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	<title>ASCOM &#8211; Prefeitura de Espinosa &#8211; MG</title>
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	<description>Portal da Transparência de Espinosa - MG</description>
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	<title>ASCOM &#8211; Prefeitura de Espinosa &#8211; MG</title>
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	<item>
		<title>DECRETO N.° 098/2026 Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados no último concurso público, Edital de n.° 001/2024, para provimento de cargos efetivos</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/30/decreto-n-098-2026-dispoe-sobre-a-nomeacao-de-candidatos-aprovados-no-ultimo-concurso-publico-edital-de-n-001-2024-para-provimento-de-cargos-efetivos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Apr 2026 21:15:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Concursos Públicos]]></category>
		<category><![CDATA[Decretos Municipais]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
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					<description><![CDATA[O Prefeito Municipal da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no uso das&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Prefeito Municipal da Cidade de Espinosa</strong>, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso I, alínea “n”, e o art. 108, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a homologação do resultado definitivo do Concurso Público Edital n.° 001/2024, conforme Decreto n.° 188, de 23 de dezembro de 2024;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a Lei Complementar n.° 1.559 &#8211; Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em especial o art. 7º, que trata dos requisitos e dos documentos necessários para a posse em cargo público;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a importância de assegurar a integridade física e mental dos candidatos, por meio da realização de inspeção médica oficial e exames admissionais, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e no edital n.° 001/2024;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de atender aos candidatos residentes em zonas rurais, garantindo-lhes igualdade de condições em todas as fases do processo de nomeação;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de cumprir com as exigências legais quanto à comprovação de antecedentes criminais, quitação eleitoral, capacitação profissional e demais requisitos específicos para o exercício dos cargos públicos;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>a necessidade de assegurar ao candidato o direito de desistir, de forma livre e espontânea, do cargo para o qual foi aprovado, renunciando a quaisquer direitos inerentes ao concurso público;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de regulamentar o processo de nomeação e admissão dos candidatos aprovados, de forma a garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelecido no art. 37 da Constituição Federal;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de dispor sobre eventuais pontos omissos do edital do concurso público, bem como de regulamentar previsões legais que demandam normatização específica para garantir a plena execução do processo de nomeação e admissão dos candidatos aprovados, assegurando-se, assim, a observância dos princípios da legalidade, segurança jurídica e transparência, fundamentais para a consolidação de um processo seletivo íntegro e eficiente;</p>
<p><strong>DECRETA&#8230;</strong></p>
<p>Segue anexo abaixo com as informações detalhadas para melhor compreensão.<br data-start="71" data-end="74" /><em>Recomendamos a leitura completa do material, onde estão descritos todos os pontos importantes.</em></p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/DECRETO-098-NOMEACAO-SUPLEMENTAR-CONCURSO-PUBLICO.pdf">ANEXO: DECRETO 098 &#8211; NOMEAÇÃO SUPLEMENTAR CONCURSO PÚBLICO</a></h4>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.° 007/2026/SMEC  CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/28/edital-de-convocacao-n-007-2026-smec-convocacao-para-contratacao-temporaria/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/28/edital-de-convocacao-n-007-2026-smec-convocacao-para-contratacao-temporaria/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Apr 2026 10:53:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Educação]]></category>
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					<description><![CDATA[CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SEGUINDO A LISTA DE APROVADOS NO ÚLTIMO PROCESSO SELETIVO PARA&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong><u>CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA </u></strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>SEGUINDO A LISTA DE APROVADOS NO ÚLTIMO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR – EDITAL 001/2026</strong><strong> </strong></p>
<p>A <strong>Prefeitura Municipal de Espinosa</strong> através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em parceria com a Secretaria Municipal de Administração e Pessoal vem, através do presente Edital, convocar os candidatos aprovados e classificados no último Processo Seletivo para Contratação de Profissionais de Apoio Escolar – Edital 001/2026, para provimento temporário do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Espinosa – MG.</p>
<ol>
<li><strong> DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:</strong><strong> </strong></li>
</ol>
<p><strong>1.1.</strong> O presente Edital destina-se à <strong>CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA</strong> <strong>DE</strong> <strong>PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR</strong>, para dar suporte ao Atendimento Educacional Especializado na perspectiva da Educação Inclusiva.</p>
<p><strong>1.2.</strong> A presente contratação por tempo determinado obedecerá a ordem de classificação verificada no Resultado do último Processo Seletivo para Contratação de Profissionais de Apoio Escolar – Edital 001/2026, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público para atendimento às demandas da área da Educação do Município de Espinosa &#8211; MG.</p>
<p><strong>1.3. </strong>Os candidatos convocados são aqueles aprovados e classificados que ainda não ocuparam o cargo em designação anterior, e que tenham interesse nas vagas, estes deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada à Rua 07 de Setembro, 67, Centro, Espinosa &#8211; MG, <strong>no dia 30 de abril de 2026, às 9 horas</strong>, munidos de todos os documentos:</p>
<ul>
<li>Documentos pessoais</li>
<li>Comprovante de escolaridade e curso de 180 horas em Ed. Especial</li>
