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	<title>Uncategorized &#8211; Prefeitura de Espinosa &#8211; MG</title>
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	<description>Portal da Transparência de Espinosa - MG</description>
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	<title>Uncategorized &#8211; Prefeitura de Espinosa &#8211; MG</title>
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	<item>
		<title>EDITAL DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO 001/2026</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Apr 2026 09:31:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Educação]]></category>
		<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[A Prefeitura Municipal de Espinosa – MG, através da Secretaria Municipal de Educação e&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Prefeitura Municipal de Espinosa – MG, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em consonância com o Estatuto do Servidor Lei Nº 1.559/2015 e a Resolução CME Nº 03/2022, comunica aos servidores efetivos ocupantes de cargos permanentes da carreira do Magistério Docente, que dar-se-á início o período para solicitação de<strong> FÉRIAS PRÊMIO </strong>para o ano letivo de 2026, conforme disposições deste Edital.</p>
<p>1 – <strong>Do Prazo e Local para Inscrição</strong></p>
<ul>
<li>Os servidores interessados em solicitar férias prêmio para o ano letivo 2026, deverão apresentar requerimento junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura localizada a rua Sete de Setembro, 67. Centro, Espinosa – MG no horário de 8h00min às 11h00min e 14h00min às 17h00min, no período de 20/04/2026 a 24/04/2026.</li>
</ul>
<p>2 &#8211; <strong>Das condições para Concessão das Férias Prêmio</strong></p>
<p>2.1- Estarão habilitados a solicitar férias prêmio para o ano letivo 2026, os servidores efetivos pertencentes à carreira do Magistério, seguindo os seguintes critérios:</p>
<ol>
<li>Após cinco anos de efetivo exercício no serviço municipal;</li>
<li>As férias prêmio são correspondentes a três meses a cada cinco anos de efetivo exercício no serviço municipal;</li>
<li>Poderá ter autorizado o afastamento em férias prêmio por período de 1 (um) mês a cada ano. Período superior a 1(um) mês poderá ser autorizado mediante análise de deferimento da Secretaria de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal de Espinosa e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.</li>
<li>Será priorizado para a concessão das férias prêmios os servidores com maior saldo de férias e maior tempo serviço na função, considerando especialmente a proximidade da aposentadoria.</li>
</ol>
<p><strong>3-Da apresentação do pedido:</strong></p>
<p>3.1 – Os pedidos/requerimentos de férias prêmio protocolados nos termos do item 2 deste Edital, deverão ser devidamente assinados pelos servidores no período constante deste edital.</p>
<p>3.2- No requerimento deve conter o saldo de férias a que o servidor tem direito e o mês que tem interesse de afastar-se, para a devida análise da concessão.</p>
<p><strong>4-Do processamento dos Pedidos</strong></p>
<p>4.1 – Os pedidos de férias prêmio serão processados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura em até 15 dias úteis a contar do encerramento das inscrições.</p>
<p>4.2 – Os requerimentos de afastamento de férias Prêmio serão analisados e autorizados seguindo os critérios de conveniência e oportunidade da administração pública, previsto no Capitulo IV do Estatuto do Servidor Lei nº 1.559/2015.</p>
<p>4.3 – O resultado da análise será publicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo que os servidores poderão interpor recursos em até 24 horas após a respectiva publicação.</p>
<p>4.4 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura julgará os pedidos de recursos em 24 horas após o encerramento do prazo de interposição.</p>
<p>4.5 – Passando o prazo de análise dos recursos será publicado o resultado final com a lista dos servidores habilitados para a concessão de férias prêmio para o ano letivo de 2026, devendo ser agendado o período em suas respectivas Escolas e/ou Creches, com requerimento próprio e a devida autorização da Secretaria Municipal de Educação.</p>
<ol start="5">
<li><strong> Das disposições finais</strong></li>
</ol>
