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	<title>Saúde &#8211; Prefeitura de Espinosa &#8211; MG</title>
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	<description>Portal da Transparência de Espinosa - MG</description>
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	<title>Saúde &#8211; Prefeitura de Espinosa &#8211; MG</title>
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	<item>
		<title>DECRETO N.° 056/2026 Institui o Comitê de Operações de Emergência em Saúde – COE-Saúde no âmbito do Município de Espinosa</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/03/01/decreto-n-056-2026-institui-o-comite-de-operacoes-de-emergencia-em-saude-coe-saude-no-ambito-do-municipio-de-espinosa/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 01 Mar 2026 18:04:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[O Prefeito Municipal, Nilson Faber Sepúlveda, da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais,&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Prefeito Municipal</strong>, Nilson Faber Sepúlveda, da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 32, I, alínea “m”, e art. 108, VI, da Lei Orgânica Municipal, e;</p>
<p><strong>CONSINDERANDO</strong> a necessidade de se estabelecer diretrizes claras para organizar a atuação do Poder Executivo, visando garantir uma resposta rápida, coordenada e eficiente diante de emergências em saúde pública;</p>
<p><strong>           CONSIDERANDO </strong>que a Lei Federal n.° 8.080/90, em seu art. 18, inciso V, alínea &#8220;h&#8221;, atribui à direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) a competência para coordenar e executar, em caráter complementar, as ações de vigilância epidemiológica e sanitária nas situações de emergência em saúde pública;</p>
<p><strong>            CONSIDERANDO </strong>a Portaria n.° 5.282/MS/2005, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de emergência em saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;</p>
<p><strong>            DECRETA:</strong></p>
<p><strong>            Art. 1</strong><strong>º &#8211;</strong> Fica criado o Comitê de Operações de Emergência em Saúde – COE-Saúde, órgão de caráter consultivo e deliberativo, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de coordenar, planejar, acompanhar e avaliar as ações do setor saúde nas respostas aos desastres naturais e acidentes com produtos perigosos que impliquem em risco ou danos à saúde da população.</p>
<ul>
<li><strong> 1º &#8211; </strong>O COE-Saúde atuará na definição de diretrizes municipais para a atenção, vigilância, prevenção e controle das emergências em saúde pública, bem como no monitoramento das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde e demais instituições envolvidas.</li>
</ul>
<ul>
<li><strong> 2º &#8211; </strong>A constituição do COE-Saúde atende ao previsto no Plano Municipal de Preparação e Respostas a Desastres Naturais e Acidentes com Produtos Perigosos do Setor Saúde, configurando-se como uma das primeiras ações para a ativação da resposta.</li>
</ul>
<p><strong>            Art. 2</strong><strong>º &#8211;</strong> Em caso de desastre intensivo o COE será acionado em caráter de emergência para análise da situação e enfrentamento das consequentes ameaças à saúde da população, no tocante às doenças de caráter epidêmico, endêmico e pandêmico;</p>
<p><strong>            Art. 3º &#8211; </strong>São atribuições do COE-Saúde:</p>
<p><strong>            I &#8211; </strong>elaborar, revisar e atualizar o Plano Municipal de Preparação e Respostas a Desastres Naturais e Acidentes Tecnológicos do Setor Saúde para o enfrentamento das ameaças à saúde da população;</p>
<p><strong>            II &#8211; </strong>estabelecer agenda periódica de reuniões ordinárias e extraordinárias para a elaboração, o monitoramento e a revisão do plano;</p>
<p><strong>            III &#8211; </strong>acionar os órgãos públicos e entidades privadas envolvidas para a execução do plano em situações de desastre ou emergência em saúde pública;</p>
<p><strong>            IV &#8211; </strong>analisar a situação com base em informações seguras e dados precisos que subsidiem a tomada de decisão no enfrentamento das ameaças;</p>
<p><strong>            V &#8211; </strong>definir as ações de emergência, atenção, vigilância em saúde e comunicação social necessárias para garantir a resposta do setor saúde às populações afetadas, considerando os impactos de curto, médio e longo prazo;</p>
<p><strong>            VI &#8211; </strong>participar dos processos emergenciais para aquisição de recursos humanos, materiais e insumos estratégicos voltados ao enfrentamento das emergências em saúde pública; e</p>