<li>Certidão negativa de antecedentes criminais</li>
<li>Comprovante de residência</li>
<li>Atestado de aptidão para a função.</li>
</ul>
<p><strong>1.4</strong>. A falta de um dos documentos no ato da designação impossibilitará o candidato de assumir a vaga.</p>
<p><strong>1.5</strong>. O quadro de vagas para preenchimento é aquele constante no anexo I.</p>
<ol start="2">
<li><strong> DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:</strong></li>
</ol>
<p><strong>3.1.</strong> A ausência do convocado no dia e horário estipulados implicará o não interesse pela designação temporária;</p>
<p><strong>3.2 </strong>Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Espinosa -MG, 28 de abril de 2026.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/EDITAL-DE-CONVOCACAO-007-2026-SMEC-PROFISSIONAL-APOIO-ESCOLAR.docx">ANEXO: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 007-2026-SMEC (PROFISSIONAL APOIO ESCOLAR)</a></h4>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO N.º 02/2026</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/24/extrato-de-termo-de-fomento-n-o-02-2026/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Apr 2026 18:50:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
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					<description><![CDATA[O MUNICÍPIO DE ESPINOSA/MG, em conformidade com o art. 38 da Lei Federal nº&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O MUNICÍPIO DE ESPINOSA/MG, em conformidade com o art. 38 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como demais disposições legais aplicáveis, torna público o presente <strong>EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO N.º 02/2026</strong>, que dispõe sobre celebração de parceria, por meio de Termo de Fomento, com Organização da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, com transferência de recursos financeiros destinados à execução de ação de interesse público.</p>
<p><strong>                CONCEDENTE: </strong>Município de Espinosa/MG, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 18.650.952/0001-16, com sede na Praça Coronel Heitor Antunes, 132, Centro, Espinosa/MG, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Nilson Faber Sepulveda.<strong>                </strong></p>
<p><strong>                CONVENENTE: </strong>Associação dos Universitários de Espinosa &#8211; AUESP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ n.º 32.885.340/0001-33, com sede na Rua Valdemar Caldeira Cruz, n.º 76, Bairro Santa Cláudia, Espinosa/MG, representada pela Presidente, Srª. Bruna Isabela Dias Alves.<strong>                </strong></p>
<p><strong>                OBJETO: </strong>Transferência de recursos financeiros à Convenente, mediante repasses mensais, destinados a suprir parte das despesas com o transporte de estudantes universitários e membros da Associação dos Universitários de Espinosa que estudam na cidade de Guanambi-BA, para execução das metas previstas no Plano de Trabalho.<strong>               </strong></p>
<p><strong>                FUNDAMENTO LEGAL: </strong>Lei Municipal n.º 1.740/2019 e Lei Federal n.º 13.019/2014.<strong>                </strong></p>
<p><strong>                VALOR TOTAL: </strong>RS 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser repassado em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada.<strong> </strong></p>
<p><strong>                VIGÊNCIA: </strong>Até 31 de dezembro de 2026.<strong>             </strong></p>
<p><strong>                PRESTAÇÃO DE CONTAS: </strong>A Convenente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência da parceria, nos termos dos arts. 63 a 72 da Lei Federal n.º 13.019/2014.<strong>              </strong></p>
<p><strong>                PUBLICIDADE: </strong>A eficácia do presente instrumento fica condicionada à publicação nos meios de publicidade local, nos termos do art. 38 da Lei Federal n.º 13.019/2014.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Espinosa-MG, 24 de abril de 2026.</p>
<p><strong> </strong><strong> </strong></p>
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepulveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/10.-Extrato-Termo-de-Fomento-02.pdf">ANEXO: EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO N.º 02/2026</a></h4>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO N.º 01/2026</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/24/extrato-de-termo-de-fomento-n-o-01-2026/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Apr 2026 18:41:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
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					<description><![CDATA[O MUNICÍPIO DE ESPINOSA/MG, em conformidade com o art. 38 da Lei Federal nº&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O MUNICÍPIO DE ESPINOSA/MG, em conformidade com o art. 38 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como demais disposições legais aplicáveis, torna público o presente <strong>EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO N.º 01/2026</strong>, que dispõe sobre celebração de parceria, por meio de Termo de Fomento, com Organização da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, com transferência de recursos financeiros destinados à execução de ação de interesse público.</p>
<p><strong>                CONCEDENTE: </strong>Município de Espinosa/MG, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 18.650.952/0001-16, com sede na Praça Coronel Heitor Antunes, 132, Centro, Espinosa/MG, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. NILSON FABER SEPULVEDA.<strong>                </strong></p>
<p><strong>                CONVENENTE: </strong>Associação dos Estudantes Universitários e Tecnicistas de Espinosa, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ n.º 28.716.255/0001-74, com sede na Rua Dom Pedro I, n.º 42, Bairro Cidade Nova, Espinosa/MG, representada pelo Presidente, Sr. LUCAS RODRIGUES ANTUNES.<strong>               </strong></p>
<p><strong>                OBJETO: </strong>Transferência de recursos financeiros à Convenente, mediante repasses mensais, destinados a suprir parte das despesas com o transporte de estudantes universitários e membros da Associação dos Estudantes Universitários e Tecnicistas de Espinosa que estudam na cidade de Mato Verde/MG, para execução das metas previstas no Plano de Trabalho.<strong>                </strong></p>
<p><strong>                FUNDAMENTO LEGAL: </strong>Lei Municipal n.º 1.740/2019 e Lei Federal n.º 13.019/2014.<strong>              </strong></p>
<p><strong>                VALOR TOTAL: </strong>R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), a ser repassado em 11 (onze) parcelas mensais de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada.<strong>                </strong></p>
