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	<title>Decretos Municipais &#8211; Prefeitura de Espinosa &#8211; MG</title>
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	<description>Portal da Transparência de Espinosa - MG</description>
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	<title>Decretos Municipais &#8211; Prefeitura de Espinosa &#8211; MG</title>
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	<item>
		<title>DECRETO N.° 025/2026 Dispõe sobre normas para o acompanhamento, monitoramento e a fiscalização da execução das emendas parlamentares municipais, estaduais e federais.</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/02/04/decreto-n-025-2026-dispoe-sobre-normas-para-o-acompanhamento-monitoramento-e-a-fiscalizacao-da-execucao-das-emendas-parlamentares-municipais-estaduais-e-federais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Feb 2026 15:01:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Decretos Municipais]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
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					<description><![CDATA[O Prefeito Municipal da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Prefeito Municipal da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício do seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 108, inciso VI, e;<br />
CONSIDERANDO os princípios da publicidade e da transparência previstos na Constituição da República;<br />
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 210, de 25 de novembro de 2024;<br />
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n.° 05, de 10 de dezembro de 2025, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG;<br />
CONSIDERANDO o art. 163-A da Constituição Federal, que determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais em sistema integrado, de forma a garantir a rastreabilidade, comparabilidade e publicidade desses dados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público;<br />
CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n.° 854, que condicionou o recebimento dos recursos provenientes de emendas parlamentares à divulgação prévia do plano de trabalho a ser executado;<br />
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes, no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, para assegurar a transparência, rastreabilidade e prestação de contas das emendas parlamentares incluídas nas Leis Orçamentárias a partir do exercício de 2026;<br />
DECRETA:</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/02/DECRETO-025-RASTREABILIDADE-DE-EMENDAS-PARLAMENTARES.pdf">ANEXO: DECRETO 025/2026 &#8211; RASTREABILIDADE DE EMENDAS PARLAMENTARES</a></h4>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>DECRETO N.° 249/2025 Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Público para contratação de Agentes Comunitários de Saúde</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/11/17/decreto-n-249-2025-dispoe-sobre-a-nomeacao-de-candidatos-aprovados-no-processo-seletivo-publico-para-contratacao-de-agentes-comunitarios-de-saude/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Nov 2025 18:23:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Decretos Municipais]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
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					<description><![CDATA[O Prefeito Municipal da cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Prefeito Municipal</strong> da cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 108, inciso VI, e;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a homologação do resultado definitivo do Processo Seletivo Público – Edital n.° 01/2023 para contratação de Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e Professor de Apoio, através do Decreto n.° 872, de 16 de novembro de 2023;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>a imprescindibilidade de contratação de pessoal por tempo indeterminado para atendimento às necessidades do Município, em conformidade com os princípios da legalidade, transparência e continuidade dos serviços públicos;</p>
<p><strong>            CONSIDERANDO </strong>o pedido de renúncia e a desclassificação os candidatos nomeados para as áreas 022 &#8211; UBS: Nelson Alves da Cruz e 040 &#8211; Agente Comunitário De Saúde UBS: São Cristóvão;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de convocação dos candidatos aprovados em lista de espera para suprir as demandas do serviço;</p>
<p><strong>RESOLVE:</strong></p>
<p><strong>Art. 1º &#8211;</strong> Ficam nomeados os Agentes Comunitários de Saúde listados no <strong>ANEXO I</strong>, aprovados no Processo Seletivo Público para contratação de Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e Professor de Apoio – Edital n.° 01/2023.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>DOS DOCUMENTOS</strong></p>
<p><strong>Art. 2º &#8211;</strong> Para fins de contratação os respectivos candidatos nomeados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Pessoal, situada à Praça Cel. Heitor Antunes, 132 – Sede da Prefeitura Municipal de Espinosa – MG, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, munidos, obrigatoriamente, com o original e cópia (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:</p>
<p><strong>I &#8211;</strong> Carteira de Identidade;</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;</p>
<p><strong>III &#8211;</strong> Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;</p>
<p><strong>IV &#8211;</strong> Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;</p>
<p><strong>V &#8211;</strong> Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;</p>
<p><strong>VI &#8211;</strong> Número do PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;</p>
<p><strong>VII &#8211;</strong> Atestado médico de sanidade física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame médico será realizado por médico da Prefeitura Municipal de Espinosa &#8211; MG ou por médico credenciado pelo Município;</p>
<p><strong>VIII &#8211;</strong> Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, devidamente registrado no órgão competente;</p>
<p><strong>IX &#8211;</strong> Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com comprovação do registro regular no respectivo conselho ou órgão de classe, se for o caso;</p>
<p><strong>X &#8211;</strong> Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e Emendas Constitucionais. Ressalta-se que, se o candidato for ocupante de cargo público inacumulável, deverá apresentar o comprovante do pedido de exoneração desse cargo no ato da posse (ANEXO II);</p>
<p><strong>XI &#8211;</strong> Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio (ANEXO III);</p>
<p><strong>XII &#8211;</strong> 2 fotos 3&#215;4, recentes;</p>
<p><strong>XIII &#8211;</strong> Comprovante de residência atualizado;</p>
<p><strong>XIV &#8211;</strong> Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos ou inválidos, se houver.</p>
<p><strong>Parágrafo Único &#8211;</strong> A contratação ocorrerá no prazo de 30 dias (corridos), contados a partir do recebimento do ato de nomeação, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o 1º dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>DOS EXAMES</strong></p>
<p><strong>Art. 3º &#8211;</strong> O candidato nomeado deverá requerer junto à Secretaria de Administração e Pessoal autorização para a realização do exame pré-admissional (inspeção médica oficial) no prazo assinalado no caput do artigo 2º.</p>
<p><strong>Art. 4º &#8211;</strong> Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local pré-agendados, munido dos seguintes exames laboratoriais:</p>
<p><strong>            I &#8211; </strong>Hemograma completo com plaquetas;</p>
<p><strong>            II &#8211;</strong> Glicemia em jejum;</p>
