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	<title>Administração &#8211; Prefeitura de Espinosa &#8211; MG</title>
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	<description>Portal da Transparência de Espinosa - MG</description>
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	<title>Administração &#8211; Prefeitura de Espinosa &#8211; MG</title>
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	<item>
		<title>DECRETO N.° 115/2026 Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados no último concurso público, Edital de n.° 001/2024, para provimento de cargos efetivos</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/05/15/decreto-n-115-2026-dispoe-sobre-a-nomeacao-de-candidatos-aprovados-no-ultimo-concurso-publico-edital-de-n-001-2024-para-provimento-de-cargos-efetivos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 May 2026 18:29:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Concursos Públicos]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Educação]]></category>
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					<description><![CDATA[O Prefeito Municipal de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício do seu&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Prefeito Municipal</strong> de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício do seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a homologação do resultado definitivo do Concurso Público Edital n.° 001/2024, conforme Decreto 188, de 23 de dezembro de 2024;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a Lei Complementar n.° 1.559 &#8211; Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em especial o art. 7º, que trata dos requisitos e dos documentos necessários para a posse em cargo público;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a importância de assegurar a integridade física e mental dos candidatos, por meio da realização de inspeção médica oficial e exames admissionais, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e no edital n.° 001/2024;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de atender aos candidatos residentes em zonas rurais, garantindo-lhes igualdade de condições no processo de nomeação e apresentação de documentos;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de cumprir com as exigências legais quanto à comprovação de antecedentes criminais, quitação eleitoral, capacitação profissional e demais requisitos específicos para o exercício dos cargos públicos;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>a necessidade de assegurar ao candidato o direito de desistir, de forma livre e espontânea, do cargo para o qual foi aprovado, renunciando a quaisquer direitos inerentes ao concurso público;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de avaliação vocal e audiométrica dos classificados para os cargos específicos de Professor de Educação Básica e Professor de Educação Básica – Regente de aulas/Educação Física, conforme Ofício de n.° 008/2025, encaminhado pela comissão do concurso público;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>o disposto no Edital do concurso público n.° 001/2024, XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, n.° 8, alínea “a”, em que é facultado a inclusão de exames para cargos em específico;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de regulamentar o processo de nomeação e admissão dos candidatos aprovados, de forma a garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelecido no art. 37 da Constituição Federal;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de dispor sobre eventuais pontos omissos do edital do concurso público, bem como de regulamentar previsões legais que demandam normatização específica para garantir a plena execução do processo de nomeação e admissão dos candidatos aprovados, assegurando-se, assim, a observância dos princípios da legalidade, segurança jurídica e transparência, fundamentais para a consolidação de um processo seletivo íntegro e eficiente;</p>
<p><strong>DECRETA:</strong></p>
<p><strong>            Art. 1º &#8211; </strong>Ficam nomeados, em caráter efetivo, os candidatos listados no <strong>ANEXO I</strong>, conforme ordem de classificação constante da lista de aprovados do último concurso público – edital n.° 001/2024.</p>
<p><strong>            Parágrafo Único – </strong>A nomeação de que trata o <em>caput </em>deste artigo leva em consideração a efetiva demanda de profissionais para o andamento das atividades municipais, em atenção à conveniência administrativa, orçamentária e operacional.</p>
<p><strong>DA DOCUMENTAÇÃO</strong><strong> </strong></p>
<p><strong>Art. 2</strong><strong>º</strong><strong> &#8211;</strong> Para a concretização da posse, em respeito ao previsto no art. 7° da Lei Complementar n.° 1.559, os candidatos nomeados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Pessoal, com sede no Centro Administrativo Municipal à Av. Dr. José Cangussú, n.° 1, Centro, Espinosa – MG, de <strong>segunda a sexta-feira das 13:00 às 17:00</strong>, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência do ato de nomeação, munidos, obrigatoriamente, com o original e cópia (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:</p>
<p><strong>I –</strong> Cédula de Identidade (RG ou CNH);</p>
<p><strong>II –</strong> Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);</p>
<p><strong>III –</strong> Certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;</p>
<p><strong>IV –</strong> Comprovante de residência atualizado (preferencialmente contas de água, luz, telefone ou internet; ou declaração de residência com assinatura reconhecida em cartório);</p>
<p><strong>V –</strong> Atestado médico de sanidade física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo, a ser emitido em inspeção médica oficial (conforme art. 3º);</p>
<p><strong>VI – </strong>Avaliação vocal e audiométrica para verificação de aptidão aos cargos de Professor de Educação Básica e Professor de Educação Básica – Regente de Aulas/Educação Física, a ser realizada por fonoaudióloga indicada pela Administração;</p>
<p><strong>VII –</strong> Na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal nº 3.927, de 17 de outubro de 2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao tratado, nos termos do seu art. 22 do Decreto Federal nº 3.927, de 2001;</p>
<p><strong>VIII –</strong> Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se possuir (o candidato deverá consultar a Regularidade na Qualificação Cadastral e caso a consulta apresente inconsistências, o candidato deve procurar o órgão competente para regularização e apresentar, durante o processo de admissão, documento comprobatório de regularização expedido pelo referido órgão);</p>
<p><strong>IX – </strong>2 fotografias 3&#215;4 recentes;</p>
<p><strong>X –</strong> Título de Eleitor;</p>
<p><strong>XI –</strong> Certidão de quitação eleitoral, disponível no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br;</p>
<p><strong>XII – </strong>Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);</p>
<p><strong>XIII</strong> <strong>– </strong>Comprovante(s) de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, carteira nacional de habilitação, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente), bem como comprovação da experiência mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo, se for o caso;</p>