<p><strong>                VIGÊNCIA: </strong>Até 31 de dezembro de 2026.<strong>                </strong></p>
<p><strong>                PRESTAÇÃO DE CONTAS: </strong>A Convenente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência da parceria, nos termos dos arts. 63 a 72 da Lei Federal n.º 13.019/2014.<strong>         </strong></p>
<p><strong>                PUBLICIDADE: </strong>A eficácia do presente instrumento fica condicionada à publicação nos meios de publicidade local, nos termos do art. 38 da Lei Federal n.º 13.019/2014.</p>
<p>Espinosa-MG, 24 de abril de 2026.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepulveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/10.-Extrato-Termo-de-Fomento-01.pdf">ANEXO: EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO N.º 01/2026</a></h4>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>LEI N.° 1.964/2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Concessão de Uso de veículo automotor pertencente ao patrimônio do Município de Espinosa à Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Agreste</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/23/lei-n-1-964-2026-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-celebrar-termo-de-concessao-de-uso-de-veiculo-automotor-pertencente-ao-patrimonio-do-municipio-de-espinosa-a-associacao-comunitaria-dos-p/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/23/lei-n-1-964-2026-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-celebrar-termo-de-concessao-de-uso-de-veiculo-automotor-pertencente-ao-patrimonio-do-municipio-de-espinosa-a-associacao-comunitaria-dos-p/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Apr 2026 16:57:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
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					<description><![CDATA[A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>Câmara de Vereadores do Município de Espinosa</strong>, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:</p>
<p><strong>            Art. 1º &#8211;</strong> Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Concessão de Uso com a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Agreste, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.° 13.617.210/0001-75, com sede na Comunidade Rural de Bebedouro, Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, tendo por objeto a concessão de uso do veículo automotor marca/modelo FIAT/MOBI LIKE, ano de fabricação/modelo 2026/2026, placa TYV2H36, com valor estimado em R$ R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), pertencente ao patrimônio do Município de Espinosa:</p>
<p><strong>            Parágrafo Único &#8211;</strong> A concessão de uso de que trata o caput deste artigo tem por finalidade atender às demandas de transporte e locomoção da Comunidade Rural de Agreste, em especial para acesso a serviços de saúde, em atendimento ao interesse público e social daquela localidade, nos termos do art. 3º, incisos III e IV, e do art. 227, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Espinosa.</p>
<p><strong>            Art. 2º &#8211; </strong>O Termo de Concessão de Uso será celebrado de acordo com a minuta constante do Anexo Único que acompanha e integra a presente Lei, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto prorrogações, adequações e ajustes, direcionados para a consecução de suas finalidades.</p>
<p><strong>            Art. 3º &#8211; </strong>As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Associação Concessionária, não gerando qualquer ônus adicional ao erário municipal.</p>
<p><strong>            Art. 4º &#8211;</strong> O Termo de Concessão de Uso será celebrado de acordo com a minuta constante do Anexo Único que acompanha e integra a presente lei, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto prorrogações, adequações e ajustes, direcionados para a consecução de suas finalidades.</p>
<p><strong>            Art. 5º &#8211; </strong>O bem objeto da concessão reverterá automaticamente ao patrimônio do Município ao término da vigência ou em caso de descumprimento das condições estabelecidas.<strong> </strong></p>
<p><strong>            Art. 6º &#8211; </strong>Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Espinosa &#8211; MG, 23 de abril de 2026.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepúlveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Segue anexo abaixo com as informações detalhadas para melhor compreensão.<br data-start="71" data-end="74" /><em>Recomendamos a leitura completa do material, onde estão descritos todos os pontos importantes.</em></p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/05/LEI-1.964-CONCESSAO-DE-USO-VEICULO-AUTOMOTOR-ASSOCIACAO-COMUNITARIA-DE-AGRESTE.pdf">ANEXO: LEI 1.964/2026 &#8211; CONCESSÃO DE USO VEÍCULO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AGRESTE</a></h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/23/lei-n-1-964-2026-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-celebrar-termo-de-concessao-de-uso-de-veiculo-automotor-pertencente-ao-patrimonio-do-municipio-de-espinosa-a-associacao-comunitaria-dos-p/feed/</wfw:commentRss>
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			</item>
		<item>
		<title>LEI N.° 1.963/2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Concessão de Uso de veículo automotor pertencente ao patrimônio do Município de Espinosa à Associação Comunitária de Bebedouro</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/23/lei-n-1-963-2026-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-celebrar-termo-de-concessao-de-uso-de-veiculo-automotor-pertencente-ao-patrimonio-do-municipio-de-espinosa-a-associacao-comunitaria-de-be/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/23/lei-n-1-963-2026-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-celebrar-termo-de-concessao-de-uso-de-veiculo-automotor-pertencente-ao-patrimonio-do-municipio-de-espinosa-a-associacao-comunitaria-de-be/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Apr 2026 15:09:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
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					<description><![CDATA[A Câmara de Vereadores do Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, através de&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>Câmara de Vereadores do Município de Espinosa</strong>, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:</p>