<p><strong>            III &#8211; </strong>Sumário de urina;</p>
<p><strong>            IV &#8211;</strong> Grupo sanguíneo e fator RH.</p>
<ul>
<li><strong> 1° &#8211;</strong> O agendamento será realizado pela Secretaria de Administração e Pessoal, situada à Praça Cel. Heitor Antunes, n.° 132, Centro, Espinosa &#8211; MG, de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 11:00h.</li>
<li><strong> 2° &#8211; </strong>Os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização.</li>
</ul>
<p><strong>            Art. 5º &#8211;</strong> As pessoas com deficiência, aprovadas neste certame, deverão apresentar, além dos exames listados no artigo anterior, laudo médico atestando sua deficiência para serem submetidas à inspeção médica.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></p>
<p><strong>Art. 6º &#8211;</strong> O candidato nomeado poderá manifestar de livre e espontânea vontade a desistência de assumir a função para a qual foi aprovado, renunciando a qualquer direito inerente ao processo seletivo prestado (ANEXO IV).</p>
<p><strong>Art. 7º &#8211;</strong> Não será contratado o candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para o exercício da função, bem como apresentar em prazo superior ao constante nesta Portaria, tornando sem efeito este ato de nomeação, assim como sendo considerada sua renúncia tácita ao processo seletivo.</p>
<p><strong>Art. 8º &#8211;</strong> Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Espinosa – MG, 17 de novembro de 2025.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepúlveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/DECRETO-249-NOVA-NOMEACAO-PROCESSO-SELETIVO.pdf">ANEXO: DECRETO 249 &#8211; NOVA NOMEAÇÃO PROCESSO SELETIVO</a></h4>
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			</item>
		<item>
		<title>DECRETO N.° 248/2025 Dispõe sobre a alteração excepcional da data de realização da feira livre municipal para a sexta-feira dia 14 de novembro de 2025.</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/11/11/decreto-n-248-2025-dispoe-sobre-a-alteracao-excepcional-da-data-de-realizacao-da-feira-livre-municipal-para-a-sexta-feira-dia-14-de-novembro-de-2025/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Nov 2025 10:50:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Decretos Municipais]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
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					<description><![CDATA[O Prefeito Municipal de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício de seu&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Prefeito Municipal</strong> de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício de seu cargo e no  uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 32, inciso I e art. 108, inciso VI;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> que o dia 15 de novembro, consagrado como Feriado Nacional da Proclamação da República, é data de relevante significado cívico, impondo-se a adoção de medidas administrativas que harmonizem o funcionamento dos serviços públicos;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>a imperiosa necessidade de assegurar o regular abastecimento alimentar da comunidade, privilegiando a conveniência do público e a dinâmica econômica local, em detrimento da realização da feira em dia de feriado;</p>
<p><strong>DECRETA:</strong></p>
<p><strong>Art. 1° &#8211; </strong>Fica a <strong>feira livre</strong>, tradicionalmente realizada aos sábados, nesta semana, em especial, o dia <strong>15 de novembro de 2025</strong>, <strong>antecipada para o dia 14 de novembro de 2025</strong>, sexta-feira, em razão do feriado nacional da Proclamação da República.</p>
<p><strong>Art. 2° </strong>&#8211; Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p><strong>Art. 3° &#8211;</strong> Revogam-se as disposições em contrário.</p>
<p><strong>            Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Espinosa – MG, 11 de novembro de 2025.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepúlveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/DECRETO-248-ANTECIPA-A-FEIRA-LIVRE.pdf">ANEXO: DECRETO 248 &#8211; ANTECIPA A FEIRA-LIVRE</a></h4>
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			</item>
		<item>
		<title>DECRETO N.° 242/2025 Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Público para contratação de Agentes Comunitários de Saúde</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/10/31/decreto-n-242-2025-dispoe-sobre-a-nomeacao-de-candidatos-aprovados-no-processo-seletivo-publico-para-contratacao-de-agentes-comunitarios-de-saude/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Oct 2025 17:30:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Decretos Municipais]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[O Prefeito Municipal da cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Prefeito Municipal</strong> da cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 108, inciso VI, e;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a homologação do resultado definitivo do Processo Seletivo Público – Edital n.° 01/2023 para contratação de Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e Professor de Apoio, através do Decreto n.° 872, de 16 de novembro de 2023;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>a imprescindibilidade de contratação de pessoal por tempo indeterminado para atendimento às necessidades do Município, em conformidade com os princípios da legalidade, transparência e continuidade dos serviços públicos;<strong>    </strong></p>
<p><strong>            CONSIDERANDO </strong>as exonerações, a pedido, dos Agentes Comunitários de Saúde lotados nas áreas dos cargos 022 &#8211; UBS: Nelson Alves da Cruz e 040 &#8211; Agente Comunitário De Saúde UBS: São Cristóvão;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>o indeferimento da documentação do candidato nomeado para a área do cargo 022 &#8211; UBS: Nelson Alves da Cruz nomeado, através do Decreto n.° 226, de 08 de setembro de 2025, conforme análise realizada pela Comissão do Processo Seletivo;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de convocação dos candidatos aprovados em lista de espera para suprir as demandas do serviço;</p>
<p><strong>RESOLVE:</strong></p>
<p><strong>Art. 1º &#8211;</strong> Ficam nomeados os Agentes Comunitários de Saúde listados no <strong>ANEXO I</strong>, aprovados no Processo Seletivo Público para contratação de Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e Professor de Apoio – Edital n.° 01/2023.</p>
<p><strong>DOS DOCUMENTOS</strong></p>
<p><strong>Art. 2º &#8211;</strong> Para fins de contratação os respectivos candidatos nomeados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Pessoal, situada à Praça Cel. Heitor Antunes, 132 – Sede da Prefeitura Municipal de Espinosa – MG, no prazo máximo de 15 (quinze)</p>
<p>dias, munidos, obrigatoriamente, com o original e cópia (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:</p>
<p><strong>I &#8211;</strong> Carteira de Identidade;</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;</p>
<p><strong>III &#8211;</strong> Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;</p>
<p><strong>IV &#8211;</strong> Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;</p>
<p><strong>V &#8211;</strong> Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;</p>
<p><strong>VI &#8211;</strong> Número do PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;</p>
<p><strong>VII &#8211;</strong> Atestado médico de sanidade física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame médico será realizado por médico da Prefeitura Municipal de Espinosa &#8211; MG ou por médico credenciado pelo Município;</p>
