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	<title>Administração &#8211; Prefeitura de Espinosa &#8211; MG</title>
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	<description>Portal da Transparência de Espinosa - MG</description>
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	<title>Administração &#8211; Prefeitura de Espinosa &#8211; MG</title>
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	<item>
		<title>Lei n.º 1.987/2026 – Dispõe sobre concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, exercício de 2027, no Município de Espinosa &#8211; MG, e dá outras providências.</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/08/11/lei-n-o-1-987-2026-dispoe-sobre-concessao-de-desconto-no-imposto-predial-e-territorial-urbano-iptu-exercicio-de-2027-no-municipio-de-espinosa-mg-e-da-outras-providencias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[SEMAP]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Aug 2026 13:33:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
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					<description><![CDATA[A Prefeitura Municipal de Espinosa publica a Lei Municipal nº 1.987, de 11 de&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A <strong>Prefeitura Municipal de Espinosa</strong> publica a <strong>Lei Municipal nº 1.987, de 11 de agosto de 2026</strong>, sancionada pelo <strong>Prefeito Nilson Faber Sepúlveda</strong>, a qual estabelece as <strong>condições de pagamento do IPTU referente ao exercício de 2027</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Os contribuintes que realizarem o pagamento em <strong>cota única até 30 de abril de 2027 terão desconto de 10%</strong>. Também será possível efetuar o pagamento, sem desconto, em <strong>até três parcelas</strong>, com vencimentos em <strong>30 de abril, 31 de maio e 30 de junho de 2027</strong>, ou em cota única, sem desconto, até <strong>30 de junho de 2027.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4cc.png" alt="📌" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> A íntegra da <strong>Lei n.º 1.987/2026</strong> está disponível em anexo.</p>
<h4><strong>ANEXO: <a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/08/LEI-1.987-DESCONTO-DE-IPTU-2027.pdf">LEI 1.987 &#8211; DESCONTO DE IPTU 2027.</a></strong></h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Lei n.º 1.986/2026 – Autoriza a desafetação e o desmembramento de bem público municipal destinado a área verde, para fins de destinação à execução de empreendimento habitacional no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências.</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/08/11/lei-n-o-1-986-2026-autoriza-a-desafetacao-e-o-desmembramento-de-bem-publico-municipal-destinado-a-area-verde-para-fins-de-destinacao-a-execucao-de-empreendimento-habitacional-no-ambito-do-p/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[SEMAP]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Aug 2026 13:25:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
		<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[A Prefeitura Municipal de Espinosa publica a Lei Municipal nº 1.986, de 11 de&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A <strong>Prefeitura Municipal de Espinosa</strong> publica a <strong>Lei Municipal nº 1.986, de 11 de agosto de 2026</strong>, sancionada pelo <strong>Prefeito Nilson Faber Sepúlveda</strong>, a qual autoriza a <strong>desafetação e o desmembramento de área pública</strong> localizada no Loteamento Jardins do Lago, no Bairro Santos Dumont, para viabilizar a <strong>implantação de empreendimento habitacional de interesse social</strong> no âmbito do <strong>Programa Minha Casa, Minha Vida</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">A medida está vinculada à execução da <strong>Proposta nº 039865/2025</strong> e do <strong>Termo de Compromisso nº 996016/2025/MCIDADES/CAIXA</strong>, firmado com participação da União, do Ministério das Cidades, da Caixa Econômica Federal e do Município de Espinosa.</p>
<p style="text-align: justify;">A legislação também estabelece medidas destinadas à preservação dos percentuais legalmente exigidos de áreas verdes, institucionais e de sistema viário.</p>
<p style="text-align: justify;"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4cc.png" alt="📌" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> A íntegra da <strong>Lei n.º 1.986/2026</strong> está disponível em anexo.</p>