<p><strong>Art. 1º &#8211;</strong> Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Concessão de Uso com a Associação Comunitária de Bebedouro, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.° 06.092.426/0001-07, com sede na Comunidade Rural de Bebedouro, Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, tendo por objeto a concessão de uso do veículo automotor marca/modelo FIAT/ARGO DRIVE 1.0, ano de fabricação/modelo 2025/2026, placa TYH6J90, com valor estimado em R$ 84.300,00 (oitenta e quatro mil e trezentos reais), pertencente ao patrimônio do Município de Espinosa:</p>
<p><strong>Parágrafo Único &#8211;</strong> A concessão de uso de que trata o <em>caput</em> deste artigo tem por finalidade atender às demandas de transporte e locomoção da Comunidade Rural de Bebedouro, em atendimento ao interesse público e social daquela localidade, nos termos do art. 3º, incisos III e IV, e do art. 227, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.</p>
<p><strong>Art. 3º &#8211;</strong> O Termo de Concessão de Uso será celebrado de acordo com a minuta constante do Anexo Único que acompanha e integra a presente lei, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto prorrogações, adequações e ajustes, direcionados para a consecução de suas finalidades.</p>
<p><strong>Art. 4º &#8211;</strong> As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da Associação Concessionária, não gerando qualquer ônus adicional ao erário municipal.</p>
<p><strong>            Art. 5º &#8211;</strong> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Espinosa &#8211; MG, 23 de abril de 2026.</p>
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepúlveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Segue anexo abaixo com as informações detalhadas para melhor compreensão.<br data-start="71" data-end="74" /><em>Recomendamos a leitura completa do material, onde estão descritos todos os pontos importantes.</em></p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/05/LEI-1.963-CONCESSAO-DE-USO-VEICULO-AUTOMOTOR-ASSOCIACAO-COMUNITARIA-DE-BEBEDOURO.pdf">LEI 1.963/2026 CONCESSÃO DE USO VEÍCULO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BEBEDOURO</a></h4>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/23/lei-n-1-963-2026-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-celebrar-termo-de-concessao-de-uso-de-veiculo-automotor-pertencente-ao-patrimonio-do-municipio-de-espinosa-a-associacao-comunitaria-de-be/feed/</wfw:commentRss>
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			</item>
		<item>
		<title>LEI N.° 1.962/2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Espinosa &#8211; MG para o exercício financeiro de 2026 e atualiza a Lei Municipal n.° 1954/2025</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/23/lei-n-1-962-2026-dispoe-sobre-a-abertura-de-credito-adicional-especial-ao-orcamento-do-municipio-de-espinosa-mg-para-o-exercicio-financeiro-de-2026-e-atualiza-a-lei-municipal-n-1954-20/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/23/lei-n-1-962-2026-dispoe-sobre-a-abertura-de-credito-adicional-especial-ao-orcamento-do-municipio-de-espinosa-mg-para-o-exercicio-financeiro-de-2026-e-atualiza-a-lei-municipal-n-1954-20/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Apr 2026 12:03:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Municipais]]></category>
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					<description><![CDATA[Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Espinosa&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Espinosa &#8211; MG para o exercício financeiro de 2026 e atualiza a Lei Municipal n.° 1954/2025 &#8211; Plano Plurianual para o Período de 2026 a 2029, com fundamento no artigo 43, da Lei Federal 4.320/1964, e das outras providências.</strong></p>
<p>A <strong>Câmara de Vereadores do Município de Espinosa</strong>, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:</p>
<p><strong>            Art. 1º &#8211;</strong> Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento do Município, para o exercício de 2026, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), nas dotações abaixo especificadas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<table width="624">
<tbody>
<tr>
<td width="624">&nbsp;</p>
<p>02 &#8211; GABINETE DO PREFEITO</p>
<p>02.01.01 &#8211; GABINETE DO PREFEITO</p>
<p>06.182.0003.2151 &#8211; Manutenção da Defesa Civil</p>
<p>33900000 &#8211; Aplicação Direta</p>
<p>Fonte 1500000000 &#8211; Valor R$ 150.000,00</p>
<p>&nbsp;</td>
</tr>
<tr>
<td width="624">&nbsp;</p>
<p>09 &#8211; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE</p>
<p>09.01.03 &#8211; SAUDE ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR</p>
<p>10.302.0011.2152 &#8211; Manutenção das Atividades do CAPS</p>
<p>31900000 &#8211; Aplicação Direta</p>
<p>Fonte 1621000000 &#8211; Valor R$200.000,00</p>
<p>31910000 &#8211; Aplicação Direta</p>
<p>Fonte 1621000000 &#8211; Valor R$38.000,00</p>
<p>33900000 &#8211; Aplicação Direta</p>
<p>Fonte 1621000000 &#8211; Valor R$62.000,00</p>
<p>&nbsp;</td>
</tr>
<tr>
<td width="624"><strong>Valor Total: R$ 450.000,00</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>            Art. 2º &#8211;</strong> Como fonte para a abertura do crédito referido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações do orçamento da Prefeitura Municipal de Espinosa para o exercício de 2026, nos termos do § 1º, inciso III, do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320/1964:</p>
<p>&nbsp;</p>
<table width="624">
<tbody>
<tr>
<td width="624">&nbsp;</p>
<p>09 &#8211; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE</p>
<p>09.01.06 &#8211; HOSPITAL MUNICIPAL</p>
<p>10.302.0011.2102 &#8211; Manutenção das Atividades do Hospital Municipal</p>
<p>31900000 &#8211; Aplicação Direta</p>
<p>Fonte 1621000000 &#8211; Valor R$ 300.000,00</p>
<p>&nbsp;</td>
</tr>
<tr>
<td width="624">&nbsp;</p>
<p>11 – SECRETARIA MUN. AGR. PEC. ABAST. E M. AMBIENTE</p>
<p>11.01.01 &#8211; COORD. SEC. AGR. PEC. ABAST. E M. AMBIENTE</p>
<p>20.122.0002.2107 &#8211; Manutenção das Atividades Secretaria Assuntos Agropecuários e Meio Ambiente</p>
<p>31900000 &#8211; Aplicação Direta</p>
<p>Fonte 1500000000 &#8211; Valor R$ 150.000,00</p>
<p>&nbsp;</td>
</tr>
<tr>
<td width="624"><strong>Valor Total: R$ 450.000,00</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>            Art. 3º &#8211;</strong> Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente crédito especial, caso se tornem insuficientes, até o limite de 30% (trinta por cento), utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento da Prefeitura Municipal de Espinosa para o exercício de 2026.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>            Art. 4º &#8211;</strong> Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração da Lei Municipal n.° 1.954/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Espinosa para o quadriênio 2026/2029, mediante o acréscimo das seguintes alterações:</p>
<p>&nbsp;</p>