<p><strong>VIII &#8211;</strong> Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, devidamente registrado no órgão competente;</p>
<p><strong>IX &#8211;</strong> Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com comprovação do registro regular no respectivo conselho ou órgão de classe, se for o caso;</p>
<p><strong>X &#8211;</strong> Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e Emendas Constitucionais. Ressalta-se que, se o candidato for ocupante de cargo público inacumulável, deverá apresentar o comprovante do pedido de exoneração desse cargo no ato da posse (ANEXO II);</p>
<p><strong>XI &#8211;</strong> Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio (ANEXO III);</p>
<p><strong>XII &#8211;</strong> 2 fotos 3&#215;4, recentes;</p>
<p><strong>XIII &#8211;</strong> Comprovante de residência atualizado;</p>
<p><strong>XIV &#8211;</strong> Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos ou inválidos, se houver.</p>
<p><strong>Parágrafo Único &#8211;</strong> A contratação ocorrerá no prazo de 30 dias (corridos), contados a partir do recebimento do ato de nomeação, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o 1º dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.</p>
<p><strong>DOS EXAMES</strong></p>
<p><strong>Art. 3º &#8211;</strong> O candidato nomeado deverá requerer junto à Secretaria de Administração e Pessoal autorização para a realização do exame pré-admissional (inspeção médica oficial) no prazo assinalado no caput do artigo 2º.</p>
<p><strong>Art. 4º &#8211;</strong> Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local pré-agendados, munido dos seguintes exames laboratoriais:</p>
<p><strong>            I &#8211; </strong>Hemograma completo com plaquetas;</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> Glicemia em jejum;</p>
<p><strong>            III &#8211; </strong>Sumário de urina;</p>
<p><strong>            IV &#8211;</strong> Grupo sanguíneo e fator RH.</p>
<ul>
<li><strong> 1° &#8211;</strong> O agendamento será realizado pela Secretaria de Administração e Pessoal, situada à Praça Cel. Heitor Antunes, n.° 132, Centro, Espinosa &#8211; MG, de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 11:00h.</li>
<li><strong> 2° &#8211; </strong>Os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização.</li>
</ul>
<p><strong>            Art. 5º &#8211;</strong> As pessoas com deficiência, aprovadas neste certame, deverão apresentar, além dos exames listados no artigo anterior, laudo médico atestando sua deficiência para serem submetidas à inspeção médica.</p>
<p><strong>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></p>
<p><strong>Art. 6º &#8211;</strong> O candidato nomeado poderá manifestar de livre e espontânea vontade a desistência de assumir a função para a qual foi aprovado, renunciando a qualquer direito inerente ao processo seletivo prestado (ANEXO IV).</p>
<p><strong>Art. 7º &#8211;</strong> Não será contratado o candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para o exercício da função, bem como apresentar em prazo superior ao constante nesta Portaria, tornando sem efeito este ato de nomeação, assim como sendo considerada sua renúncia tácita ao processo seletivo.</p>
<p><strong>Art. 8º &#8211;</strong> Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Espinosa – MG, 31 de outubro de 2025.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepúlveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/10/DECRETO-242-NOVA-NOMEACAO-PROCESSO-SELETIVO.pdf">ANEXO: DECRETO 242 &#8211; NOVA NOMEAÇÃO PROCESSO SELETIVO</a></h4>
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		<item>
		<title>DECRETO N.° 237 Dispõe sobre a requisição administrativa de bens móveis, imóveis, utensílios, equipamentos e serviços utilizados pela ILPI</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/10/14/decreto-n-237-dispoe-sobre-a-requisicao-administrativa-de-bens-moveis-imoveis-utensilios-equipamentos-e-servicos-utilizados-pela-ilpi/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Oct 2025 16:15:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Decretos Municipais]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
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					<description><![CDATA[O Prefeito Municipal de Espinosa, Minas Gerais, no pleno exercício do seu cargo e&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Prefeito Municipal de Espinosa</strong>, Minas Gerais, no pleno exercício do seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 9º, inciso XII e art. 108, inciso VI, e;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>o disposto no art. 5º, XXV, da Constituição Federal, que autoriza a requisição de bens e serviços particulares em caso de iminente perigo público, assegurada indenização ulterior;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>o art. 15, XIII, da Lei n.° 8.080/90, que faculta aos Municípios requisitar bens e serviços, de pessoas naturais ou jurídicas, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de perigo iminente à saúde pública;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>o dever constitucional do Estado de garantir a vida, a saúde e a dignidade da pessoa idosa (arts. 196 e 230 da CF, art. 3º, I, da Lei n.° 8.842/94 e art. 2º do Estatuto do Idoso – Lei n.° 10.741/2003);</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>as irregularidades graves constatadas pelo Ministério Público de Minas Gerais e pela Vigilância Sanitária no funcionamento da ILPI “Centro de Acolhimento ao Idoso Rosalvo Arcanjo”, com risco à vida e saúde dos acolhidos, tais como ausência de alvarás, superlotação, más condições de higiene e surto de doenças infectocontagiosas;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a decisão proferida na Ação Civil Pública n.° 5002119-82.2025.8.13.0243, que deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência, determinando a assunção imediata da gestão da instituição pelo Município;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>a necessidade de garantir continuidade, regularidade e segurança no acolhimento dos idosos, enquanto não implementada uma solução definitiva para a prestação do serviço de acolhimento institucional;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>DECRETA:</strong></p>
<p><strong>Art. 1º &#8211; </strong>Fica decretada, em caráter emergencial e transitório, a requisição administrativa dos bens móveis, imóveis, utensílios, equipamentos e serviços utilizados no funcionamento da Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI,  denominada “Centro de Acolhimento ao Idoso Rosalvo Arcanjo”, inscrito no CNPJ sob o n.° 59.080.629/0001-31,  situado na Rua Montes Claros, n.° 515, Bairro Jardim Oriente, Espinosa/MG, CEP 39.510-000, a fim de assegurar a proteção da vida, saúde e dignidade dos idosos acolhidos.</p>
<p><strong>Art. 2º &#8211;</strong> A Secretaria Municipal de Assistência Social assumirá a administração transitória da ILPI, podendo articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde e outros órgãos competentes, visando garantir a transição segura e ininterrupta dos cuidados aos idosos.</p>
<ul>
<li><strong>1º</strong> &#8211; A Secretária Municipal de Assistência Social fica, desde já, designada como representante do Município para receber da Sra. Luciana Apolinária de Souza e da entidade, todos os documentos pessoais, cartões bancários, senhas, prontuários, receitas, laudos médicos e todos os demais pertences de cada um dos acolhidos, ficando estes sob sua guarda.</li>
<li><strong>2º</strong> &#8211; Caberá à Secretaria de Saúde prover suporte técnico-assistencial, inclusive fornecimento emergencial de insumos, medicamentos e equipe profissional.</li>
