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	<title>Diário Oficial &#8211; Prefeitura de Espinosa &#8211; MG</title>
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	<description>Portal da Transparência de Espinosa - MG</description>
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	<title>Diário Oficial &#8211; Prefeitura de Espinosa &#8211; MG</title>
	<link>https://espinosa.mg.gov.br</link>
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	<item>
		<title>EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.° 005/2026/SMEC</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/10/edital-de-convocacao-n-005-2026-smec/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Apr 2026 18:59:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Educação]]></category>
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					<description><![CDATA[CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SEGUINDO A LISTA DE APROVADOS NO ÚLTIMO PROCESSO SELETIVO PARA&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><u>CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA </u></strong></p>
<p><strong>SEGUINDO A LISTA DE APROVADOS NO ÚLTIMO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR – EDITAL 001/2026</strong></p>
<p>A <strong>Prefeitura Municipal de Espinosa</strong> através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em parceria com a Secretaria Municipal de Administração e Pessoal vem, através do presente Edital, convocar os candidatos aprovados e classificados no último Processo Seletivo para Contratação de Profissionais de Apoio Escolar – Edital 001/2026, para provimento temporário do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Espinosa – MG.</p>
<ol>
<li><strong> DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:</strong></li>
</ol>
<p><strong>1.1.</strong> O presente Edital destina-se à <strong>CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA</strong> <strong>DE</strong> <strong>PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR</strong>, para dar suporte ao Atendimento Educacional Especializado na perspectiva da Educação Inclusiva.</p>
<p><strong>1.2.</strong> A presente contratação por tempo determinado obedecerá a ordem de classificação verificada no Resultado do último Processo Seletivo para Contratação de Profissionais de Apoio Escolar – Edital 001/2026, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público para atendimento às demandas da área da Educação do Município de Espinosa &#8211; MG.</p>
<p><strong>1.3. </strong>Os candidatos convocados são aqueles aprovados e classificados que ainda não ocuparam o cargo em designação anterior, e que tenham interesse nas vagas, estes deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada à Rua 07 de Setembro, 67, Centro, Espinosa &#8211; MG, <strong>no dia 14 de abril de 2026, às 9 horas</strong>, munidos de todos os documentos:</p>
<ul>
<li>Documentos pessoais</li>
<li>Comprovante de escolaridade e curso de 180 horas em Ed. Especial</li>
<li>Certidão negativa de antecedentes criminais</li>
<li>Comprovante de residência</li>
<li>Atestado de aptidão para a função.</li>
</ul>
<p><strong>1.4</strong>. A falta de um dos documentos no ato da designação impossibilitará o candidato de assumir a vaga.</p>
<p><strong>1.5</strong>. O quadro de vagas para preenchimento é aquele constante no anexo I.</p>
<ol start="2">
<li><strong> DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:</strong></li>
</ol>
<p><strong>3.1.</strong> A ausência do convocado no dia e horário estipulados implicará o não interesse pela designação temporária;</p>
<p><strong>3.2 </strong>Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right;">Espinosa -MG, 10 de abril de 2026.</p>
<p>Segue abaixo anexo com todas as informações desse Edital:</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/EDITAL-DE-CONVOCACAO-005-2026-SMEC-PROFISSIONAL-APOIO-ESCOLAR-1.docx">ANEXO: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 005-2026-SMEC (PROFISSIONAL APOIO ESCOLAR)</a></h4>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/02/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-2/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/02/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-2/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Apr 2026 10:17:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
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					<description><![CDATA[O MUNICÍPIO DE ESPINOSA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>MUNICÍPIO DE ESPINOSA/MG</strong>, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.650.952/0001-16, com sede na Praça Cel. Heitor Antunes, nº 132, Centro, Espinosa/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo correspondente, vem emitir a presente <strong>JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO</strong>, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria, por meio de Termo de Fomento, em regime de mútua cooperação, com a <strong>ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE ESPINOSA &#8211; AUESP</strong>, inscrita no CNPJ nº 32.885.340/0001-33, visando assegurar o transporte coletivo dos estudantes universitários do Município de Espinosa/MG que frequentam instituições de ensino na cidade de Guanambi/BA, durante o período letivo regular.</p>
<p><strong>1 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:</strong></p>
<p>1.1. Incentivar o ingresso e a permanência dos estudantes do Município nas instituições de ensino superior;</p>
<p>1.2. Promover o acesso à educação, assegurando condições adequadas de deslocamento aos alunos que necessitam se deslocar para municípios vizinhos;</p>
<p>1.3. Propiciar condições para que estudantes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica, possam ingressar e permanecer nas instituições de ensino;</p>
<p>1.4. Garantir o transporte coletivo organizado pela própria entidade representativa dos estudantes universitários do Município.</p>
<p><strong>2 – FUNDAMENTO LEGAL:</strong></p>
<p>2.1. Segundo se retira dos artigos 16 e 17, da Lei Federal n. 13.019/2014, pode a administração pública formalizar em favor de entidades consideradas como de organizações da sociedade civil, termo de colaboração ou de fomento, distinguindo-se ambos pela iniciativa acerca do projeto de trabalho, senão vejamos:</p>
<p>Art. 16.  O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.</p>
<p>Art. 17.  O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.</p>