<table width="605">
<tbody>
<tr>
<td colspan="5" width="605"><strong>Programa:</strong> 03 &#8211; Cidade Segura</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="5" width="605">Ação: 2151 &#8211; Manutenção da Defesa Civil</td>
</tr>
<tr>
<td width="73"><strong>Exercício</strong></td>
<td width="172"><strong>Produto</strong></td>
<td width="132"><strong>Unidade Medida</strong></td>
<td width="95"><strong>Meta Física</strong></td>
<td width="132"><strong>Meta Financeira</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="73">2026</td>
<td width="172">Pleno Funcionamento da atividade</td>
<td width="132">Percentual</td>
<td width="95">100%</td>
<td width="132">R$ 150.000,00</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<table width="605">
<tbody>
<tr>
<td colspan="5" width="605"><strong>Programa: </strong>11 &#8211; Atenção Saúde Média e Alta Complexidade</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="5" width="605">Ação:   2152 &#8211; Manutenção das Atividades do CAPS</td>
</tr>
<tr>
<td width="73"><strong>Exercício</strong></td>
<td width="176"><strong>Produto</strong></td>
<td width="129"><strong>Unidade Medida</strong></td>
<td width="95"><strong>Meta Física</strong></td>
<td width="132"><strong>Meta Financeira</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="73">2026</td>
<td width="176">Pleno Funcionamento da atividade</td>
<td width="129">Percentual</td>
<td width="95">100%</td>
<td width="132">R$ 300.000,00</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>            </strong></p>
<p><strong>            Art. 5º &#8211;</strong> Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Espinosa – MG, 23 de abril de 2026.</p>
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepúlveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/LEI-1.962-DE-23-DE-ABRIL-DE-2026.pdf">ANEXO: LEI 1.962, DE 23 DE ABRIL DE 2026</a></h4>
<p style="text-align: center;">
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/23/lei-n-1-962-2026-dispoe-sobre-a-abertura-de-credito-adicional-especial-ao-orcamento-do-municipio-de-espinosa-mg-para-o-exercicio-financeiro-de-2026-e-atualiza-a-lei-municipal-n-1954-20/feed/</wfw:commentRss>
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			</item>
		<item>
		<title>DECRETO N.° 092/2026Dispõe sobre o uso, controle, manutenção e monitoramento eletrônico dos veículos oficiais integrantes da frota do Município de Espinosa – MG</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/20/decreto-n-092-2026dispoe-sobre-o-uso-controle-manutencao-e-monitoramento-eletronico-dos-veiculos-oficiais-integrantes-da-frota-do-municipio-de-espinosa-mg/</link>
					<comments>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/20/decreto-n-092-2026dispoe-sobre-o-uso-controle-manutencao-e-monitoramento-eletronico-dos-veiculos-oficiais-integrantes-da-frota-do-municipio-de-espinosa-mg/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Apr 2026 17:05:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administração]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://espinosa.mg.gov.br/?p=10176</guid>

					<description><![CDATA[O Prefeito Municipal, Nilson Faber Sepúlveda, da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais,&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Prefeito Municipal</strong>, Nilson Faber Sepúlveda, da Cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 32, I, e art. 108, VI, da Lei Orgânica Municipal, e;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>a necessidade de disciplinar, padronizar e otimizar o uso da frota de veículos oficiais, assegurando a economicidade, a eficiência e a transparência na gestão do patrimônio público municipal;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO </strong>a necessidade de estabelecer procedimentos claros quanto à responsabilidade dos condutores, à manutenção preventiva e corretiva e ao monitoramento da frota, visando a segurança dos usuários e a redução de custos operacionais;</p>
<p><strong>            DECRETA:</strong></p>
<p><strong>CAPÍTULO I</strong></p>
<p><strong>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></p>
<p><strong>            Art. 1º &#8211;</strong> Este Decreto regulamenta O uso dos veículos oficiais do Poder Executivo Municipal de Espinosa &#8211; MG.</p>
<p><strong>            Parágrafo Único &#8211; </strong>Para fins e efeitos deste Decreto, são considerados veículos oficiais todos os automotores, máquinas e equipamentos motorizados de propriedade do Município utilizados na Administração Direta e Indireta para prestação de serviço público.</p>
<p><strong>            Art. 2º &#8211;</strong> Os veículos oficiais classificam-se em:</p>
<p><strong>I &#8211;</strong> veículos de representação: destinados ao uso exclusivo de autoridades municipais, com placa ou identificação especial;</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> veículos de serviço: destinados ao transporte de servidores, materiais e equipamentos, em atividades administrativas e operacionais;</p>
<p><strong>III &#8211;</strong> veículos especiais: ambulâncias, veículos de coleta de resíduos, máquinas agrícolas, retroescavadeiras, motoniveladores e demais equipamentos de uso finalístico.<strong>            </strong></p>
<p><strong>            Art. 3º &#8211; </strong>Todos os veículos oficiais de serviço deverão ostentar a identificação própria do Município de Espinosa através de adesivo a ser afixado em local visível.</p>
<p><strong>CAPÍTULO II</strong></p>
<p><strong>DO CONTROLE DA FROTA MUNICIPAL</strong></p>
<p><strong>            Art. 4º &#8211;</strong>  É de competência da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, através do setor responsável:</p>
<p><strong>I &#8211;</strong> manter cadastro atualizado de todos os veículos da frota municipal, com identificação do veículo (placa, chassi, RENAVAM, marca, modelo, ano de fabricação, cor e número de patrimônio);</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> controlar a quilometragem, o consumo de combustível e os gastos com manutenção de cada veículo;</p>
<p><strong>III &#8211;</strong> gerenciar as autorizações de saída e o retorno dos veículos;</p>
<p><strong>IV &#8211;</strong> monitorar o cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto;</p>
<p><strong>V &#8211;</strong> manter atualizado o histórico de manutenções, multas, sinistros e ocorrências de cada veículo;</p>
<p><strong>VI &#8211;</strong> gerenciar o sistema de rastreamento e monitoramento eletrônico da frota.<strong>  </strong></p>
<p><strong>            Art. 5º &#8211;</strong> Cada veículo integrante da frota municipal será formalmente atribuído a um motorista responsável, denominado Motorista Titular, mediante Termo de Responsabilidade específico, conforme modelo constante no Anexo I deste Decreto.</p>