<p><strong>            VII &#8211; </strong>promover a atualização periódica dos dados, avaliar e operacionalizar as ações, verificando sua adequação às necessidades e características locais.</p>
<p><strong>            Art. 4º &#8211;</strong> O Comitê deve ser constituído por representantes das seguintes áreas e serviços:</p>
<p><strong>            I &#8211;</strong> <strong>Secretaria de Saúde</strong></p>
<ol>
<li><strong> a) Secretário Municipal de Saúde:</strong> Antônio Henrique da Silva Barboza;</li>
<li><strong> b) Secretário Adjunto de Saúde:</strong> Samuel Henrique Tolentino Cerqueira;</li>
<li><strong> c) Assessoria de Comunicação:</strong> Lilian Maria loures Cruz.</li>
</ol>
<p><strong>            II &#8211;</strong> <strong>Atenção Primária à Saúde</strong></p>
<ol>
<li><strong> a) Coordenadora da Atenção Primária: </strong>Karoline Alves Cruz Silveira;</li>
<li><strong> b) Diretores de Unidades Básicas de Saúde: </strong></li>
</ol>
<p>Deyse Caroline Ramos Santana;</p>
<p>Luciana Silva Santos;</p>
<p>Ana Carolina Murta Penedo;</p>
<p>Livia Karla Barbosa dos Santos;</p>
<p>Júnia Aparecida Tolentino Silva;</p>
<p>Joedson Barbosa Nascimento;</p>
<ol>
<li><strong> c) Gerência de Assistência Farmacêutica:</strong> Geraldo Silveira;</li>
<li><strong> d) Coordenadora da Saúde Bucal:</strong> Débora Santos Martins.</li>
</ol>
<p><strong>            III –</strong> <strong>Vigilância em Saúde</strong></p>
<ol>
<li><strong> a) Coordenadora da Vigilância em Saúde:</strong> Karlla Martins Ludgero da Cruz;</li>
<li><strong> b) Diretora da Vigilância Sanitária:</strong> Phamella Nayara Miranda Moreira;</li>
<li><strong> c) Diretor da Vigilância Ambiental:</strong> Reginaldo Nunes Xavier;</li>
</ol>
<p><strong>            IV &#8211;</strong> <strong>Referência da Atenção Psicossocial:</strong> Erica Gabriela Garcia Brito;</p>
<p><strong>            V &#8211;</strong> <strong>Referência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU:</strong> Isabel Santana Sousa;</p>
<p><strong>            VI &#8211;</strong> <strong>Representante do Conselho Municipal de Saúde:</strong> Carlos Kelinton Nunes de Oliveira;</p>
<p><strong>            VII –</strong> <strong>Diretor do Hospital Municipal: </strong>Renato Cardoso dos Anjos.</p>
<p><strong>            Art. 5º &#8211;</strong> O Conselho Municipal de Saúde tem representação garantida no COE- Saúde.</p>
<p><strong>            Art. 6º &#8211;</strong> Para auxiliar e subsidiar as medidas necessárias para a atuação da saúde, segundo prioridades identificadas, sugere-se a participação, em caráter de membros convidados, nas reuniões do comitê, as seguintes instituições de apoio de diferentes áreas:</p>
<p><strong>            I &#8211; Defesa Civil:</strong> José Antônio Alves de Oliveira;</p>
<p><strong>            II &#8211; Assistência Social:</strong> Djane dos Santos Tolentino Vieira;</p>
<p><strong>            III &#8211; Segurança Pública:</strong> Capitão Kenneth T. Viana;</p>
<p><strong>            IV &#8211; Setor de Planejamento e Orçamento:</strong> Elissandro Dias Cruz;</p>
<p><strong>            V &#8211; Educação:</strong> Aparecida Batista Balieiro Silva;</p>
<p><strong>            VI &#8211; Meio Ambiente e Serviços Urbanos:</strong> Daniella Cangussú Tolentino;</p>
<p><strong>            VII &#8211; Obras:</strong> José Adilson Alves Barbosa;</p>
<p><strong>            VIII &#8211; Administração:</strong> Abner Gabriel Gonçalves Oliveira.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>            Art. 7º &#8211;</strong> Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.° 710, de 29 de junho de 2022.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>            Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right;">Espinosa – MG, 1° de março de 2026.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepúlveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/03/DECRETO-056-COE-SAUDE.pdf">ANEXO: DECRETO 056 &#8211; COE-SAÚDE</a></h4>
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			</item>
		<item>
		<title>Assunto: Audiência Pública</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/11/26/assunto-audiencia-publica/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Nov 2025 19:01:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[No dia 28 de novembro de 2025, às 14h00, será realizada Audiência Pública na&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 28 de novembro de 2025, às 14h00, será realizada Audiência Pública na Câmara Municipal de Espinosa, situada na Av. João Araújo Lins, 65 &#8211; Espinosa/MG, CEP 39510-000.</p>