<p>2.2. Precedendo estas formalizações, deve o Poder Público realizar chamamento público das organizações da sociedade civil aptas à execução do objeto, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na Lei nº 13.019/2014.</p>
<p>2.3. Neste ínterim, tendo em vista que, após análise acurada, deve-se recorrer ao comando constante do artigo 31 do mesmo diploma, que dita:</p>
<p>Para informações mais detalhadas segue anexo abaixo:</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/2._JUSTIFICATIVA_DE_DISPENSA_DE_CHAMAMENTO_PUBLICO_assinado-1-1.pdf">ANEXO: JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO</a></h4>
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			</item>
		<item>
		<title>EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/01/edital-de-chamamento-publico-no-01-2026/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Apr 2026 08:12:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cultura]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
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					<description><![CDATA[SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)</p>
<p>Olá, agentes culturais do município de Espinosa/MG!<br />
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.<br />
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.<br />
Boa leitura.<br />
Desejamos sucesso!</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/EDITAL_DE_CHAMAMENTO_PUBLICO_NC2BA_01202628129_assinado-2-1.pdf">ANEXO: EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO N 01/2026</a></h4>
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			</item>
		<item>
		<title>JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/03/31/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Mar 2026 19:10:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
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					<description><![CDATA[O MUNICÍPIO DE ESPINOSA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O MUNICÍPIO DE ESPINOSA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.650.952/0001-16, com sede na Praça Cel. Heitor Antunes, nº 132, Centro, Espinosa/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo correspondente, vem emitir a presente JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria, por meio de Termo de Fomento, em regime de mútua cooperação, com a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E TECNICISTAS DE ESPINOSA, inscrita no CNPJ nº 28.716.255/0001-74, visando assegurar o transporte coletivo dos estudantes universitários e tecnicistas do Município de Espinosa/MG que frequentam instituições de ensino<br />
na cidade de Mato Verde/MG, durante o período letivo regular.<br />
1 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:<br />
1.1. Incentivar o ingresso e a permanência dos estudantes do Município nas instituições de ensino técnico e superior;<br />
1.2. Promover o acesso à educação, assegurando condições adequadas de deslocamento aos alunos que necessitam se deslocar para municípios vizinhos;<br />
1.3. Propiciar condições para que estudantes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica, possam ingressar e permanecer nas instituições de ensino;<br />
1.4. Garantir o transporte coletivo organizado pela própria entidade representativa dos estudantes universitários e tecnicistas do Município.<br />
2 – FUNDAMENTO LEGAL:<br />
2.1. Segundo se retira dos artigos 16 e 17, da Lei Federal n. 13.019/2014, pode a administração pública formalizar em favor de entidades consideradas como de organizações da sociedade civil, termo de colaboração ou de fomento, distinguindo-se ambos pela iniciativa acerca do projeto de trabalho, senão vejamos:<br />
Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.<br />
Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.<br />
2.2. Precedendo estas formalizações, deve o Poder Público realizar chamamento público das organizações da sociedade civil aptas à execução do objeto, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na Lei nº 13.019/2014</p>
<p>Para informações mais detalhadas segue anexo abaixo.</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/03/2._JUSTIFICATIVA_DE_DISPENSA_DE_CHAMAMENTO_PUBLICO_assinado-1.pdf">ANEXO: JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO</a></h4>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.° 004/2026/SMEC  CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA  SEGUINDO A LISTA DE APROVADOS NO ÚLTIMO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR – EDITAL 001/2026</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/03/24/edital-de-convocacao-n-004-2026-smec-convocacao-para-contratacao-temporaria-seguindo-a-lista-de-aprovados-no-ultimo-processo-seletivo-para-contratacao-de-profissionais-de-apoio-escolar/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2026/03/24/edital-de-convocacao-n-004-2026-smec-convocacao-para-contratacao-temporaria-seguindo-a-lista-de-aprovados-no-ultimo-processo-seletivo-para-contratacao-de-profissionais-de-apoio-escolar/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Mar 2026 11:35:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Educação]]></category>
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					<description><![CDATA[A Prefeitura Municipal de Espinosa através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>Prefeitura Municipal de Espinosa</strong> através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em parceria com a Secretaria Municipal de Administração e Pessoal vem, através do presente Edital, convocar os candidatos aprovados e classificados no último Processo Seletivo para Contratação de Profissionais de Apoio Escolar – Edital 001/2026, para provimento temporário do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Espinosa – MG.</p>
<ol>
<li><strong> DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:</strong><strong> </strong></li>
</ol>
<p><strong>1.1.</strong> O presente Edital destina-se à <strong>CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA</strong> <strong>DE</strong> <strong>PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR</strong>, para dar suporte ao Atendimento Educacional Especializado na perspectiva da Educação Inclusiva.</p>
<p><strong>1.2.</strong> A presente contratação por tempo determinado obedecerá a ordem de classificação verificada no Resultado do último Processo Seletivo para Contratação de Profissionais de Apoio Escolar – Edital 001/2026, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público para atendimento às demandas da área da Educação do Município de Espinosa &#8211; MG.</p>