<ul>
<li><strong> 1º &#8211;</strong> O Motorista Titular responde pela guarda, conservação, utilização regular e comunicação de qualquer anomalia ou dano ao veículo que lhe for atribuído.</li>
<li><strong> 2º &#8211;</strong> A substituição do Motorista Titular, ainda que temporária, deverá ser comunicada formalmente à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, com identificação do substituto.</li>
<li><strong> 3º &#8211; </strong>Nas hipóteses de ausência, férias, licença ou afastamento do Motorista Titular, o gestor da respectiva Secretaria indicará, por escrito, o servidor responsável pela guarda e controle do veículo durante o período.</li>
<li><strong> 4º &#8211;</strong> A assinatura do Termo de Responsabilidade é condição indispensável para que o motorista assuma a condução e a guarda do veículo.</li>
</ul>
<p><strong>CAPÍTULO III</strong></p>
<p><strong>DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MOTORISTA TITULAR</strong></p>
<p><strong>            Art. 6º &#8211;</strong> O Motorista Titular, ao receber o veículo que lhe for atribuído, deverá realizar inspeção inicial documentada, com registro fotográfico e anotação de todas as avarias, arranhões, amassados ou irregularidades mecânicas preexistentes, encaminhando o relatório ao Setor de Controle e Gestão da Frota no prazo de até 2 (dois) dias úteis.</p>
<p><strong>            Art. 7º &#8211;</strong> São obrigações do Motorista Titular, no tocante à checagem e conservação cotidiana do veículo:</p>
<p><strong>I &#8211;</strong> verificar, antes de cada saída, o nível de óleo do motor, confirmando que está dentro do limite mínimo e máximo indicados na vareta de medição;</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> verificar o nível dos demais fluídos do veículo, incluindo fluido de freio, fluido de direção hidráulica, fluido de arrefecimento (água do radiador) e fluido de limpador de para-brisa;</p>
<p><strong>III &#8211; </strong>verificar a calibragem e as condições gerais dos pneus, inclusive o estepe, atentando para sinais de desgaste irregular, cortes, abaulamentos ou perfurações;</p>
<p><strong>IV &#8211; </strong>verificar o funcionamento das luzes dianteiras (faróis e lâmpadas de luz de freio), traseiras (lanternas, luz de ré e pisca-alertas), e das setas;</p>
<p><strong>V &#8211;</strong> verificar o funcionamento dos limpadores e lavadores de para-brisa;</p>
<p><strong>VI &#8211;</strong> verificar o funcionamento dos freios, atentando para ruídos, vibrações ou resistência incomum;</p>
<p><strong>VII &#8211;</strong> verificar o funcionamento da buzina e dos instrumentos do painel, incluindo marcador de combustível, temperatura do motor e pressão de óleo;</p>
<p><strong>VIII &#8211;</strong> verificar a presença e boas condições dos equipamentos obrigatórios: triângulo de sinalização, macaco, chave de roda, extintor de incêndio dentro do prazo de validade e estepe;</p>
<p><strong>IX &#8211;</strong> verificar a presença dos documentos obrigatórios do veículo: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, Seguro Obrigatório (DPVAT) e autorização de saída;</p>
<p><strong>X &#8211;</strong> verificar a limpeza interna e externa do veículo, comunicando ao setor responsável a necessidade de lavagem quando necessário.</p>
<ul>
<li><strong> 1º &#8211;</strong> As verificações previstas neste artigo deverão ser registradas no Formulário de Inspeção, conforme Anexo II deste Decreto.</li>
<li><strong> 2º &#8211;</strong> Constatada qualquer irregularidade nas verificações previstas neste artigo, o Motorista Titular deverá comunicar imediatamente ao Setor de Controle e Gestão da Frota, abstendo-se de conduzir o veículo enquanto a irregularidade não for sanada, salvo autorização expressa e fundamentada da chefia competente.</li>
</ul>
<p><strong>Art. 8º &#8211;</strong> São obrigações do Motorista Titular no tocante à manutenção preventiva do veículo:</p>
<p><strong>I &#8211;</strong> acompanhar e comunicar o setor responsável a quilometragem acumulada do veículo, para fins de agendamento das revisões periódicas previstas pelo fabricante;</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> zelar pelo cumprimento do intervalo de troca de óleo do motor e do filtro de óleo, conforme recomendação do fabricante constante no manual do proprietário;</p>
<p><strong>III &#8211;</strong> verificar a necessidade de troca do filtro de ar do motor, do filtro de combustível e do filtro de cabine (ar condicionado), comunicando ao Setor de Frota quando identificados sinais de saturação ou conforme intervalo prescrito pelo fabricante;</p>
<p><strong>IV &#8211;</strong> comunicar ao Setor de Frota a necessidade de troca dos pneus quando o desgaste atingir o indicador de desgaste ou quando identificados cortes profundos, bolhas laterais ou deformações que comprometam a segurança;</p>
<p><strong>V &#8211;</strong> comunicar ao Setor de Frota a necessidade de alinhamento e balanceamento das rodas quando verificados desvio de direção, vibração no volante ou desgaste assimétrico dos pneus;</p>
<p><strong>VI &#8211;</strong> comunicar ao Setor de Frota a necessidade de verificação do sistema de freios quando percebidos ruídos metálicos, aumento do curso do pedal de freio, vibrações ao frear ou desvio de trajetória durante a frenagem;</p>
<p><strong>VII &#8211;</strong> comunicar ao Setor de Frota a necessidade de verificação do sistema elétrico quando identificadas falhas no funcionamento de luzes, partida do veículo, ar condicionado ou demais equipamentos elétricos;</p>
<p><strong>VIII &#8211;</strong> comunicar ao Setor de Frota a necessidade de revisão dos itens de segurança passiva, como cintos de segurança, airbags (quando aplicável) e regulagem de retrovisores;</p>
<p><strong>IX &#8211;</strong> zelar pelo cumprimento das revisões periódicas conforme plaqueta de controle fixada no vidro dianteiro do veículo.</p>
<p><strong>Parágrafo Único &#8211;</strong> Em todo veículo da frota deverá ser fixada, na face interna do vidro dianteiro, plaqueta de controle contendo data e quilometragem da última troca de óleo e filtro, bem como a previsão da próxima troca.</p>
<p><strong>            Art. 9º</strong> <strong>&#8211;</strong> O Motorista Titular é responsável solidário pelos danos causados ao veículo decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na condução, na guarda ou na manutenção do bem público, sujeitando-se ao ressarcimento ao erário municipal na proporção de sua culpa, apurada em processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa.</p>
