<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Concursos Públicos &#8211; Prefeitura de Espinosa &#8211; MG</title>
	<atom:link href="https://espinosa.mg.gov.br/category/administracao/concursos-publicos/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://espinosa.mg.gov.br</link>
	<description>Portal da Transparência de Espinosa - MG</description>
	<lastBuildDate>Thu, 30 Apr 2026 21:15:53 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	

<image>
	<url>https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/01/cropped-Design-sem-nome-13-32x32.png</url>
	<title>Concursos Públicos &#8211; Prefeitura de Espinosa &#8211; MG</title>
	<link>https://espinosa.mg.gov.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>DECRETO N.° 098/2026 Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados no último concurso público, Edital de n.° 001/2024, para provimento de cargos efetivos</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/30/decreto-n-098-2026-dispoe-sobre-a-nomeacao-de-candidatos-aprovados-no-ultimo-concurso-publico-edital-de-n-001-2024-para-provimento-de-cargos-efetivos/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/30/decreto-n-098-2026-dispoe-sobre-a-nomeacao-de-candidatos-aprovados-no-ultimo-concurso-publico-edital-de-n-001-2024-para-provimento-de-cargos-efetivos/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Apr 2026 21:15:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Concursos Públicos]]></category>
		<category><![CDATA[Decretos Municipais]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://espinosa.mg.gov.br/?p=10404</guid>

					<description><![CDATA[O Prefeito Municipal da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no uso das&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Prefeito Municipal da Cidade de Espinosa</strong>, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso I, alínea “n”, e o art. 108, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a homologação do resultado definitivo do Concurso Público Edital n.° 001/2024, conforme Decreto n.° 188, de 23 de dezembro de 2024;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a Lei Complementar n.° 1.559 &#8211; Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em especial o art. 7º, que trata dos requisitos e dos documentos necessários para a posse em cargo público;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a importância de assegurar a integridade física e mental dos candidatos, por meio da realização de inspeção médica oficial e exames admissionais, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e no edital n.° 001/2024;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de atender aos candidatos residentes em zonas rurais, garantindo-lhes igualdade de condições em todas as fases do processo de nomeação;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de cumprir com as exigências legais quanto à comprovação de antecedentes criminais, quitação eleitoral, capacitação profissional e demais requisitos específicos para o exercício dos cargos públicos;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>a necessidade de assegurar ao candidato o direito de desistir, de forma livre e espontânea, do cargo para o qual foi aprovado, renunciando a quaisquer direitos inerentes ao concurso público;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de regulamentar o processo de nomeação e admissão dos candidatos aprovados, de forma a garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelecido no art. 37 da Constituição Federal;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de dispor sobre eventuais pontos omissos do edital do concurso público, bem como de regulamentar previsões legais que demandam normatização específica para garantir a plena execução do processo de nomeação e admissão dos candidatos aprovados, assegurando-se, assim, a observância dos princípios da legalidade, segurança jurídica e transparência, fundamentais para a consolidação de um processo seletivo íntegro e eficiente;</p>
<p><strong>DECRETA&#8230;</strong></p>
<p>Segue anexo abaixo com as informações detalhadas para melhor compreensão.<br data-start="71" data-end="74" /><em>Recomendamos a leitura completa do material, onde estão descritos todos os pontos importantes.</em></p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/DECRETO-098-NOMEACAO-SUPLEMENTAR-CONCURSO-PUBLICO.pdf">ANEXO: DECRETO 098 &#8211; NOMEAÇÃO SUPLEMENTAR CONCURSO PÚBLICO</a></h4>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/30/decreto-n-098-2026-dispoe-sobre-a-nomeacao-de-candidatos-aprovados-no-ultimo-concurso-publico-edital-de-n-001-2024-para-provimento-de-cargos-efetivos/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DECRETO 024/2026 NOMEAÇÃO COMPLEMENTAR CONCURSO PÚBLICO</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/02/04/9788/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2026/02/04/9788/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Feb 2026 10:51:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Concursos Públicos]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://espinosa.mg.gov.br/?p=9788</guid>

					<description><![CDATA[O Prefeito Municipal da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no uso das&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Prefeito Municipal da Cidade de Espinosa</strong>, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso I, alínea “n”, e o art. 108, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a homologação do resultado definitivo do Concurso Público Edital n.° 001/2024, conforme Decreto 188, de 23 de dezembro de 2024;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a Lei Complementar n.° 1.559 &#8211; Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em especial o art. 7º, que trata dos requisitos e dos documentos necessários para a posse em cargo público;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a importância de assegurar a integridade física e mental dos candidatos, por meio da realização de inspeção médica oficial e exames admissionais, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e no edital n.° 001/2024;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de atender aos candidatos residentes em zonas rurais, garantindo-lhes igualdade de condições em todas as fases do processo de nomeação;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de cumprir com as exigências legais quanto à comprovação de antecedentes criminais, quitação eleitoral, capacitação profissional e demais requisitos específicos para o exercício dos cargos públicos;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>a necessidade de assegurar ao candidato o direito de desistir, de forma livre e espontânea, do cargo para o qual foi aprovado, renunciando a quaisquer direitos inerentes ao concurso público;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de regulamentar o processo de nomeação e admissão dos candidatos aprovados, de forma a garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelecido no art. 37 da Constituição Federal;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de dispor sobre eventuais pontos omissos do edital do concurso público, bem como de regulamentar previsões legais que demandam normatização específica para garantir a plena execução do processo de nomeação e admissão dos candidatos aprovados, assegurando-se, assim, a observância dos princípios da legalidade, segurança jurídica e transparência, fundamentais para a consolidação de um processo seletivo íntegro e eficiente;</p>
<p><strong>DECRETA:</strong></p>
<p><strong>            Art. 1º &#8211; </strong>Ficam nomeados, em caráter efetivo, os candidatos listados no <strong>ANEXO I</strong>, conforme ordem de classificação constante da lista de aprovados do último concurso público – edital n.° 001/2024.</p>
<p><strong>            Parágrafo Único – </strong>A nomeação de que trata o <em>caput </em>deste artigo leva em consideração a efetiva demanda de profissionais para o andamento das atividades municipais, em atenção à conveniência administrativa, orçamentária e operacional.</p>
<p><strong>DA DOCUMENTAÇÃO</strong></p>
<p><strong>Art. 2</strong><strong>º</strong><strong> &#8211;</strong> Para a concretização da posse, em respeito ao previsto no art. 7° da Lei Complementar n.° 1.559, os candidatos nomeados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Pessoal, com sede no Centro Administrativo Municipal à Av. Dr. José Cangussú, n.° 1, Centro, Espinosa – MG, de <strong>segunda a sexta-feira das 13:00 às 17:00</strong>, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência do ato de nomeação, munidos, obrigatoriamente, com o original e cópia (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:</p>
<p><strong>I –</strong> Cédula de Identidade (RG ou CNH);</p>
<p><strong>II –</strong> Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);</p>
<p><strong>III –</strong> Certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;</p>
<p><strong>IV –</strong> Comprovante de residência atualizado (preferencialmente contas de água, luz, telefone ou internet; ou declaração de residência com assinatura reconhecida em cartório);</p>
<p><strong>V –</strong> Atestado médico de sanidade física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo, a ser emitido em inspeção médica oficial (conforme art. 3º);</p>
<p><strong>VI – </strong>Na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal nº 3.927, de 17 de outubro de 2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao tratado, nos termos do seu art. 22 do Decreto Federal nº 3.927, de 2001;</p>