<p>Na ocasião, serão apresentados os instrumentos de gestão, sendo eles: 1º, 2º e 3º Relatórios Quadrimestrais dos exercícios de 2022, 2023 e 2024, bem como o 1º e 2º Relatórios Quadrimestrais do exercício de 2025.</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>DECRETO N.° 242/2025 Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Público para contratação de Agentes Comunitários de Saúde</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/10/31/decreto-n-242-2025-dispoe-sobre-a-nomeacao-de-candidatos-aprovados-no-processo-seletivo-publico-para-contratacao-de-agentes-comunitarios-de-saude/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Oct 2025 17:30:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Decretos Municipais]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[O Prefeito Municipal da cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Prefeito Municipal</strong> da cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 108, inciso VI, e;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a homologação do resultado definitivo do Processo Seletivo Público – Edital n.° 01/2023 para contratação de Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e Professor de Apoio, através do Decreto n.° 872, de 16 de novembro de 2023;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>a imprescindibilidade de contratação de pessoal por tempo indeterminado para atendimento às necessidades do Município, em conformidade com os princípios da legalidade, transparência e continuidade dos serviços públicos;<strong>    </strong></p>
<p><strong>            CONSIDERANDO </strong>as exonerações, a pedido, dos Agentes Comunitários de Saúde lotados nas áreas dos cargos 022 &#8211; UBS: Nelson Alves da Cruz e 040 &#8211; Agente Comunitário De Saúde UBS: São Cristóvão;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>o indeferimento da documentação do candidato nomeado para a área do cargo 022 &#8211; UBS: Nelson Alves da Cruz nomeado, através do Decreto n.° 226, de 08 de setembro de 2025, conforme análise realizada pela Comissão do Processo Seletivo;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de convocação dos candidatos aprovados em lista de espera para suprir as demandas do serviço;</p>
<p><strong>RESOLVE:</strong></p>
<p><strong>Art. 1º &#8211;</strong> Ficam nomeados os Agentes Comunitários de Saúde listados no <strong>ANEXO I</strong>, aprovados no Processo Seletivo Público para contratação de Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e Professor de Apoio – Edital n.° 01/2023.</p>
<p><strong>DOS DOCUMENTOS</strong></p>
<p><strong>Art. 2º &#8211;</strong> Para fins de contratação os respectivos candidatos nomeados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Pessoal, situada à Praça Cel. Heitor Antunes, 132 – Sede da Prefeitura Municipal de Espinosa – MG, no prazo máximo de 15 (quinze)</p>
<p>dias, munidos, obrigatoriamente, com o original e cópia (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:</p>
<p><strong>I &#8211;</strong> Carteira de Identidade;</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;</p>
<p><strong>III &#8211;</strong> Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;</p>
<p><strong>IV &#8211;</strong> Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;</p>
<p><strong>V &#8211;</strong> Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;</p>
<p><strong>VI &#8211;</strong> Número do PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;</p>
<p><strong>VII &#8211;</strong> Atestado médico de sanidade física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame médico será realizado por médico da Prefeitura Municipal de Espinosa &#8211; MG ou por médico credenciado pelo Município;</p>
<p><strong>VIII &#8211;</strong> Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, devidamente registrado no órgão competente;</p>
<p><strong>IX &#8211;</strong> Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com comprovação do registro regular no respectivo conselho ou órgão de classe, se for o caso;</p>
<p><strong>X &#8211;</strong> Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e Emendas Constitucionais. Ressalta-se que, se o candidato for ocupante de cargo público inacumulável, deverá apresentar o comprovante do pedido de exoneração desse cargo no ato da posse (ANEXO II);</p>
<p><strong>XI &#8211;</strong> Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio (ANEXO III);</p>
<p><strong>XII &#8211;</strong> 2 fotos 3&#215;4, recentes;</p>
<p><strong>XIII &#8211;</strong> Comprovante de residência atualizado;</p>