<p><strong>1.3. </strong>Os candidatos convocados são aqueles aprovados e classificados que ainda não ocuparam o cargo em designação anterior, e que tenham interesse nas vagas, estes deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada à Rua 07 de Setembro, 67, Centro, Espinosa &#8211; MG, <strong>no dia 26 de março de 2026, às 14 horas</strong>.</p>
<p><strong>1.4</strong>. O quadro de vagas para preenchimento é aquele constante no anexo I.</p>
<ol start="2">
<li><strong> DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:</strong></li>
</ol>
<p><strong>3.1.</strong> A ausência do convocado no dia e horário estipulados implicará o não interesse pela designação temporária;</p>
<p><strong>3.2 </strong>Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Espinosa -MG, 24 de março de 2026.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/03/EDITAL-DE-CONVOCACAO-004-2026-SMEC-PROFISSIONAL-APOIO-ESCOLAR.pdf">ANEXO: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004-2026-SMEC (PROFISSIONAL APOIO ESCOLAR)</a></h4>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2026/03/24/edital-de-convocacao-n-004-2026-smec-convocacao-para-contratacao-temporaria-seguindo-a-lista-de-aprovados-no-ultimo-processo-seletivo-para-contratacao-de-profissionais-de-apoio-escolar/feed/</wfw:commentRss>
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			</item>
		<item>
		<title>EDITAL SUPLEMENTAR DE CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados e classificados no último Concurso Público de Provas e Títulos, Edital n.° 001/2024, para provimento temporário do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/03/24/edital-suplementar-de-convocacao-dos-candidatos-aprovados-e-classificados-no-ultimo-concurso-publico-de-provas-e-titulos-edital-n-001-2024-para-provimento-temporario-do-quadro-de-pessoal-da-s/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2026/03/24/edital-suplementar-de-convocacao-dos-candidatos-aprovados-e-classificados-no-ultimo-concurso-publico-de-provas-e-titulos-edital-n-001-2024-para-provimento-temporario-do-quadro-de-pessoal-da-s/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Mar 2026 11:27:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Educação]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://espinosa.mg.gov.br/?p=10030</guid>

					<description><![CDATA[A Prefeitura Municipal de Espinosa através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>Prefeitura Municipal de Espinosa</strong> através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em parceria com a Secretaria Municipal de Administração e Pessoal vem, através do presente Edital, dar prosseguimento à convocação dos candidatos aprovados e classificados no último Concurso Público de Provas e Títulos, Edital n.° 001/2024, para provimento temporário do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Espinosa – MG.</p>
<h5>1.  DAS VAGAS</h5>
<ul>
<li>As vagas disponíveis no presente edital é de <strong>Professor de Educação Básica – Regente de Turma</strong></li>
</ul>
<ol start="2">
<li><strong>DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:</strong></li>
</ol>
<p>2.1 A presente contratação por tempo determinado obedecerá a ordem de classificação verificada no Resultado do último Concurso Público &#8211; Edital 001/2024, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público para atendimento à demanda supracitada.</p>
<p>2.2. Os classificados entre os números de vagas deverão se apresentar dia <strong>26/03/2026 às 11 horas</strong> na Secretaria de Educação e Cultura, silvada à Rua 07 de Setembro, 67, Centro, Espinosa MG.</p>
<p>2.3. O não comparecimento do candidato convocado na data, horário e local estabelecidos implicará desistência da vaga, podendo esta ser assumida pelo próximo candidato classificado presente no momento da convocação, respeitada a ordem classificatória.</p>
<ul>
<li>O quadro a seguir apresenta o detalhamento do cargo conforme vaga disponível para a designação.</li>
</ul>
<h4 style="text-align: left;"></h4>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/03/EDITAL-DE-CONVOCACAO-2026-24-03-1.pdf">ANEXO: EDITAL DE CONVOCAÇAO</a></h4>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2026/03/24/edital-suplementar-de-convocacao-dos-candidatos-aprovados-e-classificados-no-ultimo-concurso-publico-de-provas-e-titulos-edital-n-001-2024-para-provimento-temporario-do-quadro-de-pessoal-da-s/feed/</wfw:commentRss>
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			</item>
		<item>
		<title>EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.° 001/2026</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/03/20/edital-de-convocacao-n-001-2026/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2026/03/20/edital-de-convocacao-n-001-2026/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Mar 2026 16:50:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
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					<description><![CDATA[O Prefeito Municipal de Espinosa, Nilson Faber Sepúlveda, no uso de suas atribuições legais,&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O<strong> Prefeito Municipal de Espinosa</strong>, Nilson Faber Sepúlveda, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 108, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal n.° 1.961/2026, <strong>CONVOCA</strong> as entidades da sociedade civil, legalmente constituídas e em regular funcionamento — preferencialmente aquelas ligadas à garantia de direitos habitacionais ou, na sua ausência, associações de bairro, associações rurais e/ou entidades congêneres — para participarem do processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS), para a gestão 2026/2030.</p>
<p><strong>            </strong>O Processo de Escolha das entidades representantes da sociedade civil se dará da seguinte forma:</p>
<p><strong>            Art. 1° &#8211;</strong> O Processo de Escolha dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS) de Espinosa/MG destina-se a escolha de 04 membros e respectivos suplentes representantes de entidades da sociedade civil legalmente constituídas e em regular funcionamento (preferencialmente ligadas a garantia de direitos habitacionais ou na sua falta Associações de Bairro, Associações Rurais e/ou entidades similares), para mandato de 04 anos.</p>
<p><strong>            Art. 2° &#8211;</strong> O Processo de Escolha será organizado pela Secretaria Executiva dos Conselhos vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, em estreita obediência ao presente Edital e a Lei nº 1.961/2026;</p>
