Lei

Lei nº 1993/2026

LEI N.° 1.993/2026 – Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Alto Rendimento (PROESP-Espinosa).

Secretaria de Esportes e Lazer

Ementa: A Prefeitura Municipal de Espinosa/MG torna pública a sanção e promulgação da Lei Municipal nº 1.993, de 04 de setembro de 2026, assinada pelo Prefeito Nilson Faber Sepúlveda, que institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Alto Rendimento – PROESP-Espinosa.
O programa tem como objetivo identificar, apoiar e desenvolver atletas e equipes do município em competições de nível regional, estadual, nacional e internacional. Entre suas ações, a lei prevê a possibilidade de concessão de bolsa-atleta municipal, o custeio total ou parcial de despesas com inscrições, viagens, hospedagem e equipamentos, além do incentivo à formação de categorias de base e ao fortalecimento de parcerias e patrocínios no esporte.
A execução das medidas caberá ao órgão responsável pela política municipal de esportes, condicionada à disponibilidade orçamentária e aos critérios regulamentares de transparência e desempenho.
Espinosa/MG, 04 de setembro de 2026.
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