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	<title>Legislação &#8211; Prefeitura de Espinosa &#8211; MG</title>
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	<description>Portal da Transparência de Espinosa - MG</description>
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	<title>Legislação &#8211; Prefeitura de Espinosa &#8211; MG</title>
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		<title>LEI N.° 1.934, DE 30 DE JUNHO DE 2025</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Jun 2025 11:47:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
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					<description><![CDATA[Dispõe sobre a autorização de concessão de uso de imóveis públicos municipais localizados nas&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Dispõe sobre a autorização de concessão de uso de imóveis públicos municipais localizados nas comunidades rurais de Várzea da Faca e Pedra Branca, na forma que específica, e dá outras providências.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A <strong>Câmara de Vereadores do Município de Espinosa</strong>, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Art. 1º &#8211; </strong>Fica autorizada a concessão de uso dos imóveis públicos municipais abaixo especificados às respectivas associações comunitárias, conforme descrição e destinação a seguir:</p>
<p><strong>I –</strong> Imóvel localizado na Comunidade Rural Várzea da Faca, neste Município, atualmente identificado como Escola Municipal Horácio Neves, destinado à Associação Comunitária de Várzea da Faca, CNPJ n.º 86.771.763/0001-51, para o desenvolvimento de atividades sociais, culturais, econômicas, assistenciais e comunitárias, conforme seus objetivos estatutários.</p>
<p><strong>II –</strong> Imóvel localizado na Comunidade Rural Pedra Branca, neste Município, identificado como unidade escolar desativada, destinado à Associação Comunitária da Pedra Branca, inscrita no CNPJ n.º 02.050.586/0001-24, para o desenvolvimento de atividades sociais, culturais, econômicas, educativas, assistenciais e comunitárias, em consonância com seus objetivos estatutários.</p>
<p><strong>Parágrafo Único &#8211; </strong>A presente concessão de uso de bem público especial terá validade de 5 (cinco) anos, a contar da assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogável por igual período.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Art. 2º &#8211;</strong> Ficam os imóveis descritos no art. 1º desta Lei, classificados como bens de uso especial destinados a serviços educacionais, formalmente desafetados de sua destinação original, passando a integrar, exclusivamente para fins desta concessão de uso, à categoria de bens dominicais do Município de Espinosa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Art. 3º &#8211;</strong> A concessão de uso de que trata esta Lei será formalizada por instrumento próprio a ser assinado entre o Município de Espinosa e cada entidade concessionária, sendo vedada a transferência, cessão ou sub-rogação a terceiros e destinada exclusivamente às finalidades sociais, comunitárias, educativas, culturais ou outras previstas no estatuto da respectiva entidade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Art. 4º &#8211;</strong> Uma vez regularizada a situação fundiária dos imóveis, inclusive com a abertura de matrícula imobiliária em nome do Município e respeitados os requisitos previstos na legislação federal, estadual e municipal pertinentes, a concessão de uso deverá ser levada a efeito mediante registro próprio no Cartório de Registro de Imóveis.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Art. 5º &#8211;</strong> Constituem obrigações da entidade concessionária, além das estabelecidas nesta Lei, no termo de concessão de uso e no respectivo estatuto:</p>
<p><strong>I –</strong> Cumprir as finalidades sociais e estatutárias previstas para o uso do imóvel;</p>
<p><strong>II –</strong> Preservar, conservar e manter o imóvel cedido, responsabilizando-se por danos ou prejuízos dele advindos;</p>
<p><strong>III –</strong> Permitir, sempre que solicitado, o acesso do Município de Espinosa ou de seus agentes para fiscalização e acompanhamento;</p>
<p><strong>IV –</strong> Arcar com todas as despesas ordinárias e extraordinárias incidentes sobre o imóvel, inclusive tributos, taxas, tarifas e encargos de qualquer natureza.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Art. 6º -.</strong> São causas de rescisão da concessão:</p>
<p><strong>I –</strong> Utilização do imóvel para finalidade diversa da prevista;</p>
<p><strong>II –</strong> Não utilização ou abandono do imóvel por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias, sem comunicação formal à Administração;</p>
<p><strong>III –</strong> Extinção, dissolução ou paralisação das atividades da entidade concessionária;</p>
<p><strong>IV –</strong> Descumprimento das obrigações desta Lei, do instrumento de concessão ou do estatuto da associação;</p>