<p><strong>            Art. 3° &#8211;</strong> As entidades da sociedade civil, interessadas em concorrer à vaga no CMHIS de Espinosa/MG deverão se inscrever junto a Secretaria Executiva dos Conselhos vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Rua Dom João VI, nº 10, Bairro São Cristóvão, Espinosa/MG, em dias úteis, de segunda a quinta-feira (horário de 07h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min) e sexta-feira (horário de 07h00min às 13h00min), no período de 25 de março a 15 de abril de 2026.</p>
<ul>
<li><strong>1°</strong>As entidades da sociedade civil deverão apresentar no ato de inscrição, os seguintes documentos:</li>
</ul>
<ol>
<li><strong>a)</strong> Requerimento, conforme Anexo, indicando área de atuação (entidade ligada a garantia de direitos habitacionais, Associação de Bairro, Associação Rural), conforme disposto no artigo 1º.</li>
<li><strong>b)</strong> Cópia do Estatuto Social da Entidade, ou documento equivalente;</li>
<li><strong>c)</strong> Cópia do documento que comprove o responsável legal pela entidade;</li>
<li><strong>d)</strong> Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);</li>
<li><strong>e)</strong> Indicação formal do representante da entidade que participará da Assembleia.</li>
</ol>
<ul>
<li><strong>2º</strong> As entidades que entregarem toda a documentação referida acima terá a sua inscrição validada.</li>
<li><strong>3º</strong> As entidades deverão indicar no momento da inscrição 02 representantes que atuarão como conselheiros no Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS), sendo 01 titular e 01 suplente, caso seja escolhida como entidade titular.</li>
<li><strong>4º</strong> As entidades escolhidas terão direito a quatro anos de mandato no CMHIS.</li>
</ul>
<p><strong>Art. 4°</strong> O Processo de Escolha se dará em Assembleia específica a ser realizada no dia 22 de abril de 2026, às 14 horas, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Rua Dom João VI, nº 10, Bairro São Cristóvão, Espinosa/MG.</p>
<p><strong>            Parágrafo Único &#8211;</strong> A escolha processar-se-á em Assembleia específica com participação de 01 representante de cada entidade que apresentar, dentro do prazo estipulado neste Edital, a documentação necessária para validação de sua inscrição como candidata, sob coordenação da Secretaria Executiva dos Conselhos vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social.</p>
<p><strong>Art. 5°</strong> Depois de concluído o Processo de Escolha os membros, indicados no ato de inscrição pelas entidades escolhidas serão nomeados como conselheiros (titulares e suplentes) do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS) por ato do Prefeito.</p>
<p><strong>Art. 6° </strong>A função de membro do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social é considerada de interesse público relevante e não será remunerada em qualquer hipótese.</p>
<p><strong>Art. 7°</strong> Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria Executiva dos Conselhos vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social.</p>
<p><strong>Art. 8°</strong> Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p><strong>  Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Espinosa – MG, 20 de março de 2026.</p>
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepúlveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/03/EDITAL-DE-CONVOCACAO-001-2026-CMHIS.pdf">ANEXO: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001-2026 CMHIS</a></h4>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.° 003/2026/SMEC CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/03/16/edital-de-convocacao-n-003-2026-smec-convocacao-para-contratacao-temporaria/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Mar 2026 17:52:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Educação]]></category>
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					<description><![CDATA[CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SEGUINDO A LISTA DE APROVADOS NO ÚLTIMO PROCESSO SELETIVO PARA&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong><u>CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA </u></strong><strong>SEGUINDO A LISTA DE APROVADOS NO ÚLTIMO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR – EDITAL 001/2026</strong></p>
<p>A <strong>Prefeitura Municipal de Espinosa</strong> através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em parceria com a Secretaria Municipal de Administração e Pessoal vem, através do presente Edital, convocar os candidatos aprovados e classificados no último Processo Seletivo para Contratação de Profissionais de Apoio Escolar – Edital 001/2026, para provimento temporário do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Espinosa – MG.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ol>
<li><strong> DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:</strong></li>
</ol>
<p><strong>1.1.</strong> O presente Edital destina-se à <strong>CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA</strong> <strong>DE</strong> <strong>PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR</strong>, para dar suporte ao Atendimento Educacional Especializado na perspectiva da Educação Inclusiva.</p>
<p><strong>1.2.</strong> A presente contratação por tempo determinado obedecerá a ordem de classificação verificada no Resultado do último Processo Seletivo para Contratação de Profissionais de Apoio Escolar – Edital 001/2026, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público para atendimento às demandas da área da Educação do Município de Espinosa &#8211; MG.</p>
<p><strong>1.3. </strong>Os candidatos convocados são aqueles aprovados e classificados que ainda não ocuparam o cargo em designação anterior, e que tenham interesse nas vagas, estes deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada à Rua 07 de Setembro, 67, Centro, Espinosa &#8211; MG, <strong>no dia 17 de março de 2026, às 11 horas</strong>.</p>
<p><strong>1.4</strong>. O quadro de vagas para preenchimento é aquele constante no anexo I.</p>
<ol start="2">
<li><strong> DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:</strong></li>
</ol>
<p><strong>3.1.</strong> A ausência do convocado no dia e horário estipulados implicará o não interesse pela designação temporária;</p>