<p><strong>VII –</strong> Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se possuir (o candidato deverá consultar a Regularidade na Qualificação Cadastral do PIS/PASEP e caso a consulta apresente inconsistências, o candidato deve procurar o órgão competente para regularização e apresentar, durante o processo de admissão, documento comprobatório de regularização expedido pelo referido órgão);</p>
<p><strong>VIII –</strong> 2 fotografias 3&#215;4 recentes;</p>
<p><strong>IX – </strong>Título de Eleitor;</p>
<p><strong>X –</strong> Certidão de quitação eleitoral, disponível no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br;</p>
<p><strong>XI –</strong> Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);</p>
<p><strong>XII – </strong>Comprovante(s) de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, carteira nacional de habilitação, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente), bem como comprovação da experiência mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo, se for o caso;</p>
<p><strong>XIII</strong> <strong>– </strong>Declaração de bens e valores (ANEXO III) que constituem seu patrimônio, devidamente registrada em cartório, ou cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com o respectivo recibo emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;</p>
<p><strong>XIV</strong> <strong>–</strong> Declaração (ANEXO II) de que não infringe o art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (acumulação remunerada de cargos, empregos e funções), bem como o disposto no art. 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública);</p>
<p><strong>XV</strong> <strong>–</strong> Certidões de antecedentes, dos foros criminais, dos lugares em que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal (TRF) e Justiça Estadual (TJ) (pode ser emitida pela internet);</p>
<p><strong>XVI –</strong> Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos (pode ser emitida pela internet);</p>
<p><strong>XVII –</strong> Certidão de nascimento e CPF dos dependentes ou, conforme o caso, Termo de Guarda e/ou Tutela e/ou Termo de Guarda;</p>
<p><strong>XVIII – </strong>Demais documentações exigidas para os cargos em específico.</p>
<p><strong>Parágrafo Único – </strong>O atestado médico favorável poderá ser emitido, preferencialmente, por especialista em medicina do trabalho.</p>
<p><strong>DA AVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL</strong></p>
<p><strong>Art. 3º &#8211; </strong>Os candidatos nomeados deverão requerer junto à Secretaria de Administração e Pessoal, com sede no Centro Administrativo Municipal à Av. Dr. José Cangussú, n.° 1, Centro, Espinosa – MG, de <strong>segunda a sexta-feira das 13:00 às 17:00</strong>, autorização para a realização de inspeção médica oficial.</p>
<p><strong>Art. 4º &#8211;</strong> Para submeter-se à avaliação médica, o candidato nomeado deverá comparecer no dia, horário e local pré-agendados, munidos dos seguintes exames:</p>
<ol>
<li><strong>I)</strong> hemograma completo com plaquetas;</li>
<li><strong>II)</strong> glicemia em jejum;</li>
</ol>
<p><strong>III)</strong> grupo sanguíneo e fator Rh;</p>
<ol>
<li><strong>IV)</strong> teste ergométrico;</li>
<li><strong>V)</strong> urina rotina;</li>
<li><strong>VI)</strong> eletrocardiograma;</li>
</ol>
<p><strong>VII)</strong> raio X de tórax PA.</p>
<p><strong>            Parágrafo Único – </strong>Os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização.</p>
<p><strong>DOS NOMEADOS RESIDENTES EM ZONAS RURAIS</strong></p>
<p><strong>Art. 5º &#8211;</strong> Os atos individuais de nomeação dos candidatos nomeados (ANEXO I) e residentes nas zonas rurais de Espinosa poderão ser entregues pessoalmente pelo servidor Robson Antunes de Freitas (Auxiliar de Serviços Públicos – mat. 2634), haja vista a impossibilidade de entrega através dos correios nestas localidades.</p>
<p><strong>Parágrafo Único</strong> <strong>&#8211;</strong> Os candidatos residentes em zonas rurais de outros Municípios receberão o ato individual de nomeação via <em>e-mail</em> eletrônico oficial (<em>administracao@espinosa.mg.gov.br</em>), ao qual deverão opor seu ciente eletronicamente.</p>
<p><strong>DAS DISPOSIÇÕES FINAIS</strong></p>
<p><strong>            Art. 6º &#8211;</strong> Para celeridade do procedimento, pode o(a) candidato(a) nomeado comparecer à Secretaria de Administração e Pessoal, a partir do dia <strong>09/02/2026 (segunda-feira)</strong> das <strong>13:00 às 17:00</strong>, para requerer a assinatura do ato individual de nomeação, a fim de que seja registrada a sua ciência expressa.</p>
<p><strong>Art. 7º &#8211; </strong>O candidato nomeado poderá manifestar de livre e espontânea vontade a desistência de assumir o cargo para o qual foi aprovado, renunciando a qualquer direito inerente ao concurso público prestado (ANEXO IV).</p>
<p><strong>            Art. 8º &#8211;</strong> Não será empossado o candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para o exercício do cargo, bem como apresentar em prazo superior ao constante do art. 2°.</p>
<p><strong>            Art. 9º &#8211;</strong> Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p><strong>Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Espinosa – MG, 04 de fevereiro de 2026.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepúlveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/02/DECRETO-024-2026-NOMEACAO-COMPLEMENTAR-CONCURSO-PUBLICO.pdf">ANEXO: DECRETO 024/2026 NOMEAÇÃO COMPLEMENTAR CONCURSO PÚBLICO</a></h4>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2026/02/04/9788/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Dispõe sobre a nomeação complementar dos candidatos aprovados no concurso público regido pelo edital n.° 001/2024, em substituição aos candidatos desistentes e/ou desclassificados em decorrência da 1° etapa de nomeação</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/09/16/dispoe-sobre-a-nomeacao-complementar-dos-candidatos-aprovados-no-concurso-publico-regido-pelo-edital-n-001-2024-em-substituicao-aos-candidatos-desistentes-e-ou-desclassificados-em-decorrencia/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2025/09/16/dispoe-sobre-a-nomeacao-complementar-dos-candidatos-aprovados-no-concurso-publico-regido-pelo-edital-n-001-2024-em-substituicao-aos-candidatos-desistentes-e-ou-desclassificados-em-decorrencia/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Sep 2025 11:35:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Concursos Públicos]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://espinosa.mg.gov.br/?p=9275</guid>

					<description><![CDATA[O Prefeito Municipal da cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Prefeito Municipal</strong> da cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 108, inciso VI, e;</p>
<p><strong>            CONSIDERANDO</strong> a homologação do resultado definitivo do Concurso Público – Edital n.° 001/2024, conforme Decreto n.° 188, de 23 de dezembro de 2024;</p>
<p><strong>            CONSIDERANDO</strong> o disposto no Decreto n.° 052/2025, que estabeleceu as etapas para a nomeação dos candidatos aprovados;</p>
<p><strong>            CONSIDERANDO </strong>o chamamento da 1° etapa, por meio da Portaria n.° 029/2025, bem como as desistências formais apresentadas pelos candidatos nomeados e suas eventuais desclassificações;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos e o cumprimento da ordem classificatória;</p>
<p><strong>DECRETA:</strong></p>
<p><strong>Art. 1º – </strong>Ficam nomeados, em caráter efetivo, os candidatos listados no <strong>ANEXO I</strong>, conforme ordem de classificação constante da lista de aprovados do último concurso público – edital n.° 001/2024.</p>
<p><strong>            Parágrafo Único – </strong>A nomeação de que trata este artigo respeita a ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme quantitativo de desistências/desclassificações necessárias para o andamento das atividades municipais, bem como em atenção à conveniência administrativa, orçamentária e operacional.</p>
<p><strong>Art. 2° &#8211;</strong> Para concretização da posse, em respeito ao previsto no art. 7° da Lei Complementar n.° 1.559, os candidatos nomeados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Pessoal, situada à Praça Cel. Heitor Antunes, n.° 132, Centro, Espinosa – MG, de segunda à sexta-feira das 13:00 às 17:00, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência do ato de nomeação, munidos, obrigatoriamente, com o original e cópia (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:</p>
<p><strong>I –</strong> Cédula de Identidade (RG ou CNH);</p>
<p><strong>II –</strong> Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);</p>
<p><strong>III –</strong> Certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;</p>
<p><strong>IV –</strong> Comprovante de residência atualizado (preferencialmente contas de água, luz, telefone ou internet; ou declaração de residência com assinatura reconhecida em cartório);</p>
<p><strong>V –</strong> Atestado médico de sanidade física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo, a ser emitido em inspeção médica oficial (conforme art. 7°);</p>
<p><strong>VI –</strong> Na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal nº 3.927, de 17 de outubro de 2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao tratado, nos termos do seu art. 22 do Decreto Federal nº 3.927, de 2001;</p>
