/LEI-1.983-DIREITO-DA-GESTANTE-AO-ACOMPANHAMENTO-POR-DOULA.pdf">LEI (1.983/2026) QUE GARANTE ACOMPANHAMENTO POR DOULA ÀS GESTANTES.</a></strong></h4>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>LEI N.° 1.982, DE 27 DE JULHO DE 2026 &#8211; Altera a Lei Municipal n.° 1.862, de 15 de maio de 2023, para instituir o Serviço Municipal de Registro e Identificação de Cães e Gatos e dispor sobre campanhas periódicas de educação em saúde e proteção animal, e dá outras providências.</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/07/27/lei-n-1-982-de-27-de-julho-de-2026-altera-a-lei-municipal-n-1-862-de-15-de-maio-de-2023-para-instituir-o-servico-municipal-de-registro-e-identificacao-de-caes-e-gatos-e-dispor-sobre/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[SEMAP]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Jul 2026 22:41:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Atos Administrativos]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
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					<description><![CDATA[O prefeito Nilson Faber Sepúlveda sancionou a Lei nº 1.982/2026, que institui o Serviço&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O prefeito Nilson Faber Sepúlveda sancionou a Lei nº 1.982/2026, que institui o Serviço Municipal de Registro e Identificação de Cães e Gatos em Espinosa.</p>
<p>A nova legislação prevê a criação de um cadastro eletrônico para animais domiciliados, comunitários e em situação de rua, com informações sobre identificação, vacinação, esterilização e condições sanitárias. A identificação por microchip priorizará animais de rua, comunitários e aqueles pertencentes a tutores em situação de vulnerabilidade social.</p>
<p>A lei também determina a realização de campanhas periódicas sobre prevenção de zoonoses, vacinação, vermifugação, esterilização, combate aos maus-tratos e ao abandono, além do incentivo à adoção responsável.</p>
<p>A medida foi proposta para adequar a legislação municipal às normas federais e estaduais e às obrigações assumidas pelo Município junto ao Ministério Público de Minas Gerais, especialmente quanto à implantação do cadastro eletrônico e à realização de campanhas de educação, proteção e adoção de animais. A iniciativa reforça o compromisso da Administração Municipal com a saúde pública, o bem-estar animal e o cumprimento das obrigações legais.</p>
<p data-path-to-node="19"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f5d3.png" alt="🗓" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> <strong>Vigência</strong></p>
<p data-path-to-node="20">A Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</p>
<p data-path-to-node="22"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4c4.png" alt="📄" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> <strong>Confira a íntegra do documento: </strong>Clique no link abaixo para baixar o arquivo em PDF com o texto completo da legislação:</p>
<h4>ANEXO: <a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-1.982-ALTERA-A-LEI-1.862-2023.pdf">LEI N.° 1.982, DE 27 DE JULHO DE 2026 &#8211; ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 1.862, DE 15 DE MAIO DE 2023, PARA INSTITUIR O SERVIÇO MUNICIPAL DE REGISTRO E IDENTIFICAÇÃO DE CÃES E GATOS E DISPOR SOBRE CAMPANHAS PERIÓDICAS DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E PROTEÇÃO ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</a></h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>LEI N.° 1.981, DE 27 DE JULHO DE 2026 &#8211; Altera dispositivos da Lei Municipal n.° 1.559, de 26 de fevereiro de 2015, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/07/27/lei-n-1-981-de-27-de-julho-de-2026-altera-dispositivos-da-lei-municipal-n-1-559-de-26-de-fevereiro-de-2015-que-institui-o-estatuto-dos-servidores-publicos-civis-do-municipio-de-espi/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[SEMAP]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Jul 2026 22:34:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Atos Administrativos]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
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					<description><![CDATA[O prefeito Nilson Faber Sepúlveda sancionou a Lei Complementar nº 1.981/2026, que promove alterações&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O prefeito Nilson Faber Sepúlveda sancionou a Lei Complementar nº 1.981/2026, que promove alterações no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Espinosa.</p>