<li><strong> 3º </strong>&#8211; O Município poderá firmar parcerias temporárias e emergenciais, com dispensa de chamamento público, nos termos do art. 30, I, da Lei n.° 13.019/14.</li>
</ul>
<p><strong>Art. 3º &#8211; </strong>Deverá ser elaborado, em até 10 (dez) dias, plano de ação emergencial contemplando:</p>
<p><strong>I</strong> &#8211; diagnóstico atualizado das condições físicas e sanitárias da ILPI;</p>
<p><strong>II</strong> &#8211; plano de atendimento individualizado dos residentes;</p>
<p><strong>III</strong> &#8211; medidas de saneamento das irregularidades;</p>
<p><strong>IV</strong> &#8211; plano de encaminhamento dos idosos, priorizando o retorno seguro e adequado às suas famílias ou, na impossibilidade, o acolhimento em outras Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) devidamente regularizadas, preferencialmente no âmbito do Município de Espinosa ou, em caráter excepcional e devidamente justificado, em municípios próximos, sempre observando o direito à convivência familiar e comunitária e o princípio da territorialidade.</p>
<p><strong>Art. 4º &#8211;</strong> Fica determinada à Secretaria Municipal de Saúde que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, compareça ao local e apresente relatório circunstanciando contemplando:</p>
<p><strong>I</strong> &#8211; avaliação clínica individual do estado de saúde físico e mental de cada acolhido, incluindo triagem para doenças infectocontagiosas, com atenção especial ao surto de escabiose previamente identificado;</p>
<p><strong>II</strong> &#8211; aferição do grau de dependência de cada idoso, classificando-o segundo os parâmetros do Sistema Único de Saúde (SUS), para definição do nível de cuidado requerido, providenciando, quando necessário, exames e tratamento em equipamento de saúde público;</p>
<p><strong>III</strong> &#8211; providências imediatas de exames complementares, consultas especializadas e internações hospitalares, caso necessárias;</p>
<p><strong>IV</strong> &#8211; avaliação da situação vacinal de todos os idosos, promovendo a atualização imediata do esquema vacinal;</p>
<p><strong>V</strong> &#8211; verificação da disponibilidade e adequação de medicamentos de uso contínuo, garantindo seu fornecimento ininterrupto pela rede municipal;</p>
<p><strong>VI</strong> &#8211; inspeção das condições sanitárias e de higiene do ambiente, em articulação com a Vigilância Sanitária Municipal, para verificar riscos à saúde coletiva.</p>
<p><strong>Art. 5º </strong>&#8211; Fica determinada à Secretaria Municipal de Assistência Social que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, elabore relatório social circunstanciado e detalhado para cada pessoa idosa acolhida contemplando:</p>
<p><strong>I</strong> &#8211; existência de familiares;</p>
<p><strong>II</strong> &#8211; a possibilidade de reintegração familiar;</p>
<p><strong>III</strong> &#8211; seus rendimentos (especificando valor e forma de recebimento).</p>
<p><strong>Art. 6º &#8211; </strong>Deverá ser elaborado, em até 60 (sessenta) dias, Plano de Ação Estruturante e Definitivo para a implantação da política de acolhimento institucional de longa permanência para pessoas idosas em seu território contemplando:</p>
<p><strong>I </strong>&#8211; metas;</p>
<p><strong>II</strong> &#8211; indicadores;</p>
<p><strong>III</strong> &#8211; cronograma de execução;</p>
<p><strong>IV</strong> &#8211; forma de gestão (direta ou indireta);</p>
<p><strong>V</strong> &#8211; previsão orçamentária para sua manutenção.</p>
<p><strong>Art. 7º</strong> &#8211; Durante o período da requisição, o Município arcará com as despesas relativas ao consumo de água, energia elétrica, gás, manutenção conservativa do imóvel e aquisição de insumos necessários.</p>
<p><strong>Parágrafo Único</strong> &#8211; Fica o Município autorizado a pagar, a quem de direito e mediante comprovação de domínio ou posse legítima, uma indenização pelo uso do imóvel, correspondente ao justo preço de mercado locatício, ressalvado o direito de regresso contra as rés condenadas na Ação Civil Pública de origem.</p>
<p><strong>Art. 8º &#8211; </strong>Os vínculos trabalhistas e obrigações correlatas existentes entre a entidade gestora da ILPI &#8220;Centro de Acolhimento ao Idoso Rosalvo Arcanjo&#8221; e seus empregados, até a data da assunção da gestão pelo Município, permanecem sob a exclusiva e integral responsabilidade da referida entidade e de sua sócia-proprietária.</p>
<ul>
<li><strong> 1º &#8211; </strong>Para assegurar a continuidade dos cuidados e a proteção dos idosos, o Município ficará autorizado a constituir, em caráter excepcional, emergencial e temporário, seus próprios quadros de pessoal, podendo, para tanto, realizar contratação mediante dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei n.° 14.133/2021, inclusive admitindo profissionais que comprovadamente já atuavam no local.</li>
<li><strong> 2º &#8211; </strong>As contratações emergenciais realizadas com base neste Decreto constituirão vínculos de natureza nova e distinta, regidos pela legislação aplicável à Administração Pública, não se caracterizando, em qualquer hipótese, sucessão trabalhista, substituição patronal ou transferência de vínculos em relação à entidade requisitada.</li>
</ul>
<p><strong>Ar. 9º &#8211; </strong>Durante a vigência da requisição administrativa:</p>
<p><strong>I</strong> &#8211; será vedada a alienação ou retirada de bens pertencentes à ILPI requisitada;</p>
<p><strong>II</strong> &#8211; a indenização pela utilização dos bens e serviços requisitados, bem como por eventuais danos a eles causados, será apurada em procedimento administrativo próprio.</p>
<p><strong>Art. 10 &#8211; </strong>A Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças providenciará a abertura de crédito suplementar ou a utilização de outras fontes de recursos legalmente permitidas, para custear as despesas emergenciais decorrentes da gestão direta do acolhimento, incluindo a aquisição de insumos, medicamentos, a contratação temporária de pessoal e o pagamento dos encargos e indenizações conforme disposto neste Decreto.</p>
<p><strong>Art. 11 &#8211; </strong>A requisição terá caráter temporário, com vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogável caso persista a situação emergência que a motivo, ou cessando automaticamente com a transferência dos idosos acolhidos às instituições regulares ou seus familiares.</p>
<p><strong>Art. 12 &#8211; </strong>Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Espinosa &#8211; MG, 14 de outubro de 2025.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepúlveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/10/DECRETO-237-DE-14-DE-OUTUBRO-DE-2025.pdf">ANEXO: DECRETO 237, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025</a></h4>
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			</item>
		<item>
		<title>DECRETO N.° 236/2025 Aprova loteamento de área urbana denominado “Portal dos Ipês” e dá outras providencias.</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/10/13/decreto-n-236-2025-aprova-loteamento-de-area-urbana-denominado-portal-dos-ipes-e-da-outras-providencias/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Oct 2025 18:10:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Decretos Municipais]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
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					<description><![CDATA[O Prefeito Municipal da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Prefeito Municipal</strong> da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 108, inciso VI, e;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>a Lei Federal n.° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que disciplina o parcelamento do solo urbano;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>as disposições da Lei Municipal n.° 1.431, de 26 de maio de 2010, alterada pela Lei Municipal n.° 1.564/2015, que dispõe sobre o parcelamento do solo para o Município de Espinosa;</p>