<p><strong>Art. 10 &#8211;</strong> Ao devolver o veículo ao ponto de guarda, ao final de cada expediente ou ao término de cada saída, o Motorista Titular deverá recolher as chaves ao responsável designado pelo Setor de Frotas, comunicando qualquer anormalidade identificada no veículo durante a jornada.</p>
<p><strong>            Art. 11 &#8211;</strong> É expressamente vedado:</p>
<p><strong>I &#8211;</strong> utilizar veículo oficial para fins particulares, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> transportar pessoas estranhas ao serviço público, ressalvadas as necessidades devidamente justificadas do serviço;</p>
<p><strong>III &#8211;</strong> ceder a condução do veículo oficial a terceiros não autorizados, habilitados ou não;</p>
<p><strong>IV &#8211;</strong> conduzir veículo oficial sob a influência de álcool, substâncias psicoativas ou qualquer substância que comprometa a capacidade de direção;</p>
<p><strong>V &#8211;</strong> realizar, no veículo oficial, adaptações, instalações ou modificações não autorizadas;</p>
<p><strong>VI &#8211;</strong> circular com veículo oficial sem os equipamentos obrigatórios de segurança ou em desacordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro.</p>
<p><strong>CAPÍTULO IV</strong></p>
<p><strong>DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO DA FROTA MUNICIPAL</strong></p>
<p><strong>            Art. 12 &#8211;</strong> A frota de veículos oficiais do Município de Espinosa fica sujeita ao monitoramento eletrônico, mediante a instalação e operação de sistema de rastreamento veicular por tecnologia de Sistemas de Posicionamento Global – GPS, ou tecnologia equivalente superior.</p>
<p><strong>Art. 13 &#8211;</strong> O sistema de monitoramento eletrônico da frota municipal tem por objetivos:</p>
<p><strong>I &#8211;</strong> garantir a segurança dos veículos e dos servidores em serviço;</p>
<p><strong>II &#8211;</strong> combater o uso indevido e particular de veículos oficiais;</p>
<p><strong>III &#8211;</strong> controlar a quilometragem percorrida, os itinerários realizados e os horários de utilização;</p>
<p><strong>IV &#8211;</strong> identificar condutores infratores com precisão em caso de autuação ou sinistro;</p>
<p><strong>V &#8211;</strong> subsidiar a gestão da frota com dados sobre consumo de combustível, desempenho dos veículos e necessidades de manutenção;</p>
<p><strong>VI &#8211;</strong> contribuir para a transparência e o controle social sobre o patrimônio público municipal.</p>
<p><strong>Art. 14 &#8211;</strong> Todos os condutores de veículos oficiais deverão ser previamente informados sobre a instalação e o funcionamento do sistema de monitoramento eletrônico, devendo assinar Termo de Ciência e Responsabilidade pelo Monitoramento Eletrônico Veicular, conforme modelo constante no Anexo I deste Decreto.</p>
<p><strong>Parágrafo Único &#8211;</strong> A recusa na assinatura do Termo de Ciência implicará o impedimento do condutor para a condução de qualquer veículo oficial, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis.</p>
<p><strong>Art. 15 &#8211;</strong> O acesso às informações do sistema de monitoramento eletrônico será restrito à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.</p>
<p><strong>            Parágrafo Único &#8211;</strong> Os dados de localização dos veículos não serão divulgados publicamente em tempo real, podendo, contudo, ser incluídos em relatórios caso necessidade devidamente justificada.</p>
<p><strong>Art. 16 &#8211;</strong> A adulteração, remoção não autorizada, obstrução ou sabotagem do dispositivo de rastreamento veicular constituem falta disciplinar grave, sujeita às penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.</p>
<p><strong>CAPÍTULO V</strong></p>
<p><strong>DAS DISPOSIÇÕES FINAIS</strong></p>
<p><strong>Art. 17 &#8211;</strong> Os Secretários Municipais ficam autorizados a expedir normas complementares e instruções de serviço necessárias ao cumprimento deste Decreto, no âmbito de suas respectivas pastas.</p>
<p><strong>            Art. 18 &#8211;</strong> Os condutores de veículos oficiais já em atividade na data de publicação deste Decreto deverão assinar o Termo de Responsabilidade e o Termo de Ciência do Monitoramento Eletrônico no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da publicação.</p>
<p><strong>Art. 19 &#8211;</strong> Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p><strong>            Art. 20 &#8211;</strong> Revogam-se as disposições em contrário.</p>
<p><strong>            Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Espinosa – MG, 20 de abril de 2026.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">Nilson Faber Sepúlveda</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Prefeito Municipal</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/DECRETO-092-REGULAMENTACAO-USO-CONTROLE-MONITORAMENTO-E-MANUTENCAO-DE-VEICULOS.pdf">ANEXO: DECRETO 092 &#8211; REGULAMENTAÇÃO USO, CONTROLE, MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS</a></h4>
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		<title>EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.° 006/2026/SMEC</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Apr 2026 20:19:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Educação]]></category>
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					<description><![CDATA[CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SEGUINDO A LISTA DE APROVADOS NO ÚLTIMO PROCESSO SELETIVO PARA&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong><u>CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA </u></strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>SEGUINDO A LISTA DE APROVADOS NO ÚLTIMO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR – EDITAL 001/2026</strong></p>
<p>A <strong>Prefeitura Municipal de Espinosa</strong> através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em parceria com a Secretaria Municipal de Administração e Pessoal vem, através do presente Edital, convocar os candidatos aprovados e classificados no último Processo Seletivo para Contratação de Profissionais de Apoio Escolar – Edital 001/2026, para provimento temporário do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Espinosa – MG.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ol>
<li><strong> DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:</strong></li>
</ol>
<p><strong>1.1.</strong> O presente Edital destina-se à <strong>CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA</strong> <strong>DE</strong> <strong>PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR</strong>, para dar suporte ao Atendimento Educacional Especializado na perspectiva da Educação Inclusiva.</p>