<p><strong>XIV</strong> <strong>–</strong> Declaração de bens e valores (ANEXO III) que constituem seu patrimônio, devidamente registrada em cartório, ou cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com o respectivo recibo emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;</p>
<p><strong>XV</strong> <strong>–</strong> Declaração (ANEXO II) de que não infringe o art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (acumulação remunerada de cargos, empregos e funções), bem como o disposto no art. 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública);</p>
<p><strong>XVI –</strong> Certidões de antecedentes, dos foros criminais, dos lugares em que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal (TRF) e Justiça Estadual (TJ) (pode ser emitida pela internet);</p>
<p><strong>XVII –</strong> Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos (pode ser emitida pela internet);</p>
<p><strong>XVIII –</strong> Certidão de nascimento e CPF dos dependentes ou, conforme o caso, Termo de Guarda e/ou Tutela e/ou Termo de Guarda;</p>
<p><strong>XIX –</strong> Demais documentações exigidas para os cargos em específico.</p>
<p><strong>Parágrafo Único – </strong>O atestado médico favorável poderá ser emitido, preferencialmente, por especialista em medicina do trabalho.</p>
<p><strong>DA AVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL</strong></p>
<p><strong>Art. 3º &#8211; </strong>Os candidatos nomeados deverão requerer junto à Secretaria de Administração e Pessoal, com sede no Centro Administrativo Municipal à Av. Dr. José Cangussú, n.° 1, Centro, Espinosa – MG, de <strong>segunda a sexta-feira das 13:00 às 17:00</strong>, autorização para a realização de inspeção médica oficial.</p>
<p><strong>Art. 4º &#8211;</strong> Para submeter-se à avaliação médica, o candidato nomeado deverá comparecer no dia, horário e local pré-agendados, munidos dos seguintes exames:</p>
<ol>
<li><strong>I)</strong> hemograma completo com plaquetas;</li>
<li><strong>II)</strong> glicemia em jejum;</li>
</ol>
<p><strong>III)</strong> grupo sanguíneo e fator Rh;</p>
<ol>
<li><strong>IV)</strong> teste ergométrico;</li>
<li><strong>V)</strong> urina rotina;</li>
<li><strong>VI)</strong> eletrocardiograma;</li>
</ol>
<p><strong>VII)</strong> raio X de tórax PA.</p>
<p><strong>            Parágrafo Único – </strong>Os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização.<strong> </strong></p>
<p><strong>DOS NOMEADOS RESIDENTES EM ZONAS RURAIS</strong></p>
<p><strong> </strong><strong>Art. 5º &#8211;</strong> Os atos individuais de nomeação dos candidatos nomeados (ANEXO I) e residentes nas zonas rurais de Espinosa poderão ser entregues pessoalmente pelo servidor Robson Antunes de Freitas (auxiliar de serviços públicos – mat. 2634), haja vista a impossibilidade de entrega através dos correios nestas localidades.</p>
<p><strong>Parágrafo Único</strong> <strong>&#8211;</strong> Os candidatos residentes em zonas rurais de outros Municípios receberão o ato individual de nomeação via <em>e-mail</em> eletrônico oficial (<em>administracao@espinosa.mg.gov.br</em>), ao qual deverão opor seu ciente eletronicamente.</p>
<p><strong>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></p>
<p><strong>Art. 6º &#8211; </strong>O candidato nomeado poderá manifestar de livre e espontânea vontade a desistência de assumir o cargo para o qual foi aprovado, renunciando a qualquer direito inerente ao concurso público prestado (ANEXO IV).<strong> </strong></p>
<p><strong>Art. 7º &#8211;</strong> Não será empossado o candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para o exercício do cargo, bem como apresentar em prazo superior ao constante do art. 2°.</p>
<p><strong>Art. 8º &#8211; </strong>A posse e o exercício dos profissionais habilitados pela comissão do concurso, após análise documental, serão designados pela administração municipal, observada a organização escolar para o 2º (segundo) semestre letivo do ano de 2026.</p>
<p><strong>Art. 9º &#8211;</strong> Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Espinosa – MG, 15 de maio de 2026.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepúlveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para acesso as informações completas e lista dos candidatos, segue anexo abaixo;</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/05/DECRETO-115-NOMEACAO-SUPLEMENTAR-CONCURSO-PUBLICO-EDUCACAO.pdf">ANEXO: DECRETO 115 &#8211; NOMEAÇÃO SUPLEMENTAR CONCURSO PÚBLICO &#8211; EDUCAÇÃO</a></h4>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>LEI N.° 1.967/2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de limpeza e cercamento de terrenos não edificados localizados no perímetro urbano do Município de Espinosa &#8211; MG e dá outras providências.</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/05/11/lei-n-1-967-2026-dispoe-sobre-a-obrigatoriedade-de-limpeza-e-cercamento-de-terrenos-nao-edificados-localizados-no-perimetro-urbano-do-municipio-de-espinosa-mg-e-da-outras-providencias/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2026/05/11/lei-n-1-967-2026-dispoe-sobre-a-obrigatoriedade-de-limpeza-e-cercamento-de-terrenos-nao-edificados-localizados-no-perimetro-urbano-do-municipio-de-espinosa-mg-e-da-outras-providencias/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 May 2026 18:02:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
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					<description><![CDATA[A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>Câmara de Vereadores do Município de Espinosa</strong>, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:</p>
<p><strong>            Art. 1º &#8211; </strong>Esta Lei estabelece normas relativas à conservação, limpeza e cerramento de terrenos não edificados situados no perímetro urbano do Município de Espinosa &#8211; MG, com a finalidade de garantir a proteção da saúde pública, da segurança e do bem-estar da coletividade.</p>
<p><strong> </strong><strong>            Art. 2º &#8211; </strong>Os proprietários, possuidores ou responsáveis por terrenos não edificados localizados no perímetro urbano do Município ficam obrigados a:</p>
<p><strong>            I &#8211; </strong>manter os terrenos devidamente limpos, livres de mato alto, lixo, entulhos e quaisquer resíduos que possam comprometer a saúde pública ou a segurança da população;</p>
<p><strong>            II &#8211; </strong>manter os terrenos cercados, murados ou protegidos por meio adequado que impeça o depósito irregular de resíduos e o acesso indevido de pessoas ou animais.</p>
<ul>
<li><strong> 1º &#8211;</strong> A limpeza do terreno deverá ser realizada periodicamente, sempre que necessário, de forma a evitar o acúmulo de vegetação, lixo ou quaisquer materiais que favoreçam a proliferação de insetos, animais peçonhentos ou focos de doenças.</li>
<li><strong> 2º &#8211; </strong>O tipo de cerramento e os padrões mínimos de conservação poderão ser definidos em regulamento pelo Poder Executivo.</li>
</ul>
<p><strong> </strong><strong>            Art. 3º &#8211; </strong>A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá ao órgão municipal competente responsável pela fiscalização urbana, que poderá realizar vistorias e adotar as medidas administrativas necessárias ao seu cumprimento.</p>