<p><strong>V –</strong> Necessidade de retomada do imóvel para atendimento de interesse público relevante, fundamentada em ato do Poder Executivo.</p>
<p><strong>Parágrafo Único &#8211;</strong> Em qualquer hipótese de rescisão ou extinção da concessão, os imóveis deverão ser restituídos ao Município, livres e desembaraçados de pessoas e bens, sem direito de retenção ou indenização por benfeitorias.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Art. 7º &#8211;</strong> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Espinosa &#8211; MG, 30 de junho de 2025.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Nilson Faber Sepúlveda</p>
<p><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/07/LEI-1.934-DE-2025-DISPOE-SOBRE-A-CONCESSAO-DE-USO-DE-IMOVEIS-DO-MUNICIPIO-DE-ESPINOSA.pdf">ANEXO: LEI 1.934 DE 2025 &#8211; DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE ESPINOSA</a></h4>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Lei Municipal N° 1.930, DE 05 DE JUNHO DE 2025 &#8211; Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Espinosa &#8211; MG</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/06/11/lei-municipal-n-1-930-de-05-de-junho-de-2025-dispoe-sobre-a-abertura-de-credito-adicional-especial-ao-orcamento-do-municipio-de-espinosa-mg/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Jun 2025 11:51:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
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					<description><![CDATA[Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Espinosa&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Espinosa &#8211; MG para o exercício financeiro de 2025 e atualiza a Lei Municipal n.° 1.813/2021 &#8211; Plano Plurianual &#8211; para o Período de 2022 a 2025, com fundamento no artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320/1964 e dá outras providências.</p>
<h3><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/06/LEI-1.930-2025-1.pdf">Anexo: Lei Municipal nº 1930/2025</a></h3>
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		<item>
		<title>LEI N.° 1.929, DE 29 DE MAIO DE 2025 &#8211; Concede aumento e mantém criado cargo na Câmara Municipal</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/06/10/lei-n-1-929-de-29-de-maio-de-2025-concede-aumento-e-mantem-criado-cargo-na-camara-municipal/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Jun 2025 11:12:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
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					<description><![CDATA[O Povo de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes legais perante&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Povo de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes legais perante a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:</p>
<p><strong>Art. 1º</strong> &#8211; Esta Lei concede aumento do vencimento do cargo de Controlador Interno e cria o de Assessor das Comissões da Câmara Municipal de Espinosa.</p>
<p><strong>Art. 2º</strong> &#8211; Fica concedido o aumento de 15% (quinze) por cento sobre o vencimento base do cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal de Espinosa, que passará a ser no valor constante no Anexo Único desta Lei.</p>
<p><strong>Art. 3º</strong> &#8211; Fica criado 1(um) cargo de Assessor das Comissões, no quadro dos servidores comissionados da Câmara de Espinosa, com provimento de livre nomeação e exoneração, cuja jornada de trabalho, atribuições e forma de provido são as mesmas constantes no Anexo Único desta Lei.<br />
Parágrafo Único &#8211; O valor do vencimento para o exercício do cargo previsto no caput deste artigo é o mesmo do Anexo I, da Lei Municipal n. 1.885-A, de 27 de fevereiro de 2024 e consta no Anexo Único da presente Lei.</p>
<p><strong>Art. 4º</strong> &#8211; Ficam revogadas as disposições em contrário.</p>
<p><strong>Art. 5º</strong> &#8211; Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2025.</p>
<h3><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/06/LEI-1.929-2025-1.pdf">Anexo: Lei Municipal nº 1.929/2025</a></h3>
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			</item>
		<item>
		<title>Lei nº 1928/2025 &#8211; Lei de Desafetação do Imóvel da Copasa</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/04/28/lei-no-1928-2025-lei-de-desafetacao-do-imovel-da-copasa/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Apr 2025 21:02:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
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					<description><![CDATA[O Povo de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes legais perante&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O </span><b>Povo de Espinosa</b><span style="font-weight: 400;">, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes legais perante a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:</span></p>