<h4><strong>ANEXO: <a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/08/LEI-1.986-DESAFETACAO-DE-AREA.pdf">LEI 1.986 &#8211; DESAFETAÇÃO DE ÁREA.</a></strong></h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Lei n.º 1.985/2026 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Sociedade Educacional Base Ltda., visando ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e estágio supervisionado nas unidades públicas municipais, mediante utilização compartilhada de bens públicos, sem transferência de recursos financeiros, e dá outras providências.</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/08/11/lei-n-o-1-985-2026-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-celebrar-termo-de-cooperacao-tecnica-com-a-sociedade-educacional-base-ltda-visando-ao-desenvolvimento-de-atividades-de-ensino-pes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[SEMAP]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Aug 2026 13:21:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
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					<description><![CDATA[A Prefeitura Municipal de Espinosa publica a Lei Municipal n.º 1.985, de 11 de&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A <strong>Prefeitura Municipal de Espinosa</strong> publica a <strong>Lei Municipal n.º 1.985, de 11 de agosto de 2026</strong>, sancionada pelo <strong>Prefeito Nilson Faber Sepúlveda</strong>, a qual autoriza o Poder Executivo a celebrar <strong>Termo de Cooperação Técnica</strong> com a <strong>Sociedade Educacional Base Ltda.</strong>, destinado ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão universitária e estágio supervisionado não remunerado nas unidades públicas municipais.</p>
<p style="text-align: justify;">A parceria possibilita a integração entre as atividades acadêmicas e os serviços públicos municipais, mediante utilização compartilhada de instalações, equipamentos e demais bens necessários, <strong>sem transferência de recursos financeiros</strong> à instituição parceira.</p>
<p style="text-align: justify;"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4cc.png" alt="📌" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> A íntegra da <strong>Lei n.º 1.985/2026</strong> está disponível em anexo.</p>
<h4><strong>ANEXO: <a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/08/LEI-1.985-COOPERACAO-TECNICA.pdf">LEI 1.985 &#8211; COOPERAÇÃO TÉCNICA.</a></strong></h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Lei n.° 1.984/2026 – Concede incentivo à regularização fiscal de crédito da Fazenda Pública Municipal, autoriza o parcelamento de débitos tributários e não tributários, e dá outras providências.</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/08/11/lei-n-1-984-2026-concede-incentivo-a-regularizacao-fiscal-de-credito-da-fazenda-publica-municipal-autoriza-o-parcelamento-de-debitos-tributarios-e-nao-tributarios-e-da-outras-provid/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[SEMAP]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Aug 2026 13:16:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
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					<description><![CDATA[A Prefeitura Municipal de Espinosa publica a Lei Municipal n.º 1.984, de 11 de&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A <strong>Prefeitura Municipal de Espinosa</strong> publica a <strong>Lei Municipal n.º 1.984, de 11 de agosto de 2026</strong>, sancionada pelo <strong>Prefeito Nilson Faber Sepúlveda</strong>, a qual estabelece incentivo à <strong>regularização de créditos da Fazenda Pública Municipal</strong>, abrangendo débitos tributários e não tributários com fato gerador ocorrido até <strong>31 de dezembro de 2025</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">A legislação prevê <strong>redução de 100% dos juros e multas</strong> para pagamento em parcela única, <strong>75%</strong> para parcelamento em até 6 vezes e <strong>50%</strong> para parcelamento entre 7 e 12 vezes. A adesão ao benefício poderá ser realizada mediante requerimento administrativo no período de <strong>1º de novembro a 31 de dezembro de 2026</strong>, a ser apresentado junto ao <strong>Departamento de Tributos</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4cc.png" alt="📌" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> A íntegra da <strong>Lei n.º 1.984/2026</strong> está disponível em anexo.</p>