<p><strong>VII –</strong> Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se possuir (o candidato deverá consultar a Regularidade na Qualificação Cadastral do PIS/PASEP e caso a consulta apresente inconsistências, o candidato deve procurar o órgão competente para regularização e apresentar, durante o processo de admissão, documento comprobatório de regularização expedido pelo referido órgão);</p>
<p><strong>VIII –</strong> 2 fotografias 3&#215;4 recentes;</p>
<p><strong>IX –</strong> Título de Eleitor;</p>
<p><strong>X –</strong> Certidão de quitação eleitoral, disponível no endereço eletrônico <a href="http://www.tse.gov.br">http://www.tse.gov.br</a>;</p>
<p><strong>XI –</strong> Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);</p>
<p><strong>            XII –</strong> Comprovante(s) de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, carteira nacional de habilitação, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente), bem como comprovação da experiência mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo, se for o caso;</p>
<p><strong>XIII –</strong> Declaração de bens e valores (ANEXO III) que constituem seu patrimônio, devidamente registrada em cartório, ou cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com o respectivo recibo emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;</p>
<p><strong>XIV –</strong> Declaração (ANEXO II) de que não infringe o art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (acumulação remunerada de cargos, empregos e funções), bem como o disposto no art. 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública);</p>
<p><strong>XV –</strong> Certidões de antecedentes, dos foros criminais, dos lugares em que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal (TRF) e Justiça Estadual (TJ) (pode ser emitida pela internet);</p>
<p><strong>XVI –</strong> Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos (pode ser emitida pela internet);</p>
<p><strong>XVII –</strong> Certidão de nascimento e CPF dos dependentes ou, conforme o caso, Termo de Guarda e/ou Tutela e/ou Termo de Guarda;</p>
<p><strong>            XVIII –</strong> Demais documentações exigidas para os cargos em específico.</p>
<p><strong>            Parágrafo Único – </strong>O laudo médico favorável deverá ser emitido pelo médico indicado pela Secretaria de Administração e Pessoal.</p>
<p><strong>DA AVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL</strong></p>
<p><strong> </strong>            <strong>Art. 3º &#8211;</strong> Os candidatos nomeados deverão requerer junto à Secretaria de Administração e Pessoal, situada à Praça Cel. Heitor Antunes, 132, Centro, Espinosa – MG, de segunda a sexta-feira, no horário das 13:00 às 17:00, autorização para a realização de inspeção médica oficial.</p>
<p><strong>Art. 4º &#8211;</strong> Para submeter-se à avaliação médica, o candidato nomeado deverá comparecer no dia, horário e local pré-agendados, munidos dos seguintes exames:</p>
<ol>
<li><strong>I)</strong> hemograma completo com plaquetas;</li>
<li><strong>II)</strong> glicemia em jejum;</li>
</ol>
<p><strong>III)</strong> grupo sanguíneo e fator Rh;</p>
<ol>
<li><strong>IV)</strong> teste ergométrico;</li>
<li><strong>V)</strong> urina rotina;</li>
<li><strong>VI)</strong> eletrocardiograma;</li>
</ol>
<p><strong>VII)</strong> raio X de tórax PA.</p>
<p><strong>Parágrafo Único –</strong> Os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde,</p>
<p>com validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização.</p>
<p><strong>DOS NOMEADOS RESIDENTES EM ZONAS RURAIS</strong></p>
<p><strong> </strong>            <strong>Art. 5º &#8211; </strong>Os atos individuais de nomeação dos candidatos nomeados (ANEXO I) e residentes nas zonas rurais de Espinosa poderão ser entregues pessoalmente pelo servidor Robson Antunes de Freitas (auxiliar de serviços públicos – mat. 2634), haja vista a impossibilidade de entrega através dos correios nestas localidades.</p>
<p><strong>            Parágrafo Único &#8211;</strong> Os candidatos residentes em zonas rurais de outros Municípios receberão o ato individual de nomeação via e-mail eletrônico oficial (administracao@espinosa.mg.gov.br), ao qual deverão opor seu ciente eletronicamente.</p>
<p><strong>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></p>
<p><strong>Art. 6º &#8211;</strong> Para celeridade do procedimento, podem as partes comparecerem à Secretaria de Administração e Pessoal, das 13:00 às 17:00, para assinarem o ato individual de nomeação, a fim de que seja registrada a sua ciência expressa.</p>
<p><strong>Art. 7º &#8211; </strong>O candidato nomeado poderá manifestar de livre e espontânea vontade a desistência de assumir o cargo para o qual foi aprovado, renunciando a qualquer direito inerente ao concurso público prestado (ANEXO IV).</p>
<p><strong>            Art. 8º &#8211;</strong> Não será empossado o candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para o exercício do cargo, bem como apresentar em prazo superior ao constante do art. 2°.</p>
<p><strong>            Art. 9º &#8211;</strong> Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong> Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right;">Espinosa – MG, 16 de setembro de 2025.</p>
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepúlveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/09/DECRETO-227-NOMEACAO-COMPLEMENTAR.pdf">ANEXO: DECRETO 227 &#8211; NOMEAÇÃO COMPLEMENTAR</a></h4>
<p><strong> </strong></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2025/09/16/dispoe-sobre-a-nomeacao-complementar-dos-candidatos-aprovados-no-concurso-publico-regido-pelo-edital-n-001-2024-em-substituicao-aos-candidatos-desistentes-e-ou-desclassificados-em-decorrencia/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Dispõe sobre a 3° etapa de nomeação dos candidatos classificados no último concurso público, edital de n.° 001/2024</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/08/21/dispoe-sobre-a-3-etapa-de-nomeacao-dos-candidatos-classificados-no-ultimo-concurso-publico-edital-de-n-001-2024/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2025/08/21/dispoe-sobre-a-3-etapa-de-nomeacao-dos-candidatos-classificados-no-ultimo-concurso-publico-edital-de-n-001-2024/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Aug 2025 10:45:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Concursos Públicos]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://espinosa.mg.gov.br/?p=9137</guid>

					<description><![CDATA[O Prefeito Municipal de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício do seu&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Prefeito Municipal</strong> de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício do seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a homologação do resultado definitivo do Concurso Público Edital n.° 001/2024, conforme Decreto 188, de 23 de dezembro de 2024;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> o disposto no Decreto n.° 052/2025, o qual estabeleceu as etapas para a nomeação dos candidatos aprovados no último concurso público;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a Lei Complementar n.° 1.559 &#8211; Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em especial o art. 7º, que trata dos requisitos e dos documentos necessários para a posse em cargo público;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a importância de assegurar a integridade física e mental dos candidatos, por meio da realização de inspeção médica oficial e exames admissionais, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e no edital n.° 001/2024;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de atender aos candidatos residentes em zonas rurais, garantindo-lhes igualdade de condições no processo de nomeação e apresentação de documentos;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de cumprir com as exigências legais quanto à comprovação de antecedentes criminais, quitação eleitoral, capacitação profissional e demais requisitos específicos para o exercício dos cargos públicos;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de assegurar ao candidato o direito de desistir, de forma livre e espontânea, do cargo para o qual foi aprovado, renunciando a quaisquer direitos inerentes ao concurso público;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de regulamentar o processo de nomeação e admissão dos candidatos aprovados, de forma a garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelecido no art. 37 da Constituição Federal;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de dispor sobre eventuais pontos omissos do edital do concurso público, bem como de regulamentar previsões legais que demandam normatização específica para garantir a plena execução do processo de nomeação e admissão dos candidatos aprovados, assegurando-se, assim, a observância dos princípios da legalidade, segurança jurídica e transparência, fundamentais para a consolidação de um processo seletivo íntegro e eficiente;</p>
<p><strong>DECRETA:</strong></p>
<p><strong>            Art. 1º &#8211; </strong>Ficam nomeados, em caráter efetivo, os candidatos listados no <strong>ANEXO I</strong>, aprovados no último concurso público – Edital n.° 001/2024.</p>
<p><strong>Parágrafo Único –</strong> A nomeação de que trata o caput deste segue a ordem de classificação e em consonância com as etapas estabelecidas pelo Decreto n.° 052/2025, bem como em atenção à conveniência administrativa, orçamentária e operacional.</p>
<p><strong>DA DOCUMENTAÇÃO</strong></p>