<p><b>Art. 1º &#8211;</b><span style="font-weight: 400;"> Fica desafetada a área verde e declarada como bem de uso dominical parte do imóvel objeto da Matrícula n.° 5.724 do Cartório de Registro de Imóveis Espinosa-MG, correspondente a 1,6508% da área verde “1” do Loteamento Jardins do Lago, equivalente a 125,00 m² (cento e  vinte e cinco metros quadrados), situado na Estrada para o Santo Antônio, S/N, Bairro Santos Dumont, iniciando-se o perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM &#8211; SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.347.878,16m e E 736.264,16m; deste segue confrontando com a Estrada para o Santo Antônio e  a Avenida Jose Gomes Júnior, com azimute de 176°09&#8217;12&#8221; por uma distância de 27,19m em curva com desenvolvimento de 27,57m e raio de 48.01m até o vértice P-02, de coordenadas N 8.347.851,02m e E 736.265,99m; deste segue confrontando com a Área Verde 01 do  Município de Espinosa, com azimute de 331°02&#8217;48&#8221; por uma distância de 15,46m  até o vértice P-03, de coordenadas N 8.347.864,55m e E 736.258,50m; deste segue, com azimute 22°35&#8217;42&#8221; por uma distância de 14,73m  até o vértice P-01,  ponto inicial da descrição deste perímetro de 57,38 m, conforme memorial descritivo que é parte integrante desta lei.</span></p>
<p><b>Art. 2º</b> <b>&#8211;</b><span style="font-weight: 400;"> Fica autorizado o Poder Executivo a conceder concessão de direito real de uso a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG, inscrita no CNPJ sob o n.° 17.281.106/0001-03, sobre o imóvel descrito no artigo 1°, para a construção da Estação Elevatória de Água destinada ao atendimento da Comunidade de Santo Antônio, localizada no Município de Espinosa &#8211; MG.</span></p>
<ul>
<li><b> 1º &#8211;</b><span style="font-weight: 400;"> A concessão de direito real de uso terá validade até o término do prazo do contrato de concessão para execução e exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado entre a COPASA e o Município de Espinosa.</span></li>
<li><b> 2º &#8211;</b><span style="font-weight: 400;"> A Concessionária deverá observar os termos, condições e encargos impostos pela Administração Pública, sob pena de extinção da concessão e imediato retorno da posse direta do bem imóvel ao Município.</span></li>
</ul>
<p><b>Art. 3º</b> <b>&#8211; </b><span style="font-weight: 400;">O Município de Espinosa-MG deverá efetuar junto ao Cartório de Registro de Imóveis todos os trâmites necessários a fim de averbar a área desafetada e concessão do direito real de uso.</span></p>
<p><b>Art. 3º</b> <b>&#8211; </b><span style="font-weight: 400;">Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Espinosa &#8211; MG, 25 de abril de 2025.</span></p>
<p><b>Nilson Faber Sepúlveda</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Prefeito Municipal</span></p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>LEI Nº 1.927 DE 25/04/2025 &#8211; Alteração do CODEMA &#8211; Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/04/28/lei-no-1-927-de-25-04-2025-alteracao-do-codema-conselho-municipal-de-desenvolvimento-ambiental/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Apr 2025 20:31:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agricultura]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
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					<description><![CDATA[O Povo de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes legais perante&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O </span><b>Povo de Espinosa</b><span style="font-weight: 400;">, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes legais perante a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:</span></p>
<p><b>Art. 1º</b><span style="font-weight: 400;"> &#8211; Fica alterada a redação do artigo 4º da Lei n.° 1.162, de 25 de abril de 2001, que passa a vigorar com as seguintes alterações:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">“</span><b>Art. 4º &#8211;</b><span style="font-weight: 400;"> O CODEMA será composto, de forma paritária, por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, a saber:</span></p>
<p><b>I &#8211;</b><span style="font-weight: 400;"> Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente;</span></p>
<p><b>II &#8211;</b><span style="font-weight: 400;"> Um representante da Secretaria Municipal de Fazendas e Finanças;</span></p>
<p><b>III &#8211; </b><span style="font-weight: 400;">Um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural &#8211; EMATER/MG;</span></p>
<p><b>IV &#8211;</b><span style="font-weight: 400;"> Um representante da Polícia Militar Ambiental do Estado de Minas Gerais;</span></p>
<p><b>V &#8211;</b><span style="font-weight: 400;"> Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Espinosa &#8211; MG;</span></p>
<p><b>VI &#8211;</b><span style="font-weight: 400;"> Um representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Espinosa &#8211; MG;</span></p>
<p><b>VII &#8211;</b><span style="font-weight: 400;"> Um representante das Associações Comunitárias Rurais do Município de Espinosa &#8211; MG;</span></p>
<p><b>VIII &#8211;</b><span style="font-weight: 400;"> Um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável &#8211; CMDRS.” (NR)</span></p>
