<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Social &#8211; Prefeitura de Espinosa &#8211; MG</title>
	<atom:link href="https://espinosa.mg.gov.br/category/desenvolvimento-social/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://espinosa.mg.gov.br</link>
	<description>Portal da Transparência de Espinosa - MG</description>
	<lastBuildDate>Tue, 25 Feb 2025 11:49:45 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	

<image>
	<url>https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/01/cropped-Design-sem-nome-13-32x32.png</url>
	<title>Social &#8211; Prefeitura de Espinosa &#8211; MG</title>
	<link>https://espinosa.mg.gov.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Decreto Municipal nº 62/2025 &#8211; Exoneração de membro do Conselho Tutelar</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/02/20/decreto-municipal-no-62-2025-exoneracao-de-membro-conselho-tutelar/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2025/02/20/decreto-municipal-no-62-2025-exoneracao-de-membro-conselho-tutelar/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Feb 2025 15:52:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Social]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://espinosa.mg.gov.br/?p=7748</guid>

					<description><![CDATA[DECRETO N.° 062, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a exoneração de&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>DECRETO N.° 062, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025</strong></p>
<p><strong>Dispõe sobre a exoneração de membro titular do Conselho Tutelar de Espinosa &#8211; MG.</strong></p>
<p>O <strong>Prefeito Municipal</strong> da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais e,</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> o requerimento protocolizado em 11 de fevereiro de 2025, sob o n.° 80.007, em que a Conselheira Tutelar Larissa Gama Barbosa, livre e espontaneamente, renunciou ao direito de exercer seu cargo eletivo;</p>
<p><strong>DECRETA:</strong></p>
<p style="text-align: left;"><strong> Art. 1° &#8211;</strong> Fica exonerada <strong>LARISSA GAMA BARBOSA</strong>, portadora da Cédula de Identidade RG n.° MG-23.729.152, inscrita no CPF sob o n.° 142.820.086-01, ocupante do cargo de “<strong>CONSELHEIRA TUTELAR</strong>”, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>Art. 2° &#8211;</strong> Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de fevereiro de 2025.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>Art. 3° &#8211;</strong> Revogam-se as disposições em contrário.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.</strong></p>
<p style="text-align: left;">Espinosa – MG, 13 de fevereiro de 2025.</p>
<h4><strong><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/02/DECRETO-062-2025-EXONERACAO-LARISSA-GAMA-BARBOSA.pdf">ANEXO: DECRETO Nº 62/2025 &#8211; EXONERAÇÃO LARISSA GAMA BARBOSA</a></strong></h4>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2025/02/20/decreto-municipal-no-62-2025-exoneracao-de-membro-conselho-tutelar/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO 003/2022</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2022/09/08/justificativa-de-dispensa-de-chamamento-publico-para-celebracao-de-termo-de-fomento-003-2022/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2022/09/08/justificativa-de-dispensa-de-chamamento-publico-para-celebracao-de-termo-de-fomento-003-2022/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Sep 2022 18:53:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Social]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://espinosa.mg.gov.br/?p=5268</guid>

					<description><![CDATA[Considerando o disposto pela Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014,&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Considerando o disposto pela Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.</p>
<p>Considerando que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho apresentado pela OSC. Considerando   que o Plano de Trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos, bem como o mérito da proposta contida neste, em conformidade com a modalidade de parceria adotada.</p>
<p>Ao alisarmos a Proposta de Trabalho apresentada pela OSC, verificamos a possibilidade de dispensa de chamamento público para a celebração da parceria, diante o disposto pelo inciso VI, do Art. 30 da Lei Federal nº 13.019 e suas alterações:</p>
<p><em>Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:</em></p>
<p><em>[&#8230;]</em></p>
<p><em>III &#8211; quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;</em></p>
<p><em>VI &#8211; no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. </em></p>
<p>Diante o exposto, observando que a organização da sociedade civil proponente, Instituição de Longa Permanência para Idosos –ILPI &#8211; ASILO Padre Martin Kirscht atende aos requisitos da lei, e considerando que a OSC integra a Rede Socioassistencial do município e possui a reconhecida atuação no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) por meio do vínculo SUAS que inclui a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS).</p>
<p>Espinosa, 08 de setembro de 2022.</p>
<p><strong>Janine Gandra Moreira Fernandes<br />
</strong>Secretária Municipal de Assistência Social</p>
<p><em><strong><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/09/JUSTIFICATIVA-DE-DISPENSA-DE-CHAMAMENTO-PUBLICO-PARA-CELEBRACAO-DE-TERMO-DE-FOMENTO-R50.00000-pdf.pdf">JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO 003/2022</a></strong></em></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2022/09/08/justificativa-de-dispensa-de-chamamento-publico-para-celebracao-de-termo-de-fomento-003-2022/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO 002/2022</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2022/09/08/justificativa-de-dispensa-de-chamamento-publico-para-celebracao-de-termo-de-fomento-002-2022/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2022/09/08/justificativa-de-dispensa-de-chamamento-publico-para-celebracao-de-termo-de-fomento-002-2022/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Sep 2022 18:50:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Social]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://espinosa.mg.gov.br/?p=5263</guid>

