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	<title>Esportes &#8211; Prefeitura de Espinosa &#8211; MG</title>
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	<description>Portal da Transparência de Espinosa - MG</description>
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	<title>Esportes &#8211; Prefeitura de Espinosa &#8211; MG</title>
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		<title>LEI N.º 1.941/2025 Altera a redação do art. 42 da Lei Municipal n. º 1.646/A, de 18 de maio de 2017, que cria o Conselho Municipal de Esporte e Lazer (CMEL)</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/09/16/lei-n-o-1-941-2025-altera-a-redacao-do-art-42-da-lei-municipal-n-o-1-646-a-de-18-de-maio-de-2017-que-cria-o-conselho-municipal-de-esporte-e-lazer-cmel/</link>
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		<pubDate>Tue, 16 Sep 2025 18:15:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Esportes]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
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					<description><![CDATA[A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>Câmara de Vereadores do Município de Espinosa</strong>, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:</p>
<p><strong>Art. 1° &#8211;</strong> O Art. 42 da Lei Municipal n.º 1.646/A, de 18 de maio de 2017, passa a vigorar com</p>
<p><strong>&#8220;Art. 4° &#8211;</strong><em> O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será composto, de forma paritária, por 8 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 4 (quatro) representantes do Poder Público e 4 (quatro) da Sociedade Civil, a saber:a seguinte redação:</em></p>
<p><strong>1-</strong> 4 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelos respectivos órgãos:<br />
<strong>a)</strong> 1 (um) representante da Secretaria Municipal responsável pela área de Esporte e Lazer;<br />
<strong>b)</strong> 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;<br />
<strong>e)</strong> 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;<br />
<strong>d)</strong> 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde.</p>
<p><strong>II</strong> &#8211; 4 (quatro) representantes da Sociedade Civil, indicados por entidades representativas do setor, a saber:<br />
<strong>a)</strong> 1 (um) representante de associações esportivas ou ligas desportivas com atuação no Município;<br />
<strong>b)</strong> 1 (um) representante de associações comunitárias que desenvolvam atividades esportivas no Município;<br />
<strong>e)</strong> 1 (um) representante de instituições de ensino (escolas ou universidades) com projetos ou atividades esportivas;<br />
<strong>d)</strong> 1 (um) representante de profissionais ou entidades ligadas à saúde e bem-estar físico.</p>
<p><strong>§ 1° &#8211;</strong>  Os representantes da sociedade civil serão indicados pelas respectivas entidades ao Prefeito Municipal, por meio de chamamento público, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do edital de chamamento.</p>
<p><strong>§ 2° &#8211; </strong> Em caso de omissão das entidades na indicação prevista no parágrafo anterior, o Prefeito fará a composição com organizações cadastradas na Prefeitura ou pessoas de notório saber e afinidade com a temática esportiva.<br />
<strong>§ 3° &#8211; </strong> Somente será admitida a participação no Conselho de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento.<br />
<strong>§ 4° &#8211;</strong>  Os membros do Conselho exercerão função de relevante interesse público, não remunerada. &#8221;</p>
<p><strong>Art. 2° &#8211;</strong>  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.</p>
<p style="text-align: left;">Espinosa &#8211; MG, 15 de setembro de 2025</p>
<p style="text-align: left;">.</p>
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepúlveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/2025/09/16/lei-n1-940-2025-dispoe-sobre-a-autorizacao-de-concessao-de-uso-de-imovel-publico-municipal-localizado-na-comunidade-rural-de-havana/">ANEXO: LEI 1.941 &#8211; CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE</a></h4>
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