<p><strong>3.2 </strong>Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Espinosa -MG, 16 de março de 2026.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">Aparecida Batista Baleeiro Silva</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Secretária Municipal de Educação</strong><strong> </strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para mais informações segue anexos abaixo</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/03/EDITAL-DE-CONVOCACAO-003-2026-SMEC-PROFISSIONAL-APOIO-ESCOLAR.pdf">ANEXO: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 003-2026-SMEC (PROFISSIONAL APOIO ESCOLAR)</a></h4>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/03/EDITAL-DE-CONVOCACAO-2026-vaga-wanda-paim.pdf">ANEXO: EDITAL DE CONVOCAÇAO &#8211; 2026 &#8211; VAGA WANDA PAIM</a></h4>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>LEI N.° 1.961/2026 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, e dá outras providências.</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/03/16/lei-n-1-961-2026-dispoe-sobre-a-criacao-do-conselho-municipal-de-habitacao-de-interesse-social-do-fundo-municipal-de-habitacao-de-interesse-social-e-da-outras-providencias/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Mar 2026 13:39:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
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					<description><![CDATA[A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>Câmara de Vereadores do Município de Espinosa</strong>, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:</p>
<p><strong>CAPÍTULO I</strong></p>
<p><strong>DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL</strong></p>
<p><strong>Seção I</strong></p>
<p><strong>Das disposições gerais</strong></p>
<p><strong>Art. 1º &#8211;</strong> Fica criado o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS), órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas habitacionais do Município de Espinosa &#8211; MG, em consonância com a Lei Federal n.° 11.124, de 16 de junho de 2005.</p>
<p><strong>Parágrafo Único &#8211;</strong> O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, como órgão pertencente à estrutura organizacional do Poder Executivo, fica administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, garantida sua autonomia deliberativa.</p>
<p><strong>Art. 2º &#8211;</strong> O CMHIS tem por finalidade propor e aprovar diretrizes, prioridades, estratégias e instrumentos da política municipal de habitação, bem como fiscalizar a gestão dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS).</p>
<p><strong>Seção II</strong></p>
<p><strong>Da competência</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Art. 3</strong><strong>º &#8211;</strong> Compete ao CMHIS:</p>
<p><strong>I &#8211;</strong> aprovar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, em conformidade com as diretrizes do SNHIS;</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> Aprovar o Plano Municipal de Habitação e suas atualizações;</p>
<p><strong>III &#8211;</strong> Deliberar sobre a forma de aplicação dos recursos do FMHIS, em conformidade com as diretrizes do Plano Municipal de Habitação;</p>
<p><strong>VI &#8211;</strong> Fixar critérios para a seleção de beneficiários dos programas habitacionais, priorizando famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade;</p>
<p><strong>V &#8211;</strong> Acompanhar e fiscalizar a execução de projetos e obras de habitação de interesse social subsidiados pelo Fundo;</p>
<p><strong>VI &#8211;</strong> Estimular a participação e o controle social na formulação e execução das políticas habitacionais;</p>
<p><strong>VII &#8211; </strong>aprovar seu regimento interno.</p>
<p><strong>Seção III</strong></p>
<p><strong>Da constituição e da composição</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Art. 4</strong><strong>º &#8211;</strong>  O Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social será composto por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes, observada a seguinte representatividade:</p>
<p><strong>I &#8211;</strong> 04 (quatro) membros e respectivos suplentes, representantes da Administração Pública Municipal, indicados pelo Prefeito, conforme a seguir especificado:</p>
<ol>
<li>01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;</li>
<li>01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;</li>
<li>01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças;</li>
<li>01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Industrial.</li>
</ol>
<p><strong>II &#8211;</strong> 04 (quatro) membros e respectivos suplentes, representantes de entidades da sociedade civil, legalmente constituídas e em regular funcionamento; preferencialmente ligadas a garantia de direitos habitacionais ou na sua falta Associações de Bairro, Associações Rurais e/ou entidades similares.</p>
<ul>
<li><strong>1º &#8211;</strong> Cada membro do CMHIS terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa.</li>
<li><strong>2º &#8211;</strong> Os membros titulares e suplentes do CMHIS serão nomeados pelo chefe do poder Executivo Municipal, em tempo hábil para que não haja descontinuidade de representação no Conselho.</li>
<li><strong>3º &#8211;</strong> Os membros do CMHIS poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade ou órgão que representam, apresentada ao próprio Conselho que encaminhará os novos nomes para nomeação imediata pelo Prefeito.</li>
<li><strong>4º &#8211;</strong> Os membros do CMHIS exercerão mandato de 04 (quatro) anos, permitindo-se uma única recondução por igual período.</li>
<li><strong>5º &#8211;</strong> O CMHIS será presidido por um de seus membros titulares, escolhido entre seus pares, para mandato de 02 anos.</li>
<li><strong>6º &#8211; </strong>O CMHIS buscará aplicar o princípio da alternância de comando, possibilitando que a presidência do Conselho se reveze entre o poder público e a sociedade civil.</li>
<li><strong>7º &#8211;</strong> O processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao CMHIS ocorrerá a cada quatro (04) anos e proceder-se-á da seguinte forma:</li>
</ul>
<p><strong>I &#8211; </strong>convocação do processo de escolha pelo CMHIS em até sessenta (60) dias antes de término do mandato;</p>
<p><strong>II &#8211; </strong>designação de uma comissão composta por conselheiros representantes da sociedade civil para organizar e realizar o processo de escolha;</p>
<p><strong>III &#8211; </strong>o processo de escolha dar-se-á exclusivamente através de assembleia especifica.</p>
<ul>
<li><strong>8º &#8211; </strong>No caso de descontinuidade no mandato de conselheiros do CMHIS, o processo de escolha será convocado por Edital do Prefeito e conduzido pela Secretaria Municipal de Assistência Social; devendo ser realizado exclusivamente através de assembleia especifica.</li>