<p><strong>1.2.</strong> A presente contratação por tempo determinado obedecerá a ordem de classificação verificada no Resultado do último Processo Seletivo para Contratação de Profissionais de Apoio Escolar – Edital 001/2026, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público para atendimento às demandas da área da Educação do Município de Espinosa &#8211; MG.</p>
<p><strong>1.3. </strong>Os candidatos convocados são aqueles aprovados e classificados que ainda não ocuparam o cargo em designação anterior, e que tenham interesse nas vagas, estes deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada à Rua 07 de Setembro, 67, Centro, Espinosa &#8211; MG, <strong>no dia 17 de abril de 2026, às 9 horas</strong>, munidos de todos os documentos:</p>
<ul>
<li>Documentos pessoais</li>
<li>Comprovante de escolaridade e curso de 180 horas em Ed. Especial</li>
<li>Certidão negativa de antecedentes criminais</li>
<li>Comprovante de residência</li>
<li>Atestado de aptidão para a função.</li>
</ul>
<p><strong>1.4</strong>. A falta de um dos documentos no ato da designação impossibilitará o candidato de assumir a vaga.</p>
<p><strong>1.5</strong>. O quadro de vagas para preenchimento é aquele constante no anexo I.</p>
<ol start="2">
<li><strong> DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:</strong></li>
</ol>
<p><strong>3.1.</strong> A ausência do convocado no dia e horário estipulados implicará o não interesse pela designação temporária;</p>
<p><strong>3.2 </strong>Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: left;">Espinosa -MG, 15 de abril de 2026.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/EDITAL-DE-CONVOCACAO-006-2026-SMEC-PROFISSIONAL-APOIO-ESCOLAR-2.pdf">ANEXO: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 006-2026-SMEC (PROFISSIONAL APOIO ESCOLAR) </a></h4>
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			</item>
		<item>
		<title>EDITAL DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO 001/2026</title>
		<link>https://espinosa.mg.gov.br/2026/04/14/edital-de-concessao-de-ferias-premio-001-2026/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ASCOM]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Apr 2026 09:31:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Educação]]></category>
		<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[A Prefeitura Municipal de Espinosa – MG, através da Secretaria Municipal de Educação e&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Prefeitura Municipal de Espinosa – MG, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em consonância com o Estatuto do Servidor Lei Nº 1.559/2015 e a Resolução CME Nº 03/2022, comunica aos servidores efetivos ocupantes de cargos permanentes da carreira do Magistério Docente, que dar-se-á início o período para solicitação de<strong> FÉRIAS PRÊMIO </strong>para o ano letivo de 2026, conforme disposições deste Edital.</p>
<p>1 – <strong>Do Prazo e Local para Inscrição</strong></p>
<ul>
<li>Os servidores interessados em solicitar férias prêmio para o ano letivo 2026, deverão apresentar requerimento junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura localizada a rua Sete de Setembro, 67. Centro, Espinosa – MG no horário de 8h00min às 11h00min e 14h00min às 17h00min, no período de 20/04/2026 a 24/04/2026.</li>
</ul>
<p>2 &#8211; <strong>Das condições para Concessão das Férias Prêmio</strong></p>
<p>2.1- Estarão habilitados a solicitar férias prêmio para o ano letivo 2026, os servidores efetivos pertencentes à carreira do Magistério, seguindo os seguintes critérios:</p>
<ol>
<li>Após cinco anos de efetivo exercício no serviço municipal;</li>
<li>As férias prêmio são correspondentes a três meses a cada cinco anos de efetivo exercício no serviço municipal;</li>
<li>Poderá ter autorizado o afastamento em férias prêmio por período de 1 (um) mês a cada ano. Período superior a 1(um) mês poderá ser autorizado mediante análise de deferimento da Secretaria de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal de Espinosa e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.</li>
<li>Será priorizado para a concessão das férias prêmios os servidores com maior saldo de férias e maior tempo serviço na função, considerando especialmente a proximidade da aposentadoria.</li>
</ol>
<p><strong>3-Da apresentação do pedido:</strong></p>
<p>3.1 – Os pedidos/requerimentos de férias prêmio protocolados nos termos do item 2 deste Edital, deverão ser devidamente assinados pelos servidores no período constante deste edital.</p>
<p>3.2- No requerimento deve conter o saldo de férias a que o servidor tem direito e o mês que tem interesse de afastar-se, para a devida análise da concessão.</p>
<p><strong>4-Do processamento dos Pedidos</strong></p>
<p>4.1 – Os pedidos de férias prêmio serão processados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura em até 15 dias úteis a contar do encerramento das inscrições.</p>
<p>4.2 – Os requerimentos de afastamento de férias Prêmio serão analisados e autorizados seguindo os critérios de conveniência e oportunidade da administração pública, previsto no Capitulo IV do Estatuto do Servidor Lei nº 1.559/2015.</p>
<p>4.3 – O resultado da análise será publicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo que os servidores poderão interpor recursos em até 24 horas após a respectiva publicação.</p>
<p>4.4 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura julgará os pedidos de recursos em 24 horas após o encerramento do prazo de interposição.</p>
<p>4.5 – Passando o prazo de análise dos recursos será publicado o resultado final com a lista dos servidores habilitados para a concessão de férias prêmio para o ano letivo de 2026, devendo ser agendado o período em suas respectivas Escolas e/ou Creches, com requerimento próprio e a devida autorização da Secretaria Municipal de Educação.</p>
<ol start="5">
<li><strong> Das disposições finais</strong></li>
</ol>
<p>5.1 – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura juntamente com o Conselho Municipal de Educação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Espinosa (MG), 10 de abril de 2026.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">Aparecida Batista Baleeiro Silva</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Secretária Municipal de Educação e Cultura</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">Amarize Rodrigues Cardoso</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Presidente do Conselho Municipal de Educação</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><a href="https://espinosa.mg.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/EDITAL-DE-CONCESSAO-DE-FERIAS-PREMIO.pdf">ANEXO: EDITAL DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO</a></h4>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
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