<p><strong> </strong><strong>            Art. 4º &#8211; </strong>Constatada irregularidade, o proprietário, possuidor ou responsável pelo terreno será notificado para promover a regularização no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contado da data da notificação.</p>
<p><strong> </strong><strong>            Art. 5º &#8211; </strong>O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:</p>
<p><strong>            I &#8211; </strong>multa de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) na primeira infração;</p>
<p><strong>            II &#8211; </strong>multa de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) em caso de reincidência;</p>
<p><strong>            III &#8211; </strong>multa de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) nas reincidências subsequentes.</p>
<ul>
<li><strong> 1º &#8211; </strong>Os valores das multas poderão ser atualizados anualmente por ato do Poder Executivo, com base em índice oficial de correção monetária.</li>
<li><strong> 2º &#8211; </strong>Persistindo a irregularidade após o prazo concedido, o Município poderá realizar os serviços necessários de limpeza ou manutenção, cobrando posteriormente do proprietário ou responsável os custos correspondentes, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nesta Lei.</li>
</ul>
<p><strong>            Art. 6º &#8211; </strong>Os recursos arrecadados com a aplicação das multas previstas nesta Lei serão destinados prioritariamente a ações de limpeza urbana, fiscalização e manutenção de áreas públicas no Município.</p>
<p><strong> </strong><strong>            Art. 7º &#8211; </strong>O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.</p>
<p><strong>            Art. 8º &#8211; </strong>Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: left;"> Espinosa &#8211; MG, 08 de maio de 2026.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepúlveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/05/LEI-1.967-OBRIGATORIEDADE-DE-LIMPEZA-E-CERCAMENTO-DE-TERRENOS-NAO-EDIFICADOS.pdf">ANEXO: LEI 1.967 &#8211; OBRIGATORIEDADE DE LIMPEZA E CERCAMENTO DE TERRENOS NÃO EDIFICADOS</a></h4>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2026/05/11/lei-n-1-967-2026-dispoe-sobre-a-obrigatoriedade-de-limpeza-e-cercamento-de-terrenos-nao-edificados-localizados-no-perimetro-urbano-do-municipio-de-espinosa-mg-e-da-outras-providencias/feed/</wfw:commentRss>
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			</item>
		<item>
		<title>DECRETO N.° 098/2026 Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados no último concurso público, Edital de n.° 001/2024, para provimento de cargos efetivos</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/30/decreto-n-098-2026-dispoe-sobre-a-nomeacao-de-candidatos-aprovados-no-ultimo-concurso-publico-edital-de-n-001-2024-para-provimento-de-cargos-efetivos/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/30/decreto-n-098-2026-dispoe-sobre-a-nomeacao-de-candidatos-aprovados-no-ultimo-concurso-publico-edital-de-n-001-2024-para-provimento-de-cargos-efetivos/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Apr 2026 21:15:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Concursos Públicos]]></category>
		<category><![CDATA[Decretos Municipais]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
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					<description><![CDATA[O Prefeito Municipal da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no uso das&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Prefeito Municipal da Cidade de Espinosa</strong>, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso I, alínea “n”, e o art. 108, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a homologação do resultado definitivo do Concurso Público Edital n.° 001/2024, conforme Decreto n.° 188, de 23 de dezembro de 2024;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a Lei Complementar n.° 1.559 &#8211; Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em especial o art. 7º, que trata dos requisitos e dos documentos necessários para a posse em cargo público;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a importância de assegurar a integridade física e mental dos candidatos, por meio da realização de inspeção médica oficial e exames admissionais, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e no edital n.° 001/2024;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de atender aos candidatos residentes em zonas rurais, garantindo-lhes igualdade de condições em todas as fases do processo de nomeação;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de cumprir com as exigências legais quanto à comprovação de antecedentes criminais, quitação eleitoral, capacitação profissional e demais requisitos específicos para o exercício dos cargos públicos;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>a necessidade de assegurar ao candidato o direito de desistir, de forma livre e espontânea, do cargo para o qual foi aprovado, renunciando a quaisquer direitos inerentes ao concurso público;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de regulamentar o processo de nomeação e admissão dos candidatos aprovados, de forma a garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelecido no art. 37 da Constituição Federal;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de dispor sobre eventuais pontos omissos do edital do concurso público, bem como de regulamentar previsões legais que demandam normatização específica para garantir a plena execução do processo de nomeação e admissão dos candidatos aprovados, assegurando-se, assim, a observância dos princípios da legalidade, segurança jurídica e transparência, fundamentais para a consolidação de um processo seletivo íntegro e eficiente;</p>
<p><strong>DECRETA&#8230;</strong></p>
<p>Segue anexo abaixo com as informações detalhadas para melhor compreensão.<br data-start="71" data-end="74" /><em>Recomendamos a leitura completa do material, onde estão descritos todos os pontos importantes.</em></p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/DECRETO-098-NOMEACAO-SUPLEMENTAR-CONCURSO-PUBLICO.pdf">ANEXO: DECRETO 098 &#8211; NOMEAÇÃO SUPLEMENTAR CONCURSO PÚBLICO</a></h4>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/30/decreto-n-098-2026-dispoe-sobre-a-nomeacao-de-candidatos-aprovados-no-ultimo-concurso-publico-edital-de-n-001-2024-para-provimento-de-cargos-efetivos/feed/</wfw:commentRss>
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			</item>
		<item>
		<title>EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.° 007/2026/SMEC  CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/28/edital-de-convocacao-n-007-2026-smec-convocacao-para-contratacao-temporaria/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/28/edital-de-convocacao-n-007-2026-smec-convocacao-para-contratacao-temporaria/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Apr 2026 10:53:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Educação]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://espinosa.mg.gov.br/?p=10312</guid>