<li><strong>9º &#8211; </strong>Caberá às entidades escolhidas a indicação de seus representantes ao CMHIS.</li>
</ul>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Art. 5</strong><strong>º &#8211;</strong> <strong> </strong>A função de conselheiro do CMHIS é considerada de caráter relevante e o seu exercício é considerado prioritário, justificando as ausências a quaisquer outros serviços, quando determinado o seu comparecimento às reuniões ou outras participações de interesse do Conselho.</p>
<ul>
<li><strong>1º &#8211; </strong>É vedada qualquer tipo de remuneração aos conselheiros do CMHIS.</li>
<li><strong>2º &#8211; </strong>É garantido aos conselheiros do CMHIS o direito de transporte, sempre que necessário, para participar das reuniões, conferências e eventos relacionados a sua atuação.<strong> </strong></li>
</ul>
<p><strong>Art. 6º &#8211; </strong>Perderá o mandato e será vedada a recondução para o mesmo mandato o conselheiro que:</p>
<p><strong>I &#8211;</strong> desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação;</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> for constatada a reiteração de faltas injustificadas às sessões deliberativas do CMHIS;</p>
<p><strong>III &#8211;</strong> apresentar renúncia a plenária do Conselho;</p>
<p><strong>IV &#8211; </strong>apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções;</p>
<p><strong>V &#8211; </strong>for condenado em sentença penal irrecorrível.</p>
<p><strong>Art. 7º &#8211; </strong>As entidades da sociedade civil representadas no CMHIS perderão essa condição quando ocorrer uma das seguintes situações:</p>
<p><strong>I &#8211;</strong> extinção de sua base territorial de atuação no Município;</p>
<p><strong>II &#8211; </strong>irregularidades no seu funcionamento, devidamente comprovadas, que tornem incompatível a sua representação no Conselho;</p>
<p><strong>III &#8211;</strong> aplicação de penalidades administrativas de natureza grave, devidamente comprovadas.</p>
<p><strong>Parágrafo Único &#8211; </strong>Na ocorrência de quaisquer das condições estabelecidas no <em>caput</em>, a representação no segmento do CMHIS ao qual a entidade pertencia será exercida pela entidade suplente, na ordem da suplência.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Seção IV</strong></p>
<p><strong>Do funcionamento e da estrutura</strong></p>
<p><strong>Art. 8º &#8211; </strong>O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada seis (06) meses, ou extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente ou por dois terços dos seus membros para deliberações relevantes e pertinentes.</p>
<p><strong>Art. 9º &#8211; </strong>Todas as reuniões do CMHIS serão públicas e precedidas de ampla divulgação.</p>
<ul>
<li><strong>1º &#8211;</strong> Apenas os conselheiros titulares ou em exercício da titularidade terão direito a voz e voto, mas todas as demais pessoas terão direito a voz perante o CMHIS.</li>
<li><strong>2</strong><strong>º &#8211;</strong> Poderão ser convidadas para as reuniões pessoas ou instituições qualificadas para assessorar o CMHIS em assuntos específicos.</li>
<li><strong>3</strong><strong>º &#8211;</strong> O quórum para instalação das reuniões precisará ser de pelo menos maioria simples de conselheiros titulares ou no exercício da titularidade.<strong> </strong></li>
</ul>
<p><strong>Art. 10 &#8211;</strong> O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, prestará o necessário apoio material, técnico, administrativo e financeiro para a efetivação das finalidades do CMHIS, bem como fornecerá os subsídios necessários para a representação deste Conselho nas instâncias e eventos para o qual for convocado.</p>
<p><strong>Parágrafo Único &#8211; </strong>Os recursos financeiros para implantação e manutenção do CMHIS serão previstos nas peças orçamentárias do Município, possuindo datações próprias.</p>
<p><strong>Art. 11 &#8211;</strong> São órgãos do CMHIS:</p>
<p><strong>I &#8211; </strong>Plenária;</p>
<p><strong>II &#8211; </strong>Mesa Diretora;</p>
<p><strong>III &#8211;</strong> Secretaria Executiva.</p>
<ul>
<li><strong>1</strong><strong>º &#8211;</strong> A Plenária é o órgão deliberativo e soberano do CMHIS.</li>
<li><strong>2º &#8211;</strong> A Mesa Diretora, eleita pela maioria absoluta dos votos da Plenária para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva, é composta por um Presidente e um Vice-Presidente, devendo ser observada uma alternância entre as representações governamentais e da Sociedade Civil para cada gestão.</li>
<li><strong>3</strong><strong>º &#8211;</strong> A Secretaria Executiva do Conselho será composta por profissional cedido pelo Poder Executivo, devidamente habilitado para o exercício das funções, ao qual competirá assegurar o suporte técnico e administrativo das ações do Conselho.</li>
</ul>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>CAPÍTULO II</strong></p>
<p><strong>DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL</strong><strong> </strong></p>
<p><strong>Art. 12 &#8211; </strong>Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda.</p>
<p><strong>Art. 13 &#8211; </strong>Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social gerir o FMHIS, sob a fiscalização e controle do CMHIS, cabendo ao titular da respectiva Pasta:</p>
<p><strong>I &#8211; </strong>Remeter à apreciação prévia do CMHIS a destinação de recursos do Fundo;</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> Submeter semestralmente ao Conselho o demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo;</p>
<p><strong>III &#8211; </strong>Assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;</p>
<p><strong>IV &#8211; </strong>Outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo.</p>
<p><strong>Art. 14 &#8211; </strong>Deverá ser aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social”, para respectiva movimentação dos recursos financeiros.</p>
<p><strong>Parágrafo Único &#8211; </strong>Após a abertura da conta bancária, deverá ser elaborado, semestralmente, balancete demonstrativo da receita e da despesa, ao qual será dada ampla divulgação, após apresentação e aprovação do CMHIS.</p>
<p><strong>Art. 15 &#8211; </strong>Constituem fonte de recursos do FMHIS:</p>
<p><strong>I &#8211; </strong>As transferências realizadas pelo Município;</p>
<p><strong>II &#8211; </strong>As transferências realizadas pela União, pelo Estado, pelos seus respectivos órgãos e autarquia, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista;</p>