<p><strong>XIV &#8211;</strong> Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos ou inválidos, se houver.</p>
<p><strong>Parágrafo Único &#8211;</strong> A contratação ocorrerá no prazo de 30 dias (corridos), contados a partir do recebimento do ato de nomeação, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o 1º dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.</p>
<p><strong>DOS EXAMES</strong></p>
<p><strong>Art. 3º &#8211;</strong> O candidato nomeado deverá requerer junto à Secretaria de Administração e Pessoal autorização para a realização do exame pré-admissional (inspeção médica oficial) no prazo assinalado no caput do artigo 2º.</p>
<p><strong>Art. 4º &#8211;</strong> Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local pré-agendados, munido dos seguintes exames laboratoriais:</p>
<p><strong>            I &#8211; </strong>Hemograma completo com plaquetas;</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> Glicemia em jejum;</p>
<p><strong>            III &#8211; </strong>Sumário de urina;</p>
<p><strong>            IV &#8211;</strong> Grupo sanguíneo e fator RH.</p>
<ul>
<li><strong> 1° &#8211;</strong> O agendamento será realizado pela Secretaria de Administração e Pessoal, situada à Praça Cel. Heitor Antunes, n.° 132, Centro, Espinosa &#8211; MG, de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 11:00h.</li>
<li><strong> 2° &#8211; </strong>Os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização.</li>
</ul>
<p><strong>            Art. 5º &#8211;</strong> As pessoas com deficiência, aprovadas neste certame, deverão apresentar, além dos exames listados no artigo anterior, laudo médico atestando sua deficiência para serem submetidas à inspeção médica.</p>
<p><strong>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></p>
<p><strong>Art. 6º &#8211;</strong> O candidato nomeado poderá manifestar de livre e espontânea vontade a desistência de assumir a função para a qual foi aprovado, renunciando a qualquer direito inerente ao processo seletivo prestado (ANEXO IV).</p>
<p><strong>Art. 7º &#8211;</strong> Não será contratado o candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para o exercício da função, bem como apresentar em prazo superior ao constante nesta Portaria, tornando sem efeito este ato de nomeação, assim como sendo considerada sua renúncia tácita ao processo seletivo.</p>
<p><strong>Art. 8º &#8211;</strong> Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Espinosa – MG, 31 de outubro de 2025.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepúlveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/10/DECRETO-242-NOVA-NOMEACAO-PROCESSO-SELETIVO.pdf">ANEXO: DECRETO 242 &#8211; NOVA NOMEAÇÃO PROCESSO SELETIVO</a></h4>
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			</item>
		<item>
		<title>LEI N.° 1.942/2025 Dispõe sobre autorização para celebração de termo de convênio entre o Município de Espinosa e o Município de Janaúba visando a cooperação na área de saúde.</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/10/13/lei-n-1-942-2025-dispoe-sobre-autorizacao-para-celebracao-de-termo-de-convenio-entre-o-municipio-de-espinosa-e-o-municipio-de-janauba-visando-a-cooperacao-na-area-de-saude/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Oct 2025 17:57:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>Câmara de Vereadores do Município de Espinosa</strong>, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:</p>
<p><strong>Art. 1º &#8211; </strong>Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Município de Janaúba &#8211; MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.° 18.017.392/0001-67, visando a utilização, pelo Município de Espinosa &#8211; MG, dos serviços médico-hospitalares prestados pela Fundação Hospitalar de Janaúba, para realização de consultas, exames e cirurgias eletivas, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).</p>
<p><strong>Art. 2º &#8211;</strong> O convênio terá por objetivo assegurar o acesso da população de Espinosa a serviços de saúde suplementares, mediante utilização da estrutura e da tabela de preços praticados entre o Município de Janaúba e a Fundação Hospitalar de Janaúba, na forma a ser entabulada no respectivo instrumento.</p>
<p><strong>Art. 3º.</strong> O convênio observará as seguintes diretrizes:</p>
<p><strong>I</strong> &#8211; garantia de atendimento à população de Espinosa em serviços não cobertos integralmente pelo SUS ou em situações de carência temporária de oferta;</p>
<p><strong>II </strong>&#8211; observância dos princípios da economicidade, legalidade e impessoalidade;</p>