<p><strong>DECRETA:</strong></p>
<p><strong>Art. 1º &#8211; </strong>Fica aprovado o Loteamento &#8220;Portal dos Ipês&#8221;, situado na Rua Welisson Junior Martins Dias, s/n, Bairro Santos Dumont, nesta cidade de Espinosa/MG, CEP 39.510-000, com área total de 206.452,00 m² (duzentos e seis mil quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados), contendo 515 (quinhentos e quinze) lotes, imóvel matriculado sob o nº 7.091 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Espinosa/MG, de propriedade de Mega Empreendimentos Imobiliários e Incorporação LTDA, nas seguintes condições:</p>
<p><strong>I –</strong> Da área total descrita no caput são destinados 20.645,20m² (vinte mil e seiscentos e quarenta e cinco metros e 20 decímetros quadrados) correspondente a 10% (dez por cento), sem ônus ao Município, como sendo “área verde”;</p>
<p><strong>II –</strong> Da área total descrita no caput são destinados 10.322,60m² (dez mil e trezentos e vinte e dois metros e sessenta decímetros quadrados) correspondente a 5% (cinco por cento), sem ônus ao Município, como sendo “área institucional”;</p>
<p><strong>III –</strong> Além das áreas descrita nos incisos anteriores será adjudicado ao Município, sem ônus, da área total do loteamento 51.100,38m² (cinquenta e um mil e cem metros e trinta e oito decímetros quadrados) correspondente a 25,75% (vinte e cinco vírgula setenta e cinco por cento), para o “sistema viário”.</p>
<p><strong>Art. 2º &#8211;</strong> Para garantia da execução das obras de infraestrutura, orçadas em R$ 3.935.318,69 (três milhões, novecentos e trinta e cinco mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos), o proprietário caucionará o Município de Espinosa em 19,89% (dezenove vírgula oitenta e  nove por cento) da área total do loteamento, percentual este representado por 106 (cento e seis) lotes, totalizando uma área de 24.744,71m² (vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados),  avaliados em</p>
<p>média a R$160,00/m², totalizando R$ 3.935.318,69 (três milhões, novecentos e trinta e cinco mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos), assim especificados: Lotes do 5 ao 10 e do 21 ao 26 da Quadra “F”; Lotes do 7 ao 10 e do 17 ao 20 da Quadra “J”; Lotes do 21 ao 28 da Quadra “K”; Lotes do 10 ao 15 da Quadra “P”; Lotes do 9 ao 20 da Quadra “R”; Lotes do 9 ao 19 da Quadra “T”; Lotes do 8 ao 13 da Quadra “V”; Lotes do 8 ao 13 da Quadra “X”,  Lotes do 11 ao 19 da Quadra “Z”, Lotes do 5 ao 12 da Quadra “A1”, Lotes do 5 ao 15 da Quadra “B1”, e Lotes do 5 ao 13 da Quadra “C1”, e que serão objetos de GARANTIA HIPOTECÁRIA, mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, somente sendo liberados após o competente Termo de Vistoria e Aceitação das obras de infraestrutura a ser expedido pela Prefeitura Municipal, pelo que não poderão tais lotes ser objeto de negociação até a fiel liberação por parte do Poder Público Municipal.</p>
<p><strong>Parágrafo Único</strong> <strong>&#8211;</strong> O loteador deverá apresentar no Cartório de Registro de Imóveis, juntamente com o Processo Administrativo, o respectivo Termo de Compromisso e Escritura Pública de aprovação de plantas mediante garantia hipotecária para execução de obras de infraestrutura para serem devidamente averbados no registro do loteamento.</p>
<p><strong>Art. 3º</strong> <strong>&#8211;</strong> As obrigações decorrentes da legislação municipal e federal referentes às obras de infraestrutura, além das já fixadas pelo termo de compromisso e/ou escritura pública de aprovação de plantas mediante garantia hipotecária para execução de obras de infraestrutura, a que os proprietários do loteamento se propõem a cumprir, serão executadas na forma da referida Legislação, deste Decreto e mediante supervisão e fiscalização da Prefeitura Municipal.</p>
<p><strong>Art. 4º &#8211; </strong>O loteamento aprovado pelo presente Decreto somente poderá sofrer modificações, inclusive no que se refere às áreas dos lotes, com prévio e expresso consentimento do Chefe do Poder Executivo, através de processo próprio que ateste sua viabilidade.</p>
<p><strong>Art. 5º </strong>&#8211; A presente aprovação tem a validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do respectivo ato, sob pena de caducidade, ao teor do art. 42 da Lei Municipal n.° 1.431/2010 e art. 18 da Lei Federal n.° 6.766/79.</p>
<p><strong>Art. 6º &#8211; </strong>Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.</p>
<p><strong>Art. 7º &#8211;</strong> Revogam-se as disposições em contrário.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Espinosa &#8211; MG, 13 de outubro de 2025.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepúlveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/10/DECRETO-236-DE-13-DE-OUTUBRO-DE-2025.pdf">ANEXO: DECRETO N°236 APROVA LOTEAMENTO &#8220;PORTAL DOS IPÊS&#8221;</a></h4>
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			</item>
		<item>
		<title>Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Público para contratação de Agentes Comunitários de Saúde – edital n.° 01/2023</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/09/08/dispoe-sobre-a-nomeacao-de-candidatos-aprovados-no-processo-seletivo-publico-para-contratacao-de-agentes-comunitarios-de-saude-edital-n-01-2023/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Sep 2025 13:02:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Decretos Municipais]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://espinosa.mg.gov.br/?p=9250</guid>

					<description><![CDATA[O Prefeito Municipal da cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerias, no pleno exercício&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Prefeito Municipal</strong> da cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerias, no pleno exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 108, inciso VI, e;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a homologação do resultado definitivo do Processo Seletivo Público – Edital n.° 01/2023 para contratação de Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e Professor de Apoio, através do Decreto n.° 872, de 16 de novembro de 2023;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>a imprescindibilidade de contratação de pessoal por tempo indeterminado para atendimento às necessidades do Município, em conformidade com os princípios da legalidade, transparência e continuidade dos serviços públicos;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>as exonerações, a pedido, dos Agentes Comunitários de Saúde lotados nas áreas dos cargos 036 &#8211; UBS: João Alves Moreira e 022 &#8211; UBS: Nelson Alves da Cruz;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de convocação dos candidatos aprovados em lista de espera para suprir as demandas do serviço;</p>
<p><strong>RESOLVE:</strong></p>
<p><strong>Art. 1º &#8211;</strong> Ficam nomeados os Agentes Comunitários de Saúde listados no <strong>ANEXO I</strong>, aprovados no Processo Seletivo Público para contratação de Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e Professor de Apoio – Edital n.° 01/2023.</p>
<p><strong>DOS DOCUMENTOS</strong></p>
<p><strong>Art. 2º &#8211;</strong> Para fins de contratação os respectivos candidatos nomeados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Pessoal, situada à Praça Cel. Heitor Antunes, 132 – Sede da Prefeitura Municipal de Espinosa – MG, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, munidos, obrigatoriamente, com o original e cópia (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:</p>