<p><strong>III &#8211; </strong>As receitas de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais;</p>
<p><strong>IV &#8211; </strong>O produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;</p>
<p><strong>V &#8211; </strong>As receitas estipuladas e ou autorizadas em lei, inclusive as provenientes de deduções do Imposto de Renda e dispostas na Lei Federal n° 13.797, de 3 de janeiro de 2019;</p>
<p><strong>VI &#8211; </strong>As receitas advindas de acordos e convênios;</p>
<p>recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação;</p>
<p><strong>VII &#8211;</strong> contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais;</p>
<p><strong>VIII &#8211;</strong> receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS;</p>
<p><strong>IX &#8211; </strong>outros recursos que lhe vierem a ser destinados.</p>
<p><strong>Art. 16 &#8211;</strong> As aplicações dos recursos do FMHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem:</p>
<p><strong>I &#8211;</strong> aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;</p>
<p><strong>II &#8211; </strong>produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;</p>
<p><strong>III &#8211;</strong> urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;</p>
<p><strong>IV &#8211; </strong>implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social;</p>
<p><strong>V &#8211;</strong> aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;</p>
<ol>
<li>recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;</li>
</ol>
<p><strong>VII &#8211;</strong> outros programas e intervenções na forma aprovada pelo CMHIS.</p>
<p><strong>Parágrafo Único &#8211; </strong>Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais.</p>
<p><strong>Art. 17 &#8211; </strong>O Fundo Municipal de Habitação não manterá recursos humanos próprios, os quais serão designados pelo Poder Executivo sempre que necessário.</p>
<p><strong>Art. 18 &#8211; </strong>A gestão financeira e contábil do Fundo Municipal de Habitação será organizada e processada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com o apoio da Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças, de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subsequente.</p>
<p><strong>Parágrafo Único &#8211; </strong>A Secretaria dará informações ao CMHIS sobre a contabilidade do Fundo Municipal de Habitação semestralmente, ou quando for solicitado pelo Presidente do Conselho.</p>
<p><strong>CAPÍTULO III</strong></p>
<p><strong>DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS</strong></p>
<p><strong>Art. 19 &#8211; </strong>Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários à implantação da presente lei, inclusive abrir créditos adicionais e sua devida regulamentação.<strong> </strong></p>
<p><strong>Art. 20 &#8211;</strong> Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.</p>
<p><strong>Art. 21 &#8211;</strong> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p><strong>Art. 22 &#8211; </strong>Ficam revogadas as disposições em contrário.</p>
<p>Espinosa &#8211; MG, 16 de março de 2026.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepúlveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2026/03/16/lei-n-1-961-2026-dispoe-sobre-a-criacao-do-conselho-municipal-de-habitacao-de-interesse-social-do-fundo-municipal-de-habitacao-de-interesse-social-e-da-outras-providencias/feed/</wfw:commentRss>
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			</item>
		<item>
		<title>LEI N.° 1.960/2026 Altera a Lei Municipal n.° 1.729, de 26 de novembro de 2018, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Espinosa – MG”, e dá outras providências.</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/03/16/lei-n-1-960-2026-altera-a-lei-municipal-n-1-729-de-26-de-novembro-de-2018-que-dispoe-sobre-a-politica-municipal-de-atendimento-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-de-espi/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Mar 2026 13:02:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
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					<description><![CDATA[A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>Câmara de Vereadores do Município de Espinosa</strong>, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:</p>
<p><strong>Art. 1º &#8211; </strong>A Lei Municipal n.° 1.729, de 26 de novembro de 2018, passa a vigorar com as alterações introduzidas por esta lei.</p>
<p><strong>Art. 2º &#8211; </strong>O <em>caput</em> do art. 36, da Lei Municipal n.° 1.729, de 26 de novembro de 2018, passa a vigorar nos seguintes termos:</p>
<p><strong>Art. 36 &#8211;</strong> O Município terá um Conselho Tutelar, com estrutura adequada para funcionamento, composto por cinco membros, escolhidos nos termos da presente Lei e regulamentado o processo de escolha por meio de resolução editada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para mandato de quatro anos, permitida recondução por novos processos de escolha.</p>
<p><strong>Art. 3º &#8211;</strong> Fica revogado o §2º do art. 36, da Lei Municipal n.° 1.729, de 26 de novembro de 2018.</p>
<p><strong>Art. 4º &#8211;</strong> Fica criado o Art. 37-A à Lei Municipal n.° 1.729, de 26 de novembro de 2018, conforme redação:</p>
<p><strong>Art. 37-A &#8211; </strong>Cabe ao Poder Executivo garantir quadro de equipe administrativa, preferencialmente permanente, com perfil adequado às especificidades das atribuições do Conselho Tutelar destinados a fornecer ao órgão o suporte necessário ao exercício de suas atribuições.</p>
<p><strong>Parágrafo Único &#8211;</strong> A estrutura de apoio ao Conselho Tutelar deverá contar, no mínimo, com os seguintes servidores:</p>
<p><strong>I &#8211;</strong> 01 (um) profissional do quadro administrativo;</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> 01 (um) motorista;</p>
<p><strong>III &#8211;</strong> 01 (um) profissional de apoio aos serviços gerais e manutenção.</p>
<p><strong>Art. 5º &#8211; </strong>O Art. 43 da Lei Municipal n.° 1.729, de 26 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
<p><strong>Art. 43 &#8211; </strong>O Conselho Tutelar fica vinculado de forma administrativa e orçamentária à Secretaria Municipal responsável pela Política de Assistência Social.</p>
<ul>
<li><strong>1º &#8211;</strong> O exercício da autonomia do Conselho Tutelar não isenta seu membro de responder pelas obrigações funcionais e administrativas junto ao órgão ao qual está vinculado.</li>