<p><strong>III </strong>&#8211; transparência na aplicação dos recursos públicos;</p>
<p><strong>IV</strong> &#8211; prestação de contas periódica e publicidade dos gastos.</p>
<p><strong>Art. 4º &#8211;</strong> O valor global autorizado para a despesa é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) sendo as parcelas pagas mensalmente de forma antecipada para a realização dos serviços.</p>
<ul>
<li><strong>1º &#8211;</strong> A responsabilidade pelo repasse dos recursos é exclusiva do Município de Espinosa, que definirá mensalmente os valores a serem pagos de forma antecipada para a realização dos serviços.</li>
<li><strong>2º &#8211;</strong> A Fundação Hospitalar de Janaúba deverá manter conta bancária específica e individual para o recebimento e movimentação dos valores oriundos deste Convênio, em atendimento ao princípio da transparência e rastreabilidade dos recursos.</li>
</ul>
<p><strong>Art. 5º &#8211; </strong>O prazo de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, condicionado à vigência do contrato principal entre o Município de Janaúba e a Fundação Hospitalar de Janaúba, podendo ser prorrogável por igual período, mediante interesse mútuo.</p>
<p><strong>Parágrafo Único &#8211; </strong>O convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo e de forma unilateral ou por mútuo acordo, mediante comunicação escrita prévia de 30 (trinta) dias, garantindo-se a devolução do saldo financeiro existente.</p>
<p><strong>Art. 6º &#8211; </strong>As despesas decorrentes do convênio correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, na seguinte conformidade:</p>
<p>Fonte de recurso: 1500001002</p>
<p>Projeto Atividade: 10.302.0015.2122</p>
<p>Elemento: 33904100</p>
<p>Ficha: 1790</p>
<p><strong>Art. 7º &#8211;</strong> Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Espinosa &#8211; MG, 13 de outubro de 2025.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Nilson Faber Sepúlveda</strong></p>
<p style="text-align: center;">Prefeito Municipal</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/10/LEI-1.942-DE-13-DE-OUTUBRO-DE-2025.pdf"> ANEXO: LEI N°1.942/2025 CELEBRAÇÃO TERMO DE CONVÊNIO ENTRE MUNICÍPIO DE ESPINOSA E JANAUBA</a></h4>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES – ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPINOSA – GESTÃO 2025/2027</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/10/10/prorrogacao-do-prazo-de-inscricoes-eleicao-do-conselho-municipal-de-saude-de-espinosa-gestao-2025-2027/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Oct 2025 15:21:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Espinosa/MG, no uso de suas&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Espinosa/MG, no uso de suas atribuições legais e com base no Art. 10 do Edital de Convocação de Eleição publicado em 24 de setembro de 2025, torna pública a prorrogação do prazo de inscrições para as entidades, organizações e movimentos sociais interessados em concorrer à composição do Conselho Municipal de Saúde – Gestão 2025/2027.<br />
Considerando a ausência de inscrições no prazo inicialmente estabelecido (de 29/09/2025 a 10/10/2025), a Comissão Eleitoral deliberou pela prorrogação do período de inscrições por mais quinze (15) dias (em anexo), com o objetivo de garantir a ampla participação e a representatividade dos segmentos de usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde.<br />
O novo prazo de inscrições será de 10/10/2025 a 24/10/2025, devendo os interessados protocolar a documentação exigida junto à Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Getúlio Vargas, nº 89, Jardim Oriente, Espinosa/MG, no horário das 7h às 12h e das 14h às 17h.<br />
As demais disposições do edital permanecem inalteradas.</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/10/Texto_Prorrogacao_divulgacao.pdf">PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES – ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPINOSA – GESTÃO 2025/2027</a></h4>
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		<item>
		<title>ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPINOSA 2025-2027</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/09/25/eleicao-para-composicao-do-conselho-municipal-de-saude-de-espinosa-2025-2027/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Sep 2025 10:05:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[Está aberto o processo eleitoral para a composição do Conselho Municipal de Saúde (CMS)&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Está aberto o processo eleitoral para a composição do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para o biênio 2025/2027. O Edital de Convocação para a eleição do Conselho foi publicado no site oficial da prefeitura nessa quinta-feira (25).</p>