<p><b>Art. 2º &#8211; </b><span style="font-weight: 400;">Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Espinosa &#8211; MG, 25 de abril de 2025.</span></p>
<p><b>Nilson Faber Sepúlveda</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Prefeito Municipal</span></p>
<h3><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/04/LEI-1.927-2025.pdf">ANEXO: LEI MUNICIPAL Nº 1.927/2025</a></h3>
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			</item>
		<item>
		<title>LEI N.° 1.926, DE 16 DE ABRIL DE 2025 &#8211; Alteração do número da Lei Ordinária n.° 1.889/2024</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/04/16/lei-n-1-926-de-16-de-abril-de-2025-alteracao-do-numero-da-lei-ordinaria-n-1-889-2024/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Apr 2025 12:08:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
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					<description><![CDATA[O Povo de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes legais perante&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Povo de Espinosa</strong>, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes legais perante a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:</p>
<p><strong>Art. 1º &#8211;</strong> Fica alterado o número da Lei Ordinária n.° 1.889/2024, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas executarem a restauração das ruas da cidade após realizarem obras, e dá outras providências”, publicada em 30 de janeiro de 2024 pela Câmara Municipal de Espinosa, que passa a vigorar sob o número 1.889-A/2024.</p>
<p><strong>Art. 2º &#8211;</strong> O novo número será utilizado para todas as referências e registros oficiais da referida lei.</p>
<p><strong>Art. 3º &#8211;</strong> Fica determinado que o órgão competente do Poder Legislativo Municipal deverá proceder às alterações necessárias nos arquivos e registros oficiais.</p>
<p><strong>Art. 4º &#8211;</strong> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</p>
<p>Espinosa &#8211; MG, 16 de abril de 2025.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Nilson Faber Sepúlveda</strong></p>
<p>Prefeito Municipal</p>
<h3><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/04/LEI-1.926-ALTERACAO-DO-NUMERO-DA-LEI-1.889-2024.pdf">ANEXO: LEI 1.926 &#8211; ALTERAÇÃO DO NÚMERO DA LEI 1.889/2024</a></h3>
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		<title>LEI N.° 1.925, DE 16 DE ABRIL DE 2025 &#8211; Altera a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2025</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/04/16/lei-n-1-925-de-16-de-abril-de-2025-lei-orcamentaria-anual-loa-para-o-exercicio-financeiro-de-2025/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Apr 2025 12:06:10 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Fazenda e Finanças]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[O Povo de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes legais perante&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Povo de Espinosa</strong>, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes legais perante a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:</p>
<p><strong>Art. 1º &#8211;</strong> O Art. 4º da Lei Municipal n.° 1.913, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p>“<strong>Art. 4º – </strong>Durante a execução Orçamentária do exercício financeiro de 2025, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 40% (quarenta por cento) da receita orçamentária prevista, podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:</p>
<p><strong>I &#8211;</strong> Anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> O excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso II e § 3º da Lei Federal nº 4.320 de 1964.</p>
<p><strong>III &#8211;</strong> O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por fontes de recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos &#8211; DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2024, conforme dispõe o artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.</p>
<p><strong>IV &#8211;</strong> O excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito autorizadas, conforme disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.</p>
<p><strong>V &#8211;</strong> A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64.”</p>
<p><strong>Art. 2º &#8211;</strong> Acrescenta-se o art. 4º-A na Lei Municipal n.° 1.913, de 20 de dezembro de 2024, com a seguinte redação:</p>
<p>“<strong>Art. 4º-A –</strong> Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.”</p>
<p><strong>Art. 3º &#8211;</strong> Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</p>
<p>Espinosa &#8211; MG, 16 de abril de 2025.</p>
<p><strong>Nilson Faber Sepúlveda<br />
</strong>Prefeito Municipal</p>
<h3><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/04/LEI-1.925-ALTERACAO-LOA.pdf">ANEXO: LEI 1.925/2025 &#8211; ALTERAÇÃO LOA</a></h3>