<p>Entre as principais mudanças estão a possibilidade de pagamento da primeira parcela do 13º salário no mês de aniversário do servidor, novas regras para férias, adicional de férias, abono pecuniário e férias-prêmio, além da ampliação da licença-paternidade para 10 dias.</p>
<p>A lei também assegura horário especial, sem compensação, ao servidor que necessite acompanhar cônjuge, companheiro, filho ou dependente legal com deficiência em tratamentos de saúde, terapêuticos ou educacionais.</p>
<p>As alterações modernizam a legislação municipal, aperfeiçoam os procedimentos administrativos e ampliam a segurança jurídica dos servidores e da Administração Pública.</p>
<p data-path-to-node="19"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f5d3.png" alt="🗓" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> <strong>Vigência</strong></p>
<p data-path-to-node="20">A Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</p>
<p data-path-to-node="22"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4c4.png" alt="📄" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> <strong>Confira a íntegra do documento: </strong>Clique no link abaixo para baixar o arquivo em PDF com o texto completo da legislação:</p>
<h4>ANEXO: <a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-1.981-ALTERACOES-1.559.pdf">LEI N.° 1.981, DE 27 DE JULHO DE 2026 &#8211; ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.° 1.559, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE INSTITUI O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE ESPINOSA, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</a></h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>LEI N.º 1.980/2026 – Altera a Lei Complementar n.° 1.558, de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município de Espinosa – MG, para promover ajustes de vencimentos, criação de carreira e dá outras providências.</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/07/03/lei-n-o-1-980-2026-altera-a-lei-complementar-n-1-558-de-26-de-fevereiro-de-2015-que-dispoe-sobre-o-plano-de-cargos-carreiras-e-vencimentos-dos-servidores-efetivos-do-poder-executiv/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2026/07/03/lei-n-o-1-980-2026-altera-a-lei-complementar-n-1-558-de-26-de-fevereiro-de-2015-que-dispoe-sobre-o-plano-de-cargos-carreiras-e-vencimentos-dos-servidores-efetivos-do-poder-executiv/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[SEMAP]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Jul 2026 16:02:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Atos Administrativos]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
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					<description><![CDATA[Nova Lei promove ajustes salariais, cria carreira de Cuidador Social Institucional e reestrutura carreiras&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="5"><strong>Nova Lei promove ajustes salariais, cria carreira de Cuidador Social Institucional e reestrutura carreiras da Saúde e Assistência Social no município.</strong></p>
<p data-path-to-node="6">A Prefeitura Municipal de Espinosa torna pública a <b data-path-to-node="6" data-index-in-node="51">Lei n.º 1.980, de 02 de julho de 2026</b>, sancionada pelo Prefeito Nilson Faber Sepúlveda, que altera a Lei Complementar n.º 1.558, de 26 de fevereiro de 2015. A nova legislação promove importantes avanços na valorização dos servidores efetivos do Poder Executivo, com ajustes nos vencimentos e a reestruturação de carreiras nas áreas de Assistência Social e Saúde.</p>
<p data-path-to-node="8"><strong><b data-path-to-node="17" data-index-in-node="3"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4cc.png" alt="📌" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> </b>Principais alterações e destaques da nova Lei:</strong></p>
<p data-path-to-node="9"><strong>1. Atualização das Tabelas Salariais</strong></p>
<p data-path-to-node="10">A Lei promove o reajuste dos vencimentos e a reestruturação das tabelas salariais das seguintes carreiras:</p>
<ul data-path-to-node="11">
<li>
<p data-path-to-node="11,0,0">Auxiliar de Serviços Gerais</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,1,0">Oficial de Serviços Públicos</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,2,0">Agente Administrativo</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,3,0">Técnico de Nível Superior em Políticas Sociais</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,4,0">Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,5,0">Auxiliar de Saúde</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,6,0">Assistente Técnico em Saúde</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,7,0">Técnico em Saúde <i data-path-to-node="11,7,0" data-index-in-node="17">(nova carreira)</i></p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,8,0">Especialista em Saúde (20h e 40h)</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="12"><strong>2. Criação da Carreira de Cuidador Social Institucional</strong></p>