<h4><strong>ANEXO: <a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/08/LEI-1.984-REFIS.pdf">LEI 1.984 – REFIS.</a></strong></h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Edital 001/2026 Chamamento Público Espinosa Moto Rock</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/08/07/edital-001-2026-chamamento-publico-espinosa-moto-rock/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Aug 2026 21:21:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
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					<description><![CDATA[A Prefeitura Municipal de Espinosa torna público o Chamamento Público nº 001/2026, destinado à&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Prefeitura Municipal de Espinosa torna público o Chamamento Público nº 001/2026, destinado à seleção de interessados na utilização dos espaços de alimentação e bebidas durante a 2ª edição do Espinosa Moto Rock.</p>
<p>Neste edital, você encontrará todas as informações necessárias para participar do processo de seleção, incluindo o período de inscrições, a quantidade de vagas, a documentação exigida, os critérios de participação e as demais regras aplicáveis.</p>
<p>Leia atentamente o edital, disponível em anexo nesta publicação, antes de realizar sua inscrição.</p>
<p>Desejamos boa sorte a todos os participantes!</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/08/Edital_chamada_publica_Espinosa_Moto_Rock_assinado.pdf">ANEXO EDITAL CHAMADA PUBLICA MOTO ROCK</a></h4>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/08/ANEXO-1.pdf">ANEXO &#8211; CRONOGRAMA</a></h4>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/08/ANEXO-2.pdf">ANEXO &#8211; REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO</a></h4>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/08/ANEXO-3.pdf">ANEXO &#8211; DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO</a></h4>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/08/ANEXO-4.pdf">ANEXO &#8211; TERMO DE RESPONSABILIDADE</a></h4>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/08/ANEXO-I-CRONOGRAMA-RETIFICADO.pdf">ANEXO I &#8211; CRONOGRAMA RETIFICADO</a></h4>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/08/RETIFICACAO-DO-ANEXO-I-CRONOGRAMA.pdf">RETIFICAÇÃO DO ANEXO I &#8211; CRONOGRAMA</a></h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Prefeitura de Espinosa sanciona lei (1.983/2026) que garante acompanhamento por doula às gestantes.</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/08/04/prefeitura-de-espinosa-sanciona-lei-1-983-2026-que-garante-acompanhamento-por-doula-as-gestantes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[SEMAP]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Aug 2026 23:13:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Atos Administrativos]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[O prefeito de Espinosa, Nilson Faber Sepúlveda, sancionou a Lei Municipal nº 1.983, de&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O <strong>prefeito de Espinosa, Nilson Faber Sepúlveda</strong>, sancionou a <strong>Lei Municipal nº 1.983, de 04 de agosto de 2026</strong>, que assegura às gestantes o <strong>direito ao acompanhamento por uma doula</strong> de sua livre escolha <strong>durante o</strong> <strong>trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato</strong>, nos hospitais, maternidades e demais estabelecimentos de saúde públicos e privados do Município.</p>
<p style="text-align: justify;">A <strong>doula</strong> é a profissional responsável por oferecer <strong>suporte físico e emocional</strong> à gestante antes, durante e após o parto, <strong>sem desempenhar funções médicas ou de enfermagem</strong>. A lei também estabelece que <strong>sua presença não substitui nem se confunde com a do acompanhante</strong> já garantido pela legislação federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Os estabelecimentos de saúde deverão permitir a presença da profissional <strong>sem qualquer cobrança adicional</strong> à gestante, desde que sejam respeitadas as normas de segurança, higiene e os protocolos internos. Para atuar, a doula deverá <strong>apresentar comprovante de formação</strong> na área e providenciar previamente sua inscrição no estabelecimento onde o parto será realizado.</p>
<p style="text-align: justify;">A norma <strong>proíbe a recusa imotivada</strong> da presença da doula, admitindo restrições apenas quando houver razões médicas devidamente fundamentadas e registradas no prontuário da paciente. Também <strong>fica vedada à profissional a realização de procedimentos médicos ou clínicos</strong>, como administração de medicamentos, aferição de pressão arterial e monitoramento dos batimentos cardíacos fetais.</p>