					<description><![CDATA[CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SEGUINDO A LISTA DE APROVADOS NO ÚLTIMO PROCESSO SELETIVO PARA&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong><u>CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA </u></strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>SEGUINDO A LISTA DE APROVADOS NO ÚLTIMO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR – EDITAL 001/2026</strong><strong> </strong></p>
<p>A <strong>Prefeitura Municipal de Espinosa</strong> através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em parceria com a Secretaria Municipal de Administração e Pessoal vem, através do presente Edital, convocar os candidatos aprovados e classificados no último Processo Seletivo para Contratação de Profissionais de Apoio Escolar – Edital 001/2026, para provimento temporário do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Espinosa – MG.</p>
<ol>
<li><strong> DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:</strong><strong> </strong></li>
</ol>
<p><strong>1.1.</strong> O presente Edital destina-se à <strong>CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA</strong> <strong>DE</strong> <strong>PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR</strong>, para dar suporte ao Atendimento Educacional Especializado na perspectiva da Educação Inclusiva.</p>
<p><strong>1.2.</strong> A presente contratação por tempo determinado obedecerá a ordem de classificação verificada no Resultado do último Processo Seletivo para Contratação de Profissionais de Apoio Escolar – Edital 001/2026, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público para atendimento às demandas da área da Educação do Município de Espinosa &#8211; MG.</p>
<p><strong>1.3. </strong>Os candidatos convocados são aqueles aprovados e classificados que ainda não ocuparam o cargo em designação anterior, e que tenham interesse nas vagas, estes deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada à Rua 07 de Setembro, 67, Centro, Espinosa &#8211; MG, <strong>no dia 30 de abril de 2026, às 9 horas</strong>, munidos de todos os documentos:</p>
<ul>
<li>Documentos pessoais</li>
<li>Comprovante de escolaridade e curso de 180 horas em Ed. Especial</li>
<li>Certidão negativa de antecedentes criminais</li>
<li>Comprovante de residência</li>
<li>Atestado de aptidão para a função.</li>
</ul>
<p><strong>1.4</strong>. A falta de um dos documentos no ato da designação impossibilitará o candidato de assumir a vaga.</p>
<p><strong>1.5</strong>. O quadro de vagas para preenchimento é aquele constante no anexo I.</p>
<ol start="2">
<li><strong> DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:</strong></li>
</ol>
<p><strong>3.1.</strong> A ausência do convocado no dia e horário estipulados implicará o não interesse pela designação temporária;</p>
<p><strong>3.2 </strong>Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Espinosa -MG, 28 de abril de 2026.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/EDITAL-DE-CONVOCACAO-007-2026-SMEC-PROFISSIONAL-APOIO-ESCOLAR.docx">ANEXO: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 007-2026-SMEC (PROFISSIONAL APOIO ESCOLAR)</a></h4>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/28/edital-de-convocacao-n-007-2026-smec-convocacao-para-contratacao-temporaria/feed/</wfw:commentRss>
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			</item>
		<item>
		<title>LEI N.° 1.965/2026 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/27/lei-n-1-965-2026-dispoe-sobre-a-criacao-do-conselho-municipal-dos-direitos-da-pessoa-idosa-cmdpi-da-conferencia-municipal-dos-direitos-da-pessoa-idosa/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/27/lei-n-1-965-2026-dispoe-sobre-a-criacao-do-conselho-municipal-dos-direitos-da-pessoa-idosa-cmdpi-da-conferencia-municipal-dos-direitos-da-pessoa-idosa/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Apr 2026 13:19:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
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					<description><![CDATA[A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>Câmara de Vereadores do Município de Espinosa</strong>, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:</p>
<p><strong>CAPÍTULO I</strong></p>
<p><strong>DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA</strong></p>
<p><strong>Seção I</strong></p>
<p><strong>Das disposições gerais</strong></p>
<p><strong>Art. 1º &#8211;</strong> Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, ora denominado CMDPI, de Espinosa &#8211; MG, órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações dirigidas à proteção e à defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito deste Município, em consonância com a Lei Federal n.° 8.842, de 4 de janeiro de 1994 (Política Nacional do Idoso); com a Lei Federal n.° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); e com a Lei Estadual n.° 12.666, de 4 de novembro de 1997 (Política Estadual de Amparo ao Idoso).</p>
<ul>
<li><strong> 1º &#8211; </strong>O CMDPI tem por finalidade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, de modo a criar condições para promover sua integração e participação efetiva na sociedade.</li>
<li><strong> 2º &#8211; </strong>O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), como órgão pertencente à estrutura organizacional do Poder Executivo, fica administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.</li>
</ul>
<p><strong>Art. 2º &#8211;</strong> Considera-se pessoa idosa, para os efeitos desta lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos&#8230;</p>
<p>Para ter acesso ao documento completo e às suas atribuições, segue o arquivo em anexo abaixo</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/05/LEI-1.965-CRIACAO-DO-CMDPI.pdf">LEI 1.965 &#8211; CRIAÇÃO DO CMDPI</a></h4>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/27/lei-n-1-965-2026-dispoe-sobre-a-criacao-do-conselho-municipal-dos-direitos-da-pessoa-idosa-cmdpi-da-conferencia-municipal-dos-direitos-da-pessoa-idosa/feed/</wfw:commentRss>
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			</item>
		<item>
		<title>EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO N.º 02/2026</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/24/extrato-de-termo-de-fomento-n-o-02-2026/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Apr 2026 18:50:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
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					<description><![CDATA[O MUNICÍPIO DE ESPINOSA/MG, em conformidade com o art. 38 da Lei Federal nº&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O MUNICÍPIO DE ESPINOSA/MG, em conformidade com o art. 38 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como demais disposições legais aplicáveis, torna público o presente <strong>EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO N.º 02/2026</strong>, que dispõe sobre celebração de parceria, por meio de Termo de Fomento, com Organização da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, com transferência de recursos financeiros destinados à execução de ação de interesse público.</p>
<p><strong>                CONCEDENTE: </strong>Município de Espinosa/MG, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 18.650.952/0001-16, com sede na Praça Coronel Heitor Antunes, 132, Centro, Espinosa/MG, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Nilson Faber Sepulveda.<strong>                </strong></p>