<p data-path-to-node="13">Foi criada a Carreira de Cuidador Social Institucional, no âmbito do Grupo Ocupacional de Carreiras da Assistência Social. Os cargos de Cuidador Social – Unidade de Acolhimento e Auxiliar de Cuidador Social – Unidade de Acolhimento foram migrados para esta nova carreira, com estruturação em 4 níveis de escolaridade (do ensino fundamental completo ao ensino médio com curso técnico-profissionalizante), garantindo a manutenção dos direitos adquiridos pelos servidores.</p>
<p data-path-to-node="14"><strong>3. Criação da Carreira de Técnico em Saúde</strong></p>
<p data-path-to-node="15">Uma nova carreira de Técnico em Saúde foi instituída, com 4 níveis de exigência que variam do ensino médio técnico-profissionalizante ao mestrado. Esta medida visa organizar e valorizar os profissionais técnicos da área da saúde, que atuam nas unidades e serviços da Rede Municipal.</p>
<p data-path-to-node="16"><strong>4. Impacto Orçamentário</strong></p>
<p data-path-to-node="17">O Chefe do Poder Executivo está autorizado a utilizar dotações orçamentárias próprias para suportar as despesas decorrentes da nova Lei, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual do exercício vigente.</p>
<p data-path-to-node="19"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f5d3.png" alt="🗓" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> <strong>Vigência</strong></p>
<p data-path-to-node="20">A Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</p>
<p data-path-to-node="22"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4c4.png" alt="📄" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> <strong>Confira a íntegra do documento: </strong>Clique no link abaixo para baixar o arquivo em PDF com o texto completo da legislação:</p>
<h4><strong><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-1.980-ALTERA-A-LEI-COMPLEMENTAR-1.558-REAJUSTE-DE-VENCIMENTOS.pdf">ANEXO: LEI N.º 1.980/2026 – ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.° 1.558, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ESPINOSA – MG, PARA PROMOVER AJUSTES DE VENCIMENTOS, CRIAÇÃO DE CARREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</a></strong></h4>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2026/07/03/lei-n-o-1-980-2026-altera-a-lei-complementar-n-1-558-de-26-de-fevereiro-de-2015-que-dispoe-sobre-o-plano-de-cargos-carreiras-e-vencimentos-dos-servidores-efetivos-do-poder-executiv/feed/</wfw:commentRss>
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			</item>
		<item>
		<title>LEI N.º 1.979/2026 – Dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Espinosa – MG e dá outras providências</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/07/03/lei-n-o-1-979-2026-dispoe-sobre-a-organizacao-da-estrutura-administrativa-do-poder-executivo-do-municipio-de-espinosa-mg-e-da-outras-providencias/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2026/07/03/lei-n-o-1-979-2026-dispoe-sobre-a-organizacao-da-estrutura-administrativa-do-poder-executivo-do-municipio-de-espinosa-mg-e-da-outras-providencias/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[SEMAP]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Jul 2026 15:30:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Atos Administrativos]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://espinosa.mg.gov.br/?p=10847</guid>

					<description><![CDATA[Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal A Prefeitura Municipal de Espinosa &#8211; MG,&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="7"><b data-path-to-node="7" data-index-in-node="4">Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal</b></p>
<p data-path-to-node="8">A Prefeitura Municipal de Espinosa &#8211; MG, por meio de sua administração, torna público o teor da <b data-path-to-node="8" data-index-in-node="96">Lei Complementar nº 1.979, de 02 de julho de 2026</b>, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.</p>
<p data-path-to-node="9">A nova legislação, sancionada pelo Prefeito Municipal, Sr. Nilson Faber Sepúlveda, e publicada no dia 03 de julho de 2026, entra em vigor em 1º de agosto de 2026, revogando a legislação anterior sobre o tema, em especial a Lei Complementar nº 1.643/2017 e suas alterações.</p>