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		<title>LEI N.° 1.924, DE 16 DE ABRIL DE 2025 &#8211; Regulamenta a exploração do serviço de transporte individual de passageiros táxi no Município</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/04/16/lei-n-1-924-de-16-de-abril-de-2025-regulamenta-a-exploracao-do-servico-de-transporte-individual-de-passageiros-taxi-no-municipio/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Apr 2025 11:52:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
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					<description><![CDATA[Regulamenta a exploração do serviço de transporte individual de passageiros táxi no Município de&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Regulamenta a exploração do serviço de transporte individual de passageiros táxi no Município de Espinosa &#8211; MG e dá outras providências.</p>
<p>O <strong>Povo de Espinosa</strong>, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes legais perante a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:</p>
<h3><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/04/LEI-1.924-REGULAMENTA-O-SERVICO-DE-TAXI.pdf">ANEXO: LEI 1.924/2025 &#8211; REGULAMENTA O SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO</a></h3>
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		<title>DECRETO N.° 147, DE 14 DE ABRIL DE 2025 &#8211; Concessão de incentivo fiscal para pagamento de tributos municipais</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/04/16/decreto-n-147-de-14-de-abril-de-2025-concessao-de-incentivo-fiscal-para-pagamento-de-tributos-municipais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Apr 2025 11:43:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Decretos Municipais]]></category>
		<category><![CDATA[Desenvolvimento Econômico e industrial]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Fazenda e Finanças]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[O Prefeito Municipal da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Prefeito Municipal</strong> da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso I, alínea “a”, e artigo 108, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>o advento da Lei Municipal n.° 1.919, de 10 de março de 2025, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos fiscais para o pagamento de tributos municipais vencidos e inscritos em dívida ativa;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de incentivar a regularização de débitos tributários por parte dos contribuintes e de ampliar a arrecadação municipal;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a importância de promover a recuperação de créditos tributários, inscritos em Dívida Ativa, contribuindo para o incremento da arrecadação municipal e o equilíbrio das contas públicas;</p>
<p><strong>DECRETA:</strong></p>
<p><strong>Art. 1° &#8211;</strong> Este Decreto regulamenta a Lei Municipal n.° 1.919, de 10 de março de 2025, estabelecendo as normas e procedimentos para a concessão de incentivo fiscal destinado à quitação de débitos relativos a tributos municipais.</p>
<p><strong>Art. 2° &#8211;</strong> Ficam reduzidas as incidências das multas e juros de mora sobre créditos, inscritos em dívida ativa, nas seguintes condições:</p>
<p><strong>I &#8211;</strong> De 100% (cem por cento) de multas e juros de mora para pagamento à vista;</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> De 75% (setenta e cinco por cento) de multas e juros de mora para pagamento em até 12 (doze) parcelas;</p>
<p><strong>III &#8211;</strong> De 50% (cinquenta por cento) de multas e juros de mora para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas.</p>
<ul>
<li><strong> 1°</strong> &#8211; Para parcelamentos em até 24 (vinte e quatro) vezes mensais e consecutivas o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).</li>
<li><strong> 2° &#8211;</strong> A primeira parcela deverá ser paga no ato da formalização do acordo de parcelamento com a emissão do respectivo Documento de Arrecadação Municipal – DAM.</li>
<li><strong> 3° &#8211;</strong> As parcelas subsequentes vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes.</li>
</ul>
<p><strong>Art. 3° &#8211;</strong> A constituição de parcelamento sujeitará o contribuinte a:</p>
<p><strong>I &#8211;</strong> Confissão irrevogável e irretratável de todo o débito a ser parcelado;</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> Aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas neste Decreto;</p>
<p><strong>III &#8211;</strong> Desistência de impugnações administrativas ou judiciais relativas ao crédito.</p>
<p><strong>Art. 4° &#8211;</strong> A adesão ao benefício deverá ser solicitada pelo contribuinte até o último dia útil do exercício de 2025, mediante requerimento a ser protocolado junto ao setor competente da Prefeitura Municipal, o qual deverá ser acompanhado de:</p>
<p><strong>I &#8211;</strong> Documentação comprobatória da titularidade do débito;</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> Declaração de regularização cadastral, quando aplicável.</p>