<p style="text-align: justify;">A regulamentação e a fiscalização do cumprimento da lei ficarão sob responsabilidade da <strong>Secretaria Municipal de Saúde</strong>. A medida busca fortalecer a <strong>humanização da assistência materna</strong>, proporcionando maior acolhimento, segurança e apoio às gestantes durante o nascimento de seus filhos.</p>
<p style="text-align: justify;">Espinosa – MG, 04 de agosto de 2026.</p>
<p style="text-align: justify;"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4cc.png" alt="📌" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Confira a <strong>Lei Municipal nº 1.983/2026</strong> na íntegra em anexo.</p>
<h4><strong>ANEXO: <a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/08/LEI-1.983-DIREITO-DA-GESTANTE-AO-ACOMPANHAMENTO-POR-DOULA.pdf">LEI (1.983/2026) QUE GARANTE ACOMPANHAMENTO POR DOULA ÀS GESTANTES.</a></strong></h4>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DECRETO N.° 154/2026 Dispõe sobre a nomeação suplementar de candidatos aprovados no concurso público, Edital de n.° 001/2024, em complementação ao Decreto n.° 153, de 03 de agosto de 2026.</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/08/04/decreto-n-154-2026-dispoe-sobre-a-nomeacao-suplementar-de-candidatos-aprovados-no-concurso-publico-edital-de-n-001-2024-em-complementacao-ao-decreto-n-153-de-03-de-agosto-de-20/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[SEMAP]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Aug 2026 16:48:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Concursos Públicos]]></category>
		<category><![CDATA[Decretos Municipais]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
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					<description><![CDATA[A Prefeitura Municipal de Espinosa publicou, nesta terça-feira, 4 de agosto de 2026, o&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="model-response-message-contentr_806301cb00cb6d4f" class="markdown markdown-main-panel enable-luminous-fast-follows enable-updated-hr-color md-content stronger" dir="ltr" aria-busy="false" aria-live="polite">
<p data-path-to-node="1">A Prefeitura Municipal de Espinosa publicou, nesta terça-feira, <b data-path-to-node="1" data-index-in-node="64">4 de agosto de 2026</b>, o <b data-path-to-node="1" data-index-in-node="87">Decreto nº 154/2026</b>, que dispõe sobre a <b data-path-to-node="1" data-index-in-node="127">nomeação suplementar de candidatos aprovados no Concurso Público</b> regido pelo Edital nº 001/2024, em complementação ao Decreto nº 153/2026.</p>
<p data-path-to-node="2">Assinado pelo prefeito Nilson Faber Sepúlveda, o decreto nomeia <b data-path-to-node="2" data-index-in-node="64">3 novos servidores</b> para cargos efetivos, respeitando a ordem de classificação do concurso e as necessidades administrativas, operacionais e orçamentárias do Município.</p>
<p data-path-to-node="3">A nova convocação reforça o compromisso da Administração Municipal com a efetivação do concurso público. Ao longo dos anos de 2025 e 2026, <b data-path-to-node="3" data-index-in-node="139">mais de 600 candidatos aprovados já foram nomeados</b>, representando um importante avanço na estruturação do quadro permanente de servidores da Prefeitura de Espinosa.</p>
<p data-path-to-node="4">As nomeações demonstram o compromisso da gestão com a legalidade, a transparência, o respeito à ordem de classificação e a valorização do serviço público, fortalecendo o quadro efetivo e contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população.</p>
<p data-path-to-node="5">Confira o quantitativo de nomeados nesta etapa por cargo:</p>
<ul data-path-to-node="6">
<li>
<p data-path-to-node="6,0,0"><b data-path-to-node="6,0,0" data-index-in-node="0">Auxiliar de Serviços da Educação Básica – Educação Básica:</b> 2;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="6,1,0"><b data-path-to-node="6,1,0" data-index-in-node="0">Psicólogo – Saúde:</b> 1.</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="7"><b data-path-to-node="7" data-index-in-node="0">Total: 3 novos candidatos nomeados.</b></p>
<p data-path-to-node="8">Os candidatos deverão comparecer à <b data-path-to-node="8" data-index-in-node="35">Secretaria Municipal de Administração e Pessoal</b>, localizada no Centro Administrativo Municipal, na Avenida Dr. José Cangussú, nº 1, Centro, de segunda a sexta-feira, das <b data-path-to-node="8" data-index-in-node="205">13h às 17h</b>, para apresentação da documentação e realização dos procedimentos admissionais.</p>