<p><strong>Art. 2</strong><strong>º</strong><strong> &#8211;</strong> Para a concretização da posse, em respeito ao previsto no art. 7° da Lei Complementar n.° 1.559, os candidatos nomeados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Pessoal, situada à Praça Cel. Heitor Antunes, n.° 132, Centro, Espinosa – MG, de <strong>segunda a sexta-feira das 13:00 às 17:00</strong>, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência do ato de nomeação, munidos, obrigatoriamente, com o original e cópia (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:</p>
<p><strong>I –</strong> Cédula de Identidade (RG ou CNH);</p>
<p><strong>II –</strong> Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);</p>
<p><strong>III –</strong> Certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;</p>
<p><strong>IV –</strong> Comprovante de residência atualizado (preferencialmente contas de água, luz, telefone ou internet; ou declaração de residência com assinatura reconhecida em cartório);</p>
<p><strong>V –</strong> Atestado médico de sanidade física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo, a ser emitido em inspeção médica oficial (conforme art. 3º);</p>
<p><strong>VI – </strong>Na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal nº 3.927, de 17 de outubro de 2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao tratado, nos termos do seu art. 22 do Decreto Federal nº 3.927, de 2001;</p>
<p><strong>VII –</strong> Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se possuir (o candidato deverá consultar a Regularidade na Qualificação Cadastral do PIS/PASEP e caso a consulta apresente inconsistências, o candidato deve procurar o órgão competente para regularização e apresentar, durante o</p>
<p>processo de admissão, documento comprobatório de regularização expedido pelo referido órgão);</p>
<p><strong>VIII –</strong> 2 fotografias 3&#215;4 recentes;</p>
<p><strong>IX – </strong>Título de Eleitor;</p>
<p><strong>X –</strong> Certidão de quitação eleitoral, disponível no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br;</p>
<p><strong>XI –</strong> Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);</p>
<p><strong>XII – </strong>Comprovante(s) de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, carteira nacional de habilitação, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente), bem como comprovação da experiência mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo, se for o caso;</p>
<p><strong>XIII</strong> <strong>– </strong>Declaração de bens e valores (ANEXO III) que constituem seu patrimônio, devidamente registrada em cartório, ou cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com o respectivo recibo emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;</p>
<p><strong>XIV</strong> <strong>–</strong> Declaração (ANEXO II) de que não infringe o art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (acumulação remunerada de cargos, empregos e funções), bem como o disposto no art. 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública);</p>
<p><strong>XV</strong> <strong>–</strong> Certidões de antecedentes, dos foros criminais, dos lugares em que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal (TRF) e Justiça Estadual (TJ) (pode ser emitida pela internet);</p>
<p><strong>XVI –</strong> Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos (pode ser emitida pela internet);</p>
<p><strong>XVII –</strong> Certidão de nascimento e CPF dos dependentes ou, conforme o caso, Termo de Guarda e/ou Tutela e/ou Termo de Guarda;</p>
<p><strong>XVIII –</strong> Currículo profissional;</p>
<p><strong>XIX –</strong> Demais documentações exigidas para os cargos em específico.</p>
<p><strong>Parágrafo Único – </strong>O atestado médico favorável poderá ser emitido, preferencialmente, por especialista em medicina do trabalho.</p>
<p><strong>DA AVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL</strong></p>
<p><strong>Art. 3º &#8211; </strong>Os candidatos nomeados deverão requerer junto à Secretaria de Administração e Pessoal, situada à Praça Cel. Heitor Antunes, 132, Centro, Espinosa – MG, de segunda a sexta-feira, no horário das 13:00 às 17:00, autorização para a realização de inspeção médica oficial.</p>
<p><strong>Art. 4º &#8211;</strong> Para submeter-se à avaliação médica, o candidato nomeado deverá comparecer no dia, horário e local pré-agendados, munidos dos seguintes exames:</p>
<ol>
<li><strong>I)</strong> hemograma completo com plaquetas;</li>
<li><strong>II)</strong> glicemia em jejum;</li>
</ol>
<p><strong>III)</strong> grupo sanguíneo e fator Rh;</p>
<ol>
<li><strong>IV)</strong> teste ergométrico;</li>
<li><strong>V)</strong> urina rotina;</li>
<li><strong>VI)</strong> eletrocardiograma;</li>
</ol>
<p><strong>VII)</strong> raio X de tórax PA.</p>
<p><strong>            Parágrafo Único – </strong>Os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização.</p>
<p><strong>DOS NOMEADOS RESIDENTES EM ZONAS RURAIS</strong></p>
<p><strong>Art. 5º &#8211;</strong> Os atos individuais de nomeação dos candidatos nomeados (ANEXO I) e residentes nas zonas rurais de Espinosa poderão ser entregues pessoalmente pelo servidor Robson Antunes de Freitas (auxiliar de serviços públicos – mat. 2634), haja vista a impossibilidade de entrega através dos correios nestas localidades.</p>
<p><strong>Parágrafo Único</strong> <strong>&#8211;</strong> Os candidatos residentes em zonas rurais de outros Municípios receberão o ato individual de nomeação via <em>e-mail</em> eletrônico oficial (<em>administracao@espinosa.mg.gov.br</em>), ao qual deverão opor seu ciente eletronicamente.</p>
<p><strong>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></p>
<p><strong>Art. 6º &#8211; </strong>Para celeridade do procedimento, podem as partes comparecerem à Secretaria de Administração e Pessoal, das 13:00 às 17:00, para assinarem o ato individual de nomeação, a fim de que seja registrada a sua ciência expressa.</p>
<p><strong>Art. 7º &#8211;</strong> O candidato nomeado poderá manifestar de livre e espontânea vontade a desistência de assumir o cargo para o qual foi aprovado, renunciando a qualquer direito inerente ao concurso público prestado (ANEXO IV).</p>
<p><strong>Art. 8º &#8211;</strong> Não será empossado o candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para o exercício do cargo, bem como apresentar em prazo superior ao constante do art. 2°.</p>
<p><strong>Art. </strong><strong>9º &#8211;</strong> Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Espinosa – MG, 21 de agosto de 2025.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Nilson Faber Sepúlveda</strong></p>
<p style="text-align: center;">Prefeito Municipal</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/08/DECRETO-207-3°-NOMEACAO-CONCURSO-PUBLICO.pdf">ANEXO: DECRETO 207 &#8211; 3° NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO</a></h4>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2025/08/21/dispoe-sobre-a-3-etapa-de-nomeacao-dos-candidatos-classificados-no-ultimo-concurso-publico-edital-de-n-001-2024/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DECRETO MUNICIPAL Nº 160 &#8211; 2ª CHAMADA PARA NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2024</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/05/19/anexo-decreto-municipal-no-160-2-chamada-para-nomeacao-concurso-publico-edital-01-2024/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2025/05/19/anexo-decreto-municipal-no-160-2-chamada-para-nomeacao-concurso-publico-edital-01-2024/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 May 2025 17:55:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Concursos Públicos]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://espinosa.mg.gov.br/?p=8426</guid>

					<description><![CDATA[DECRETO N.° 160, DE 19 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a 2° etapa&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>DECRETO N.° 160, DE 19 DE MAIO DE 2025</strong></p>
<p><strong>Dispõe sobre a 2</strong><strong>°</strong><strong> etapa de nomeação dos candidatos classificados no último concurso público, edital de n.° 001/2024, para provimento de cargos efetivos e dá outras providências.</strong></p>
<p>O <strong>Prefeito Municipal</strong> de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício do seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a homologação do resultado definitivo do Concurso Público Edital n.° 001/2024, conforme Decreto 188, de 23 de dezembro de 2024;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> o disposto no Decreto n.° 052/2025, o qual estabeleceu as etapas para a nomeação dos candidatos aprovados no último concurso público;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a Lei Complementar n.° 1.559 &#8211; Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em especial o art. 7º, que trata dos requisitos e dos documentos necessários para a posse em cargo público;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a importância de assegurar a integridade física e mental dos candidatos, por meio da realização de inspeção médica oficial e exames admissionais, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e no Edital n.° 001/2024;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de atender aos candidatos residentes em zonas rurais, garantindo-lhes igualdade de condições no processo de nomeação e apresentação de documentos;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de cumprir com as exigências legais quanto à comprovação de antecedentes criminais, quitação eleitoral, capacitação profissional e demais requisitos específicos para o exercício dos cargos públicos;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de assegurar ao candidato o direito de desistir, de forma livre e espontânea, da função para a qual foi aprovado, renunciando a quaisquer direitos inerentes ao concurso público;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de regulamentar o processo de nomeação e admissão dos candidatos aprovados, de forma a garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelecido no art. 37 da Constituição Federal;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de dispor sobre eventuais pontos omissos do edital do concurso público, bem como de regulamentar previsões legais que demandam normatização específica para garantir a plena execução do processo de nomeação e admissão dos candidatos aprovados, assegurando-se, assim, a observância dos princípios da legalidade, segurança jurídica e transparência, fundamentais para a consolidação de um processo seletivo íntegro e eficiente;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>DECRETA:</strong></p>