<p>5.1 – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura juntamente com o Conselho Municipal de Educação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Espinosa (MG), 10 de abril de 2026.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">Aparecida Batista Baleeiro Silva</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Secretária Municipal de Educação e Cultura</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">Amarize Rodrigues Cardoso</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Presidente do Conselho Municipal de Educação</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/EDITAL-DE-CONCESSAO-DE-FERIAS-PREMIO.pdf">ANEXO: EDITAL DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO</a></h4>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>DECRETO N.° 254/2025 Dispõe sobre a 4° etapa de nomeação dos candidatos classificados no último concurso público, Edital de n.° 001/2024, para provimento de cargos efetivos e dá outras providências.</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/11/28/decreto-n-254-2025-dispoe-sobre-a-4-etapa-de-nomeacao-dos-candidatos-classificados-no-ultimo-concurso-publico-edital-de-n-001-2024-para-provimento-de-cargos-efetivos-e-da-outras/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Nov 2025 17:56:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Educação]]></category>
		<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[O Prefeito Municipal de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício do seu&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Prefeito Municipal</strong> de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício do seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;<strong> </strong></p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a homologação do resultado definitivo do Concurso Público Edital n.° 001/2024, conforme Decreto 188, de 23 de dezembro de 2024;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> o disposto no Decreto n.° 052/2025, o qual estabeleceu as etapas para a nomeação dos candidatos aprovados no último concurso público;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a Lei Complementar n.° 1.559 &#8211; Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em especial o art. 7º, que trata dos requisitos e dos documentos necessários para a posse em cargo público;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a importância de assegurar a integridade física e mental dos candidatos, por meio da realização de inspeção médica oficial e exames admissionais, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e no edital n.° 001/2024;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de atender aos candidatos residentes em zonas rurais, garantindo-lhes igualdade de condições no processo de nomeação e apresentação de documentos;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de cumprir com as exigências legais quanto à comprovação de antecedentes criminais, quitação eleitoral, capacitação profissional e demais requisitos específicos para o exercício dos cargos públicos;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>a necessidade de assegurar ao candidato o direito de desistir, de forma livre e espontânea, do cargo para o qual foi aprovado, renunciando a quaisquer direitos inerentes ao concurso público;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de avaliação vocal e audiométrica dos classificados para os cargos específicos de Professor de Educação Básica e Professor de Educação Básica – Regente de aulas/Educação Física, conforme Ofício 008/2025, encaminhado pela comissão de concurso público;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>o disposto no Edital do concurso público n.° 001/2024, XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, n.° 8, alínea “a”, em que é facultado a inclusão de exames para cargos em específico;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de regulamentar o processo de nomeação e admissão dos candidatos aprovados, de forma a garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelecido no art. 37 da Constituição Federal;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de dispor sobre eventuais pontos omissos do edital do concurso público, bem como de regulamentar previsões legais que demandam normatização específica para garantir a plena execução do processo de nomeação e admissão dos candidatos aprovados, assegurando-se, assim, a observância dos princípios da legalidade, segurança jurídica e transparência, fundamentais para a consolidação de um processo seletivo íntegro e eficiente;</p>
<p><strong>DECRETA:</strong></p>
<p><strong>            Art. 1º &#8211; </strong>Ficam nomeados, em caráter efetivo, os candidatos listados no <strong>ANEXO I</strong>, aprovados no último concurso público – Edital n.° 001/2024.</p>
<p><strong>Parágrafo Único –</strong> A nomeação de que trata o caput deste segue a ordem de classificação e em consonância com as etapas estabelecidas pelo Decreto n.° 052/2025, bem como em atenção à conveniência administrativa, orçamentária e operacional.</p>
<p><strong>DA DOCUMENTAÇÃO</strong><strong> </strong></p>