<p><strong>Art. 5º &#8211;</strong> O contribuinte que optar pelo parcelamento será dele excluído em caso de:</p>
<p><strong>I &#8211;</strong> Inadimplemento por mais de 90 (noventa) dias de quaisquer das parcelas do parcelamento;</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> Prática de qualquer procedimento tendente à sonegação fiscal devidamente comprovada.</p>
<p><strong>Parágrafo Único &#8211;</strong> Com a exclusão do parcelamento, o saldo devedor remanescente será apurado, restabelecendo-se os valores originais de multas e juros de mora proporcionalmente ao saldo devedor, acrescidos dos encargos legais, e encaminhado para inscrição em Dívida Ativa ou prosseguimento da execução fiscal, conforme o caso.</p>
<p><strong>Art. 6°</strong> <strong>&#8211;</strong> Compete à Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças, por intermédio de seu setor competente, adotar as providências necessárias à implementação e execução deste Decreto, incluindo;</p>
<p><strong>I &#8211;</strong> A realização de campanhas de sensibilização e informação aos contribuintes;</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> Disponibilizar os formulários e meios necessários para a adesão dos contribuintes;</p>
<p><strong>III &#8211;</strong> Realizar os cálculos para consolidação dos débitos;</p>
<p><strong>IV &#8211;</strong> Acompanhar o cumprimento dos acordos de parcelamento;</p>
<p><strong>V &#8211;</strong> Promover as correções cadastrais necessárias mediante a realização de censo local;</p>
<p><strong>VI &#8211;</strong> Implementar as medidas de cobrança administrativa e judicial necessárias para buscar a compensação da renúncia de receita.</p>
<p><strong>Art. 7° </strong>&#8211; Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Fazenda e Finanças, aplicando-se, no que couber, as normas constantes no Código Tributário Municipal.</p>
<p><strong>Art. 8°</strong> &#8211; Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p><strong>Art. 9° &#8211;</strong> Revogam-se as disposições em contrário.</p>
<p>Espinosa &#8211; MG, 14 de abril de 2025.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p>Nilson Faber Sepúlveda</p>
<p><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/04/DECRETO-147-DECRETO-147-REGULAMENTA-A-LEI-1919-2025-QUE-DISPOE-SOBRE-A-CONCESSAO-DE-INCENTIVOS-FISCAIS.pdf">ANEXO: DECRETO MUNICIPAL Nº 147/2025</a></h3>
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					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2025/04/16/decreto-n-147-de-14-de-abril-de-2025-concessao-de-incentivo-fiscal-para-pagamento-de-tributos-municipais/feed/</wfw:commentRss>
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			</item>
		<item>
		<title>LEI 1.923/25 &#8211; Dispõe sobre a atualização da tabela salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, em cumprimento ao piso salarial para o exercício de 2025, e dá outras providências.</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/03/31/lei-n-1-923-2025-reajuste-salarial-acs-e-ace/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2025/03/31/lei-n-1-923-2025-reajuste-salarial-acs-e-ace/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Mar 2025 20:31:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://espinosa.mg.gov.br/?p=8269</guid>

					<description><![CDATA[O Povo de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes legais perante&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Povo de Espinosa</strong>, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes legais perante a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:</p>
<p><strong>Art. 1º &#8211;</strong> Fica atualizada a Tabela de Vencimentos para a Carreira de Agente de Saúde constante no Anexo V da Lei Municipal n.° 1.558/2015, em cumprimento ao piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias para o exercício de 2025, determinado pelo §9º, do art. 198 da Constituição Federal, conforme alterações introduzidas pela EC n.° 120, de 05 de maio de 2022.</p>
<p><strong>Art. 2º &#8211;</strong> Os valores atualizados nos termos desta lei estão compreendidos a revisão geral anual de que trata o art. 40 da Lei Orgânica Municipal.</p>
<p><strong>Art. 3º &#8211; </strong>Para suportar as despesas previstas nesta Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar dotações orçamentárias próprias, prevista na Lei Orçamentária Anual do exercício vigente.</p>
<p><strong>Art. 4º &#8211; </strong>Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.</p>
<p><strong>Art. 5º &#8211;</strong> Revogadas as disposições em contrário.</p>
<p>Espinosa &#8211; MG, 31 de março de 2025.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Nilson Faber Sepúlveda</strong></p>
<p style="text-align: center;">Prefeito Municipal</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/03/LEI-1.923-REAJUSTE-SALARIA-ACS-E-ACE.pdf">LEI 1.923 &#8211; REAJUSTE SALARIAL ACS E ACE</a></h4>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
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