<p><strong>            Art. 1º &#8211; </strong>Ficam nomeados em caráter efetivo os candidatos listados no <strong>ANEXO I</strong>, aprovados no último concurso público – Edital n.° 001/2024.</p>
<p><strong>Parágrafo Único –</strong> A nomeação de que trata o caput deste segue a ordem de classificação e em consonância com as etapas estabelecidas pelo Decreto n.° 052/2025, bem como em atenção à conveniência administrativa e operacional.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>DA DOCUMENTAÇÃO</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Art. 2</strong><strong>º</strong><strong> &#8211;</strong> Para concretização da posse, em respeito ao previsto no art. 7° da Lei Complementar n.° 1.559, os candidatos nomeados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Pessoal, situada à Praça Cel. Heitor Antunes, n.° 132, Centro, Espinosa – MG, de <strong>segunda à sexta-feira das 13:00 às 17:00</strong>, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência do ato de nomeação, munidos, obrigatoriamente, com o original e cópia (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:</p>
<p><strong>I –</strong> Cédula de Identidade (RG ou CNH);</p>
<p><strong>II –</strong> Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);</p>
<p><strong>III –</strong> Certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;</p>
<p><strong>IV –</strong> Comprovante de residência atualizado (preferencialmente contas de água, luz, telefone ou internet; ou declaração de residência com assinatura reconhecida em cartório);</p>
<p><strong>V –</strong> Atestado médico de sanidade física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo, a ser emitido em inspeção médica oficial (conforme art. 7°);</p>
<p><strong>VI – </strong>Na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal nº 3.927, de 17 de outubro de 2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao tratado, nos termos do seu art. 22 do Decreto Federal nº 3.927, de 2001;</p>
<p><strong>VII –</strong> Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se possuir (o candidato deverá consultar a Regularidade na Qualificação Cadastral do PIS/PASEP e caso a consulta apresente inconsistências, o candidato deve procurar o órgão competente para regularização e apresentar, durante o processo de admissão, documento comprobatório de regularização expedido pelo referido órgão);</p>
<p><strong>VIII –</strong> 2 fotografias 3&#215;4 recentes;</p>
<p><strong>IX – </strong>Título de Eleitor;</p>
<p><strong>X –</strong> Certidão de quitação eleitoral, disponível no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br;</p>
<p><strong>XI –</strong> Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);</p>
<p><strong>XII – </strong>Comprovante(s) de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, carteira nacional de habilitação, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente), bem como comprovação da experiência mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo, se for o caso;</p>
<p><strong>XIII</strong> <strong>– </strong>Declaração de bens e valores (ANEXO III) que constituem seu patrimônio, devidamente registrada em cartório, ou cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com o respectivo recibo emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;</p>
<p><strong>XIV</strong> <strong>–</strong> Declaração (ANEXO II) de que não infringe o art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (acumulação remunerada de cargos, empregos e funções), bem como o disposto no art. 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública);</p>
<p><strong>XV</strong> <strong>–</strong> Certidões de antecedentes, dos foros criminais, dos lugares em que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal (TRF) e Justiça Estadual (TJ) (pode ser emitida pela internet);</p>
<p><strong>XVI –</strong> Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos (pode ser emitida pela internet);</p>
<p><strong>XVII –</strong> Certidão de nascimento e CPF dos dependentes ou, conforme o caso, Termo de Guarda e/ou Tutela e/ou Termo de Guarda;</p>
<p><strong>XVIII –</strong> Demais documentações exigidas para os cargos em específico.</p>
<p><strong>Parágrafo Único – </strong>O laudo médico favorável poderá ser emitido, preferencialmente, por especialista em medicina do trabalho.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>DOS EXAMES</strong></p>
<p><strong>Art. 3º &#8211; </strong>Os candidatos nomeados deverão requerer junto à Secretaria de Administração e Pessoal, situada à Praça Cel. Heitor Antunes, 132, Centro, Espinosa – MG, de segunda a sexta-feira, no horário das <strong>13:00 às 17:00</strong>, autorização para a realização de inspeção médica oficial.</p>
<p><strong>Art. 4º &#8211;</strong> Para submeter-se à avaliação médica, o candidato nomeado deverá comparecer no dia, horário e local pré-agendados, munidos dos seguintes exames:</p>
<ol>
<li><strong>I)</strong> hemograma completo com plaquetas;</li>
<li><strong>II)</strong> glicemia em jejum;</li>
</ol>
<p><strong>III)</strong> grupo sanguíneo e fator Rh;</p>
<ol>
<li><strong>IV)</strong> teste ergométrico;</li>
<li><strong>V)</strong> urina rotina;</li>
<li><strong>VI)</strong> eletrocardiograma;</li>
<li><strong>VII)</strong> raio X de tórax PA.</li>
</ol>
<p><strong>            Parágrafo Único – </strong>Os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>DOS NOMEADOS RESIDENTES EM ZONAS RURAIS</strong></p>
<p><strong>Art. 5º &#8211;</strong> Os atos individuais de nomeação dos candidatos nomeados (ANEXO I) e residentes nas zonas rurais de Espinosa poderão ser entregues pessoalmente pelo servidor efetivo: Robson Antunes de Freitas (matrícula 2634), haja vista a impossibilidade de entrega através dos correios nestas localidades.</p>
<p><strong>Parágrafo Único</strong> <strong>&#8211;</strong> Os candidatos residentes em zonas rurais de outros Municípios receberão o ato individual de nomeação via <em>e-mail</em> eletrônico oficial (administracao@espinosa.mg.gov.br), ao qual deverão opor seu ciente eletronicamente.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></p>
<p><strong>Art. 6º &#8211; </strong>Para celeridade do procedimento, podem as partes comparecerem à Secretaria de Administração e Pessoal, das 13:00 às 17:00, para assinarem o ato individual de nomeação, a fim de que seja registrada a sua ciência expressa.</p>
<p><strong>Art. 7º &#8211;</strong> O candidato nomeado poderá manifestar de livre e espontânea vontade a desistência de assumir o cargo para o qual foi aprovado, renunciando a qualquer direito inerente ao concurso público prestado (ANEXO IV).</p>
<p><strong>Art. 8º &#8211;</strong> Não será empossado o candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para o exercício do cargo, bem como apresentar em prazo superior ao constante do art. 2°.</p>
<p><strong>Art. </strong><strong>9º &#8211;</strong> Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Espinosa – MG, 19 de maio de 2025.</p>
<p><strong>Nilson Faber Sepúlveda</strong></p>
<p>Prefeito Municipal</p>
<h3><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/05/DECRETO-160-2°-NOMEACAO-CONCURSO-PUBLICO.pdf">ANEXO: DECRETO MUNICIPAL Nº 160 &#8211; 2ª CHAMADA PARA NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2024</a></h3>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2025/05/19/anexo-decreto-municipal-no-160-2-chamada-para-nomeacao-concurso-publico-edital-01-2024/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>PORTARIA 057, DE 23 DE ABRIL DE 2025, DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO 01/2023, PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DE APOIO E AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/04/23/ortaria-057-de-23-de-abril-de-2025-dispoe-sobre-a-nomeacao-de-candidatos-aprovados-no-processo-seletivo-01-2023-para-contratacao-de-professores-de-apoio-e-agente-comunitaria-de-saude/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2025/04/23/ortaria-057-de-23-de-abril-de-2025-dispoe-sobre-a-nomeacao-de-candidatos-aprovados-no-processo-seletivo-01-2023-para-contratacao-de-professores-de-apoio-e-agente-comunitaria-de-saude/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Apr 2025 14:10:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Concursos Públicos]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://espinosa.mg.gov.br/?p=8351</guid>