<p><strong>                CONVENENTE: </strong>Associação dos Universitários de Espinosa &#8211; AUESP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ n.º 32.885.340/0001-33, com sede na Rua Valdemar Caldeira Cruz, n.º 76, Bairro Santa Cláudia, Espinosa/MG, representada pela Presidente, Srª. Bruna Isabela Dias Alves.<strong>                </strong></p>
<p><strong>                OBJETO: </strong>Transferência de recursos financeiros à Convenente, mediante repasses mensais, destinados a suprir parte das despesas com o transporte de estudantes universitários e membros da Associação dos Universitários de Espinosa que estudam na cidade de Guanambi-BA, para execução das metas previstas no Plano de Trabalho.<strong>               </strong></p>
<p><strong>                FUNDAMENTO LEGAL: </strong>Lei Municipal n.º 1.740/2019 e Lei Federal n.º 13.019/2014.<strong>                </strong></p>
<p><strong>                VALOR TOTAL: </strong>RS 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser repassado em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada.<strong> </strong></p>
<p><strong>                VIGÊNCIA: </strong>Até 31 de dezembro de 2026.<strong>             </strong></p>
<p><strong>                PRESTAÇÃO DE CONTAS: </strong>A Convenente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência da parceria, nos termos dos arts. 63 a 72 da Lei Federal n.º 13.019/2014.<strong>              </strong></p>
<p><strong>                PUBLICIDADE: </strong>A eficácia do presente instrumento fica condicionada à publicação nos meios de publicidade local, nos termos do art. 38 da Lei Federal n.º 13.019/2014.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Espinosa-MG, 24 de abril de 2026.</p>
<p><strong> </strong><strong> </strong></p>
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepulveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/10.-Extrato-Termo-de-Fomento-02.pdf">ANEXO: EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO N.º 02/2026</a></h4>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO N.º 01/2026</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/24/extrato-de-termo-de-fomento-n-o-01-2026/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Apr 2026 18:41:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
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					<description><![CDATA[O MUNICÍPIO DE ESPINOSA/MG, em conformidade com o art. 38 da Lei Federal nº&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O MUNICÍPIO DE ESPINOSA/MG, em conformidade com o art. 38 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como demais disposições legais aplicáveis, torna público o presente <strong>EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO N.º 01/2026</strong>, que dispõe sobre celebração de parceria, por meio de Termo de Fomento, com Organização da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, com transferência de recursos financeiros destinados à execução de ação de interesse público.</p>
<p><strong>                CONCEDENTE: </strong>Município de Espinosa/MG, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 18.650.952/0001-16, com sede na Praça Coronel Heitor Antunes, 132, Centro, Espinosa/MG, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. NILSON FABER SEPULVEDA.<strong>                </strong></p>
<p><strong>                CONVENENTE: </strong>Associação dos Estudantes Universitários e Tecnicistas de Espinosa, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ n.º 28.716.255/0001-74, com sede na Rua Dom Pedro I, n.º 42, Bairro Cidade Nova, Espinosa/MG, representada pelo Presidente, Sr. LUCAS RODRIGUES ANTUNES.<strong>               </strong></p>
<p><strong>                OBJETO: </strong>Transferência de recursos financeiros à Convenente, mediante repasses mensais, destinados a suprir parte das despesas com o transporte de estudantes universitários e membros da Associação dos Estudantes Universitários e Tecnicistas de Espinosa que estudam na cidade de Mato Verde/MG, para execução das metas previstas no Plano de Trabalho.<strong>                </strong></p>
<p><strong>                FUNDAMENTO LEGAL: </strong>Lei Municipal n.º 1.740/2019 e Lei Federal n.º 13.019/2014.<strong>              </strong></p>
<p><strong>                VALOR TOTAL: </strong>R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), a ser repassado em 11 (onze) parcelas mensais de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada.<strong>                </strong></p>
<p><strong>                VIGÊNCIA: </strong>Até 31 de dezembro de 2026.<strong>                </strong></p>
<p><strong>                PRESTAÇÃO DE CONTAS: </strong>A Convenente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência da parceria, nos termos dos arts. 63 a 72 da Lei Federal n.º 13.019/2014.<strong>         </strong></p>
<p><strong>                PUBLICIDADE: </strong>A eficácia do presente instrumento fica condicionada à publicação nos meios de publicidade local, nos termos do art. 38 da Lei Federal n.º 13.019/2014.</p>
<p>Espinosa-MG, 24 de abril de 2026.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepulveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/10.-Extrato-Termo-de-Fomento-01.pdf">ANEXO: EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO N.º 01/2026</a></h4>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>LEI N.° 1.964/2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Concessão de Uso de veículo automotor pertencente ao patrimônio do Município de Espinosa à Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Agreste</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/23/lei-n-1-964-2026-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-celebrar-termo-de-concessao-de-uso-de-veiculo-automotor-pertencente-ao-patrimonio-do-municipio-de-espinosa-a-associacao-comunitaria-dos-p/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/23/lei-n-1-964-2026-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-celebrar-termo-de-concessao-de-uso-de-veiculo-automotor-pertencente-ao-patrimonio-do-municipio-de-espinosa-a-associacao-comunitaria-dos-p/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Apr 2026 16:57:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
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					<description><![CDATA[A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>Câmara de Vereadores do Município de Espinosa</strong>, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:</p>
<p><strong>            Art. 1º &#8211;</strong> Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Concessão de Uso com a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Agreste, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.° 13.617.210/0001-75, com sede na Comunidade Rural de Bebedouro, Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, tendo por objeto a concessão de uso do veículo automotor marca/modelo FIAT/MOBI LIKE, ano de fabricação/modelo 2026/2026, placa TYV2H36, com valor estimado em R$ R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), pertencente ao patrimônio do Município de Espinosa:</p>