<p data-path-to-node="10"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4cc.png" alt="📌" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> <b data-path-to-node="10" data-index-in-node="3">Objetivos e Diretrizes</b><br />
A nova estrutura organizacional foi concebida para modernizar a gestão pública municipal, promovendo a eficiência, a transparência e a qualidade dos serviços prestados à população de Espinosa. A Lei estabelece um modelo de gestão focado em resultados, pautado pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de reforçar o compromisso com a participação social, a economicidade e o desenvolvimento sustentável.</p>
<p data-path-to-node="11">Entre os principais fundamentos da nova lei, destacam-se:</p>
<ul>
<li>
<p id="p-rc_daf88aa143cd8a2e-295" data-path-to-node="11,0,0"><span data-path-to-node="11,0,0,0">Desburocratização, descentralização e desconcentração das decisões</span><span data-path-to-node="11,0,0,2">;</span></p>
</li>
<li>
<p id="p-rc_daf88aa143cd8a2e-296" data-path-to-node="11,1,0"><span data-path-to-node="11,1,0,0">Planejamento estratégico como ferramenta para a definição de objetivos, diretrizes e metas</span><span data-path-to-node="11,1,0,2">;</span></p>
</li>
<li>
<p id="p-rc_daf88aa143cd8a2e-297" data-path-to-node="11,2,0"><span data-path-to-node="11,2,0,0">Valorização dos servidores, com ênfase na capacitação e no mérito</span><span data-path-to-node="11,2,0,2">;</span></p>
</li>
<li>
<p id="p-rc_daf88aa143cd8a2e-298" data-path-to-node="11,3,0"><span data-path-to-node="11,3,0,0">Transparência e controle social, assegurando o acesso à informação e a participação da comunidade</span><span data-path-to-node="11,3,0,2">.</span></p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="12"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4c2.png" alt="📂" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> <b data-path-to-node="12" data-index-in-node="3">Nova Estrutura Organizacional</b><br />
A administração pública municipal passa a ser composta pela administração direta e indireta, com a seguinte organização:</p>
<p data-path-to-node="13"><b data-path-to-node="13" data-index-in-node="0">1. Órgãos Centrais e de Assessoramento Direto ao Prefeito:</b></p>
<ul data-path-to-node="14">
<li>
<p data-path-to-node="14,0,0"><b data-path-to-node="14,0,0" data-index-in-node="0">Gabinete do Prefeito (GABPREF):</b> Responsável pelo assessoramento direto, relações institucionais, cerimonial, defesa civil e serviços militares.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="14,1,0"><b data-path-to-node="14,1,0" data-index-in-node="0">Controladoria-Geral do Município (CGM):</b> Órgão de controle interno e ouvidoria, responsável pela fiscalização, transparência e gestão da ouvidoria municipal.</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="15"><b data-path-to-node="15" data-index-in-node="0">2. Secretarias Municipais (Órgãos de Direção Superior):</b> A Administração Direta passa a contar com 13 (treze) Secretarias Municipais, cada uma com competências específicas, para melhor atender às demandas da população e executar as políticas públicas:</p>
<ul data-path-to-node="16">
<li>
<p data-path-to-node="16,0,0"><b data-path-to-node="16,0,0" data-index-in-node="0">Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (SEMAP):</b> Gestão de pessoas, licitações, compras, patrimônio, planejamento orçamentário e transparência.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="16,1,0"><b data-path-to-node="16,1,0" data-index-in-node="0">Secretaria Municipal de Fazenda (SMF):</b> Política tributária, finanças, contabilidade, convênios, cadastro imobiliário e fiscalização de obras e posturas.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="16,2,0"><b data-path-to-node="16,2,0" data-index-in-node="0">Secretaria Municipal de Governo (SMG):</b> Articulação política, comunicação institucional, captação de recursos e relações com o Legislativo e outras esferas de governo.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="16,3,0"><b data-path-to-node="16,3,0" data-index-in-node="0">Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM):</b> Desenvolvimento agropecuário, abastecimento, gestão ambiental, recursos hídricos, manejo de resíduos e inspeção sanitária.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="16,4,0"><b data-path-to-node="16,4,0" data-index-in-node="0">Secretaria Municipal de Saúde (SMS):</b> Gestão plena do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo atenção básica, especializada, hospitalar, vigilância em saúde, regulação e assistência farmacêutica.