					<description><![CDATA[O Prefeito Municipal da cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerias, no pleno exercício&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Prefeito Municipal</strong> da cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerias, no pleno exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 108, inciso VI, e;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a homologação do resultado definitivo do Processo Seletivo Público – Edital n.° 01/2023 para contratação de Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e Professor de Apoio, através do Decreto n.° 872, de 16 de novembro de 2023;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>a imprescindibilidade de contratação de pessoal para atendimento às necessidades do Município, em conformidade com os princípios da legalidade, transparência e continuidade dos serviços públicos;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>os candidatos desistentes e desclassificados nas últimas nomeações, bem como a existência de classificados em lista de espera, sendo necessária a manutenção da lista com o resultado definitivo para o cargo de Professor de Apoio vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Agente Comunitário de Saúde vinculado à Secretaria Municipal de Saúde;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de convocação dos candidatos aprovados em lista de espera para suprir as demandas do serviço;</p>
<p><strong>RESOLVE:</strong></p>
<p><strong>Art. 1º &#8211;</strong> Ficam nomeados os Professores de Apoio e a Agente Comunitária de Saúde listados no <strong>ANEXO I</strong>, aprovados no Processo Seletivo Público para contratação de Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e Professor de Apoio – Edital n.° 01/2023.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;"><strong>DOS DOCUMENTOS</strong></p>
<p>            <strong>Art. 2º &#8211;</strong> Para fins de contratação os respectivos candidatos nomeados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Pessoal, situada à Praça Cel. Heitor Antunes, 132 – Sede da Prefeitura Municipal de Espinosa – MG, no prazo máximo de 15 (quinze)</p>
<p>dias, munidos, obrigatoriamente, com o original e cópia (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:</p>
<p><strong>I &#8211;</strong> Carteira de Identidade;</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;</p>
<p><strong>III &#8211;</strong> Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;</p>
<p><strong>IV &#8211;</strong> Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;</p>
<p><strong>V &#8211;</strong> Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;</p>
<p><strong>VI &#8211;</strong> Número do PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;</p>
<p><strong>VII &#8211;</strong> Atestado médico de sanidade física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame médico será realizado por médico da Prefeitura Municipal de Espinosa &#8211; MG ou por médico credenciado pelo Município;</p>
<p><strong>VIII &#8211;</strong> Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, devidamente registrado no órgão competente;</p>
<p><strong>IX &#8211;</strong> Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com comprovação do registro regular no respectivo conselho ou órgão de classe, se for o caso;</p>
<p><strong>X &#8211;</strong> Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e Emendas Constitucionais. Ressalta-se que, se o candidato for ocupante de cargo público inacumulável, deverá apresentar o comprovante do pedido de exoneração desse cargo no ato da posse (ANEXO II);</p>
<p><strong>XI &#8211;</strong> Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio (ANEXO III);</p>
<p><strong>XII &#8211;</strong> 2 fotos 3&#215;4, recentes;</p>
<p><strong>XIII &#8211;</strong> Comprovante de residência atualizado;</p>
<p><strong>XIV &#8211;</strong> Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos ou inválidos, se houver.</p>
<p><strong>Parágrafo Único &#8211;</strong> A contratação ocorrerá no prazo de 30 dias (corridos), contados a partir do recebimento do ato de nomeação, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o 1º dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;"><strong>DOS EXAMES</strong></p>
<p>            <strong>Art. 3º &#8211;</strong> Os candidatos nomeados deverão requerer junto à Secretaria de Administração e Pessoal autorização para a realização do exame pré-admissional (inspeção médica oficial) no prazo assinalado no caput do artigo 2º.</p>
<p><strong>Art. 4º &#8211;</strong> Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local pré-agendados, munido dos seguintes exames laboratoriais:</p>
<p><strong>            I &#8211; </strong>Hemograma completo com plaquetas;</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> Glicemia em jejum;</p>
<p><strong>            III &#8211; </strong>Sumário de urina;</p>
<p><strong>            IV &#8211;</strong> Grupo sanguíneo e fator RH.</p>
<ul>
<li><strong> 1° &#8211;</strong> O agendamento será realizado pela Secretaria de Administração e Pessoal, situada à Praça Cel. Heitor Antunes, n.° 132, Centro, Espinosa &#8211; MG, de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 11:00h.</li>
<li><strong> 2° &#8211; </strong>Os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização.</li>
</ul>
<p><strong>            Art. 5º &#8211;</strong> As pessoas com deficiência, aprovadas neste certame, deverão apresentar, além dos exames listados no artigo anterior, laudo médico atestando sua deficiência para serem submetidas à inspeção médica.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;"><strong>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></p>
<p>            <strong>Art. 6º &#8211;</strong> O candidato nomeado poderá manifestar de livre e espontânea vontade a desistência de assumir a função para a qual foi aprovado, renunciando a qualquer direito inerente ao processo seletivo prestado (ANEXO IV).</p>
<p><strong>Art. 7º &#8211;</strong> Não será contratado o candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para o exercício da função, bem como apresentar em prazo superior ao constante nesta Portaria, tornando sem efeito este ato de nomeação, assim como sendo considerada sua renúncia tácita ao processo seletivo.</p>
<p><strong>Art. 8º &#8211;</strong> Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Espinosa – MG, 23 de abril de 2025.</p>
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepúlveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/04/PORTARIA-057-NOVA-NOMEACAO-PROCESSO-SELETIVO.pdf">PORTARIA 057 &#8211; NOVA NOMEAÇÃO PROCESSO SELETIVO</a></h4>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2025/04/23/ortaria-057-de-23-de-abril-de-2025-dispoe-sobre-a-nomeacao-de-candidatos-aprovados-no-processo-seletivo-01-2023-para-contratacao-de-professores-de-apoio-e-agente-comunitaria-de-saude/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>PORTARIA N° 029/25 1° ETAPA DE NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO (EDITAL N.° 001/2024)</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/03/17/portaria-n-029-25-1-etapa-de-nomeacao-dos-candidatos-classificados-no-concurso-publico-edital-n-001-2024/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2025/03/17/portaria-n-029-25-1-etapa-de-nomeacao-dos-candidatos-classificados-no-concurso-publico-edital-n-001-2024/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Mar 2025 17:13:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Concursos Públicos]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://espinosa.mg.gov.br/?p=8210</guid>

					<description><![CDATA[O Prefeito Municipal de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício do seu&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Prefeito Municipal</strong> de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no pleno exercício do seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a homologação do resultado definitivo do Concurso Público Edital n.° 001/2024, conforme Decreto 188, de 23 de dezembro de 2024;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> o disposto no Decreto n.° 052/2025, o qual estabeleceu as etapas para a nomeação dos candidatos aprovados no último concurso público;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a Lei Complementar n.° 1.559 &#8211; Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em especial o art. 7º, que trata dos requisitos e dos documentos necessários para a posse em cargo público;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a importância de assegurar a integridade física e mental dos candidatos, por meio da realização de inspeção médica oficial e exames admissionais, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e no Edital n.° 001/2024;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de atender aos candidatos residentes em zonas rurais, garantindo-lhes igualdade de condições no processo de nomeação e apresentação de documentos;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de cumprir com as exigências legais quanto à comprovação de antecedentes criminais, quitação eleitoral, capacitação profissional e demais requisitos específicos para o exercício dos cargos públicos;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de assegurar ao candidato o direito de desistir, de forma livre e espontânea, da função para a qual foi aprovado, renunciando a quaisquer direitos inerentes ao concurso público;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de regulamentar o processo de nomeação e admissão dos candidatos aprovados, de forma a garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelecido no art. 37 da Constituição Federal;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de dispor sobre eventuais pontos omissos do edital do concurso público, bem como de regulamentar previsões legais que demandam normatização específica para garantir a plena execução do processo de nomeação e admissão dos candidatos aprovados, assegurando-se, assim, a observância dos princípios da legalidade, segurança jurídica e transparência, fundamentais para a consolidação de um processo seletivo íntegro e eficiente;</p>