<p><strong>            Parágrafo Único &#8211;</strong> A concessão de uso de que trata o caput deste artigo tem por finalidade atender às demandas de transporte e locomoção da Comunidade Rural de Agreste, em especial para acesso a serviços de saúde, em atendimento ao interesse público e social daquela localidade, nos termos do art. 3º, incisos III e IV, e do art. 227, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Espinosa.</p>
<p><strong>            Art. 2º &#8211; </strong>O Termo de Concessão de Uso será celebrado de acordo com a minuta constante do Anexo Único que acompanha e integra a presente Lei, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto prorrogações, adequações e ajustes, direcionados para a consecução de suas finalidades.</p>
<p><strong>            Art. 3º &#8211; </strong>As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Associação Concessionária, não gerando qualquer ônus adicional ao erário municipal.</p>
<p><strong>            Art. 4º &#8211;</strong> O Termo de Concessão de Uso será celebrado de acordo com a minuta constante do Anexo Único que acompanha e integra a presente lei, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto prorrogações, adequações e ajustes, direcionados para a consecução de suas finalidades.</p>
<p><strong>            Art. 5º &#8211; </strong>O bem objeto da concessão reverterá automaticamente ao patrimônio do Município ao término da vigência ou em caso de descumprimento das condições estabelecidas.<strong> </strong></p>
<p><strong>            Art. 6º &#8211; </strong>Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Espinosa &#8211; MG, 23 de abril de 2026.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepúlveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Segue anexo abaixo com as informações detalhadas para melhor compreensão.<br data-start="71" data-end="74" /><em>Recomendamos a leitura completa do material, onde estão descritos todos os pontos importantes.</em></p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/05/LEI-1.964-CONCESSAO-DE-USO-VEICULO-AUTOMOTOR-ASSOCIACAO-COMUNITARIA-DE-AGRESTE.pdf">ANEXO: LEI 1.964/2026 &#8211; CONCESSÃO DE USO VEÍCULO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AGRESTE</a></h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/23/lei-n-1-964-2026-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-celebrar-termo-de-concessao-de-uso-de-veiculo-automotor-pertencente-ao-patrimonio-do-municipio-de-espinosa-a-associacao-comunitaria-dos-p/feed/</wfw:commentRss>
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			</item>
		<item>
		<title>LEI N.° 1.963/2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Concessão de Uso de veículo automotor pertencente ao patrimônio do Município de Espinosa à Associação Comunitária de Bebedouro</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/23/lei-n-1-963-2026-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-celebrar-termo-de-concessao-de-uso-de-veiculo-automotor-pertencente-ao-patrimonio-do-municipio-de-espinosa-a-associacao-comunitaria-de-be/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/23/lei-n-1-963-2026-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-celebrar-termo-de-concessao-de-uso-de-veiculo-automotor-pertencente-ao-patrimonio-do-municipio-de-espinosa-a-associacao-comunitaria-de-be/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Apr 2026 15:09:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://espinosa.mg.gov.br/?p=10413</guid>

					<description><![CDATA[A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>Câmara de Vereadores do Município de Espinosa</strong>, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:</p>
<p><strong>Art. 1º &#8211;</strong> Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Concessão de Uso com a Associação Comunitária de Bebedouro, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.° 06.092.426/0001-07, com sede na Comunidade Rural de Bebedouro, Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, tendo por objeto a concessão de uso do veículo automotor marca/modelo FIAT/ARGO DRIVE 1.0, ano de fabricação/modelo 2025/2026, placa TYH6J90, com valor estimado em R$ 84.300,00 (oitenta e quatro mil e trezentos reais), pertencente ao patrimônio do Município de Espinosa:</p>
<p><strong>Parágrafo Único &#8211;</strong> A concessão de uso de que trata o <em>caput</em> deste artigo tem por finalidade atender às demandas de transporte e locomoção da Comunidade Rural de Bebedouro, em atendimento ao interesse público e social daquela localidade, nos termos do art. 3º, incisos III e IV, e do art. 227, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.</p>
<p><strong>Art. 3º &#8211;</strong> O Termo de Concessão de Uso será celebrado de acordo com a minuta constante do Anexo Único que acompanha e integra a presente lei, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto prorrogações, adequações e ajustes, direcionados para a consecução de suas finalidades.</p>
<p><strong>Art. 4º &#8211;</strong> As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da Associação Concessionária, não gerando qualquer ônus adicional ao erário municipal.</p>
<p><strong>            Art. 5º &#8211;</strong> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Espinosa &#8211; MG, 23 de abril de 2026.</p>
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepúlveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Segue anexo abaixo com as informações detalhadas para melhor compreensão.<br data-start="71" data-end="74" /><em>Recomendamos a leitura completa do material, onde estão descritos todos os pontos importantes.</em></p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/05/LEI-1.963-CONCESSAO-DE-USO-VEICULO-AUTOMOTOR-ASSOCIACAO-COMUNITARIA-DE-BEBEDOURO.pdf">LEI 1.963/2026 CONCESSÃO DE USO VEÍCULO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BEBEDOURO</a></h4>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/23/lei-n-1-963-2026-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-celebrar-termo-de-concessao-de-uso-de-veiculo-automotor-pertencente-ao-patrimonio-do-municipio-de-espinosa-a-associacao-comunitaria-de-be/feed/</wfw:commentRss>
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		<title>DECRETO N.° 092/2026Dispõe sobre o uso, controle, manutenção e monitoramento eletrônico dos veículos oficiais integrantes da frota do Município de Espinosa – MG</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/20/decreto-n-092-2026dispoe-sobre-o-uso-controle-manutencao-e-monitoramento-eletronico-dos-veiculos-oficiais-integrantes-da-frota-do-municipio-de-espinosa-mg/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Apr 2026 17:05:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
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					<description><![CDATA[O Prefeito Municipal, Nilson Faber Sepúlveda, da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais,&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Prefeito Municipal</strong>, Nilson Faber Sepúlveda, da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 32, I, e art. 108, VI, da Lei Orgânica Municipal, e;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>a necessidade de disciplinar, padronizar e otimizar o uso da frota de veículos oficiais, assegurando a economicidade, a eficiência e a transparência na gestão do patrimônio público municipal;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>a necessidade de estabelecer procedimentos claros quanto à responsabilidade dos condutores, à manutenção preventiva e corretiva e ao monitoramento da frota, visando a segurança dos usuários e a redução de custos operacionais;</p>