<p><strong>I &#8211;</strong> Carteira de Identidade;</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;</p>
<p><strong>III &#8211;</strong> Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais</p>
<p><strong>IV &#8211;</strong> Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;</p>
<p><strong>V &#8211;</strong> Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;</p>
<p><strong>VI &#8211;</strong> Número do PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;</p>
<p><strong>VII &#8211;</strong> Atestado médico de sanidade física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame médico será realizado por médico da Prefeitura Municipal de Espinosa &#8211; MG ou por médico credenciado pelo Município;</p>
<p><strong>VIII &#8211;</strong> Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, devidamente registrado no órgão competente;</p>
<p><strong>IX &#8211;</strong> Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com comprovação do registro regular no respectivo conselho ou órgão de classe, se for o caso;</p>
<p><strong>X &#8211;</strong> Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e Emendas Constitucionais. Ressalta-se que, se o candidato for ocupante de cargo público inacumulável, deverá apresentar o comprovante do pedido de exoneração desse cargo no ato da posse (ANEXO II);</p>
<p><strong>XI &#8211;</strong> Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio (ANEXO III);</p>
<p><strong>XII &#8211;</strong> 2 fotos 3&#215;4, recentes;</p>
<p><strong>XIII &#8211;</strong> Comprovante de residência atualizado;</p>
<p><strong>XIV &#8211;</strong> Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos ou inválidos, se houver.</p>
<p><strong>Parágrafo Único &#8211;</strong> A contratação ocorrerá no prazo de 30 dias (corridos), contados a partir do recebimento do ato de nomeação, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o 1º dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.</p>
<p><strong>DOS EXAMES</strong></p>
<p><strong>Art. 3º &#8211;</strong> Os candidatos nomeados deverão requerer junto à Secretaria de Administração e Pessoal autorização para a realização do exame pré-admissional (inspeção médica oficial) no prazo assinalado no caput do artigo 2º.</p>
<p><strong>Art. 4º &#8211;</strong> Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local pré-agendados, munido dos seguintes exames laboratoriais:</p>
<p><strong>            I &#8211; </strong>Hemograma completo com plaquetas;</p>
<p><strong>            II &#8211;</strong> Glicemia em jejum;</p>
<p><strong>            III &#8211; </strong>Sumário de urina;</p>
<p><strong>            IV &#8211;</strong> Grupo sanguíneo e fator RH.</p>
<ul>
<li><strong>1° &#8211;</strong> O agendamento será realizado pela Secretaria de Administração e Pessoal, situada à Praça Cel. Heitor Antunes, n.° 132, Centro, Espinosa &#8211; MG, de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 11:00h.</li>
<li><strong> 2° &#8211; </strong>Os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização.</li>
</ul>
<p><strong>            Art. 5º &#8211;</strong> As pessoas com deficiência, aprovadas neste certame, deverão apresentar, além dos exames listados no artigo anterior, laudo médico atestando sua deficiência para serem submetidas à inspeção médica.</p>
<p><strong>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></p>
<p><strong>Art. 6º &#8211;</strong> O candidato nomeado poderá manifestar de livre e espontânea vontade a desistência de assumir a função para a qual foi aprovado, renunciando a qualquer direito inerente ao processo seletivo prestado (ANEXO IV).</p>
<p><strong>Art. 7º &#8211;</strong> Não será contratado o candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para o exercício da função, bem como apresentar em prazo superior ao constante nesta Portaria, tornando sem efeito este ato de nomeação, assim como sendo considerada sua renúncia tácita ao processo seletivo.</p>
<p><strong>Art. 8º &#8211;</strong> Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Espinosa – MG, 08 de setembro de 2025.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepúlveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/09/DECRETO-226-NOVA-NOMEACAO-PROCESSO-SELETIVO.pdf">DECRETO 226 &#8211; NOVA NOMEAÇÃO PROCESSO SELETIVO</a></h4>
<h4><strong> </strong></h4>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2025/09/08/dispoe-sobre-a-nomeacao-de-candidatos-aprovados-no-processo-seletivo-publico-para-contratacao-de-agentes-comunitarios-de-saude-edital-n-01-2023/feed/</wfw:commentRss>
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			</item>
		<item>
		<title>Homologa resultado definitivo do Processo de Seleção Interna para Escolha de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Espinosa &#8211; MG &#8211; edital n.° 001/2025</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/08/29/homologa-resultado-definitivo-do-processo-de-selecao-interna-para-escolha-de-gestores-escolares-da-rede-municipal-de-ensino-de-espinosa-mg-edital-n-001-2025/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2025/08/29/homologa-resultado-definitivo-do-processo-de-selecao-interna-para-escolha-de-gestores-escolares-da-rede-municipal-de-ensino-de-espinosa-mg-edital-n-001-2025/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Aug 2025 16:01:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Decretos Municipais]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Educação]]></category>
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					<description><![CDATA[O Prefeito Municipal da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no uso de&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Prefeito Municipal</strong> da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, e;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> que o Município de Espinosa &#8211; MG realizou Processo de Seleção Interna para Escolha de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Espinosa &#8211; MG – Edital n.° 001/2025, com fulcro na Lei Municipal n.° 1.933, de 30 de junho de 2025, e Decreto n.° 186, de 11 de julho de 2025;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento Processo de Seleção Interna para Escolha de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Espinosa &#8211; MG – edital n.° 01/2025;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>que a Comissão Municipal do Processo Seletivo para Escolha de Gestores das Unidades de Ensino do Município de Espinosa &#8211; MG para o quadriênio 2025-2028, instituída através da Portaria n.° 089, de 11 de julho de 2025, adotou todos os trâmites regulares disciplinados no edital para o deslinde deste processo com a publicação do resultado definitivo;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>que o Processo de Seleção Interna para Gestores da Rede Municipal de Ensino &#8211; edital 001/2023, regulamentado através do Decreto n.° 847, de 26 de setembro de 2023, encontra-se tacitamente revogado não mantendo seus efeitos para fins de nomeação e posse;</p>
<p><strong>DECRETA:</strong></p>
<p><strong>Art. 1º &#8211; </strong>Fica <strong>HOMOLOGADO</strong> o resultado definitivo do Processo de Seleção Interna para Escolha de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Espinosa- MG, edital 001/2025, publicado em 22 de agosto de 2025, no site oficial do Município, bem como através de afixados nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e próprios desta municipalidade.</p>
<p><strong>Parágrafo Único &#8211; </strong>O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 04 (quatro) anos, a contar da sua homologação.</p>
<p><strong>Art. 2º &#8211; </strong>Torna sem efeito o Processo de Seleção Interna para Gestores da Rede Municipal de Ensino &#8211; edital 001/2023, regulamentado através do Decreto n.° 847, de 26 de setembro de 2023.</p>