<p><strong>RESOLVE:</strong></p>
<p><strong>            Art. 1º &#8211; </strong>Nomear em caráter efetivo os candidatos listados no <strong>ANEXO I</strong>, aprovados no último concurso público – Edital n.° 001/2024.</p>
<p><strong>Parágrafo Único –</strong> A nomeação de que trata o caput deste artigo diz respeito aos cargos pertencentes aos grupos operacionais da saúde e assistência social, conforme ordem de classificação e em consonância com as etapas estabelecidas pelo Decreto n.° 052/2025.</p>
<p><strong>DA DOCUMENTAÇÃO</strong></p>
<p><strong>Art. 2</strong><strong>º</strong><strong> &#8211;</strong> Para concretização da posse, em respeito ao previsto no art. 7° da Lei Complementar n.° 1.559, os candidatos nomeados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Pessoal, situada à Praça Cel. Heitor Antunes, n.° 132, Centro, Espinosa – MG, de segunda à sexta-feira das 07:00 às 11:00, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência do ato de nomeação, munidos, obrigatoriamente, com o original e cópia (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:</p>
<p><strong>I –</strong> Cédula de Identidade (RG ou CNH);</p>
<p><strong>II –</strong> Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);</p>
<p><strong>III –</strong> Certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;</p>
<p><strong>IV –</strong> Comprovante de residência atualizado (preferencialmente contas de água, luz, telefone ou internet; ou declaração de residência com assinatura reconhecida em cartório);</p>
<p><strong>V –</strong> Atestado médico de sanidade física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo, a ser emitido em inspeção médica oficial (conforme art. 7°);</p>
<p><strong>VI – </strong>Na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal nº 3.927, de 17 de outubro de 2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao tratado, nos termos do seu art. 22 do Decreto Federal nº 3.927, de 2001;</p>
<p><strong>VII –</strong> Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se possuir (o candidato deverá consultar a Regularidade na Qualificação Cadastral do PIS/PASEP e caso a consulta apresente inconsistências, o candidato deve procurar o órgão competente para regularização e apresentar, durante o processo de admissão, documento comprobatório de regularização expedido pelo referido órgão);</p>
<p><strong>VIII –</strong> 2 fotografias 3&#215;4 recentes;</p>
<p><strong>IX – </strong>Título de Eleitor;</p>
<p><strong>X –</strong> Certidão de quitação eleitoral, disponível no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br;</p>
<p><strong>XI –</strong> Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);</p>
<p><strong>XII – </strong>Comprovante(s) de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, carteira nacional de habilitação, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente), bem como comprovação da experiência mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo, se for o caso;</p>
<p><strong>XIII</strong> <strong>– </strong>Declaração de bens e valores (ANEXO III) que constituem seu patrimônio, devidamente registrada em cartório, ou cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com o respectivo recibo emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;</p>
<p><strong>XIV</strong> <strong>–</strong> Declaração (ANEXO II) de que não infringe o art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (acumulação remunerada de cargos, empregos e funções), bem como o disposto no art. 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública);</p>
<p><strong>XV</strong> <strong>–</strong> Certidões de antecedentes, dos foros criminais, dos lugares em que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal (TRF) e Justiça Estadual (TJ) (pode ser emitida pela internet);</p>
<p><strong>XVI –</strong> Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos (pode ser emitida pela internet);</p>
<p><strong>XVII –</strong> Certidão de nascimento e CPF dos dependentes ou, conforme o caso, Termo de Guarda e/ou Tutela e/ou Termo de Guarda;</p>
<p><strong>XVIII –</strong> Demais documentações exigidas para os cargos em específico.</p>
<p><strong>Parágrafo Único – </strong>O laudo médico favorável poderá ser emitido, preferencialmente, por especialista em medicina do trabalho.</p>
<p><strong>DOS EXAMES</strong></p>
<p><strong>Art. 3º &#8211; </strong>Os candidatos nomeados deverão requerer junto à Secretaria de Administração e Pessoal, situada à Praça Cel. Heitor Antunes, 132, Centro, Espinosa – MG, de segunda a sexta-feira, no horário de 07:00 às 11:00, autorização para a realização de inspeção médica oficial.</p>
<p><strong>Art. 4º &#8211;</strong> Para submeter-se à avaliação médica, o candidato nomeado deverá comparecer no dia, horário e local pré-agendados, munidos dos seguintes exames:</p>
<p><strong>I)</strong> hemograma completo com plaquetas;</p>
<p><strong>II)</strong> glicemia em jejum;</p>
<p><strong>III)</strong> grupo sanguíneo e fator Rh;</p>
<p><strong>IV)</strong> teste ergométrico;</p>
<p><strong>V)</strong> urina rotina;</p>
<p><strong>VI)</strong> eletrocardiograma;</p>
<p><strong>VII)</strong> raio X de tórax PA.</p>
<p><strong>Parágrafo Único – </strong>Os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização.</p>
<p><strong>DOS NOMEADOS RESIDENTES EM ZONAS RURAIS</strong></p>
<p><strong>Art. 5º &#8211;</strong> Os atos individuais de nomeação dos candidatos nomeados (ANEXO I) e residentes nas zonas rurais de Espinosa poderão ser entregues pessoalmente pelos servidores efetivos: Robson Antunes de Freitas (matrícula 2634) e Genivaldo Barbosa de Morais (1844), haja vista a impossibilidade de entrega através dos correios nestas localidades.</p>
<p><strong>Parágrafo Único</strong> <strong>&#8211;</strong> Os candidatos residentes em zonas rurais de outros Municípios receberão o ato individual de nomeação via <em>e-mail</em> eletrônico oficial (administracao@espinosa.mg.gov.br), ao qual deverão opor seu ciente eletronicamente.</p>
<p><strong>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></p>
<p><strong>Art. 6º &#8211; </strong>Para celeridade do procedimento, podem as partes comparecerem à Secretaria de Administração e Pessoal para assinarem o ato individual de nomeação, a fim de que seja registrada a sua ciência expressa.</p>
<p><strong>Art. 7º &#8211;</strong> O candidato nomeado poderá manifestar de livre e espontânea vontade a desistência de assumir o cargo para o qual foi aprovado, renunciando a qualquer direito inerente ao concurso público prestado (ANEXO IV).</p>
<p><strong>Art. 8º &#8211;</strong> Não será empossado o candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para o exercício do cargo, bem como apresentar em prazo superior ao constante do art. 2°.</p>
<p><strong>Art. </strong><strong>9º &#8211;</strong> Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Espinosa – MG, 17 de março de 2025.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Nilson Faber Sepúlveda</strong></p>
<p style="text-align: center;">Prefeito Municipal</p>
<p>Abaixo anexo com todas as informações pertencentes a portaria!</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/03/PORTARIA-029-1°-NOMEACAO-CONCURSO-PUBLICO.pdf">ANEXO: PORTARIA 029 &#8211; 1° NOMEAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO</a></h4>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2025/03/17/portaria-n-029-25-1-etapa-de-nomeacao-dos-candidatos-classificados-no-concurso-publico-edital-n-001-2024/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ATUALIZAÇÃO: CONCURSO PREFEITURA DE ESPINOSA EDITAL 1/2024</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/03/17/atualizacao-concurso-prefeitura-de-espinosa-edital-1-2024/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2025/03/17/atualizacao-concurso-prefeitura-de-espinosa-edital-1-2024/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Mar 2025 14:04:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Concursos Públicos]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://espinosa.mg.gov.br/novo/?p=6349</guid>

					<description><![CDATA[2ª ETAPA DE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2024 (19/05/2025) 1ª ETAPA&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://espinosa.mg.gov.br/2025/05/19/anexo-decreto-municipal-no-160-2-chamada-para-nomeacao-concurso-publico-edital-01-2024/"><strong>2ª ETAPA DE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2024 (19/05/2025)</strong></a></p>
<p><a href="https://espinosa.mg.gov.br/2025/03/17/portaria-n-029-25-1-etapa-de-nomeacao-dos-candidatos-classificados-no-concurso-publico-edital-n-001-2024/"><strong>1ª ETAPA DE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2024 (17/03/2025)</strong></a></p>
<p><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2024/12/065dad33-73ab-44f4-bc2c-d70b8554f7a2.pdf">HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO &#8211; DECRETO MUNICIPAL Nº 188/2024 (23/12/2024)</a></p>
<p><a href="https://espinosa.mg.gov.br/novo/wp-content/uploads/2025/01/Extrato-de-publicacao-do-resultado-final-do-Concurso-Publico-01-2024.docx">EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO 01/2024</a></p>