<p><strong>            DECRETA:</strong></p>
<p><strong>CAPÍTULO I</strong></p>
<p><strong>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></p>
<p><strong>            Art. 1º &#8211;</strong> Este Decreto regulamenta O uso dos veículos oficiais do Poder Executivo Municipal de Espinosa &#8211; MG.</p>
<p><strong>            Parágrafo Único &#8211; </strong>Para fins e efeitos deste Decreto, são considerados veículos oficiais todos os automotores, máquinas e equipamentos motorizados de propriedade do Município utilizados na Administração Direta e Indireta para prestação de serviço público.</p>
<p><strong>            Art. 2º &#8211;</strong> Os veículos oficiais classificam-se em:</p>
<p><strong>I &#8211;</strong> veículos de representação: destinados ao uso exclusivo de autoridades municipais, com placa ou identificação especial;</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> veículos de serviço: destinados ao transporte de servidores, materiais e equipamentos, em atividades administrativas e operacionais;</p>
<p><strong>III &#8211;</strong> veículos especiais: ambulâncias, veículos de coleta de resíduos, máquinas agrícolas, retroescavadeiras, motoniveladores e demais equipamentos de uso finalístico.<strong>            </strong></p>
<p><strong>            Art. 3º &#8211; </strong>Todos os veículos oficiais de serviço deverão ostentar a identificação própria do Município de Espinosa através de adesivo a ser afixado em local visível.</p>
<p><strong>CAPÍTULO II</strong></p>
<p><strong>DO CONTROLE DA FROTA MUNICIPAL</strong></p>
<p><strong>            Art. 4º &#8211;</strong>  É de competência da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, através do setor responsável:</p>
<p><strong>I &#8211;</strong> manter cadastro atualizado de todos os veículos da frota municipal, com identificação do veículo (placa, chassi, RENAVAM, marca, modelo, ano de fabricação, cor e número de patrimônio);</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> controlar a quilometragem, o consumo de combustível e os gastos com manutenção de cada veículo;</p>
<p><strong>III &#8211;</strong> gerenciar as autorizações de saída e o retorno dos veículos;</p>
<p><strong>IV &#8211;</strong> monitorar o cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto;</p>
<p><strong>V &#8211;</strong> manter atualizado o histórico de manutenções, multas, sinistros e ocorrências de cada veículo;</p>
<p><strong>VI &#8211;</strong> gerenciar o sistema de rastreamento e monitoramento eletrônico da frota.<strong>  </strong></p>
<p><strong>            Art. 5º &#8211;</strong> Cada veículo integrante da frota municipal será formalmente atribuído a um motorista responsável, denominado Motorista Titular, mediante Termo de Responsabilidade específico, conforme modelo constante no Anexo I deste Decreto.</p>
<ul>
<li><strong> 1º &#8211;</strong> O Motorista Titular responde pela guarda, conservação, utilização regular e comunicação de qualquer anomalia ou dano ao veículo que lhe for atribuído.</li>
<li><strong> 2º &#8211;</strong> A substituição do Motorista Titular, ainda que temporária, deverá ser comunicada formalmente à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, com identificação do substituto.</li>
<li><strong> 3º &#8211; </strong>Nas hipóteses de ausência, férias, licença ou afastamento do Motorista Titular, o gestor da respectiva Secretaria indicará, por escrito, o servidor responsável pela guarda e controle do veículo durante o período.</li>
<li><strong> 4º &#8211;</strong> A assinatura do Termo de Responsabilidade é condição indispensável para que o motorista assuma a condução e a guarda do veículo.</li>
</ul>
<p><strong>CAPÍTULO III</strong></p>
<p><strong>DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MOTORISTA TITULAR</strong></p>
<p><strong>            Art. 6º &#8211;</strong> O Motorista Titular, ao receber o veículo que lhe for atribuído, deverá realizar inspeção inicial documentada, com registro fotográfico e anotação de todas as avarias, arranhões, amassados ou irregularidades mecânicas preexistentes, encaminhando o relatório ao Setor de Controle e Gestão da Frota no prazo de até 2 (dois) dias úteis.</p>
<p><strong>            Art. 7º &#8211;</strong> São obrigações do Motorista Titular, no tocante à checagem e conservação cotidiana do veículo:</p>
<p><strong>I &#8211;</strong> verificar, antes de cada saída, o nível de óleo do motor, confirmando que está dentro do limite mínimo e máximo indicados na vareta de medição;</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> verificar o nível dos demais fluídos do veículo, incluindo fluido de freio, fluido de direção hidráulica, fluido de arrefecimento (água do radiador) e fluido de limpador de para-brisa;</p>
<p><strong>III &#8211; </strong>verificar a calibragem e as condições gerais dos pneus, inclusive o estepe, atentando para sinais de desgaste irregular, cortes, abaulamentos ou perfurações;</p>
<p><strong>IV &#8211; </strong>verificar o funcionamento das luzes dianteiras (faróis e lâmpadas de luz de freio), traseiras (lanternas, luz de ré e pisca-alertas), e das setas;</p>
<p><strong>V &#8211;</strong> verificar o funcionamento dos limpadores e lavadores de para-brisa;</p>
<p><strong>VI &#8211;</strong> verificar o funcionamento dos freios, atentando para ruídos, vibrações ou resistência incomum;</p>
<p><strong>VII &#8211;</strong> verificar o funcionamento da buzina e dos instrumentos do painel, incluindo marcador de combustível, temperatura do motor e pressão de óleo;</p>
<p><strong>VIII &#8211;</strong> verificar a presença e boas condições dos equipamentos obrigatórios: triângulo de sinalização, macaco, chave de roda, extintor de incêndio dentro do prazo de validade e estepe;</p>
<p><strong>IX &#8211;</strong> verificar a presença dos documentos obrigatórios do veículo: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, Seguro Obrigatório (DPVAT) e autorização de saída;</p>
<p><strong>X &#8211;</strong> verificar a limpeza interna e externa do veículo, comunicando ao setor responsável a necessidade de lavagem quando necessário.</p>
<ul>
<li><strong> 1º &#8211;</strong> As verificações previstas neste artigo deverão ser registradas no Formulário de Inspeção, conforme Anexo II deste Decreto.</li>
<li><strong> 2º &#8211;</strong> Constatada qualquer irregularidade nas verificações previstas neste artigo, o Motorista Titular deverá comunicar imediatamente ao Setor de Controle e Gestão da Frota, abstendo-se de conduzir o veículo enquanto a irregularidade não for sanada, salvo autorização expressa e fundamentada da chefia competente.</li>
</ul>
<p><strong>Art. 8º &#8211;</strong> São obrigações do Motorista Titular no tocante à manutenção preventiva do veículo:</p>
<p><strong>I &#8211;</strong> acompanhar e comunicar o setor responsável a quilometragem acumulada do veículo, para fins de agendamento das revisões periódicas previstas pelo fabricante;</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> zelar pelo cumprimento do intervalo de troca de óleo do motor e do filtro de óleo, conforme recomendação do fabricante constante no manual do proprietário;</p>