<li><strong>2º &#8211;</strong> O Conselho Tutelar exercerá exclusivamente as atribuições previstas na Lei n.° 8.069, de 1990, não podendo ser criadas novas atribuições por ato de quaisquer outras autoridades do Poder Judiciário, Ministério Público, do Poder Legislativo ou do Poder Executivo municipal, estadual ou do Distrito Federal.</li>
</ul>
<p><strong>Art. 6º &#8211; </strong>O inciso II, do art. 44, da Lei Municipal n.° 1.729, de 26 de novembro de 2018, passa a vigorar nos seguintes termos:</p>
<p><strong>Art. 44.</strong> [&#8230;]</p>
<p>[&#8230;]</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> fora do expediente estabelecido acima, os conselheiros tutelares cumprirão, conforme escala semanal a ser definida, sobreaviso/plantão nos períodos noturnos, finais de semana e feriados, de modo a preservar o seu funcionamento ininterrupto.<strong> </strong></p>
<p><strong>Art. 7º &#8211; </strong>O Art. 51 da Lei Municipal n.° 1.729, de 26 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
<p><strong>Art. 51. </strong>[&#8230;]</p>
<ul>
<li><strong> 1º &#8211; </strong>Caso o candidato eleito exerça cargo em comissão ou assessoria política, em qualquer esfera do Poder Público, deverá ser exonerado antes do ato de posse no cargo de Conselheiro Tutelar.</li>
<li><strong> 2º &#8211; </strong>A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.</li>
<li><strong> 3º</strong><strong> &#8211;</strong> O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.</li>
<li><strong> 4° &#8211;</strong> O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.</li>
</ul>
<p><strong>Art. 8º &#8211; </strong>O inciso II, do art. 52, da Lei Municipal n.° 1.729, de 26 de novembro de 2018, passa a vigorar nos seguintes termos:</p>
<p><strong>Art. 52.</strong> [&#8230;]</p>
<p>[&#8230;]</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> submeter-se a prova objetiva e discursiva de conhecimentos teóricos e práticos sobre os direitos da criança e do adolescente, políticas públicas afins e atribuições do conselheiro tutelar, em caráter eliminatório e classificatório, a ser regulamentada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;</p>
<p><strong>Art. 9º &#8211; </strong>O <em>caput</em> do art. 54, da Lei Municipal n.° 1.729, de 26 de novembro de 2018, passa a vigorar nos seguintes termos:</p>
<p><strong>Art. 54.</strong> A resolução editalícia do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente disciplinando o processo eleitoral deverá ser publicada, no mínimo, 06 (seis) meses antes da data prevista para a eleição.</p>
<p><strong>Art. 10 &#8211; </strong>O § 9º do art. 56, da Lei Municipal n.° 1.729, de 26 de novembro de 2018 passa a vigorar nos seguintes termos:<strong> </strong></p>
<p><strong>Art. 56</strong>. [&#8230;]</p>
<p>[&#8230;]</p>
<ul>
<li><strong> 9º &#8211;</strong> Havendo dois ou menos suplentes disponíveis, caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente iniciar processo de escolha suplementar.</li>
</ul>
<p><strong>Art. 11 &#8211;</strong> Acrescenta o § 10 ao art. 56, da Lei Municipal n.° 1.729, de 26 de novembro de 2018, conforme redação:</p>
<p><strong>Art. 56 &#8211;</strong> [&#8230;]</p>
<p>[&#8230;]</p>
<ul>
<li><strong> 10 &#8211;</strong> Caso haja necessidade de processo de escolha suplementar nos dois últimos anos de mandato, deverá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizá-lo de forma indireta, tendo os Conselheiros de Direitos como Colégio Eleitoral, facultada a redução de prazos e observadas as demais disposições referentes ao processo de escolha na forma do Edital a ser publicado.</li>
</ul>
<p><strong>Art. 12 &#8211;</strong> Fica criado o Art. 56-A à Lei Municipal n.° 1.729, de 26 de novembro de 2018, conforme redação:</p>
<p><strong>Art. 56-A &#8211; </strong>O Processo de Escolha Suplementar será deflagrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com caráter simplificado, destinando-se exclusivamente ao preenchimento de vagas remanescentes e à composição do quadro de suplentes, garantindo-se a observância dos princípios da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.</p>
<ul>
<li><strong> 1º &#8211;</strong> O edital do Processo de Escolha Suplementar será publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de 15 (quinze) dias contados da verificação da necessidade, devendo observar, no que couber e for possível, as mesmas etapas e requisitos do processo de escolha regular, podendo ser adotados prazos reduzidos, desde que assegurada ampla divulgação e a participação dos interessados.</li>
<li><strong> 2º &#8211;</strong> O Processo de Escolha Suplementar será convocado no caso de vacância de cargo de membro titular, ou de esgotamento da lista de suplentes.</li>
<li><strong> 3º &#8211;</strong> O processo será conduzido em caráter emergencial e simplificado, garantindo a celeridade e a continuidade da atuação do Conselho Tutelar, sem prejuízo da transparência e do devido processo legal.</li>
<li><strong> 4º &#8211;</strong> As regras do Processo de Escolha Suplementar deverão constar em edital específico, observando-se as diretrizes do CONANDA e legislação pertinente.</li>
</ul>
<p><strong>Art. 13 &#8211;</strong> O <em>caput</em> do art. 58, da Lei Municipal n.° 1.729, de 26 de novembro de 2018, passa a vigorar nos seguintes termos:</p>
<p><strong>Art. 58 &#8211;</strong> Ficam criados 05 (cinco) cargos de conselheiro tutelar, com subsídio mensal correspondente ao menor padrão de vencimento do Poder Executivo Municipal, para quem estiver na titularidade e em efetivo exercício das funções.</p>
<p><strong>Art. 14 &#8211;</strong> Acrescenta o inciso XII ao art. 59, da Lei Municipal n.° 1.729, de 26 de novembro de 2018, conforme redação:</p>
<p><strong>Art. 59 </strong>[&#8230;]</p>
<p>[&#8230;]</p>
<p><strong>XII &#8211;</strong> compensação indenizatória em razão de sobreaviso/plantão, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o subsídio mensal, nos termos do Art. 58 desta lei.</p>
<p><strong>Art. 15</strong><strong> &#8211;</strong> As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.</p>
<p><strong>Art. 16</strong><strong> &#8211;</strong> Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</p>
<p>Espinosa &#8211; MG, 16 de março de 2026.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepúlveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/03/LEI-1.960-ALTERA-A-LEI-MUNICIPAL-N.°-1.729.pdf">ANEXO: LEI 1.960 &#8211; ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 1.729</a></h4>
<p style="text-align: center;">
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