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="16,5,0"><b data-path-to-node="16,5,0" data-index-in-node="0">Secretaria Municipal de Educação (SME):</b> Gestão do Sistema Municipal de Ensino, abrangendo a administração de escolas, CMEIs, transporte escolar, merenda e políticas pedagógicas.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="16,6,0"><b data-path-to-node="16,6,0" data-index-in-node="0">Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS):</b> Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com foco nos programas de transferência de renda, proteção básica e especial, e habitação de interesse social.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="16,7,0"><b data-path-to-node="16,7,0" data-index-in-node="0">Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia (SMDET):</b> Fomento econômico, apoio a empresas, qualificação profissional, tecnologia da informação, inovação e atendimento ao cidadão.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="16,8,0"><b data-path-to-node="16,8,0" data-index-in-node="0">Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo (SMCET):</b> Políticas de cultura, preservação do patrimônio, esporte (de rendimento, participação e lazer) e fomento ao turismo.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="16,9,0"><b data-path-to-node="16,9,0" data-index-in-node="0">Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SMISP):</b> Planejamento e execução de obras públicas, engenharia, manutenção de vias urbanas e rurais, e serviços funerários.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="16,10,0"><b data-path-to-node="16,10,0" data-index-in-node="0">Secretaria de Transportes (SMTRAN):</b> Gestão da frota municipal, manutenção de veículos, e planejamento da mobilidade urbana e trânsito.</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="17"><b data-path-to-node="17" data-index-in-node="3"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4cc.png" alt="📌" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Principais Inovações e Dispositivos</b></p>
<ul data-path-to-node="18">
<li>
<p data-path-to-node="18,0,0"><b data-path-to-node="18,0,0" data-index-in-node="0">Gestão por Resultados:</b> A nova lei institui a gestão por projetos e resultados, com a definição de indicadores para avaliar a eficiência dos serviços.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="18,1,0"><b data-path-to-node="18,1,0" data-index-in-node="0">Cargos em Comissão:</b> A criação de cargos de provimento em comissão é rigorosamente regulamentada, com a exigência de destinação exclusiva para funções de direção, chefia e assessoramento, e a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas para servidores efetivos do quadro municipal.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="18,2,0"><b data-path-to-node="18,2,0" data-index-in-node="0">Funções de Confiança:</b> Criação de funções estratégicas, como a de Superintendente-Geral de Saúde, a ser exercida por servidor efetivo, para garantir a continuidade técnica e administrativa das políticas públicas.</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="19"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f5d3.png" alt="🗓" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> <b data-path-to-node="19" data-index-in-node="4">Anexos e Vigência</b><br />
A Lei Complementar é composta por anexos que detalham a relação dos cargos, seus símbolos, vagas, padrões de vencimentos, atribuições e o organograma completo da nova estrutura administrativa. O prazo para a implementação completa da nova estrutura é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua vigência (1º de agosto de 2026).</p>
<p>A Prefeitura Municipal de Espinosa reafirma seu compromisso com a eficiência e a transparência, e convida a população a conhecer a nova organização do Poder Executivo, que visa proporcionar serviços públicos de melhor qualidade e um desenvolvimento cada vez mais sustentável para o município.</p>
<p data-path-to-node="20"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4c4.png" alt="📄" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> <b data-path-to-node="20" data-index-in-node="3">Confira a íntegra do documento:</b> Clique no link abaixo para baixar o arquivo em PDF com o texto completo da legislação:</p>