<p data-path-to-node="9">O prazo para a posse é de <b data-path-to-node="9" data-index-in-node="26">até 30 dias</b>, contados da ciência do ato de nomeação. Os nomeados também deverão realizar inspeção médica oficial e apresentar os documentos e exames previstos no Decreto nº 153/2026, aplicáveis a esta nomeação suplementar por força do Decreto nº 154/2026.</p>
<p data-path-to-node="10">Com essa nova etapa, a Prefeitura de Espinosa reafirma o compromisso de cumprir a legislação, fortalecer o quadro efetivo, valorizar os servidores públicos e melhorar continuamente os serviços prestados à população.</p>
<p data-path-to-node="11">Espinosa – MG, 4 de agosto de 2026.</p>
<p data-path-to-node="12"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4cc.png" alt="📌" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Confira, em anexo, a relação completa dos candidatos nomeados, constantes no Decreto nº 154/2026, bem como todas as orientações sobre documentação, exames admissionais e procedimentos para a posse, conforme Decreto n° 153/2026.</p>
<h4>ANEXOS: <a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/08/DECRETO-154-NOMEACAO-COMPLEMENTAR-CONCURSO-PUBLICO-DECRETO-153-2026.pdf">DECRETO N.° 154/2026- NOMEAÇÃO COMPLEMENTAR CONCURSO PÚBLICO DECRETO 153-2026.</a></h4>
<h4>                   <a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/08/DECRETO-153-NOMEACAO-SUPLEMENTAR-CONCURSO-PUBLICO.pdf">DECRETO N.° 153/2026 &#8211; NOMEAÇÃO SUPLEMENTAR CONCURSO PÚBLICO.</a></h4>
</div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DECRETO N.° 153/2026 Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados no último concurso público, Edital de n.° 001/2024, para provimento de cargos efetivos</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/08/03/decreto-n-153-2026-dispoe-sobre-a-nomeacao-de-candidatos-aprovados-no-ultimo-concurso-publico-edital-de-n-001-2024-para-provimento-de-cargos-efetivos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[SEMAP]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Aug 2026 21:54:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Concursos Públicos]]></category>
		<category><![CDATA[Decretos Municipais]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://espinosa.mg.gov.br/?p=11170</guid>

					<description><![CDATA[A Prefeitura Municipal de Espinosa publicou, nesta segunda-feira, 3 de agosto de 2026, o&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="2">A <strong>Prefeitura Municipal de Espinosa</strong> publicou, nesta segunda-feira, <b data-path-to-node="2" data-index-in-node="66">3 de agosto de 2026</b>, o <b data-path-to-node="2" data-index-in-node="89">Decreto nº 153/2026</b>, que dispõe sobre a <b data-path-to-node="2" data-index-in-node="129">nomeação suplementar de candidatos aprovados no Concurso Público</b> regido pelo <strong>Edital nº 001/2024.</strong></p>
<p data-path-to-node="3">Assinado pelo prefeito Nilson Faber Sepúlveda, o decreto nomeia <b data-path-to-node="3" data-index-in-node="64">40 novos servidores</b> para cargos efetivos, respeitando a ordem de classificação do concurso e as necessidades administrativas, operacionais e orçamentárias do Município.</p>
<p data-path-to-node="4">A nova convocação reforça o compromisso da Administração Municipal com a efetivação do concurso público. Ao longo dos anos de 2025 e 2026, <b data-path-to-node="4" data-index-in-node="139">mais de 600 candidatos aprovados já foram nomeados</b>, representando um importante avanço na estruturação do quadro permanente de servidores da Prefeitura de Espinosa.</p>
<p data-path-to-node="5">As nomeações demonstram o compromisso da gestão com a legalidade, a transparência, o respeito à ordem de classificação e a valorização do serviço público, fortalecendo o quadro efetivo e contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população.</p>
<p data-path-to-node="6">Confira o quantitativo de nomeados nesta etapa por cargo:</p>
<ul data-path-to-node="7">
<li>