<p>O Conselho Municipal de Saúde é uma entidade que permite a participação direta da população nas políticas referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS). Os cargos não possuem remuneração e têm a duração de dois anos.</p>
<p>Participam da composição do CMS 24 conselheiros, sendo 12 oriundos de entidades representativas dos usuários de saúde, seis de entidades representativas dos trabalhadores em saúde e outros seis conselheiros do governo e prestadores de serviço de saúde privados ou filantrópicos.</p>
<p>As inscrições de candidatos das entidades, da sociedade civil e dos movimentos sociais para o Conselho Municipal de Saúde serão realizadas, exclusivamente, na secretaria de saúde do município, do dia 29 de setembro ao dia 10 de outubro de 2025, das 07:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h.</p>
<p>Segundo o cronograma presente no edital, a data da eleição para o Conselho Municipal de Saúde será no dia 22 de outubro de 2025 às 08:00 horas no auditório da Emater.</p>
<p>Para mais informações sobre a participação no pleito e demais disposições sobre o processo eleitoral do Conselho, acesse o edital abaixo</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/09/Edital_Eleicao_do_CMS-1.pdf">ANEXO: EDITAL ELEIÇÃO DO CMS DE ESPINOSA-MG</a></h4>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 03/2025</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/09/10/extrato-do-termo-de-fomento-no-03-2025/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Sep 2025 19:13:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE ESPINOSA/MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE ESPINOSA/MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.<br />
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS &#8211; APAE DE ESPINOSA.</p>
<p>OBJETO: Formalização de repasse de recursos financeiros no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e estabelecimento de obrigações recíprocas para execução de ações e serviços públicos de saúde no âmbito<br />
da Política de Apoio e Fortalecimento da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência, em conformidade com o Termo de Compromisso Nº 273/9834 e a Resolução SES/MG nº 9834/2024. É vedada a aplicação dos recursos para<br />
despesas com pessoal, aquisição de equipamentos, materiais permanentes e obras.</p>
<p>VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, a contar do efetivo recebimento dos recursos.DATA DE ASSINATURA: 01 de setembro de 2025.</p>
<p>FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014, Termo de Compromisso Nº 273/9834 celebrado<br />
entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Espinosa, e Resolução SES/MG nº 9834/2024.</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/09/Termo-de-Fomento-03-2025-1.pdf">ANEXO: TERMO DE FORMENTO 03-2025.</a></h4>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>LEI N.° 1.937/2025 Institui a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Espinosa – MG</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/08/21/lei-n-1-937-2025-institui-a-politica-de-bem-estar-saude-e-qualidade-de-vida-no-trabalho-e-valorizacao-dos-profissionais-da-educacao-no-municipio-de-espinosa-mg/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2025/08/21/lei-n-1-937-2025-institui-a-politica-de-bem-estar-saude-e-qualidade-de-vida-no-trabalho-e-valorizacao-dos-profissionais-da-educacao-no-municipio-de-espinosa-mg/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Aug 2025 00:15:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:</p>
<p>Art. 1º &#8211; Fica instituída a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Espinosa, com o objetivo de promover condições adequadas de trabalho, saúde física e mental, além do reconhecimento e valorização dos profissionais da educação.</p>
<p>Art. 2º &#8211; Para fins da aplicação desta Lei, consideram-se:<br />
1- qualidade de vida no trabalho: conjunto de normas, diretrizes e práticas que integram as condições, a organização, os processos de trabalho, as práticas de gestão e as relações socioprofissionais, com a finalidade de alinhar as necessidades e o bem-estar dos servidores à missão institucional;<br />
II-bem-estar no trabalho: a percepção de emoções positivas e o sentimento de satisfação do trabalhador com relação à organização e às condições de trabalho, às práticas de gestão, ao envolvimento afetivo com o desenvolvimento de suas tarefas e às possibilidades de reconhecimento simbólico;<br />