<p><strong>Art. 3º &#8211; </strong>Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right;">Espinosa &#8211; MG, 29 de agosto de 2025.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepúlveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/09/DECRETO-214-HOMOLOGA-O-RESULTADO-DEFINITIVO-DO-PROCESSO-DE-SELECAO-INTERNA-PARA-ESCOLHA-DE-GESTORES-ESCOLARES-2.pdf">DECRETO 214 &#8211; HOMOLOGA O RESULTADO DEFINITIVO DO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA ESCOLHA DE GESTORES ESCOLARES</a></h4>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Dispõe sobre a realização de consulta pública, de forma eletrônica, para a elaboração do Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026/2029.</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/07/04/dispoe-sobre-a-realizacao-de-consulta-publica-de-forma-eletronica-para-a-elaboracao-do-plano-plurianual-ppa-para-o-quadrienio-2026-2029/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Jul 2025 19:07:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Decretos Municipais]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
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					<description><![CDATA[O Prefeito Municipal da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no uso de&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Prefeito Municipal</strong> da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais e,</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> o disposto no art. 101 da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> o disposto no art. 44 da Lei Federal n.° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade);</p>
<p><strong> </strong><strong>DECRETA:</strong></p>
<p><strong>Art. 1º &#8211;</strong> Fica estabelecida e comunicada, na forma da lei, a realização de consulta pública para a elaboração do Plano Plurianual (PPA) – 2026/2029, a qual ocorrerá exclusivamente de forma eletrônica.</p>
<p><strong> </strong><strong>Art. 2º &#8211;</strong> A participação popular dar-se-á por meio do preenchimento de questionário eletrônico, disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Espinosa – MG, através do link https://espinosa.mg.gov.br/, no período de 01 de julho de 2025 a 15 de julho de 2025. Os cidadãos poderão apresentar sugestões para a formulação de programas e ações de governo, bem como para o aprimoramento de programas ou ações já existentes no Município.</p>
<p><strong>Parágrafo Único –</strong> as contribuições recebidas serão analisadas e poderão ser incorporadas ao Projeto de Lei do Plano Plurianual, a ser posteriormente encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores.</p>
<p><strong>Art. 3º &#8211;</strong> A participação é aberta a todos os cidadãos, bem como a representantes de órgãos públicos e da sociedade civil.</p>
<p><strong>Parágrafo Único –</strong> Serão desconsiderados os conteúdos ofensivos ou que não tenham relação com o tema da consulta pública.</p>
<p><strong>Art. 4º &#8211;</strong> As audiências públicas e os mecanismos eletrônicos de participação previstos neste Decreto configuram-se como instrumentos de consulta e participação popular, nos termos da Lei Complementar n.° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei Complementar n.° 131/2009 (Lei da Transparência) e da Lei n.° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).</p>
<p><strong>Art. 5º &#8211;</strong> Fica autorizada a convocação da consulta pública, nos termos deste Decreto e conforme o Edital constante do Anexo Único.</p>
<p><strong> </strong><strong>Art. 6º &#8211;</strong> Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p><strong> </strong><strong>Art. 7º &#8211;</strong> Revogadas as disposições em contrário.</p>
<p>Espinosa – MG, 30 de junho de 2025.</p>
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepúlveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/07/DECRETO-181-CONSULTA-PUBLICA-PPA.pdf">ANEXO: DECRETO 181 &#8211; CONSULTA PÚBLICA PPA</a></h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>Abaixo segue link para preenchimento do formulário de consulta publica</p>
<h4><a href="https://sistema.sintesetecnologia.com.br/ppa/index.xhtml?Param=Espinosa">FORMULARIO PARA PREENCHIMENTO DE CONSULTA PUBLICA</a></h4>
<p><strong> </strong></p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>DECRETO N°178 JUNHO/2025 INSTITUI A POLÍTICA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL, PARA AS UNIDADES ESCOLARES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/06/16/decreto-n178-junho-2025-institui-a-politica-da-educacao-em-tempo-integral-para-as-unidades-escolares-do-sistema-municipal-de-ensino/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2025/06/16/decreto-n178-junho-2025-institui-a-politica-da-educacao-em-tempo-integral-para-as-unidades-escolares-do-sistema-municipal-de-ensino/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Jun 2025 10:53:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Decretos Municipais]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
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					<description><![CDATA[O Prefeito Municipal da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no uso de&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Prefeito Municipal</strong> da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais e,</p>
<p><strong> </strong><strong>            CONSIDERANDO </strong>os artigos 205, 206 e 207 da Constituição Federal (CF/88);</p>
<p><strong>            CONSIDERANDO</strong> os artigos 53, 54 e 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);</p>
<p><strong>            CONSIDERANDO</strong> a Lei Federal n.° 9.394/1996 &#8211; Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional;</p>
<p><strong>            CONSIDERANDO</strong> o artigo 13 “Das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica”, do Ministério da Educação;</p>
<p><strong>            CONSIDERANDO</strong> a Meta 06 da Lei Federal n.° 13.005/2014 &#8211; Plano Nacional da Educação;</p>
<p><strong>            CONSIDERANDO</strong> a Meta 06 da Lei Municipal n.° 1.568/2015 &#8211; Plano Municipal da Educação;</p>
<p><strong> </strong><strong>            DECRETA:</strong></p>
<p><strong> </strong><strong>            Art. 1° &#8211;</strong> Fica Instituída a Política Municipal de Educação em Tempo Integral, nas escolas da rede municipal, com o objetivo de contribuir para a formação integral e para a melhoria da aprendizagem de crianças e adolescentes, por meio da ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas.</p>
<p><strong>I &#8211;</strong> As escolas deverão atender prioritariamente aos estudantes em situação de vulnerabilidade social e que apresentem alfabetização incompleta ou letramento suficiente, conforme resultados de avaliações próprias;</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> As turmas deverão ser compostas de até 25 (vinte e cinco) estudantes;</p>
<p><strong>III &#8211;</strong> O regime de Tempo Integral obedecerá a carga horária de, no mínimo, 7 horas (sete) horas diárias;</p>
<p><strong>IV &#8211;</strong> Os espaços e ambientes escolares são lugares do processo educativo, pautados nas relações de ensino e aprendizagem;</p>
<p><strong>V &#8211;</strong> A política Municipal de Educação em Tempo Integral reconhece as crianças e os adolescentes como seres potentes, sujeitos de direito, atores sociais com expressão e linguagens singulares, e são criadores e produtores de culturas próprias construídas na interação com seus</p>
<p>próprios pares e no intercâmbio entre idades e gerações e conectados com seu entorno e o mundo;</p>