<p><a href="https://espinosa.mg.gov.br/novo/wp-content/uploads/2025/01/Locais-de-Prova-Espinosa-2024-1.pdf">LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA (para os cargos de nível fundamental incompleto e fundamental completo (11/11/2024)</a></p>
<p><a href="https://espinosa.mg.gov.br/novo/wp-content/uploads/2025/01/EDITAL-DE-RERRATIFICACAO.pdf">EDITAL DE RERRATIFICAÇÃO (17/09/2024) EDITAL PREFEITURA DE ESPINOSA</a></p>
<p><a href="https://espinosa.mg.gov.br/novo/wp-content/uploads/2025/01/EDITAL-PREFEITURA-DE-ESPINOSA.pdf">EDITAL PREFEITURA DE ESPINOSA</a></p>
<p><a href="https://espinosa.mg.gov.br/novo/wp-content/uploads/2025/01/MAPA-ESTATISTICO-DE-INSCRICOES.pdf">MAPA ESTATÍSTICO DE INSCRIÇÕES</a></p>
<p>As inscrições para o concurso público da Prefeitura de Espinosa, em Minas Gerais, estão em seus últimos dias. O prazo final para se inscrever é <strong>5 de setembro de 2024</strong>. O concurso oferece 538 vagas para diversos cargos que exigem desde o ensino fundamental até o ensino superior, com salários que variam entre R$ 1.412,00 e R$ 5.500,00.</p>
<p>A prova objetiva está marcada para 29 de setembro de 2024, e os candidatos poderão ser submetidos também a provas práticas e de títulos, dependendo do cargo escolhido. As inscrições devem ser feitas online através do site da organizadora Exame Auditores &amp; Consultores Ltda​: <a href="https://www.exameconsultores.com.br/informacoes/490/">www.exameconsultores.com.br</a></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2025/03/17/atualizacao-concurso-prefeitura-de-espinosa-edital-1-2024/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>EDITAL SUPLEMENTAR Nº 06 AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, SEGUINDO A LISTA DE APROVADOS DO ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO.</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/03/05/edital-suplementar-no-06-ao-edital-de-convocacao-no-001-2025-que-dispoe-sobre-a-contratacao-temporaria-seguindo-a-lista-de-aprovados-do-ultimo-concurso-publico/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2025/03/05/edital-suplementar-no-06-ao-edital-de-convocacao-no-001-2025-que-dispoe-sobre-a-contratacao-temporaria-seguindo-a-lista-de-aprovados-do-ultimo-concurso-publico/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Mar 2025 21:55:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Concursos Públicos]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Educação]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://espinosa.mg.gov.br/?p=8065</guid>

					<description><![CDATA[A Prefeitura Municipal de Espinosa através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Prefeitura Municipal de Espinosa através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em parceria com a Secretaria Municipal de Administração e Pessoal vem, através do presente Edital, dar prosseguimento à convocação dos candidatos aprovados e classificados no último Concurso Público de Provas e Títulos, Edital n.° 001/2024, para provimento temporário do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Espinosa – MG.</p>
<p><strong>DAS VAGAS</strong><br />
1.1As vagas disponíveis no presente edital são de Pedagogo, Professor de Educação Básica Regente de aulas – Educação Física, Assistente de Educação e Monitor de Transporte Escolar.</p>
<p><strong>DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:</strong><br />
2.1 A presente contratação por tempo determinado obedecerá a ordem de classificação e/ou aprovação verificada no Resultado do último Concurso Público &#8211; Edital 001/2024, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público para atendimento à demanda supracitada<br />
2.2 Os classificados entre o número de vagas e excedentes interessados, deverão se apresentar dia 07/03/2025 às 9 horas na Secretaria de Educação e Cultura, situada à Rua 07 de Setembro, 67, Centro, Espinosa-MG portando os documentos (cópias e originais) conforme descrito no EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2025/SMEC, sendo que: as vagas serão distribuídas por ordem de classificação entre os que se fizerem presentes classificados ou excedentes, considerando que a ausência à designação configura o não interesse pelo contrato temporário.</p>
<p>Abaixo segue anexo com todas as informações detalhadas nesse presente edital, incluindo o detalhamento do cargo conforme vagas para a designação.</p>
<p><strong>ANEXO:</strong></p>
<h4><strong><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/03/EDITAL_DE_SUPLEMENTAR_DE_CONTRATACAO_-6_-_assinado.pdf">ANEXO: EDITAL SUPLEMENTAR DE CONTRATACAO </a></strong></h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2025/03/05/edital-suplementar-no-06-ao-edital-de-convocacao-no-001-2025-que-dispoe-sobre-a-contratacao-temporaria-seguindo-a-lista-de-aprovados-do-ultimo-concurso-publico/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEGUINDO A LISTA DE APROVADOS NO ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2025/02/14/edital-de-convocacao-para-contratacao-temporaria-seguindo-a-lista-de-aprovados-no-ultimo-concurso-publico/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2025/02/14/edital-de-convocacao-para-contratacao-temporaria-seguindo-a-lista-de-aprovados-no-ultimo-concurso-publico/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Feb 2025 06:38:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Concursos Públicos]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Educação]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://espinosa.mg.gov.br/?p=7649</guid>

					<description><![CDATA[A Prefeitura Municipal de Espinosa através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Prefeitura Municipal de Espinosa através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em parceria com a Secretaria Municipal de Administração e Pessoal vem, através do presente Edital, convocar os candidatos aprovados e classificados no último Concurso Público de Provas e Títulos,  para provimento temporário do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Espinosa – MG.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:</strong></p>
<p>A presente contratação por tempo determinado obedecerá a ordem de classificação verificada no Resultado do último Concurso Público &#8211; Edital 001/2024, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público para atendimento às demandas da área da Educação do Município de Espinosa &#8211; MG.</p>
<p>Os aprovados serão convocados dentro do limite de vagas conforme necessidade funcional e viabilidade orçamentária, sem prejuízo futuro de convocação, nomeação e posse no que diz respeito ao Concurso Público, conforme cronograma e etapas a serem seguidas, vide Decreto n.° 052/2025.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA DESIGNAÇÃO:</strong></p>
<p>Os candidatos convocados, conforme anexo I, deverão apresentar-se pessoalmente conforme cronograma e informações anexas, com os seguintes documentos:</p>
<p>a) Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar;<br />
b) Documento de identidade e CPF;<br />
c) Certidão de casamento ou declaração de união estável (se houver);<br />
d) Comprovante de endereço atualizado;<br />
e) Certidão de nascimento dos filhos(as) menores de 18 anos e cópia dos respectivos CPF’s;<br />
f) Comprovante(s) de votação da última eleição (original e cópia) ou Certidão de quitação eleitoral;<br />
g) Comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada;<br />
h) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (original e cópia) ou declaração de próprio punho de que não possui a inscrição;<br />
i) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;<br />
j) Declaração, devidamente datadas e assinada de autoridade responsável, que comprove cargos acumuláveis, e disponibilidade de horário, caso exerça outra função;<br />
k) Carteira de Trabalho (CTPS):</p>
<p>Física: página da foto, página da qualificação civil, página do último contrato de trabalho, página em branco após o último contrato de trabalho;</p>
<p>Digital: dados de qualificação civil completos e todos os registros de trabalho Incluídos;</p>
<p>l) Foto 3&#215;4.</p>
<h2>ANEXOS:</h2>
<p><strong><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/02/EDITAL-DE-CONVOCACAO-CONTRATO-EDUCACAO-001-2025-1.pdf">ANEXO: EDITAL DE CONVOCAÇÃO &#8211; CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO</a></strong></p>
<p><strong><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/02/Edital-Suplementar-n°-01.pdf">ANEXO: EDITAL SUPLEMENTAR Nº 01</a></strong></p>
<p><strong><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/02/EDITAL-SUPLEMENTAR-02-CONVOCACAO-CONTRATACAO-EDUCACAO-1-1.pdf">ANEXO: EDITAL SUPLEMENTAR Nº 02</a></strong></p>
<p><strong><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/02/Edital-Suplementar-N°-03-12-02-2025.pdf">ANEXO: EDITAL SUPLEMENTAR Nº 03</a></strong></p>
<p><strong><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/02/Edital-Convocacao-Assistente-de-Apoio-ao-Ensino-Infantil-.pdf">ANEXO: EDITAL SUPLEMENTAR Nº 04</a><br />
</strong></p>
<p><strong><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/02/EDITAL_DE_SUPLEMENTAR_DE_CONTRATACAO_-5_assinado.pdf">ANEXO: EDITAL SUPLEMENTAR Nº 05</a></strong></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2025/02/14/edital-de-convocacao-para-contratacao-temporaria-seguindo-a-lista-de-aprovados-no-ultimo-concurso-publico/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
