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	<title>Meio Ambiente &#8211; Prefeitura de Espinosa &#8211; MG</title>
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	<description>Portal da Transparência de Espinosa - MG</description>
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		<title>DECRETO N.° 128/2026 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marcos Freitas]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jun 2026 15:44:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Atos Administrativos]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Meio Ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[A Prefeitura Municipal de Espinosa, por meio do Decreto n.° 128, de 16 de&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Prefeitura Municipal de Espinosa, por meio do Decreto n.° 128, de 16 de junho de 2026, assinado pelo Prefeito Nilson Faber Sepúlveda, regulamentou os procedimentos de captura, apreensão, guarda e destinação final de animais de médio e grande porte encontrados soltos ou em situação irregular nas vias e logradouros públicos do Município.</p>
<p><strong>Por que este Decreto foi publicado?</strong></p>
<p>A medida busca dar resposta a um problema recorrente no município: a presença de animais como bovinos, equinos, suínos, caprinos, ovinos, asininos, muares e bubalinos circulando livremente nas ruas, o que representa risco de acidentes de trânsito, danos ao patrimônio público e privado e risco de transmissão de doenças (zoonoses). O Decreto regulamenta a aplicação do Código de Posturas (Lei n.° 1.071/1997) e do Código de Saúde (Lei n.° 1.354/2007), que já proibiam a permanência de animais em logradouros públicos.</p>
<p><strong>Como funciona o procedimento de apreensão</strong>?</p>
<p>Ao flagrar um animal solto em via pública, a fiscalização municipal registra fotograficamente a ocorrência, lavra o Termo de Apreensão e conduz o animal ao Departamento de Controle de Zoonoses, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. No prazo de 24 horas, o animal passa por avaliação sanitária de médico-veterinário, sendo aberto um Prontuário Individual para cada caso.</p>
<p><strong>Como o proprietário pode resgatar o animal?</strong></p>
<p>O proprietário identificado será notificado e terá o prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o resgate, devendo apresentar:</p>
<p>&#8211; Documento de identificação pessoal (RG e CPF);<br />
&#8211; Comprovação da propriedade do animal;<br />
&#8211; Atestado de vacinação atualizado;<br />
&#8211; Quitação das taxas de apreensão, condução e manutenção diária;<br />
&#8211; Pagamento da multa de 5 a 10 vezes o Valor de Referência (UFM), conforme o Código de Posturas.</p>
<p>Em caso de animal com suspeita de zoonose, a devolução exige assinatura de Termo de Responsabilidade com obrigações de isolamento e comunicação à autoridade sanitária.</p>
<p><strong>O que acontece se o animal não for resgatado no prazo?</strong></p>
<p>Esgotado o prazo sem o resgate, o animal poderá ser destinado a:</p>
<p>&#8211; Doação a instituições de ensino, pesquisa ou entidades filantrópicas;<br />
&#8211; Doação a associações comunitárias rurais;<br />
&#8211; Sacrifício (eutanásia), quando o animal for portador de zoonose incurável ou sofrer de quadro irreversível, conforme laudo veterinário;<br />
&#8211; Abate para consumo humano, exclusivamente para bovinos em boas condições sanitárias, com carne destinada a creches, escolas, hospitais ou entidades filantrópicas.</p>
<p><strong>Quem é responsável pela execução?</strong></p>
<p>A execução do Decreto envolve o Departamento de Controle de Zoonoses, o Setor de Fiscalização de Obras e Posturas, o médico-veterinário municipal e a Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente, que prestará apoio operacional.</p>
<p>Mais informações:</p>
<p>Para dúvidas ou notificações de animais soltos, o cidadão pode entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Espinosa pelos canais oficiais:</p>
<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4de.png" alt="📞" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> (38) 9 9102-7125<br />
<img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4e7.png" alt="📧" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> prefeituraespinosa@yahoo.com.br<br />
<img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4cd.png" alt="📍" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Praça Cel. Heitor Antunes, 132, Centro — Espinosa &#8211; MG</p>
<p>Para acesso as informações completas, segue o decreto em anexo abaixo:</p>
<p><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/06/DECRETO-128-REGULAMENTA-A-CAPTURA-APREENSAO-E-DESTINACAO-DE-ANIMAIS-DE-MEDIO-E-GRANDE-PORTE-SOLTOS-EM-VIAS-URBANAS.pdf">ANEXO DECRETO 128 &#8211; REGULAMENTA A CAPTURA, APREENSÃO E DESTINAÇÃO DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE SOLTOS EM VIAS URBANAS.</a></p>
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