<h4><strong><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-1.979-NOVA-ESTRUTURA-ADMINISTRATIVA-DA-PREFEITURA-MUNICIPAL-DE-ESPINOSA.pdf">ANEXO: LEI N.º 1.979/2026 – DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ESPINOSA – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</a>.</strong></h4>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2026/07/03/lei-n-o-1-979-2026-dispoe-sobre-a-organizacao-da-estrutura-administrativa-do-poder-executivo-do-municipio-de-espinosa-mg-e-da-outras-providencias/feed/</wfw:commentRss>
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			</item>
		<item>
		<title>LEI N.º 1.978/2026 – Institui diretrizes para ações de prevenção e conscientização sobre obesidade e diabetes no Município de Espinosa &#8211; MG e dá outras providências.</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/06/05/lei-n-o-1-978-2026-institui-diretrizes-para-acoes-de-prevencao-e-conscientizacao-sobre-obesidade-e-diabetes-no-municipio-de-espinosa-mg-e-da-outras-providencias/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2026/06/05/lei-n-o-1-978-2026-institui-diretrizes-para-acoes-de-prevencao-e-conscientizacao-sobre-obesidade-e-diabetes-no-municipio-de-espinosa-mg-e-da-outras-providencias/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[SEMAP]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Jun 2026 16:01:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Atos Administrativos]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://espinosa.mg.gov.br/?p=10731</guid>

					<description><![CDATA[A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>Câmara de Vereadores do Município de Espinosa</strong>, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>            Art. 1º &#8211;</strong> Ficam instituídas, no âmbito do Município de Espinosa/MG, diretrizes para ações de prevenção, orientação e conscientização acerca da obesidade e do diabetes, com foco na promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida da população.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>            Art. 2º &#8211;</strong> São diretrizes das ações previstas nesta Lei:</p>
<p><strong>            I &#8211;</strong> promover campanhas educativas sobre prevenção da obesidade e do diabetes;</p>
<p><strong>            II &#8211;</strong> incentivar hábitos alimentares saudáveis e a prática regular de atividades físicas;</p>
<p><strong>            III &#8211;</strong> estimular ações de conscientização sobre os riscos e complicações decorrentes da obesidade e do diabetes;</p>
<p><strong>            IV &#8211;</strong> promover a divulgação de informações acerca da importância do diagnóstico e acompanhamento médico;</p>
<p><strong>            V &#8211;</strong> incentivar ações integradas voltadas à promoção da saúde preventiva.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>            Art. 3º &#8211;</strong> O Município poderá promover ações educativas, palestras, campanhas de conscientização e demais atividades relacionadas aos objetivos desta Lei, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>            Art. 4º &#8211;</strong> O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e cooperação com instituições públicas, privadas, entidades da sociedade civil e profissionais da área da saúde para a consecução dos objetivos desta Lei.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>            Art. 5º &#8211;</strong> Esta Lei possui caráter educativo, informativo e programático, não criando obrigações de execução específica, estrutura administrativa, cargos, despesas obrigatórias ou vinculação de receitas ao Poder Executivo Municipal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>            Art. 6º &#8211;</strong> O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>            Art. 7º &#8211;</strong> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Espinosa &#8211; MG, 05 de junho de 2026.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepúlveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/06/LEI-1.978-INSTITUI-DIRETRIZES-PARA-ACOES-DE-PREVENCAO-E-CONSCIENTIZACAO-SOBRE-A-OBESIDADE-E-DIABETES.pdf">ANEXO: LEI N.º 1.978 &#8211; INSTITUI DIRETRIZES PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OBESIDADE E DIABETES NO MUNICÍPIO DE ESPINOSA &#8211; MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</a></h4>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2026/06/05/lei-n-o-1-978-2026-institui-diretrizes-para-acoes-de-prevencao-e-conscientizacao-sobre-obesidade-e-diabetes-no-municipio-de-espinosa-mg-e-da-outras-providencias/feed/</wfw:commentRss>
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