III &#8211; saúde integral: visão integrada do trabalhador como um ser biopsicossocial, com demandas nas diversas áreas da vida, incluída a do trabalho;<br />
IV &#8211; valorização do profissional da educação: em consonância com o art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, reconhecimento institucional, por meio da implementação de condições ambientais e relacionais, que contribui para a realização profissional, o aprimoramento das relações socioprofissionais e a ampliação das competências profissionais.<br />
Art. 3º &#8211; A Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação será baseada na promoção da saúde integral, no desenvolvimento pessoal e profissional, nas práticas de gestão, nas ações de qualidade de vida no trabalho e na promoção de vivências de bem-estar.</p>
<p>Art. 4º &#8211; São diretrizes da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação:<br />
I &#8211; estabelecimento de relações interpessoais no trabalho com foco na mediação e na harmonia entre o profissional e seus pares e entre o profissional e seus superiores e subordinados;<br />
II- engajamento dos trabalhadores da instituição com foco no planejamento participativo e em ações direcionadas e integradas que visem à contínua melhoria das condições de trabalho, por meio de práticas de gestão e de relações de trabalho harmônicas;<br />
III &#8211; implementação de medidas de proteção à saúde integral e de orientação quanto aos protocolos a serem adotados no caso de riscos e de agravos que possam comprometer a saúde dos profissionais da educação;<br />
IV &#8211; viabilização de ações de educação permanente que visem à promoção da saúde e à prevenção ao adoecimento no trabalho dos profissionais da educação;<br />
V &#8211; promoção de ações educativas e de formação que possibilitem aos trabalhadores a reflexão e a consciência crítica a respeito da responsabilidade social, ética e ambiental;<br />
VI &#8211; promoção do desenvolvimento de competências individuais e organizacionais por meio de atividades de capacitação e qualificação que possibilitem o desenvolvimento pessoal e profissional;<br />
VII &#8211; estabelecimento de plano organizacional que desenvolva ações para educação e para inclusão social dos trabalhadores com deficiência e que lhes garanta as condições de trabalho essenciais às necessidades laborais;<br />
VIII &#8211; estímulo ao equilíbrio entre as atividades profissionais, os cuidados com a saúde e a vida pessoal dos trabalhadores;<br />
IX &#8211; estímulo ao desenvolvimento contínuo do aprendizado; e<br />
X &#8211; promoção da troca de experiências pedagógicas entre os profissionais da educação, inclusive mediante programas de mentoria profissional para os novos profissionais da educação.</p>
<p>Art. 5º &#8211; São objetivos da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação:<br />
1- promover a saúde integral por meio de ações que potencializem os fatores de proteção organizacionais, pessoais e sociais para o aumento do bem-estar, da saúde, da qualidade de vida e da produtividade, considerados as condições, os processos, os contextos de trabalho, o perfil e as necessidades específicas dos profissionais da educação, bem como o número de jornadas laborais efetivamente realizadas, em casa e no trabalho, e a adequação da carga horária e do<br />
número de alunos em sala de aula;II &#8211; reduzir os índices de falta ao trabalho, absenteísmo, e de baixo desempenho decorrente de problemas físicos ou emocionais, presenteísmo, mediante a construção de estratégias de enfrentamento coletivo desses fenômenos, considerados os diversos agentes envolvidos e o combate às causas do adoecimento;<br />
e<br />
III- fomentar a formação continuada com vistas à valorização do trabalhador na perspectiva da promoção da saúde e do aperfeiçoamento das suas competências pessoais profissionais;<br />
IV &#8211; promover a autonomia e a participação ativa por meio da melhoria do clima organizacional e dos processos de trabalho, com vistas a incentivar a corresponsabilidade, o envolvimento, a autonomia, a criatividade e a inovação;<br />
V &#8211; estabelecer a importância do bem-estar no ambiente laboral, do lazer e da vida social, mediante vivências caracterizadas, entre outras, por experiências lúdicas, culturais, esportivas e práticas integrativas de saúde; e<br />
VI &#8211; considerar as diretrizes, os objetivos, as metas e as estratégias de implementação da Política para assegurar o cumprimento dos planos nacionais, estaduais, distritais e municipais de educação.</p>