<p><strong>III &#8211;</strong> verificar a necessidade de troca do filtro de ar do motor, do filtro de combustível e do filtro de cabine (ar condicionado), comunicando ao Setor de Frota quando identificados sinais de saturação ou conforme intervalo prescrito pelo fabricante;</p>
<p><strong>IV &#8211;</strong> comunicar ao Setor de Frota a necessidade de troca dos pneus quando o desgaste atingir o indicador de desgaste ou quando identificados cortes profundos, bolhas laterais ou deformações que comprometam a segurança;</p>
<p><strong>V &#8211;</strong> comunicar ao Setor de Frota a necessidade de alinhamento e balanceamento das rodas quando verificados desvio de direção, vibração no volante ou desgaste assimétrico dos pneus;</p>
<p><strong>VI &#8211;</strong> comunicar ao Setor de Frota a necessidade de verificação do sistema de freios quando percebidos ruídos metálicos, aumento do curso do pedal de freio, vibrações ao frear ou desvio de trajetória durante a frenagem;</p>
<p><strong>VII &#8211;</strong> comunicar ao Setor de Frota a necessidade de verificação do sistema elétrico quando identificadas falhas no funcionamento de luzes, partida do veículo, ar condicionado ou demais equipamentos elétricos;</p>
<p><strong>VIII &#8211;</strong> comunicar ao Setor de Frota a necessidade de revisão dos itens de segurança passiva, como cintos de segurança, airbags (quando aplicável) e regulagem de retrovisores;</p>
<p><strong>IX &#8211;</strong> zelar pelo cumprimento das revisões periódicas conforme plaqueta de controle fixada no vidro dianteiro do veículo.</p>
<p><strong>Parágrafo Único &#8211;</strong> Em todo veículo da frota deverá ser fixada, na face interna do vidro dianteiro, plaqueta de controle contendo data e quilometragem da última troca de óleo e filtro, bem como a previsão da próxima troca.</p>
<p><strong>            Art. 9º</strong> <strong>&#8211;</strong> O Motorista Titular é responsável solidário pelos danos causados ao veículo decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na condução, na guarda ou na manutenção do bem público, sujeitando-se ao ressarcimento ao erário municipal na proporção de sua culpa, apurada em processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa.</p>
<p><strong>Art. 10 &#8211;</strong> Ao devolver o veículo ao ponto de guarda, ao final de cada expediente ou ao término de cada saída, o Motorista Titular deverá recolher as chaves ao responsável designado pelo Setor de Frotas, comunicando qualquer anormalidade identificada no veículo durante a jornada.</p>
<p><strong>            Art. 11 &#8211;</strong> É expressamente vedado:</p>
<p><strong>I &#8211;</strong> utilizar veículo oficial para fins particulares, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> transportar pessoas estranhas ao serviço público, ressalvadas as necessidades devidamente justificadas do serviço;</p>
<p><strong>III &#8211;</strong> ceder a condução do veículo oficial a terceiros não autorizados, habilitados ou não;</p>
<p><strong>IV &#8211;</strong> conduzir veículo oficial sob a influência de álcool, substâncias psicoativas ou qualquer substância que comprometa a capacidade de direção;</p>
<p><strong>V &#8211;</strong> realizar, no veículo oficial, adaptações, instalações ou modificações não autorizadas;</p>
<p><strong>VI &#8211;</strong> circular com veículo oficial sem os equipamentos obrigatórios de segurança ou em desacordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro.</p>
<p><strong>CAPÍTULO IV</strong></p>
<p><strong>DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO DA FROTA MUNICIPAL</strong></p>
<p><strong>            Art. 12 &#8211;</strong> A frota de veículos oficiais do Município de Espinosa fica sujeita ao monitoramento eletrônico, mediante a instalação e operação de sistema de rastreamento veicular por tecnologia de Sistemas de Posicionamento Global – GPS, ou tecnologia equivalente superior.</p>
<p><strong>Art. 13 &#8211;</strong> O sistema de monitoramento eletrônico da frota municipal tem por objetivos:</p>
<p><strong>I &#8211;</strong> garantir a segurança dos veículos e dos servidores em serviço;</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> combater o uso indevido e particular de veículos oficiais;</p>
<p><strong>III &#8211;</strong> controlar a quilometragem percorrida, os itinerários realizados e os horários de utilização;</p>
<p><strong>IV &#8211;</strong> identificar condutores infratores com precisão em caso de autuação ou sinistro;</p>
<p><strong>V &#8211;</strong> subsidiar a gestão da frota com dados sobre consumo de combustível, desempenho dos veículos e necessidades de manutenção;</p>
<p><strong>VI &#8211;</strong> contribuir para a transparência e o controle social sobre o patrimônio público municipal.</p>
<p><strong>Art. 14 &#8211;</strong> Todos os condutores de veículos oficiais deverão ser previamente informados sobre a instalação e o funcionamento do sistema de monitoramento eletrônico, devendo assinar Termo de Ciência e Responsabilidade pelo Monitoramento Eletrônico Veicular, conforme modelo constante no Anexo I deste Decreto.</p>
<p><strong>Parágrafo Único &#8211;</strong> A recusa na assinatura do Termo de Ciência implicará o impedimento do condutor para a condução de qualquer veículo oficial, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis.</p>
<p><strong>Art. 15 &#8211;</strong> O acesso às informações do sistema de monitoramento eletrônico será restrito à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.</p>
<p><strong>            Parágrafo Único &#8211;</strong> Os dados de localização dos veículos não serão divulgados publicamente em tempo real, podendo, contudo, ser incluídos em relatórios caso necessidade devidamente justificada.</p>
<p><strong>Art. 16 &#8211;</strong> A adulteração, remoção não autorizada, obstrução ou sabotagem do dispositivo de rastreamento veicular constituem falta disciplinar grave, sujeita às penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.</p>
<p><strong>CAPÍTULO V</strong></p>
<p><strong>DAS DISPOSIÇÕES FINAIS</strong></p>
<p><strong>Art. 17 &#8211;</strong> Os Secretários Municipais ficam autorizados a expedir normas complementares e instruções de serviço necessárias ao cumprimento deste Decreto, no âmbito de suas respectivas pastas.</p>
<p><strong>            Art. 18 &#8211;</strong> Os condutores de veículos oficiais já em atividade na data de publicação deste Decreto deverão assinar o Termo de Responsabilidade e o Termo de Ciência do Monitoramento Eletrônico no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da publicação.</p>
<p><strong>Art. 19 &#8211;</strong> Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p><strong>            Art. 20 &#8211;</strong> Revogam-se as disposições em contrário.</p>
<p><strong>            Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Espinosa – MG, 20 de abril de 2026.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepúlveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/DECRETO-092-REGULAMENTACAO-USO-CONTROLE-MONITORAMENTO-E-MANUTENCAO-DE-VEICULOS.pdf">ANEXO: DECRETO 092 &#8211; REGULAMENTAÇÃO USO, CONTROLE, MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS</a></h4>
]]></content:encoded>
					
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