					<description><![CDATA[Considerando o disposto pela Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014,&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Considerando o disposto pela Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.</p>
<p>Considerando que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho apresentado pela OSC. Considerando   que o Plano de Trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos, bem como o mérito da proposta contida neste, em conformidade com a modalidade de parceria adotada.</p>
<p>Ao alisarmos a Proposta de Trabalho apresentada pela OSC, verificamos a possibilidade de dispensa de chamamento público para a celebração da parceria, diante o disposto pelo inciso VI, do Art. 30 da Lei Federal nº 13.019 e suas alterações:</p>
<p><em>Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:</em></p>
<p><em>[&#8230;]</em></p>
<p><em>VI &#8211; no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. </em></p>
<p>Diante o exposto, observando que a organização da sociedade civil proponente, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) atende aos requisitos da lei, e considerando que a OSC integra a Rede Socioassistencial do município e possui a reconhecida atuação no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) por meio do vínculo SUAS que inclui a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS).</p>
<p>Espinosa, 08 de setembro de 2022</p>
<p><strong>Janine Gandra Moreira Fernandes<br />
</strong>Secretária Municipal de Assistência Social</p>
<p><em><strong><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/09/JUSTIFICATIVA-DE-DISPENSA-DE-CHAMAMENTO-PUBLICO-PARA-CELEBRACAO-DE-TERMO-DE-FOMENTO-R20.00000-pdf.pdf">JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO 02/2022</a></strong></em></p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2022/09/08/justificativa-de-dispensa-de-chamamento-publico-para-celebracao-de-termo-de-fomento-002-2022/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO Nº 001/2022</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2022/09/08/justificativa-de-dispensa-de-chamamento-publico-para-celebracao-de-termo-de-fomento-no-001-2022/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2022/09/08/justificativa-de-dispensa-de-chamamento-publico-para-celebracao-de-termo-de-fomento-no-001-2022/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Sep 2022 18:45:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Social]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://espinosa.mg.gov.br/?p=5259</guid>

					<description><![CDATA[Considerando o disposto pela Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014,&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Considerando o disposto pela Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.</p>
<p>Considerando que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho apresentado pela OSC. Considerando   que o Plano de Trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos, bem como o mérito da proposta contida neste, em conformidade com a modalidade de parceria adotada.</p>
<p>Ao alisarmos a Proposta de Trabalho apresentada pela OSC, verificamos a possibilidade de dispensa de chamamento público para a celebração da parceria, diante o disposto pelo inciso VI, do Art. 30 da Lei Federal nº 13.019 e suas alterações:</p>
<p><em>Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:</em></p>
<p><em>[&#8230;]</em></p>
<p><em>VI &#8211; no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. </em></p>
<p>Diante o exposto, observando que a organização da sociedade civil proponente, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) atende aos requisitos da lei, e considerando que a OSC integra a Rede Socioassistencial do município e possui a reconhecida atuação no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) por meio do vínculo SUAS que inclui a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS).</p>
<p>Espinosa, 08 de setembro de 2022</p>
<p><strong>Janine Gandra Moreira Fernandes<br />
</strong>Secretária Municipal de Assistência Social</p>
<p><em><strong><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/09/JUSTIFICATIVA-DE-DISPENSA-DE-CHAMAMENTO-PUBLICO-PARA-CELEBRACAO-DE-TERMO-DE-FOMENTO-R100.00000-pdf.pdf">JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO 001/2022</a></strong></em></p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2022/09/08/justificativa-de-dispensa-de-chamamento-publico-para-celebracao-de-termo-de-fomento-no-001-2022/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>AUXÍLIO EMERGENCIAL MINEIRO: PERGUNTAS E RESPOSTAS</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2021/10/07/auxilio-emergencial-mineiro-perguntas-e-respostas/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2021/10/07/auxilio-emergencial-mineiro-perguntas-e-respostas/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Oct 2021 12:03:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Decretos Municipais]]></category>
		<category><![CDATA[Social]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://espinosa.mg.gov.br/?p=4187</guid>