<p><strong>Art. 2</strong><strong>º</strong><strong> &#8211;</strong> Para a concretização da posse, em respeito ao previsto no art. 7° da Lei Complementar n.° 1.559, os candidatos nomeados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Pessoal, com sede no Centro Administrativo Municipal à Av. Dr. José Cangussú, n.° 1, Centro, Espinosa – MG, de <strong>segunda a sexta-feira das 13:00 às 17:00</strong>, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência do ato de nomeação, munidos, obrigatoriamente, com o original e cópia (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:</p>
<p><strong>I –</strong> Cédula de Identidade (RG ou CNH);</p>
<p><strong>II –</strong> Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);</p>
<p><strong>III –</strong> Certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;</p>
<p><strong>IV –</strong> Comprovante de residência atualizado (preferencialmente contas de água, luz, telefone ou internet; ou declaração de residência com assinatura reconhecida em cartório);</p>
<p><strong>V –</strong> Atestado médico de sanidade física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo, a ser emitido em inspeção médica oficial (conforme art. 3º);</p>
<p><strong>VI – </strong>Avaliação vocal e audiométrica para verificação de aptidão aos cargos de Professor de Educação Básica e Professor de Educação Básica – Regente de Aulas/Educação Física, a ser realizada por fonoaudióloga indicada pela Administração;</p>
<p><strong>VII –</strong> Na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal nº 3.927, de 17 de outubro de 2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao tratado, nos termos do seu art. 22 do Decreto Federal nº 3.927, de 2001;</p>
<p><strong>VIII –</strong> Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se possuir (o candidato deverá consultar a Regularidade na Qualificação Cadastral do PIS/PASEP e caso a consulta apresente inconsistências, o candidato deve procurar o órgão competente para regularização e apresentar, durante o processo de admissão, documento comprobatório de regularização expedido pelo referido órgão);</p>
<p><strong>IX – </strong>2 fotografias 3&#215;4 recentes;</p>
<p><strong>X –</strong> Título de Eleitor;</p>
<p><strong>XI –</strong> Certidão de quitação eleitoral, disponível no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br;</p>
<p><strong>XII – </strong>Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);</p>
<p><strong>XIII</strong> <strong>– </strong>Comprovante(s) de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, carteira nacional de habilitação, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente), bem como comprovação da experiência mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo, se for o caso;</p>
<p><strong>XIV</strong> <strong>–</strong> Declaração de bens e valores (ANEXO III) que constituem seu patrimônio, devidamente registrada em cartório, ou cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com o respectivo recibo emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;</p>
<p><strong>XV</strong> <strong>–</strong> Declaração (ANEXO II) de que não infringe o art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (acumulação remunerada de cargos, empregos e funções), bem como o disposto no art. 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública);</p>
<p><strong>XVI –</strong> Certidões de antecedentes, dos foros criminais, dos lugares em que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal (TRF) e Justiça Estadual (TJ) (pode ser emitida pela internet);</p>
<p><strong>XVII –</strong> Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos (pode ser emitida pela internet);</p>
<p><strong>XVIII –</strong> Certidão de nascimento e CPF dos dependentes ou, conforme o caso, Termo de Guarda e/ou Tutela e/ou Termo de Guarda;</p>
<p><strong>XIX –</strong> Demais documentações exigidas para os cargos em específico.</p>
<p><strong>Parágrafo Único – </strong>O atestado médico favorável poderá ser emitido, preferencialmente, por especialista em medicina do trabalho.</p>
<p><strong>DA AVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL</strong></p>
<p><strong>Art. 3º &#8211; </strong>Os candidatos nomeados deverão requerer junto à Secretaria de Administração e Pessoal, com sede no Centro Administrativo Municipal à Av. Dr. José Cangussú, n.° 1, Centro, Espinosa – MG, de <strong>segunda a sexta-feira das 13:00 às 17:00</strong>, autorização para a realização de inspeção médica oficial.</p>
<p><strong>Art. 4º &#8211;</strong> Para submeter-se à avaliação médica, o candidato nomeado deverá comparecer no dia, horário e local pré-agendados, munidos dos seguintes exames:</p>
<ol>
<li><strong>I)</strong> hemograma completo com plaquetas;</li>
<li><strong>II)</strong> glicemia em jejum;</li>
</ol>
<p><strong>III)</strong> grupo sanguíneo e fator Rh;</p>
<ol>
<li><strong>IV)</strong> teste ergométrico;</li>
<li><strong>V)</strong> urina rotina;</li>
<li><strong>VI)</strong> eletrocardiograma;</li>
</ol>
<p><strong>VII)</strong> raio X de tórax PA.</p>