<p>Art. 6º &#8211; O Poder Executivo Municipal através de Comissão nomeada para tal fim elaborará plano de ação direcionado para o cumprimento das diretrizes e dos objetivos de bemestar, saúde e qualidade de vida no trabalho e de valorização dos profissionais da educação, baseados na Política de que trata esta Lei.</p>
<p>Art. 7º &#8211; Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</p>
<p style="text-align: right;">Espinosa &#8211; MG, 20 de agosto de 2025.</p>
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepúlveda<br />
Prefeito Municipal</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/08/LEI-1.937-POLITICA-DE-SAUDE-E-BEM-ESTAR.pdf">ANEXO: LEI 1.937 &#8211; POLÍTICA DE SAÚDE E BEM-ESTAR</a></h4>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Justificativa por Dispensa de Chamamento Público</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/08/06/justificativa-por-dispensa-de-chamamento-publico/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Aug 2025 18:38:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[O MUNICÍPIO DE ESPINOSA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O MUNICÍPIO DE ESPINOSA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, apresenta a justificativa para a dispensa do chamamento público. O objetivo é selecionar uma Organização da Sociedade Civil para a celebração de uma parceria de mútua cooperação.</p>
<p>Objeto: A parceria será celebrada com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Espinosa &#8211; APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.476.673/0001-00. O propósito é garantir a continuidade e qualificação do atendimento a pessoas com deficiência no município, custeando ações vinculadas à rede de cuidados à pessoa com deficiência, de acordo com as diretrizes do SUS e a Resolução n.º 9.834/2024.</p>
<p>Fundamentação Legal: A dispensa de chamamento público se baseia no art. 29 da Lei nº 13.019/2014, uma vez que o termo de fomento envolve a transferência de recursos provenientes de emendas parlamentares com destinação exclusiva para a APAE.</p>
<p>Valor da Parceria: O valor total da parceria é de R$ 160.000,00, conforme o Anexo I da Resolução SES N.º 9834/2024.</p>
<p>Razão da Escolha: A APAE de Espinosa foi selecionada por ser uma entidade de grande relevância que presta suporte essencial a pessoas com deficiência, oferecendo assistência educacional, psicossocial e de saúde. A celebração do Termo de Fomento com a APAE permitirá a transferência de recursos de emendas parlamentares para o fortalecimento da rede de cuidado à pessoa com deficiência.</p>
<p>Impugnação: Em conformidade com o § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto um prazo de 5 (cinco) dias para eventual impugnação. As impugnações devem ser protocoladas na Prefeitura de Espinosa, localizada na Praça Cel. Heitor Antunes, 132, Centro, ou enviadas por e-mail para prefeituraespinosa@yahoo.com.br.</p>
<p>Espinosa-MG, 06 de agosto de 2025.</p>
<p><strong>Antônio Henrique da Silva Barboza</strong><br />
<strong>Secretário Municipal de Saúde</strong></p>
<p><strong>Nilson Faber Sepulveda</strong><br />
<strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/08/2-JUSTIFICATIVA-DISPENSA-DE-CHAMAMENTO-PUBLICO-1.pdf">ANEXO: JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO</a></h4>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Lista Atualizada de Medicamentos da Farmácia Básica</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/06/02/lista-atualizada-de-medicamentos-da-farmacia-basica/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Jun 2025 13:47:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[A Prefeitura Municipal de Espinosa por meio da Secretaria de Saúde, divulga a lista&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Prefeitura Municipal de Espinosa por meio da Secretaria de Saúde, divulga a lista atualizada de medicamentos disponíveis na Farmácia Básica.<br data-start="253" data-end="256" />Confira o documento completo abaixo.</p>
<h2 style="background-color: #053983; color: white; text-transform: uppercase; padding: 10px; width: 75%; border-radius: 8px;"><a style="color: white;" href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/06/estoque-22-07.docx">LISTA DE MEDICAMENTOS ATUALIZADA </a></h2>
<h2 style="background-color: #008837; color: white; text-transform: uppercase; padding: 10px; width: 75%; border-radius: 8px;"><i class="fa fa-whatsapp"></i> <a style="color: white;" href="https://wa.me/5538991473858?text=Ol%C3%A1!%20Gostaria%20de%20saber%20sobre%20os%20medicamentos%20dispon%C3%ADveis">FALE COM A GENTE PELO WHATSAPP</a></h2>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
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