<p data-path-to-node="7,0,0"><b data-path-to-node="7,0,0" data-index-in-node="0">Auxiliar de Serviços Gerais – Administração Central:</b> 4;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="7,1,0"><b data-path-to-node="7,1,0" data-index-in-node="0">Motorista de Veículos Pesados – Administração Central:</b> 2;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="7,2,0"><b data-path-to-node="7,2,0" data-index-in-node="0">Agente Administrativo – Administração Central:</b> 2;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="7,3,0"><b data-path-to-node="7,3,0" data-index-in-node="0">Auxiliar Administrativo – Administração Central:</b> 2;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="7,4,0"><b data-path-to-node="7,4,0" data-index-in-node="0">Engenheiro Civil:</b> 1;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="7,5,0"><b data-path-to-node="7,5,0" data-index-in-node="0">Cirurgião-Dentista – Saúde:</b> 2;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="7,6,0"><b data-path-to-node="7,6,0" data-index-in-node="0">Biomédico – Saúde:</b> 1;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="7,7,0"><b data-path-to-node="7,7,0" data-index-in-node="0">Assistente Social – Saúde:</b> 1;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="7,8,0"><b data-path-to-node="7,8,0" data-index-in-node="0">Monitor de Transporte Escolar – Educação Básica:</b> 3;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="7,9,0"><b data-path-to-node="7,9,0" data-index-in-node="0">Assistente de Apoio ao Ensino Infantil – Educação Básica:</b> 6;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="7,10,0"><b data-path-to-node="7,10,0" data-index-in-node="0">Assistente de Educação – Educação Básica:</b> 1;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="7,11,0"><b data-path-to-node="7,11,0" data-index-in-node="0">Auxiliar de Serviços da Educação Básica:</b> 4;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="7,12,0"><b data-path-to-node="7,12,0" data-index-in-node="0">Professor de Educação Básica:</b> 11.</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="8"><b data-path-to-node="8" data-index-in-node="0">Total: 40 candidatos nomeados.</b></p>
<p data-path-to-node="9">Os candidatos deverão comparecer à <b data-path-to-node="9" data-index-in-node="35">Secretaria Municipal de Administração e Pessoal</b>, localizada no Centro Administrativo Municipal, na Avenida Dr. José Cangussú, nº 1, Centro, de segunda a sexta-feira, das <b data-path-to-node="9" data-index-in-node="205">13h às 17h</b>, para apresentação da documentação e realização dos procedimentos admissionais.</p>
<p data-path-to-node="10">O prazo para a posse é de <b data-path-to-node="10" data-index-in-node="26">até 30 dias</b>, contados da ciência do ato de nomeação. Os nomeados também deverão realizar inspeção médica oficial e apresentar os documentos e exames previstos no <strong>Decreto nº 153/2026.</strong></p>
<p data-path-to-node="11">Com essa nova etapa, a Prefeitura de Espinosa reafirma o compromisso de cumprir a legislação, fortalecer o quadro efetivo, valorizar os servidores públicos e melhorar continuamente os serviços prestados à população.</p>
<p data-path-to-node="12">Espinosa – MG, 3 de agosto de 2026.</p>
<p data-path-to-node="13"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4cc.png" alt="📌" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Confira, em anexo, a relação completa dos candidatos nomeados, bem como todas as orientações sobre documentação, exames admissionais e procedimentos para a posse, constantes no Decreto nº 153/2026.</p>
<h4>ANEXO: <a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/08/DECRETO-153-NOMEACAO-SUPLEMENTAR-CONCURSO-PUBLICO.pdf">DECRETO N.° 153/2026 &#8211; NOMEAÇÃO SUPLEMENTAR CONCURSO PÚBLICO.</a></h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CMDCA divulga relação final de candidaturas do Processo de Escolha Suplementar do Conselho Tutelar</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/07/30/cmdca-divulga-relacao-final-de-candidaturas-do-processo-de-escolha-suplementar-do-conselho-tutelar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[SEMAP]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jul 2026 01:36:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Atos Administrativos]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Social]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://espinosa.mg.gov.br/?p=11154</guid>

					<description><![CDATA[O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Espinosa – CMDCA&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Espinosa – CMDCA publicou a relação final das candidaturas deferidas e indeferidas no Processo de Escolha Suplementar dos Membros do Conselho Tutelar, referente ao mandato remanescente de 2026 a 2028.</p>