<p><strong>            Parágrafo Único – </strong>Os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização.</p>
<p><strong>DOS NOMEADOS RESIDENTES EM ZONAS RURAIS</strong></p>
<p><strong>Art. 5º &#8211;</strong> Os atos individuais de nomeação dos candidatos nomeados (ANEXO I) e residentes nas zonas rurais de Espinosa poderão ser entregues pessoalmente pelo servidor Robson Antunes de Freitas (auxiliar de serviços públicos – mat. 2634), haja vista a impossibilidade de entrega através dos correios nestas localidades.</p>
<p><strong>Parágrafo Único</strong> <strong>&#8211;</strong> Os candidatos residentes em zonas rurais de outros Municípios receberão o ato individual de nomeação via <em>e-mail</em> eletrônico oficial (<em>administracao@espinosa.mg.gov.br</em>), ao qual deverão opor seu ciente eletronicamente.</p>
<p><strong>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></p>
<p><strong>Art. 6º &#8211; </strong>O candidato nomeado poderá manifestar de livre e espontânea vontade a desistência de assumir o cargo para o qual foi aprovado, renunciando a qualquer direito inerente ao concurso público prestado (ANEXO IV).</p>
<p><strong>Art. 7º &#8211;</strong> Não será empossado o candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para o exercício do cargo, bem como apresentar em prazo superior ao constante do art. 2°.</p>
<p><strong>Art. 8º &#8211;</strong> Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Espinosa – MG, 28 de novembro de 2025.</p>
<p><strong> </strong><strong> </strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Nilson Faber Sepúlveda</strong></p>
<p style="text-align: center;">Prefeito Municipal</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/DECRETO-254-4°-NOMEACAO-CONCURSO-PUBLICO.pdf">ANEXO: DECRETO 254 &#8211; 4° NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO</a></h4>
<p style="text-align: center;">
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>PROCESSO LICITATÓRIO Nº37/2025 PARA FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICA, KIT DE HIGIENE PESSOAL, KIT DE LIMPEZA, FORNECIMENTO DE COLCHÃO, KIT DORMITÓRIO PARA AS FAMÍLIAS AFETADAS PELAS CHUVAS INTENSAS OCORRIDAS NO MUNICÍPIO</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/06/04/processo-licitatorio-no37-2025-para-fornecimento-de-cestas-basica-kit-de-higiene-pessoal-kit-de-limpeza-fornecimento-de-colchao-kit-dormitorio-para-as-familias-afetadas-pelas-chuvas-intensas-ocorr/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Jun 2025 08:00:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Editais de Licitação]]></category>
		<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[O Município de Espinosa – MG, por intermédio da Divisão de Compras e Licitações,&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;">O Município de Espinosa – MG, por intermédio da Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital<br />
<a href="https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/65558">(www.licitardigital.com.br),</a>  conforme especificado neste edital.</p>
<p style="text-align: left;">1.2 &#8211; Os trabalhos serão conduzidos pelo <strong>Sra. Camila Silveira França</strong>, Pregoeira oficial, e pela Equipe de Apoio, designados pelo Decreto n° 162/2025, anexado aos autos do procedimento e regido pela Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar n°123/06, Decreto Municipal nº 18/2024, Decreto Municipal nº 156/2025, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital abaixo.</p>
<h2 style="background-color: #0056b3; color: white; text-transform: uppercase; padding: 10px; width: 40%; border-radius: 8px;"><a style="color: white;" href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/06/PROCESSO-LICITATORIO-No-37-2025.pdf">EDITAL N°6/2025</a></h2>
<p style="text-align: left;">1.3 &#8211; O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do<br />
endereço eletrônico <a href="https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/65558">www.licitardigital.com.br</a> e também no prédio sede da Prefeitura Municipal em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.</p>
<p style="text-align: left;">1.4 &#8211; Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação,<br />
deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico <a href="https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/65558">www.licitardigital.com.br</a>.</p>
<p style="text-align: left;">1.5 &#8211; A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o endereço informado ou não visualize a<br />
alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2025/06/04/processo-licitatorio-no37-2025-para-fornecimento-de-cestas-basica-kit-de-higiene-pessoal-kit-de-limpeza-fornecimento-de-colchao-kit-dormitorio-para-as-familias-afetadas-pelas-chuvas-intensas-ocorr/feed/</wfw:commentRss>
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