					<description><![CDATA[Importante destacar que o Auxílio Emergencial, foi de iniciativa da Assembleia Legislativa de Minas&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Importante destacar que o Auxílio Emergencial, foi de iniciativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que fez sua proposição e engrossou os esforços para garantir proteção social ás famílias mais vulneráveis, aprovando-o por meio da Lei Estadual nº. 23.801/2021, que foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 48.204/2021. O Legislativo está atento às desproteções sociais vivenciadas pelas famílias mais pobres e vulneráveis de Minas Gerais.</p>
<p>Atenção <img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f50a.png" alt="🔊" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f50a.png" alt="🔊" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f50a.png" alt="🔊" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /></p>
<p>O Força Família, Auxílio Emergencial, prevê o repasse em parcela única no valor de R$600,00, às famílias em situação de extrema pobreza, devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, até 22 de maio de 2021.</p>
<p>Para a/o cidadã/ão consultar se tem direito ao benefício e, ou, tirar dúvidas, poderão utilizar da plataforma criada especificamente para o Auxílio “Força Família” como segue:</p>
<p>http://www.auxilioemergencialmineiro.mg.gov.br/</p>
<p>Cabe ressaltar que segundo a equipe da Sedese, o valor do benefício, começará a ser pago às famílias no próximo dia (14/10), conforme calendário disponível na plataforma, sendo o mesmo escalonado de acordo com o mês de aniversário da Referência Familiar- RF da família, conforme CadÚnico.</p>
<h4><a href="http://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/Perguntas-e-Respostas-Auxi769lio-Emergencial.pdf">Perguntas e Respostas &#8211; Auxílio Emergencial</a></h4>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2021/10/07/auxilio-emergencial-mineiro-perguntas-e-respostas/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>NOVAS REGRAS PARA O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2021/08/03/novas-regras-para-o-beneficio-de-prestacao-continuada-bpc/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2021/08/03/novas-regras-para-o-beneficio-de-prestacao-continuada-bpc/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Aug 2021 15:40:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Social]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://espinosa.mg.gov.br/?p=4094</guid>

					<description><![CDATA[O Benefício de Prestação Continuada (BPC) teve suas regras atualizadas pela Lei Federal nº&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Benefício de Prestação Continuada (BPC) teve suas regras atualizadas pela <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.176-de-22-de-junho-de-2021-327647403">Lei Federal nº 14.176</a> aprovada em 22/06/2021. A lei estabelece os critérios de renda, aumenta o valor do benefício para casos excepcionais e cria o auxílio-inclusão.</p>
<p>As novas regras sobre os critérios do benefício passam a vigorar em 01/01/2022, quanto ao auxílio-inclusão, passa a vigorar a partir de 01 de outubro deste ano.</p>
<p><strong><b>O que é o BPC? </b></strong></p>
<p>É a concessão do benefício de um salário mínimo mensal aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade (Lei nº 8.742/93).</p>
<p><strong><b>Quem tem direito ao BPC?</b></strong></p>
<p>Pessoas com deficiência e idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, que tenham renda igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Há ainda a abertura para casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo (R$ 550,00).</p>
<p>Os casos excepcionais levarão em conta:</p>
<p>I &#8211; O grau da deficiência;</p>
<p>II &#8211; A dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e</p>
<p>III &#8211; O comprometimento do orçamento familiar exclusivamente com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência.</p>
<p><strong><b>O que é o Auxílio – inclusão?</b></strong></p>
<p>É a concessão de ½ salário mínimo a pessoa com deficiência que conseguir ingressar no mercado de trabalho. Terá direito à concessão do auxílio-inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que, receba o BPC, e</p>
<p>I &#8211; Passe a exercer atividade remunerada limitada a 2 (dois) salários-mínimos que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório de regime de previdência social. (Nacional, Estadual e Municipal).</p>
<p>II &#8211; Tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão;</p>
<p>III -Tenha inscrição regular no CPF;</p>
<p>IV &#8211; Atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada.</p>
<p>Poderá receber ainda, o auxílio-inclusão, o beneficiário que tenha recebido o BPC nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada; e que tenha tido o benefício suspenso.</p>
<p>A lei prevê também, que a avaliação social poderá ser realizada por meio de videoconferência, não sendo necessário o comparecimento na instituição do INSS.</p>
<p><strong><b>Para maiores informações procure a Secretaria Municipal de Assistência Social ou o CRAS mais perto de você.</b></strong></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2021/08/03/novas-regras-para-o-beneficio-de-prestacao-continuada-bpc/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Caixa econômica Federal disponibiliza site para solicitar auxílio emergencial</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2020/04/07/caixa-economica-federal-disponibiliza-site-para-solicitar-auxilio-emergencial/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2020/04/07/caixa-economica-federal-disponibiliza-site-para-solicitar-auxilio-emergencial/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Apr 2020 14:46:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Desenvolvimento Econômico e industrial]]></category>
		<category><![CDATA[Social]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://espinosa.mg.gov.br/?p=3334</guid>

					<description><![CDATA[A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.</p>
<p>O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. <strong>Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.</strong></p>
<p><strong>Atenção Micro Empreendedor Individual:</strong> a Sala mineira do Empreendedor estará funcionando das 07:00 às 12:00 de Segunda à Sexta para auxiliar no cadastramento do auxílio emergencial.</p>
<p>Para saber se o seu nome está inscrito no CadÚnico, é preciso acessar este link: <strong><a href="http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao">aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao.</a></strong></p>
<p>Quem <strong>NÃO TEM</strong> cadastro Único (bolsa família), pode buscar informações na Secretaria de Desenvolvimento Econômico.</p>
<p>Informações adicionais no arquivo PDF:  <strong> <a href="http://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/ARIMATEIA-BENEFICIO-EMERGENCIAL-FINAL.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer" style="color:#FF2626;">Informações detalhadas sobre o auxílio emergencial</a></strong></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2020/04/07/caixa-economica-federal-disponibiliza-site-para-solicitar-auxilio-emergencial/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