<p>A relação final foi divulgada pela Comissão Especial Organizadora em 27 de julho de 2026</p>
<p>Espinosa – MG, 30 de julho de 2026.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4cc.png" alt="📌" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />Confira a relação definitiva das candidaturas, com a indicação dos deferimentos e indeferimentos na íntegra em anexo e acesse a página oficial do edital de abertura do Processo de Escolha Suplementar pelo link abaixo:<b data-path-to-node="12" data-index-in-node="0"><br />
<a href="https://espinosa.mg.gov.br/2026/06/08/aberto-processo-de-escolha-suplementar-do-conselho-tutelar-de-espinosa/">https://espinosa.mg.gov.br/2026/06/08/aberto-processo-de-escolha-suplementar-do-conselho-tutelar-de-espinosa/</a></b></p>
<h4 data-path-to-node="20"></h4>
<p>&nbsp;</p>
<h4 data-path-to-node="20"><strong>ANEXO: </strong><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/CMDCA-divulga-relacao-final-de-candidaturas-do-Processo-de-Escolha-Suplementar-do-Conselho-Tutelar.pdf">CMDCA DIVULGA RELAÇÃO FINAL DE CANDIDATURAS DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DO CONSELHO TUTELAR.</a></h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>LEI N.° 1.982, DE 27 DE JULHO DE 2026 &#8211; Altera a Lei Municipal n.° 1.862, de 15 de maio de 2023, para instituir o Serviço Municipal de Registro e Identificação de Cães e Gatos e dispor sobre campanhas periódicas de educação em saúde e proteção animal, e dá outras providências.</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/07/27/lei-n-1-982-de-27-de-julho-de-2026-altera-a-lei-municipal-n-1-862-de-15-de-maio-de-2023-para-instituir-o-servico-municipal-de-registro-e-identificacao-de-caes-e-gatos-e-dispor-sobre/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[SEMAP]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Jul 2026 22:41:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Atos Administrativos]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://espinosa.mg.gov.br/?p=11134</guid>

					<description><![CDATA[O prefeito Nilson Faber Sepúlveda sancionou a Lei nº 1.982/2026, que institui o Serviço&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O prefeito Nilson Faber Sepúlveda sancionou a Lei nº 1.982/2026, que institui o Serviço Municipal de Registro e Identificação de Cães e Gatos em Espinosa.</p>
<p>A nova legislação prevê a criação de um cadastro eletrônico para animais domiciliados, comunitários e em situação de rua, com informações sobre identificação, vacinação, esterilização e condições sanitárias. A identificação por microchip priorizará animais de rua, comunitários e aqueles pertencentes a tutores em situação de vulnerabilidade social.</p>
<p>A lei também determina a realização de campanhas periódicas sobre prevenção de zoonoses, vacinação, vermifugação, esterilização, combate aos maus-tratos e ao abandono, além do incentivo à adoção responsável.</p>
<p>A medida foi proposta para adequar a legislação municipal às normas federais e estaduais e às obrigações assumidas pelo Município junto ao Ministério Público de Minas Gerais, especialmente quanto à implantação do cadastro eletrônico e à realização de campanhas de educação, proteção e adoção de animais. A iniciativa reforça o compromisso da Administração Municipal com a saúde pública, o bem-estar animal e o cumprimento das obrigações legais.</p>
<p data-path-to-node="19"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f5d3.png" alt="🗓" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> <strong>Vigência</strong></p>
<p data-path-to-node="20">A Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</p>
<p data-path-to-node="22"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4c4.png" alt="📄" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> <strong>Confira a íntegra do documento: </strong>Clique no link abaixo para baixar o arquivo em PDF com o texto completo da legislação:</p>
<h4>ANEXO: <a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/LEI-1.982-ALTERA-A-LEI-1.862-2023.pdf">LEI N.° 1.982, DE 27 DE JULHO DE 2026 &#8211; ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 1.862, DE 15 DE MAIO DE 2023, PARA INSTITUIR O SERVIÇO MUNICIPAL DE REGISTRO E IDENTIFICAÇÃO DE CÃES E GATOS E DISPOR SOBRE CAMPANHAS PERIÓDICAS DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E PROTEÇÃO ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</a></h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
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