<p><strong>VI –</strong> A jornada escolar diária será ampliada visando integrar as dimensões cognitivas, físicas, sociais, emocionais, culturais e políticas do desenvolvimento humano, cujas as seguintes atividades deverão ser desenvolvidas:</p>
<ol>
<li>Acompanhamento Pedagógico;</li>
<li>Linguagem, Matemática;</li>
<li>Expressões Artísticas;</li>
<li>Expressões Esportivas e Motoras;</li>
<li>Meio Ambiente e Sustentabilidade.</li>
</ol>
<p><strong>            VII –</strong> As atividades poderão ser desenvolvidas dentro de espaço escolar, de acordo com a disponibilidade da escola e sob orientação pedagógica, ou fora dele, mediante o uso de equipamentos públicos e do estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições locais;</p>
<p><strong>VIII –</strong> O currículo das Escolas em Tempo Integral será organizado por Ciclo de Formação Humana e suas multirreferências, sendo que a organização escolar se baseará nos ciclos do desenvolvimento humano, considerando suas interfaces.</p>
<p><strong>IX –</strong> Serão escolas-piloto no processo de implantação das Escolas em Tempo Integral no Município de Espinosa, que acontecerá de maneira gradativa tanto na sede como no campo nos anos iniciais:</p>
<ol>
<li>Escola Municipal Presidente Médici;</li>
<li>Escola Municipal Professora Wanda Paim;</li>
<li>Escola Municipal Agostinho José Tolentino;</li>
<li>Escola Municipal Dr. José Esteves.</li>
</ol>
<p><strong>Parágrafo Único &#8211;</strong> As Unidades Escolares deverão contemplar essa política no Plano de Atendimento da Escola, fundamentado no Projeto Político-Pedagógico, que será reformulado em todas as unidades escolares.</p>
<p><strong> </strong><strong>            Art. 2 &#8211;</strong> Dentre as finalidades estão:</p>
<p><strong>I –</strong> Contribuir para a melhoria da aprendizagem através da ampliação do tempo, do espaço, e das oportunidades educativas;</p>
<p><strong>II – </strong>Oportunizar tempo e espaço para livre criação e difusão de suas culturas, valorizar e reconhecer saberes, fazeres e sentimentos expressados por meio do universo simbólico e artístico;</p>
<p><strong>III –</strong> Contribuir para a redução da evasão, da reprovação, da distorção idade-ano, mediante ações pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento integral dos sujeitos;</p>
<p><strong>IV –</strong> Promover a formação da sensibilidade, da percepção e da expressão de crianças e adolescentes nas linguagens artísticas, literárias e estéticas, aproximando o ambiente educacional da diversidade cultural brasileira, estimulando a sensorialidade, a leitura e a criatividade em torno das atividades escolares;</p>
<p><strong>            V –</strong> Contribuir para o enfrentamento dos vários desafios que crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade vivem e, consequentemente, oportunizar melhoria contínua da</p>
<p>qualidade da aprendizagem e do bem-estar dessas crianças e jovens conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;</p>
<p><strong>VI –</strong> Promover a aproximação entre a escola, as famílias e as comunidades mediante atividades que visem à responsabilização da interação com o processo educacional, integrando os equipamentos sociais entre si e a vida escolar;</p>
<p><strong>VII –</strong> Promover a cultura de paz e não violência no cotidiano escolar e nos espaços comunitários, bem como minimizar os impactos da vulnerabilidade social;</p>
<p><strong>VIII –</strong> Reconhecer e garantir os direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral definidos na Base Nacional Comum Curricular – BNCC para as distintas etapas, modalidades e para todos os estudantes, considerando suas necessidades individuais e coletivas de aprendizagem;</p>
<p><strong>IX –</strong> Promover as múltiplas formas de realização da Educação em Tempo Integral, a partir das singularidades, potencialidades, limites e circunstâncias dos sujeitos, comunidade escolar e território.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>            Art. 3° &#8211;</strong> As escolas atendidas pela Política Municipal de Educação em Tempo Integral funcionarão em turno integral com uma jornada mínima de 07 (sete) horas diárias distribuídas entre:</p>
<p><strong>I –</strong> Atividades regulamentares, ministrada por docentes habilitados;</p>
<p><strong>II –</strong> Atividades complementares com componentes curriculares da parte diversificada da matriz curricular, ministrada por professores habilitados;</p>
<p><strong>III –</strong> Alimentação, cuidados com a higiene e atividades de relaxamento, sendo fornecido aos alunos 3 (três) refeições balanceadas e nutritivas, de acordo com os parâmetros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e sob a coordenação de uma nutricionista.</p>
<p><strong> </strong><strong>            Art. 4° &#8211;</strong> A frequência e o desenvolvimento dos estudantes nas atividades de tempo integral deverão ser avaliados e acompanhados por professores, coordenadores e gestores escolares.</p>
<p><strong>            Art. 5° &#8211;</strong> A execução desta política observará:</p>
<p><strong>I &#8211;</strong> Adequação de infraestrutura;</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> Capacitação de profissionais;</p>
<p><strong>III &#8211;</strong> Adequação curricular.</p>
<p><strong> </strong><strong>            Art. 6° &#8211;</strong> Os estudantes matriculados em escolas de tempo integral deverão cumprir a carga horária oferecida.</p>
<p><strong> </strong><strong>            Art. 7° &#8211;</strong> As despesas necessárias à aplicação da presente lei correrão por conta do orçamento público municipal, que poderá valer-se de contrapartida das esferas Estadual e/ou Federal.</p>
<p><strong> </strong><strong>Art. 8° &#8211;</strong> O cronograma e o projeto de implementação da Política de Educação em Tempo Integral serão elaborados pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Coordenação Pedagógica Escolar e o Conselho Municipal de Educação.</p>
<p><strong> </strong><strong>            Art. 9° &#8211;</strong> O Programa contará com uma Coordenação Geral, responsável pelo planejamento, implementação e monitoramento nas unidades escolares, mantendo diálogo permanente com a Secretaria de Educação.</p>
<p><strong>            Parágrafo Único</strong> <strong>–</strong> A Secretaria Municipal de Educação será responsável pelo funcionamento, avaliação e formação continuada de docentes e gestores escolares.</p>
<p><strong> </strong><strong>            Art. 10 –</strong> As atividades complementares serão conduzidas pelos seguintes profissionais:</p>
<p><strong>I –</strong> Professores com formação em Normal Superior ou Pedagogia: Eixos de Acompanhamento Pedagógico, Linguagem e Matemática;</p>
<p><strong>II –</strong> Professores de Educação Física: Eixo de Atividades Esportivas e Motoras;</p>
<p><strong>III –</strong> Professores licenciados com formação artística ou cursos de extensão: Eixo de Expressões Artísticas;</p>
<p><strong>V –</strong> Professores licenciados com formação ou extensão na área ambiental: Eixo de Meio Ambiente e Sustentabilidade;</p>
<p><strong>IV –</strong> Profissionais de nível médio: Setor Administrativo.</p>
<p><strong> </strong><strong>            Art. 11 &#8211;</strong> Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.</p>
<p><strong>            Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right;">Espinosa – MG, 16 de junho de 2025.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepúlveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<h4 style="text-align: left;"><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/07/DECRETO-N-178-POLITICA-ETI1.pdf">DECRETO N.° 178, JUNHO/2025 </a></h4>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
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